PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Processo nº 01.014451.22.94
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAIS HÍBRIDAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA, TIPO CENTRAL DE PROGRAMA ARMAZENADO DE COMUTAÇÃO TEMPORAL (CPCT/CPA-T), APARELHOS TELEFÔNICOS, COMPUTADORES, SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM AUTOMÁTICA, SISTEMA DE GRAVAÇÃO, SISTEMA DE CALL CENTER, SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUINDO MONITORAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 28/03/2022, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 28/03/2022, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: Pregoeira Katiuscia (00) 00000-0000 - (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e
17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Prestação de serviços de locação de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, incluindo monitoramento, assistência técnica e manutenção, conforme descrição detalhada constante nos anexos deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2022 | SICOM |
CARE-O | 111 | 0201.0700.04.122.007.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUCER | 3892 | 3200.1100.04.122.093.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SMPOG | 190 | 0600.1100.04.121.148.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUMOG | 197 | 0600.1100.04.122.166.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUGESP | 221 | 0600.1600.04.122.014.2809.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUGESP-URA | 221 | 0600.1600.04.122.014.2809.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUPREV | 400 | 0614.1100.09.122.026.2.871.0001.339039.07.00.70 | 1.88 |
SMFA | 425 | 0800.1100.04.122.105.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUDICI | 545 | 1000.1100.08.122.123.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SMASAC | 545 | 1000.1100.08.122.123.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUASO | 545 | 1000.1100.08.122.123.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
XXXX | 0000 | 0000.1100.12.122.140.2317.0001.339039.17.00.00 | 1.01 |
SMSA-SAMU | 2392 | 2302.3401.10.302.114.2.893.0001.339039.17.00.50 | 1.41 |
SMSA-SUP | 2360 | 2302.3401.10.302.114.2.891.0006.339039.17.00.50 | 1.41 |
SMSA-SUP Manacás | 2360 | 2302.3401.10.302.114.2.891.0006.339039.17.00.50 | 1.41 |
XXXX | 0000 | 0000.3401.10.302.114.2.891.0006.339039.17.00.50 | 1.41 |
SMSA (CINT/CMC) | 2392 | 2302.3401.10.302.114.2.893.0001.339039.17.00.50 | 1.41 |
CTGM | 2481 | 2400.1100.04.124.012.2366.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUAUDI | 2490 | 2400.3500.04.124.012.2523.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
XXXX | 0000 | 0000.1100.18.122.307.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUPDC | 2849 | 2700.1100.06.182.164.2541.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
XXXX | 0000 | 0000.1100.27.812.101.2106.0003.339039.17.00.00 | 1.00 |
XXXX | 0000 | 0000.1100.15.452.059.2854.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
HOB | 1835 | 2301.3301.10.122.030.2900.0001.339039.17.00.06 | 1.12 |
FMC | 3821 | 3103.1100.13.122.146.2.900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
SUDECAP | 3185 | 2702.1100.15.122.057.2584.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
UNIDADE | FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2022 | SICOM |
PRODABEL-GAB | 278 | 0604.1100.19.122.085.2900.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
PRODABEL-ROT | 373 | 0604.1904.19.572.085.2602.0001.339039.17.00.07 | 1.84 |
URBEL | 3216 | 2703.1100.16.000.000.0000.0001.339039.17.00.00 | 1.00 |
BHTRANS | 4092 | 3304.1100.26.452.060.2576.0001.339039.07.00.00 | 1.84 |
BHTRANS-NFS | 4092 | 3304.1100.26.452.060.2576.0001.339039.07.00.00 | 1.84 |
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
b) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.5. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 14 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO;
g) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Contrato decorrente da licitação;
h) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
i) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio.
7.5.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Contrato decorrente da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Contrato decorrente da licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar contempladas quaisquer despesas necessárias à plena execução do serviço/fornecimento, tais como: de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do lote para o período de 18 meses, conforme Anexo VIII. Os valores mensais POR GRUPO DE SERVIÇO que compõem o lote serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo IX.
10.1.1.1. Os valores unitários dos itens que compõem os grupos deverão ser apresentados quando da assinatura do contrato, conforme modelo Anexo X.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo IX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do lote para o período de 18 meses, discriminando os valores mensais e totais POR GRUPO DE SERVIÇOS dos itens que o compõe.
13.2.4.1.Os valores mensais e totais devem ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.3.Quando da divisão do valor total do grupo de serviço pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado conforme subitem 13.2.4.1. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo XII, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo XIII.
13.3.3. Documentação conforme a seguir:
a) Declaração, apenas para os casos em que houver fornecimento de itens de diferentes fabricantes para solução de telefonia, garantindo a interoperabilidade destes itens e sua capacidade de prover, quando em funcionamento, os requisitos e funcionalidades exigidas
b) Declaração de que a solução ofertada garante a disponibilidade das centrais telefônicas com desempenho de, no mínimo, 99,9% ao ano.
c) Manuais, catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos e software ofertados, para comprovação de atendimento aos requisitos exigidos.
c.1) Caso exista algum requisito técnico, dentre os especificados, que não esteja claramente descrito em manual, catálogo e/ou prospecto técnico do fabricante, poderá ser feita declaração responsabilizando-se pelo atendimento integral do requisito.
c.2) O CONTRATANTE poderá solicitar a realização de testes comprobatórios, a serem realizados pela CONTRATADA, para atendimento dos requisitos. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a validação dos testes.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, e que represente no mínimo 50% do indicado como quantidade global de centrais telefônicas.
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), constando o nome do Responsável Técnico na forma da lei.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo XI.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 18 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor de cada grupo que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h as 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será(ão) firmado(s) contrato(s) com o licitante vencedor do presente pregão nos termos das minutas constantes dos Anexos XV e XVI, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.1.2. A critério da Contratante, poderão ser assinados Contratos com os seguintes Órgãos:
CONTRATOS ÓRGÃOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL 8.666/93 | ||
ÓRGÃO | TITULARIDADE | CNPJ |
MBH | Município de Belo Horizonte – MBH | 18.715.383/0001-40 |
FMC | Fundação Municipal de Cultura | 07.252.975/0001-56 |
FPMZB-BH | Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica | 07.276.220/0001-91 |
HOB | Hospital Metropolitano Odilon Behrens | 16.692.121/0001-81 |
SLU | Superintendência de Limpeza Urbana | 16.673.998/0001-25 |
SUDECAP | Superintendência de Desenvolvimento da Capital | 17.444.886/0001-65 |
CONTRATOS COM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA REGIDAS PELA LEI FEDERAL 13.303/16 | ||
ÓRGÃO | TITULARIDADE | CNPJ |
BELOTUR | Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. | 21.835.111/0001-98 |
BHTRANS | Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. | 41.657.081/0001-84 |
PRODABEL | Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. | 18.239.038/0001-87 |
URBEL | Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte | 17.201.336/0001-15 |
17.2. O contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e dentro do limite estabelecido no art. 71 da lei federal 13.303/16.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar:
17.3.2.1. Planilha de valores individuais dos itens dos grupos de serviço, conforme modelo Anexo X.
17.3.2.2. Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XIV.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos (aplicada somente nos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.5. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar será aplicada pela autoridade competente (aplicada somente na ata das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
18.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.7. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada as atas das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.8. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.9. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.10.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.11. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.12. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
21.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.16. A Contratada não poderá:
21.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
21.18. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21.19. Poderão ser realizadas VISTORIAS PRÉVIAS nos endereços das unidades da PBH apresentadas nos Anexos III e IV – ITENS POR LOCALIDADE.
21.19.1. Caso o proponente julgue necessário realizar vistoria técnica, a Gerência de Manutenção dos Espaços da Administração Municipal da PBH disponibilizará, em datas e horários previamente determinados, equipe técnica para acompanhamento nas edificações onde os serviços serão prestados, com a finalidade de apresentar os locais (salas de telefonia) destinados à instalação dos equipamentos aos responsáveis técnicos das empresas.
21.19.2. As vistorias técnicas são facultativas, porém, a opção de não realizá-las não isenta a CONTRATADA de assumir todas as necessidades para atendimento das condições de instalações previstas no edital.
