Common use of DA MATRIZ DE RISCO Clause in Contracts

DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Samples: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço Que Celebram a Empresa Potiguar De Promoção Turística s.a. – Emprotur E Vanilson Santos Do Nascimento, Contrato De Parceria De Prestação De Serviço Que Celebram a Empresa Potiguar De Promoção Turística s.a. – Emprotur E Camarões Midway Restaurante Ltda

DA MATRIZ DE RISCO. 9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no X X pagamento no pactuado prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Samples: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço Que Celebram a Empresa Potiguar De Promoção Turística s.a. – Emprotur E a Kleyton Chaves Juvêncio

DA MATRIZ DE RISCO. 9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa X X Fluxo de Caixa da EMPROTUR para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Samples: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço Que Celebram a Empresa Potiguar De Promoção Turística s.a. – Emprotur E Adelmo De Albuquerque Supra Neto

DA MATRIZ DE RISCO. 8.1. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado X X SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável)

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Samples: Carta De Anuência Aos Termos Do Edital De Credenciamento