DO FATURAMENTO. Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
DO FATURAMENTO. 7.1 Na definição dos valores monetários a serem faturados mensalmente pelo VENDEDOR, serão considerados, de forma conjunta, os valores associados:
(i) à RECEITA DE VENDA;
(ii) à multa estabelecida na Subcláusula 5.6.4; e
(iii) às demais disposições do CONTRATO que envolvam acerto financeiro.
7.1.1 Caso o resultado líquido do valor monetário a ser faturado pelo VENDEDOR corresponda a um crédito a favor do COMPRADOR, o faturamento deverá ser igual a zero e o saldo remanescente deverá ser considerado no(s) faturamento(s) subsequente(s).
7.1.2 Na hipótese prevista na Subcláusula 7.1.1 o faturamento do VENDEDOR ao COMPRADOR deverá observar a legislação tributária atinente à espécie.
7.1.3 O saldo remanescente de que trata a Subcláusula 7.1.1 será atualizado mensalmente pela variação acumulada positiva do IPCA.
7.1.4 Na hipótese de existência de crédito remanescente a favor do COMPRADOR, conforme disposto na Subcláusula 7.1.1, quando da resolução do CONTRATO ou do término do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o COMPRADOR deverá efetuar a cobrança dos valores apurados em face do VENDEDOR.
7.2 A apuração de que trata a Subcláusula 7.1 será realizada no âmbito das REGRAS, sendo vedado ao VENDEDOR o faturamento de valor divergente daquele publicado pela CCEE.
7.3 O faturamento do VENDEDOR será realizado em três parcelas, mediante a emissão de um ou mais DOCUMENTOS DE COBRANÇA, individualizados por USINA, cujos vencimentos ocorrerão conforme as seguintes datas:
a) Primeira parcela: vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês do suprimento considerado;
DO FATURAMENTO. 7.5.1 Os empenhos, autorizações de fornecimento e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
7.5.1.1 – Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
DO FATURAMENTO. 4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização da SEDURB.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
DO FATURAMENTO. 8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
DO FATURAMENTO. A partir do ciclo de faturamento que se iniciará imediatamente após o início do fornecimento definido na CLÁUSULA 2º, o faturamento da energia elétrica ativa, para os respectivos segmentos horários, será:
DO FATURAMENTO. 12.1. Os serviços objeto desta contratação serão solicitados por Autorizações de Fornecimento (AF), emitidas e autorizadas conforme necessidade da CONTRATANTE.
12.2. Somente serão faturadas as Ordens efetivamente executadas, após avaliação de conformidade das condições de entrega dos serviços e validação pela CONTRATANTE.
DO FATURAMENTO. 5.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente à prestação dos serviços.
DO FATURAMENTO. A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.