21.19.3. Nestas vistorias, o responsável técnico da empresa deverá avaliar, em cada localidade, os itens necessários ao funcionamento da solução em cada local, dentre eles:
a) Adequações na sala de telefonia para o perfeito funcionamento dos equipamentos a serem instalados;
b) Adequações na infraestrutura e cabeamento para interconexão da sala de telefonia ao distribuidor geral (DG) telefônico de entrada dos cabos das operadoras de telefonia na edificação;
c) Adequações na infraestrutura e cabeamento para interconexão da sala de telefonia ao rack onde está a fibra óptica da RMI (acesso ao roteador local);
21.20. O valor global estimado para a contratação pelo período de 18 meses é de R$ 2.352.367,26 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) sendo:
GRUPO A: R$ 1.709.301,06 GRUPO B: R$ 427.606,20 GRUPO C: R$ 215.460,00
21.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.22. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Apêndice I – Especificações Técnicas;
• Anexo II - Tabelas de Quantitativos;
• Anexo III - Itens por Localidade – referentes aos Órgãos (Município, Administração Direta e Indireta) regidos pela Lei Federal 8.666/93;
• Anexo IV - Itens por Localidade – referentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista regidas pela Lei Federal 13.303/16;
• Anexo V - Distribuição equipamentos referentes aos Órgãos (Município, Administração Direta e Indireta) regidos pela Lei Federal 8.666/93;
• Anexo VI - Distribuição equipamentos referentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista regidas pela Lei Federal 13.303/16;
• Anexo VII - Relatório de Entrega de Serviços;
• Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo IX -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo X – Planilha de valores individuais;
• Anexo XI – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo XII – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo XIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo XIV – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo XV - Minuta do contrato – Lei 8.666.
• Anexo XVI - Minuta do contrato – Lei 13.303.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretoria Central de Compras
Breno Serôa da Motta Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Prestação de serviços de locação de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, incluindo monitoramento, assistência técnica e manutenção, conforme especificações constantes deste projeto e anexos.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
2.1. A solução ofertada deverá ser capaz de se integrar com a Rede Telefônica Pública (Fixa e Móvel) permitindo o estabelecimento de chamadas (originadas e terminadas) com ramais dessa rede.
2.2. Todas as centrais telefônicas deverão suportar troncos analógicos e um ou mais troncos E1- ISDN, dependendo da volumetria de ramais na central.
2.2.1. As centrais telefônicas, independente da capacidade, deverá aceitar pelo menos um tronco E1-ISDN e de maior porte poderão fazer uso de diversos modems E1-ISDN ligados à Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC).
2.2.2. Cada central telefônica deverá suportar uma quantidade inicial de canais de acesso igual ou superior a 33% da razão de canais / ramais, de forma que um terço dos ramais da localidade possa receber ou realizar ligações simultaneamente utilizando os canais de acesso instalados na central.
2.2.3. O número de ramais e a quantidade de links E1-ISDN previstos em cada localidade estão apresentados no Anexo – ITENS POR LOCALIDADE.
2.3. Cada central telefônica deverá permitir a instalação de diferentes tipos de ramais.
2.4. Caso a central não possua sistema integrado de suprimento de energia elétrica, deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica em cada uma das localidades.
2.5. A solução deverá manter, também, a funcionalidade atual de permitir chamadas originadas em ramais da central telefônica com “número de B” de tamanho 05 (cinco) dígitos. Estas chamadas deverão ser encaminhadas – sem discagem de código de acesso a rota – aos troncos de interconexão com a RTPC (E1-ISDN ou analógicos) que já possibilitam o tratamento desse tipo de chamada, que corresponde à discagem abreviada a 05 (cinco) dígitos para ligações com outros terminais da PBH.
3. REQUISITOS TÉCNICOS
3.1. Os equipamentos, aparelhos, softwares e sistemas ofertados deverão atender, no mínimo, aos requisitos técnicos descritos neste item e no APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.2.Centrais Híbridas de Comutação Telefônica (CPCT/CPA-T) e Sistema de Gravação
3.2.1. As centrais híbridas de comutação telefônica deverão ser compatíveis com interfaces de comunicação ISDN-PRI, ISDN-BRI, R2-CAS e IPe sistema de gravação independente para ramais analógicos. Nos quantitativos previstos conforme ANEXO II - TABELAS DE QUANTITATIVO.
3.2.2. Todas as centrais telefônicas fornecidas deverão ser do mesmo fabricante, devendo ainda utilizar o mesmo software de gerenciamento para configuração, administração e operação das mesmas, quando aplicável.
3.2.3. O processamento das chamadas deverá ser realizado localmente em cada uma das centrais telefônicas, ou seja, sem controle central.
3.2.4. Deverão ser fornecidos, como parte da solução e totalmente integrados a cada central telefônica identificada no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE, sistema único de tarifação e bilhetagem automática, sistemas de gravação de chamadas, conforme item 6.7.
3.2.5. O sistema de gravação de chamadas deverá possuir servidor ou equipamento específico para este fim (appliance) com características similares.
3.2.6. As centrais telefônicas deverão obedecer, em especial, ao que estabelece as Práticas da ANATEL/TELEBRÁS, no tocante às Especificações Gerais para Centrais Privadas de Comutação Telefônica, além das normas técnicas atualmente vigentes.
3.2.7. As centrais telefônicas deverão ter capacidade de ampliação final mínima de 100 portas, entre troncos e ramais e atender no mínimo, aos requisitos técnicos descritos no ITEM 1 do APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.3. Aparelho Telefônico Digital
3.3.1. Xxxxx contratados aparelhos telefônicos digitais, para uso gerencial nos órgãos da PBH.
3.3.2. Os aparelhos telefônicos digitais deverão ser todos da mesma marca, ligação física com a central por apenas 1 (um) par de fios e atender aos requisitos técnicos descritos no ITEM 2 do APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.4. Aparelho Telefônico Analógico
3.4.1. Xxxxx contratados aparelhos telefônicos analógicos, para uso diário comum nos órgãos da PBH.
3.4.2. Os aparelhos telefônicos analógicos poderão ser oferecidos em diferentes marcas e modelos, desde que atendam aos requisitos técnicos descritos no ITEM 3 do APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.5. Aparelho Telefônico Analógico composto por Base Discadora e Headset destacável
3.5.1. Serão contratados aparelhos telefônicos analógicos (bases discadoras), headsets para uso nos Call Centers em órgãos da PBH.
3.6. Sistema de Tarifação e Bilhetagem
3.6.1. O sistema de tarifação e bilhetagem deverá prover a correta tarifação das ligações realizadas, onde deverão constar todos os ramais da central e as tarifas praticadas.
3.6.2. O sistema de tarifação e bilhetagem deverá atender aos requisitos técnicos descritos no ITEM 5 do APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.7. Sistema de Gravação de Chamadas
3.7.1. O sistema de gravação deverá ser capaz de gravar chamadas de todos os tipos de ramal ou troncos, inclusive base de rádio comunicador ao qual estará vinculado e deverá ser instalado nas localidades indicadas no(s) anexo(s) – ITENS POR LOCALIDADE.
3.7.2. Deverá possuir um sistema de busca de gravações, o qual consultará uma base de dados própria com todas as ligações que em algum momento foram processadas pelo software gravador. Desta forma, mesmo com o arquivo de áudio da gravação tendo sido movido para outro meio de backup (DVD, HD externo ou storage externo), o registro da gravação deverá permanecer no sistema.
3.7.3. O sistema de gravação de chamadas deverá atender aos requisitos técnicos descritos no ITEM 6 do APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.8. Sistema de Call Center
3.8.1. O sistema de Call Center deverá ser instalado nas localidades indicadas no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE. Portanto, as instalações serão descentralizadas, e cada localidade terá gerência própria de sua operação.
3.8.2. Haverá a gravação de chamadas das Posições de Atendimento (PA’s) e de alguns supervisores, os quais não farão parte das filas de atendimento. Dessa forma, é desejável que as aplicações “Gravador de Chamadas” e “Call Center” estejam virtualizadas em um único equipamento em cada local.
3.8.3. Todos os ramais utilizados no Call Center serão do tipo analógico, onde o aparelho de cada PA será do tipo “base discadora + headset”, sendo o headset destacável e de uso pessoal para cada agente.
3.8.4. O sistema de Call Center deverá atender aos requisitos técnicos descritos no ITEM 7 do APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.9. Sistema de Suprimento de Energia Elétrica
3.9.1. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá suportar o funcionamento da central por um período mínimo, 02 (duas) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento da central telefônica.
3.9.2. Caso a central não possua sistema integrado de suprimento de energia elétrica, deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica em cada uma das localidades sem ônus adicional a contratante, conforme descrição abaixo e Apêndice I- Especificações Técnicas.
A) Fornecimento de nobreaks senoidais on-line destinados à alimentação da central
telefônica híbrida e hardware de aplicações, com potência ativa total adequada ao atendimento do somatório das potências das cargas em plena operação de cada local.
B) Ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial de potência dos equipamentos e a recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões de consumo da central telefônica e respectivas baterias.
C) Em caso de utilizar banco de baterias, esse deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia elétrica em corrente alternada, a operação do conjunto de equipamentos por, no mínimo, 02 (duas) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento da central telefônica.
3.9.3. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.
3.9.4. Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento, se existentes, nos locais das instalações.
4. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.1. Os serviços de instalação e configuração deverão ser executados conforme definido neste Anexo.
4.2. Os equipamentos, aparelhos, softwares, sistemas e demais acessórios da solução de telefonia deverão ser instalados nas localidades da PBH, descritas no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE.
4.3. A CONTRATADA deverá realizar as conexões necessárias a partir da sala de telefonia, onde será instalada a central telefônica, com as redes LAN e WAN, com os troncos analógicos e links E1-ISDN oriundos das concessionárias, com os ramais telefônicos internos e com a rede elétrica (127/220 V) para a alimentação dos equipamentos em cada edificação.
4.3.1. Para tanto, a CONTRATADA será responsável por quaisquer adequações necessárias na infraestrutura da instalação, no padrão existente de cada localidade, para perfeito funcionamento da solução ofertada. Tais itens poderão ser observados nas vistorias prévias.
4.4. Os serviços padrão de instalação na sala de telefonia compreenderão a instalação da central telefônica, a organização do(s) modem(ns) das concessionárias em bandejas padrão 19” e, quando aplicável e hardware de aplicações. O nobreak e banco de baterias deverão ser acomodados na mesma sala, quando for o caso .
4.4.1. Em salas de telefonia em que o DG principal não estiver na mesma sala de instalação da central telefônica, os cabos metálicos que farão essa interligação deverão ser distribuídos e conectorizados em novo DG telefônico, a ser fornecido e instalado pela CONTRATADA nesta sala, com capacidade adequada para atender a volumetria de ramais, para subsequente entrada nas placas de ramais analógicos da central.
4.4.2. A CONTRATADA deverá garantir a proteção dos troncos analógicos contra sobretensão
e sobrecorrente, fornecendo e instalando protetores conectados em blocos devidamente aterrados, seja no DG de telefonia existente da edificação, seja em novo DG a ser fornecido e instalado pela própria na sala de telefonia.
4.5. Os hardwares necessários aos sistemas de tarifação e bilhetagem, gravação de chamadas e Call Center deverão ser instalados nos sites pré-estabelecidos, demonstrados no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE.
4.6. Os aparelhos telefônicos deverão ser instalados pela CONTRATADA nas estações de trabalho a serem informadas pelo CONTRATANTE, obedecendo às quantidades e tipos apresentados no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE.
4.6.1. O ponto telefônico necessário para ligação / ativação dos aparelhos telefônicos nas estações de trabalho a partir do DG de telefonia da edificação serão disponibilizados pelo CONTRATANTE.
4.7. Deverão ser realizadas todas as configurações necessárias para o completo funcionamento da solução, dentre elas:
a) Configuração de rotas, plano de numeração, ramais, contas, grupos, perfis de usuários;
b) Configuração de troncos E1-ISDN ou analógicos;
c) Configuração do sistema de tarifação e bilhetagem automática;
d) Configuração do sistema de gravação;
e) Configuração do sistema de Call Center;
f) Configuração do sistema de suprimento de energia elétrica, se necessário;
g) Configuração dos aparelhos telefônicos.
4.8. Na instalação das centrais telefônicas deverão ser observadas as exigências das concessionárias de telefonia e a conformidade com as normas técnicas vigentes aplicáveis.
5. PRAZOS, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
5.1. ENTREGA
5.1.1. Deverão ser observadas as seguintes orientações para entrega de equipamentos:
a) A entrega de equipamentos e materiais deverá ser agendada junto ao CONTRATANTE, na Gerência de Manutenção dos Espaços da Administração Municipal PBH (GEMAM), através do telefone (00) 0000-0000, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência;
5.2. Os equipamentos deverão ser estocados pela CONTRATADA e entregues nos endereços das localidades conforme planejamento estabelecido e aprovado entre as partes. Quaisquer alterações relativas à mudança dos endereços nas unidades da Prefeitura, apresentadas no Anexo - ITENS POR LOCALIDADE.
5.3. INSTALAÇÃO
5.3.1. Para execução de atividades de instalação deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) Formalizado o contrato de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá instalar e configurar os equipamentos, aparelhos, softwares e sistemas, e iniciar a prestação dos serviços em até 60 (sessenta) dias, em todas as localidades e nas condições previstas.
b) A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS por parte do CONTRATANTE, o cronograma de implantação da solução, contendo todas as atividades e respeitando os limites de prazos estabelecidos no contrato, que será discutido e aprovado em conjunto com a Gerência de Manutenção dos Espaços da Administração Municipal da PBH;
c) As instalações deverão ocorrer em horário comercial, de segunda à sexta, e, a critério da Gerência de Manutenção dos Espaços da Administração Municipal da PBH, poderão ocorrer, também, em horário não comercial, incluindo finais de semana e feriados, mediante agendamento prévio com a CONTRATADA. A execução das atividades fora do horário comercial não implicará em custos adicionais para a PBH.
d) A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas vigentes, de forma a propiciar a execução perfeita dos serviços de instalação;
e) Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA quaisquer acessórios necessários para instalação dos equipamentos da solução, tais como cabos, cordões, conectores, plugues, tomadas, parafusos, garantindo, dessa forma, a perfeita integração e o correto funcionamento da solução em cada localidade.
f) A CONTRATADA deverá realizar em conjunto com o CONTRATANTE as configurações de LAN e WAN necessárias ao perfeito funcionamento da solução;
g) Deverá ser fornecida toda a documentação de instalação e configuração do sistema, tais como: parametrização aplicada, diagramas de instalação, etc.;
h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela limpeza dos locais de instalação, bem como pela recomposição de quaisquer áreas danificadas em decorrência da execução dos serviços de instalação, nos mesmos padrões originais, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.4. ACEITAÇÃO
5.4.1. Para execução de atividades de aceitação deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) Os equipamentos e sistemas da solução deverão ser entregues instalados, interligados, configurados e totalmente operacionais;
b) Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica do CONTRATANTE para verificação do completo funcionamento da solução;
c) Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, o CONTRATANTE fixará prazo para que a CONTRATADA tome providências imediatas para sanar os problemas encontrados.
6. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas inerentes à implantação e funcionamento da solução proposta.
6.2. Todos os equipamentos, aparelhos, softwares e sistemas deverão ser totalmente compatíveis com as centrais telefônicas fornecidas.
6.3. Todos os equipamentos e periféricos deverão ser novos, sem nenhum uso anterior, além de estar em mais recente estágio tecnológico e em linha normal de fabricação.
6.4. Todos os softwares disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser fornecidos com as respectivas licenças, não sendo permitida a entrega de software com obrigatoriedade de renovação ou uso restrito. Os softwares poderão ainda ser desinstalados e reinstalados conforme necessidade do CONTRATANTE, devendo ser totalmente compatíveis com Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, ou superior.
6.5. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão atender às exigências legais aplicáveis.
6.6. Os acessórios para montagem de infraestrutura de calhas, dutos e canaletas devem ser fornecidos manufaturados do fabricante, não podendo ser construídos ou forjados nos locais de instalação.
6.7. Os prazos estipulados para a execução dos serviços de instalação nas localidades deverão ocorrer paralelamente aos prazos de fornecimento para equipamentos, softwares e sistemas.
6.8. A CONTRATADA deverá mobilizar suas equipes em frentes de trabalho simultâneas, dimensionadas em quantidade e qualificação técnicas que garanta o cumprimento integral dos prazos estabelecidos no cronograma apresentado.
7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
7.1. Ao final de toda a implantação, deverão ser entregues os catálogos técnicos, manuais e demais documentos relativos à instalação, configuração e operação dos equipamentos integrantes da solução, preferencialmente em língua portuguesa.
7.2. A documentação e os desenhos deverão conter informações para a identificação dos equipamentos fornecidos, de forma a permitir o perfeito entendimento da instalação executada, devendo ser entregue em mídia eletrônica.
8. CAPACITAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer às equipes técnicas do CONTRATANTE, sem custo adicional, treinamento técnico-operacional da solução de telefonia implantada.
8.2. A seu exclusivo critério, a CONTRATADA poderá optar pela subcontratação do serviço de Capacitação, ressaltado que, nesse caso, a CONTRATADA permanecerá como única e exclusiva responsável pelo serviço perante o CONTRATANTE.
8.2.1. A subcontratação deverá ser expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, por meio da sua aprovação em relatório técnico de subcontratação.
8.3. O treinamento deverá ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante dos equipamentos e sistemas fornecidos, em dias úteis (de segunda à sexta entre 08:00 e 17:00 horas), nas dependências do CONTRATANTE.
8.4. Os treinamentos serão divididos em 2 (dois) módulos, Configuração e Administração / Operação, ambos para 8 (oito) alunos e carga horária mínima de 18 (dezoito) horas por módulo, não podendo ser ministrados simultaneamente.
8.4.1. O módulo de Configuração deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Topologia da solução a ser implantada, destacando a conexão entre centrais telefônicas e demais equipamentos;
b) Procedimentos de instalação de todos os componentes do sistema (centrais telefônicas, sistemas, softwares, nobreaks e serviços);
c) Procedimentos de instalação e/ou substituição de troncos E1-ISDN ou analógicos nas centrais telefônicas;
d) Configuração de ramais digitais e analógicos, rotas e demais serviços das centrais telefônicas;
e) Configuração do sistema de tarifação e bilhetagem automática;
f) Configuração do sistema de gravação;
g) Configuração do sistema de Call Center;
h) Configuração do sistema de suprimento de energia elétrica;
i) Ajustes de forma a obter o melhor desempenho dos sistemas;
j) Backup, restauração e opções de contingência;
k) Configuração dos aparelhos telefônicos digitais.
8.4.2. O módulo de Administração / Operação deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Administração básica e avançada das centrais telefônicas, contemplando a criação, alteração e exclusão de ramais, bloqueios individuais a acesso externo, criação de grupos e perfis, criação de contas de usuários e demais facilidades das centrais telefônicas;
b) Consultas e verificações online;
c) Todas as opções do sistema de tarifação, incluindo a emissão de relatórios impressos individualizados por ramal, inclusão e exclusão de operadoras de telefonia, atualização de tarifas, salvamento de relatórios em mídia;
d) Localização, obtenção e exportação de gravações;
e) Operação dos aparelhos telefônicos digitais.
8.5. Os treinamentos deverão possuir abordagem eminentemente prática, utilizando exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos.
8.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o treinamento, material didático impresso e em mídia eletrônica, na língua portuguesa, bem como os certificados para os profissionais treinados.
8.7. A permanecer om orientações sobre distanciamento social, atendendo protocolos da COVID19, poderão ser realizados por teleconferência, ficando a cargo da CONTRATADA a infraestrutura adequada.
9. OPERAÇÃO ASSISTIDA
9.1. A CONTRATADA deverá realizar operação assistida, durante o período da implantação, sem ônus para o CONTRATANTE, imediatamente após a instalação de central telefônica, devendo, para tanto, manter um técnico residente por 8 (oito) horas diárias na localidade, em horário comercial, a fim de sanar eventuais problemas e garantir o pleno funcionamento do novo sistema telefônico.
9.2. O período mínimo de operação assistida em cada localidade dar-se-á em função do número de ramais instalados, sendo eles:
a) - Até 50 ramais – 01 (um) dia útil;
b) - Entre 51 e 100 ramais – 02 (dois) dias úteis;
c) - Entre 101 e 200 ramais – 03 (três) dias úteis;
d) - Entre 201 e 300 ramais – 04 (quatro) dias úteis;
e) - Acima de 301 – 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1. O técnico deverá permanecer na localidade até que estejam sanados todos os problemas de funcionamento e configuração advindos da nova implantação.
10. MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Durante o período de vigência do contrato deverão ser prestados, sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, serviços de monitoramento dos equipamentos ativos da solução, sem ônus adicional a contratante.
10.2. A CONTRATADA deverá realizar a supervisão remota das condições de funcionamento e o gerenciamento dos eventos e alarmes das centrais telefônicas, no regime 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias por semana.
11. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
11.1. Durante o período de vigência do contrato deverão ser prestados, sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, serviços de assistência técnica e manutenções corretiva e preventiva, compreendendo atendimento técnico, reposição de peças e fornecimento de backup da solução contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
11.2. Os serviços de assistência técnica e manutenção corretiva serão prestados em todas as localidades onde a solução de telefonia estiver instalada, conforme as seguintes instruções:
a) Regime 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias por semana;
b) Prestação de serviços no local de instalação dos equipamentos ou remotamente a partir de outra localidade da PBH;
c) Atendimento via telefone, através de número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte, 0800 ou outro serviço com tarifação de ligação local, e-mail para registro dos chamados realizados pelo CONTRATANTE;
d) Atualização de versão de software, firmware e service packs, em um prazo máximo de até 30 (dias) após homologação e publicação pelos fabricantes, garantindo a atualização tecnológica de toda a solução;
e) Fornecimento de Relatório de Atendimento Técnico (RAT) com, no mínimo as seguintes informações da manutenção corretiva: data/hora, descrição do problema, equipamentos relacionados, tempo gasto, e solução técnica adotada.
11.3. A CONTRATADA deverá realizar manutenções preventivas, com periodicidade SEMESTRAL, para verificação de todos os componentes da solução ofertada, a fim de apontar eventuais irregularidades e medidas a serem tomadas para o seu perfeito funcionamento.
11.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Manutenção dos Espaços da Administração Municipal - GEMAM, em até 30 (trinta) dias após as instalações das centrais, o cronograma semestral unificado das manutenções preventivas em cada uma das localidades.
11.3.2. O plano de testes para execução da manutenção preventiva será elaborado em conjunto com a CONTRATADA, no decorrer do primeiro semestre de execução do contrato.
11.3.3. As manutenções preventivas não poderão ser realizadas concomitantemente com as manutenções corretivas.
11.3.4. Deverá ser fornecido, por localidade, relatório dos testes executados na manutenção preventiva com, no mínimo, as seguintes informações: data/hora, equipamentos verificados, tempo gasto e resultados dos testes.
11.4. Todas as despesas com peças, componentes, deslocamento, fretes, tributos, seguros e quaisquer outras que vierem a ocorrer na execução dos serviços de assistência técnica e manutenções corretiva e preventiva serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de contrato.
11.5. A CONTRATADA deverá manter uma estrutura técnica e de logística de peças própria na cidade de Belo Horizonte/MG para atender aos equipamentos instalados nas localidades da PBH descritas.
12. NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. A solução ofertada deverá garantir, em cada localidade, uma disponibilidade do serviço de telefonia com desempenho igual ou superior a 99,9% ao ano.
12.2. Para avaliação do nível de serviço, o instante da falha registrado na(s) ferramenta(s) de monitoração será definido como tempo “zero” ou inicial para o estabelecimento do período decorrido em horas até a solução.
12.2.1. O CONTRATANTE poderá realizar registros de chamados a qualquer tempo, via telefone ou e-mail, relatando ocorrências de falhas, sem sobreposição do tempo “zero” ou inicial do registro dos alarmes na(s) ferramenta(s) de monitoração.
12.3. A assistência técnica e manutenção corretiva deverão obedecer ao seguinte nível de serviço, definido em horas para a solução, em função da severidade das falhas no sistema telefônico e da relevância dos serviços prestados na localidade ou site concentrador, conforme apresentado no quadro abaixo:
SLA (Horas para solução) | Relevância dos serviços prestados na localidade | ||
ALTA | MÉDIA | ||
Severidade das falhas no sistema telefônico | ALTA | 2 | 4 |
MÉDIA | 4 | 8 | |
BAIXA | 8 | 12 |
Quadro1: Nível de serviço de atendimento definido em horas para solução de falhas
12.3.1. Caracterização dos níveis de severidade em função das ocorrências no sistema telefônico da localidade:
ALTA:
a) Parada total da central telefônica;
b) Chamadas mudas;
c) Presença de eco ou chiado em 100% (todas) das chamadas;
d) Queda persistente de chamadas;
e) Indisponibilidade dos troncos E1 (quando não causada pela operadora);
f) Interrupção no serviço de gravação de chamadas;
g) Interrupção no serviço de Call Center;
h) Falha no sistema de suprimento de energia elétrica.
MÉDIA:
a) Presença de eco ou chiado em quantidade superior a 20% dos ramais instalados na localidade;
b) Queda frequente de chamadas;
c) Indisponibilidade dos troncos analógicos.
BAIXA:
a) Presença de eco ou chiado em menos de 20% dos ramais instalados na localidade;
b) Indisponibilidade dos serviços de tarifação e bilhetagem automática;
c) Reparo e/ou substituição de aparelhos telefônicos.
12.3.2. Enquadramento das localidades em níveis de priorização, em função da relevância da continuidade dos serviços prestados pela PBH à população:
ALTA:
a) SAMU – Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 – Coração Eucarístico
b)CINT / CMC– Av. Xxxxxx Xxxx, 2.336 – Funcionários
c) COMDEC – Rua dos Goitacazes, 1.752 – Barro Preto
d)SEDE – Xx Xxxxxx Xxxx,0000 – Centro
e) HOB – Rua Formiga, 50 – São Cristóvão
MÉDIA:
Demais Secretarias
00.0.0.0.Xx decorrer da vigência do contrato, poderão ocorrer alterações eventuais no nível de priorização das localidades aqui propostas, em função de novos requisitos dos serviços prestados pela PBH.
12.4. Em caso de falha de equipamento, deverá ser realizada sua imediata reposição por um equipamento equivalente, de igual configuração ou superior, no prazo máximo de 36 horas corridas contadas a partir da abertura do chamado, até o término do reparo.
12.5. Substituição de equipamento, caso apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior.
13. DOS PRAZOS E LOCAIS DO SERVIÇO
13.1. O prazo máximo para instalação dos equipamentos, aparelhos e sistemas e iniciar a prestação dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da formalização do Contrato de Prestação de Serviços.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços contratados, o Contratante reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da Contratada.
14.2. A execução dos serviços contratados será fiscalizada por equipe de servidores especificamente designada para essa finalidade pelo Contratante, cujas atribuições básicas são:
a) Dar o aceite nas etapas de execução do contrato, através da emissão dos termos previstos neste documento e do ateste em NOTA FISCAL / fatura, a fim de possibilitar o pagamento das parcelas mensais;
b) Solicitar à CONTRATADA e ao COORDENADOR DO CONTRATO, por ela indicado, a execução das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento que não atenda às especificações definidas neste Termo de Referência e/ou às necessidades requeridas para execução dos serviços contratados;
d) Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados.
ÓRGÃO | TITULARIDADE | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO |
MBH | Município de Belo Horizonte – MBH | DGES - Diretoria Central de Gestão de Serviços Gerais |
FMC | Fundação Municipal de Cultura | DPGF-FMC - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
FPMZB-BH | Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica | DPGF-FPZ - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
HOB | Hospital Metropolitano Odilon Behrens | DPGF-HOB - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
SLU | Superintendência de Limpeza Urbana | DFIN-SLU - Departamento Financeiro |
SUDECAP | Superintendência de Desenvolvimento da Capital | DIFI - Diretoria de Finanças |
BELOTUR | Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. | DRAF-BL - Diretoria de Administração e Finanças |
BHTRANS | Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. | SUAF-BT - Superintendência de Administração e Finanças |
PRODABEL | Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. | DAF-PB - Diretoria de Administração, Finanças e Compliance |
URBEL | Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte | DVAD-UB - Divisão Administrativa |
APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A solução de telefonia deve obedecer ao que estabelecem as normas vigentes no que diz respeito às características funcionais básicas, às características técnico-operacionais e os demais normativos citados no texto a seguir.
Todos os equipamentos (hardware) e programas (software) devem estar em sua mais recente versão e sem uso.
1 | CENTRAL TELEFÔNICA HÍBRIDA CPCT CPA-T |
1.1 | Possuir Certificado de Homologação junto à XXXXXX, que deve ser apresentado junto da proposta técnica. |
1.2 | Deve ser híbrida com tecnologia TDM e IP com todos os recursos e funcionalidades de um PABX, incorporado e equipados em arquitetura única de comunicações unificadas e colaboração, e suportar a operação com ramais e troncos dos tipos analógico, digital e IP. |
1.3 | Possuir uma interface de rede 10/100/1000 para conexão do equipamento a uma LAN via protocolo TCP/IP, permitindo o gerenciamento, configuração e operação da central de qualquer ponto desta rede. Não será permitido acesso discado via modem para execução destas tarefas. |
1.4 | Permitir a comutação na comunicação de voz e dados, com a interligação entre os recursos computacionais existentes na área de informática e as conexões com as redes públicas de comunicações de voz e dados |
1.5 | Possuir memória de massa em Hard Disk ou Flash para recarga automática dos programas e dados no evento de religamento programado ou por falha na alimentação elétrica |
1.6 | Permitir plano de numeração flexível, com possibilidade de configuração de ramais com 3 até 8 dígitos |
1.7 | Suportar os protocolos SIP e H.323 |
1.8 | Suportar as seguintes RFCs: |
RFC 1321 – MD5 Algorithm ou RFC 3174 SHA-1 Algorithm/ RFC 2403/RFC 2404 Authentication - MD5 | |
RFC 2327 – SDP: Session Description Protocol | |
RFC 2833 – RTP Payload for DTMF Digits | |
RFC 3261 – SIP | |
RFC 3264 – SDP Negotiation | |
RFC 3550 – RTP | |
RFC 3551 – RTCP | |
RFC 2198 RTP Payload for Redundant AUDIO DATA | |
IEEE – 802.1Q Virtual LANs | |
1.9 | Suportar, no mínimo, os codecs G.711 (lei A e µ), G.729 e G.729ab e G.722 |
1.10 | Possuir mecanismos de supressão de silêncio, de modo a otimizar a banda de transmissão de voz |
1.11 | Suportar a classificação de pacotes (QoS) baseada na técnica DiffServ |
FUNCIONALIDADES | |
1.12 | Configuração de troncos e ramais, modificação na numeração dos ramais sem alteração física no DG, e sem a necessidade de paralisação dos serviços |
1.13 | Deverá ser possível inserir ou suprimir dígitos aos números discados, a fim de adequar situações operacionais e opções definidas pelo administrador dos serviços de telefonia |
1.14 | Bloqueios – permitir o bloqueio de ligações efetuadas, configurado por ramal, de forma a bloquear ligações externas para fixo e para celular, DDD e DDI, conforme perfis previamente configurados |
1.15 | Permitir o bloqueio do recebimento de chamadas a cobrar |
1.16 | Criação de perfis de configuração, com a definição de atributos para chamadas saintes (permissão ou bloqueio para acesso local, DDD, DDI) e para chamadas entrantes (permissão ou bloqueio para receber chamadas externas) |
1.17 | Permitir configuração do “tempo de flash”, possibilitando a utilização de aparelhos analógicos (MF) existentes |
1.18 | Possuir sistema de música em espera, integrado ao sistema ou externo, por meio de saídas/entradas de áudio |
1.19 | Sonorização Interna / Externa – além de permitir a ativação de música de espera pré- gravada, o sistema deve possibilitar a gravação de mensagem para divulgação que pode ser feita pelo próprio cliente, através de Kit Multimídia (microfone e headset) |
1.20 | Possuir Unidade de Resposta Automática (URA) para atendimento digital com menu de único nível para encaminhamento das ligações entrantes de forma automática sem intervenção da telefonista |
1.21 | Possuir restrição de acesso às áreas de programação |
1.22 | Captura de chamadas – permitir aos ramais do sistema capturar as chamadas (internas e externas) dirigidas ao seu grupo ou de um ramal específico |
1.23 | Grupos de captura – Permitir a criação de grupos de captura de para que um ramal de determinador setor da PBH possa capturar a chamada de outro ramal do mesmo grupo, utilizando um código reduzido, prefixo de teclado ou tecla dedicada. Não confundir com a funcionalidade “grupo de busca” |
1.24 | Permitir a criação de grupos de captura com até 24 usuários independentemente do tipo de ramal. |
1.25 | Formação de Grupo de busca – permitir que os ramais possam ser agrupados de tal forma que o acesso a esses grupos possa ser feito pela discagem de um único número ou prefixo, independentemente do acesso a cada ramal pertencente a esse grupo por seus números individuais. A solução deve permitir que o usuário grave mensagens de atendimento personalizadas para esses grupos de ramais. Deve ser permitida a configuração do tamanho da fila de espera em cada um desses grupos. |
1.26 | Cadeado Eletrônico – permitir ao usuário de um ramal bloqueá-lo para efetuar chamadas externas, sendo permitido efetuar apenas chamadas internas |
1.27 | Conferência Interna / Externa – permitir a conversação de, no mínimo, 08 (oito) grupos com 05 (cinco) participantes cada, mesclando ligações internas e externas. |
1.28 | Consulta normal /interna / externa – permitir durante uma conversação, que o ramal possa efetuar consulta a outro ramal ou número externo sem que seja encerrada a ligação. |
1.29 | Desvio de chamadas interna/externa – possibilidade de transferir automaticamente as chamadas em caso de ramal ocupado ou de não atendimento para outros ramais, grupos, números externos fixos ou móveis, telefonista, etc. |
1.30 | Programação de operadora de telefonia de longa distância – a solução de telefonia deverá permitir o de código de operadora para longa distância (nacional e internacional). A solução de telefonia deverá substituir o código de operadora, equivocadamente digitado pelo usuário, pelo código de operadora cadastrado. |
1.31 | Bloqueio de números específicos – a solução de telefonia deverá permitir o bloqueio e liberação, conforme necessidade, de números específicos (telefones e serviços, do tipo: 102, 0300, 4004, etc.) |
1.32 | Discagem abreviada – a solução de telefonia deverá permitir o cadastro de discagem abreviada por ramal, a partir de comandos pré-cadastrados digitados no mesmo. |
1.33 | Função Chefe-secretária – permitir a transferência de uma determinada chamada para o ramal da secretária, caso esta seja destinada ao ramal do chefe. Poderão ser configurados diversos chefes para uma ou mais secretárias, bem como diversas secretárias para um único chefe. |
1.34 | Função estacionamento (espera) – permitir ao usuário estacionar uma chamada a partir de determinado ramal, que será resgatada de outro ramal da mesma solução de telefonia. Deverá permitir, no mínimo, 09 (nove) posições de estacionamento. |
1.35 | Identificação do número chamador (#A) – permitir que o sistema identifique o número chamador (número de A), seja ele interno ou externo, compatível com sistemas DTMF ou DTMF/FSK. |
1.36 | Bloqueio do número chamador (#A) – permitir o bloqueio da identificação do originador interno do PABX através da exibição do número chave do link E1 do local, e não do DDR correspondente. Esta configuração deverá ser permitida por ramal. |
1.37 | Não perturbe – permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender temporariamente, desviando-as para uma mensagem pré-gravada. |
1.38 | Chamada em espera (Pêndulo) – permitir o atendimento alternado de 02 (duas) ligações simultâneas. Durante a conversação, o ramal deve receber uma sinalização acústica (“beep”) informando que uma segunda chamada poderá ser atendida, deixando a primeira chamada em espera. Esta configuração deverá ser permitida por ramal. |
1.39 | Rechamada automática – permitir a rechamada automática, em caso de ocupado e não responde para ramais internos. |
1.40 | Serviço noturno – permitir programar redirecionamento de chamadas conforme horário para outros ramais ou grupos. |
1.41 | Transferência externa / interna – permitir que todos os ramais possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados), com ou sem consulta, ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação. |
1.42 | Calendário e transferência por horário – o sistema deve permitir a definição e configuração de calendários, para que estes quando associados a ramais (ou grupos de ramais) possam executar determinadas funções dependendo do dia: desvio de chamadas interno/externo; transbordo de grupos de ramais para destinos pré- configurados, para as chamadas que excederam o tempo máximo de espera em fila (tempo configurado em segundos) |
1.43 | A central tem que suportar gerenciamento e administração através de terminais locais e de forma centralizada utilizando-se acessos a rede LAN/WAN; |
1.44 | A central telefônica deverá permitir a facilidade DDR, sem o uso de "hardware" externo adicional; |
1.45 | Não será aceita solução de telefonia cujo elemento central seja baseado em plataforma do tipo PC, que opere sobre sistema operacional de kernnel genérico (Linux ou Windows®). Exige-se que seja sistema desenvolvido pelo fabricante da solução para operar sobre a plataforma IP ofertada; |
2 | APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL |
2.1 | Possuir Certificado de Homologação junto à XXXXXX, que deve ser apresentado junto da proposta técnica. |
2.2 | Oferecer compatibilidade total com o PABX ofertado e ser do mesmo fabricante |
2.3 | Possuir display gráfico |
2.4 | Possuir entrada exclusiva para headset |
2.5 | Possuir viva-voz full duplex com cancelamento de eco |
2.6 | Possuir, no mínimo, 10 (dez) teclas com funções programáveis, podendo utilizar módulo de expansão. |
2.7 | Permitir conexão de painel de teclas extras |
2.8 | Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: viva-voz, controle de volume e mudo (mute), acesso ao menu e tecla de confirmação e avanço, desvio, ativar Headset, rediscar. |
2.9 | Suportar função de chamada em espera (hold) |
2.10 | Permitir configuração local do telefone através do menu de contexto e teclas de navegação |
2.11 | Suportar a visualização do número do ramal, data e hora através do display em português |
2.12 | Possuir menu em português do Brasil. Os aparelhos que não tiverem esta opção nativa devem ser configurados com esse idioma via atualização de software/firmware durante a instalação do sistema de telefonia |
2.13 | Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas |
2.14 | Suportar conferência de, no mínimo, 5 (cinco) participantes |
2.15 | Suportar a transferência de chamadas |
2.16 | Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada |
2.17 | Suportar a diferenciação de toque do telefone para chamadas internas e externas |
2.18 | Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C |
3 | APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO |
3.1 | Possuir Certificado de Homologação junto à XXXXXX, que deve ser apresentado junto da proposta técnica. |
3.2 | Realizar discagem no modo multifrequência/decádico |
3.3 | Possuir ajuste do volume da campainha |
3.4 | Possuir, no mínimo, as seguintes teclas e funções: Rediscagem (Redial), Mudo (Mute) e Flash |
4 | BASE DISCADORA E HEADSET DESTACÁVEL |
4.1 | Base discadora |
4.1.1 | Ser Homologado junto à ANATEL |
4.1.2 | Possuir base dotada de luz (led) indicador de equipamento em uso e botões de discagem, rediscagem, mudo (mute) e flash para alternar entre ligações |
4.1.3 | Possuir controle de volume da campainha |
4.1.4 | Possuir controle de volume do áudio da chamada |
4.1.5 | Possuir tempos de flash ajustáveis e compatíveis com a central ofertada |
4.1.6 | Possuir cabo de conexão para o ponto telefônico com conector do tipo RJ11 |
4.1.7 | Operar sem fonte de alimentação externa |
4.1.8 | Ser compatível com qualquer linha telefônica ou ramal analógico |
4.1.9 | Possuir tecnologia de cancelamento de ruído |
4.1.10 | Possuir porta de supervisor no teclado de discagem, sem necessidade de módulo “carona”, de modo a permitir o acompanhamento de uma chamada a um supervisor |
4.2 | Headset |
4.2.1 | Ser do tipo monoauricular |
4.2.2 | Possuir haste metálica com ajuste de tamanho |
4.2.3 | Possuir conector RJ11 |
4.2.4 | Possuir ajuste da distância microfone-boca |
4.2.5 | Possuir forração almofadada no alto-falante |
5 | SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM |
5.1 | Sistema de tarifação de chamadas integrado com o PABX-IP, devendo armazenar suas informações em banco de dados relacional |
5.2 | Sistema multiusuário com autenticação através de usuário e senha |
5.3 | Suportar abertura de, no mínimo, 30 (trinta) sessões de administração simultâneas |
5.4 | Suportar o cadastro de centros de custo e associação de ramais |
5.5 | Suportar o cadastro do plano de tarifação por operadora |
5.6 | Possuir sistema de backup que possibilite a geração de cópia de segurança em drivers locais ou remotos, e recuperação dos dados |
5.7 | Possuir capacidade de armazenamento interno de no mínimo 5.000.000 bilhetes |
5.8 | Suportar a aplicação de, no mínimo, os seguintes filtros para consultas e relatórios: data, hora, número de destino, número de origem, tronco/canal de saída |
5.9 | Possuir relatório de gastos por ramal e grupo de ramais com, no mínimo as seguintes informações de chamadas: data, hora, número de destino, tipo de ligação (DDD, DDI, celulares, local e interna), duração e valor gasto |
5.10 | Possuir relatório de gastos por centro de custo descriminando os gastos dos ramais associados |
5.11 | Possuir relatório consolidado por dia ou por hora, número de ligações, duração e custo das ligações |
5.12 | Suportar a exportação de relatórios para, no mínimo, os formatos CSV e PDF |
6 | SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE CHAMADAS |
6.1 | Sistema de gravação para todas as chamadas (entrada e saída) de determinados ramais analógicos ou digitais da localidade |
6.2 | Suportar a gravação de conferências telefônicas |
6.3 | Suportar xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias |
6.4 | Suportar gerenciamento através de interface Web ou software dedicado para acesso remoto |
6.5 | Possuir controle de acesso através de usuário e senha |
6.6 | Suportar consulta das gravações por, no mínimo, os seguintes filtros: período (data inicial e final), número de origem e número de destino |
6.7 | Suportar a exportação das gravações para, no mínimo, em formato WAV |
6.8 | Possuir alarmes de falhas na gravação |
6.9 | Suportar notificação de falhas ou disco cheio através de e-mail |
6.10 | Possuir módulo de backup com suporte a gravação em modo manual ou programado |
6.11 | Ser fornecido com servidor ou equipamento específico para este fim (appliance), equipado com gravador de mídia (DVD/CD-RW) para backup externo e exportação de gravações |
7 | SISTEMA DE CALL CENTER |
7.1 | Possuir Unidade de Resposta Automática (URA), com menu de opções hierárquico multinível |
7.2 | Possuir configuração de música de espera |
7.3 | Possuir distribuidor automático de chamadas (DAC) com configuração de filas de espera e parametrização específica: 1. música de espera específica para a fila; 2. tempo máximo de espera na fila; 3. definição da estratégia de distribuição de chamadas: • RRmemory: round-robin com Memoria. As chamadas são distribuídas em uma fila circular, armazenando a informação do último agente que atendeu uma chamada da fila. Na chegada da próxima chamada, esta será distribuída ao próximo agente da sequência. • Linear/sequencial: os ramais tocam sempre numa sequência definida, sempre começando por um mesmo agente no início da lista. Esta programação é equivalente à distribuição de chamadas por nível de habilidade (skill) ou “peso”. 4. anúncio de tempo de espera (Ex.: “Você será atendido em até 2 minutos.”); |
7.4 | Suportar a configuração de um identificador numérico para cada agente |
7.5 | Suportar a gravação de chamadas bidirecional |
7.6 | Suportar a monitoração online em tempo real, da atividade dos agentes, visualizando: • agentes disponíveis / ocupados; • agentes em pausa; • chamadas em espera na fila atendimento; |
7.7 | Gerar relatórios com as seguintes informações: • chamadas recebidas, atendidas, abandonadas na fila de espera; • informações completas dos agentes: tempo em atividade (logon), tempo em pausa, tempo em atendimento; |
7.8 | Possuir software cliente que, quando instalado no computador do agente, informará ao mesmo o número do usuário chamador, no modo de operação do tipo “receptivo” |
8 | NO-BREAK |
8.1 | No-break senoidal on-line |
8.2 | Suportar tensão de entrada em 120 e 220 VCA ± 15% |
8.3 | Suportar frequência de entrada nominal de 60 Hz ± 5% |
8.4 | Possuir proteção contra sobrecarga na entrada |
8.5 | Possuir proteção contra surtos na entrada |
8.6 | Gerar tensão na saída de 120 e 220 VCA |
8.7 | Gerar frequência na saída de 60 Hz |
8.8 | Possuir proteção contra sobrecarga na saída |
8.9 | Possuir isolação da saída em relação aos distúrbios de alimentação elétrica na entrada |
8.10 | Possuir proteção contra curto-circuito na saída com desligamento automático do nobreak |
8.11 | Possuir fator de potência igual ou superior a 0,7 |
8.12 | Possuir rendimento igual ou superior a 85% em plena carga |
8.13 | Possuir regulação estática da tensão de saída em ± 5% |
8.14 | Possuir regulação dinâmica da tensão de saída inferior a 3% |
8.15 | Máxima distorção harmônica aceitável em carga linear de 5% |
8.16 | Possuir porta RS-232 |
8.17 | Possuir porta ou dispositivo externo para conexão em rede |
8.18 | Suportar supervisão e gerenciamento remoto |
8.19 | Suportar protocolos SNMP, Telnet e HTTP |
8.20 | Possibilitar notificação por e-mail, para diferentes usuários, dos alarmes do equipamento no padrão SMTP |
8.21 | Permitir armazenamento dos principais eventos ocorridos e a consulta através de software de gerenciamento do nobreak |
8.22 | Possuir sinalizações no painel frontal referente à presença de tensão na entrada, presença de tensão na saída, bateria em recarga, nível de carga da bateria |
8.23 | Gerar alarmes de anormalidade através da interface RS-232, do display frontal e sinais sonoros |
8.24 | Emitir alarmes sonoros em caso de anormalidades, tais como: sobretensões e subtensões na entrada e na saída, sobrecarga na saída, variações na frequência, variações na temperatura, sobrecarga na bateria e curto circuito na saída |
8.25 | Fornecer através da interface serial RS-232 e do display frontal do equipamento as seguintes indicações: rede de alimentação normal, saída normal, pronto para operação, sobrecarga na saída, recarga de bateria, alarme de anormalidade |
8.26 | Permitir as seguintes medições referentes à entrada e saída: tensão, corrente, frequência e potência |
8.27 | Permitir as seguintes medições referentes à bateria: tensão, corrente de carga, corrente de descarga e autonomia |
8.28 | Gerar as seguintes informações operacionais: número acumulado de faltas de energia, tempo total de faltas de energia, tempo acumulado em operação, número de sobrecargas ocorridas, horário e data |
8.29 | Suportar autonomia de, no mínimo, 240 minutos, em plena carga, com auxílio de banco de baterias externo caso necessário |
8.30 | Possuir bateria(s) selada(s) regulada(s) por válvula e conector de expansão para banco de baterias externo |
8.31 | Possuir teste automático das baterias, que informe o estado das baterias |
8.32 | Possuir plugue de alimentação no padrão NBR14136 |
8.33 | Possuir, no mínimo, 6 (seis) tomadas no padrão NBR 14136 |
8.34 | Ser fornecido instalado, comissionado e em operação |
* O Nobreak descrito deverá ser fornecido em caso de não haver sistema integrado de suprimento de energia elétrica.
** Poderão ser fornecidos Retificadores (-48vDC) com banco de baterias como alternativa ao Nobreak
9 | Descrição / Especificação Técnica - Microcomputador - TIPO 1- (Processador I3 - *GB de RAM, HD 1TB – SSD 250GB – Monitor 21 polegadas |
9.1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
9.1.1 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits Processador no mínimo Intel Core i3-10100 frequência mínima 3.6GHz, 10º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software Bapco Sysmark 2018, índice mínimo de Overall Score de 1700. O resultado deve ser auditado através do site (xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/XXXxxxx_0000/xxx/xxx/xxxxxxx) e anexado na proposta; |
9.1.2 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI-E 16x. |
9.1.3 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir memória RAM no padrão DDR4 (ou superior) e suportar, no mínimo, a instalação de 2 (dois) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 64 GB de memória. |
9.1.4 | O Microcomputador deverá possuir instalado na placa mãe, no mínimo, 8GB (oito gigabytes) de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior |
9.1.5 | A Placa-mãe (Motherboard) deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito a utilização de placas de livre comercialização no mercado. A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, neste caso deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) pelo fabricante da BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip. As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. O Fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida; O microcomputador deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: ● Unidades de armazenamento (capaz de varrer todos os blocos/setores); ● Interface gráfica; ● Processador; ● Memória RAM (capaz de varrer todos os blocos); ● A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. |
9.1.6 | A Placa Mãe deverá possuir Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, integrado (onboard, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe). O computador ofertado deverá possuir conjunto de instruções de gerenciamento que possibilite realizar inventário de hardware remoto do conjunto (computador com seus componentes e também monitor), ligar o equipamento remotamente, atualizar a BIOS do equipamento remotamente e alterar parâmetros da BIOS remotamente (criar/alterar senha de acesso à BIOS, alterar ordem de boot, habilitar/desabilitar interfaces USB, etc.).As atividades deverão ser executáveis de forma individual, por equipamento, como também em massa, para um conjunto específico e para todos os equipamentos. |
9.1.7 | Possuir ferramenta com execução independente do Sistema Operacional que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015 ou normas equivalentes. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; |
9.1.8 | Os componentes (chipset e BIOS) da placa mãe (Motherboard) deverão suportar a tecnologia de 64 bits |
9.1.9 | Todo o conjunto da placa mãe (processador, BIOS, CHIPSET) deverá suporta o recurso de virtualização de PC. |
9.1.10 | O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces SATA III sendo aceito slot M.2 capaz de trafegar protocolo SATA. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) interfaces USB instaladas, sendo, no mínimo, 4 (quatro) interfaces USB padrão 3.2 Gen 1 de 5Gbp/s ou superior. O Microcomputador deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) Interfaces USB na parte frontal do equipamento, sendo no mínimo 2(duas) interfaces USB frontais no padrão 3.2 Gen 1 ou superior. |
9.2 | UDR - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO e SSD |
9.2.1 | O Microcomputador deverá ser entregue com, no mínimo, 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA III ou superior, velocidade mínima de 7200 rpm, com capacidade de armazenamento de1 TB (um Terabytes) ou superior e uma unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) com capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) Gigabytes, interface tipo PCIe NVMe M.2, ou configuração superior; com , no mínimo, 2.100MB/s de Leitura Sequencial,1400MB/s de Gravação Sequencial, e tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.5 milhão de horas |
9.3 | ADAPTADOR / MONITOR DE VÍDEO |
9.3.1 | Capacidade de no mínimo 1.7 GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente. A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de saída do sinal de vídeo com padrões diferentes. As interfaces deverão ser nos padrões HDMI ou DisplayPort ou outra tecnologia compatível com o item 9.3.2 desde que sejam compatíveis em conectividade com o monitor ofertado no item 9.3.2 e permita o uso de 02 (dois) monitores simultâneos. |
9.3.2 | Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 21.5 (vinte um e meia polegadas) com configuração via OSD, com as seguintes características: ● Resolução gráfica mínima de 1920 x 1080 ppp; ● Tempo de resposta máximo de 8ms; ● Contraste mínimo 1000:1 (estático mínimo); ● No mínimo, 02 (duas) Interfaces de entrada do sinal de vídeo, nos padrões HDMI e DisplayPort ou outra tecnologia. ● A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED; ● Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m²); ● Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo de 0.27m; ● Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; ● Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160º; ● Deverá ser fornecido cabos de sinal de vídeo para conexão com microcomputador no padrão Display Port; e HDMI. ● Os monitores deverão possuir ajustes de altura (mínimo de 10cm), rotação e inclinação; ● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). ● O monitor deve possuir tecnologia EDID (Extended Display Identification Data) para inventário remoto, que fornecerá informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato EDID para gestão dos ativos de TI. ● O monitor deverá possuir certificação TCO 03 ou superior quanto a emissão de radiação e EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar desde que anexe documentação que comprove a similaridade. ● Apresentar, na proposta, documentação que comprove a certificação ou a certificação similar e a comprovação de similaridade |
9.4 | TECLADO E MOUSE |
9.4.1 | Teclado com interface PS2 ou USB, padrão ABNT2, com no mínimo 100 Teclas padrão, sendo obrigatório “Ç”. Possuir teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; Possuir ajuste para mudança de inclinação do teclado; Possuir conector USB com cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; Possuir bloco numérico separado das demais teclas; Da mesma marca e padrão de cor do equipamento a ser ofertado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. |
9.4.2 | Mouse óptico, interface PS2 ou USB, com resolução mínima de 1000 dpi, mínimo de dois botões mais Scroll. |
9.4.3 | Teclado e mouse deverão acompanhar as características de acabamento/design (padrão de cor, etc.) do gabinete principal. Os dispositivos teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecidos em regime de OEM para o fabricante do microcomputador. |
9.5 | ADAPTADOR DE REDE ETHERNET |
9.5.1 | O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseTX e 1000BaseT, com conector RJ- 45, indicação visual de atividade através de led. Suportar protocolos WOL e PXE e com capacidade de operar no modo full duplex deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 9.8 desta Especificação Técnica |
9.6 | DISPOSITIVO MULTIMIDIA |
9.6.1 | O microcomputador deverá possuir som onboard (placa mãe), conector (ou conectores) para entrada e saída de áudio estéreo |
9.7 | GABINETE, FONTE E ACESSÓRIOS |
9.7.1 | • Gabinete do tipo Small Form Fator - SFF (volume máximo de 13 litros), com abertura/fixação da tampa do gabinete toolless possa ser realizada com parafusos recartilhados e leds na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado e se há acesso ao disco rígido. • Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de, no mínimo, 2,5 polegadas |
9.7.2 | Alimentação através de fonte interna, chaveada e bivolt, com ventilação própria; tensão de 110 - 220VCA (+/- 4%) e frequência de 60Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware e possuir tecnologia PFC (correção de fator de potência) ativo. |
9.7.3 | |
9.7.4 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136) |
9.8 | SISTEMA OPERACIONAL, DOWNGRADE E APLICATIVO. |
9.8.1 | O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: • Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. |
9.8.2 | O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES LICENCIADOS E PRÉINSTALADOS: ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil) ou edição professional superior. ● O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: ● LICENÇAS DE USO PERPÉTUA com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; ● Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; ● A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deverá estar descrita na Nota Fiscal como parte integrante do Microcomputador. |
9.9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.9.1 | 1) Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. 2) Se houver necessidades, deverá ser fornecido drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos, sendo compatíveis com o sistema operacional relacionado no item 9.8. |
3) O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware – personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue como equipamento; 4) O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); 5) Deverá ser apresentado declaração que o equipamento é compatível com Linux para o modelo de microcomputador ofertado para os sistemas Ubuntu 16.04 LTS 64-bit, SUSE, RedHat, OpenSuse e Open Mandriva; 6) O modelo ofertado possui certificação EPEAT Bronze ou superior (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx) ou certificação similar, tal qual ISO 14000. 7) O fabricante do equipamento ofertado deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; 8) O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus usuários e investimentos ambientais. Poderão ser usadas certificações equivalentes, desde que seja anexado comprovação de equivalência, à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 9) Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 10) Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e devem ter sido produzidos em série na época da entrega. |
ANEXO II
TABELAS DE QUANTITATIVOS
As quantidades totais de itens a serem contratados são apresentadas nas tabelas, a seguir:
GRUPO A - SERVIÇOS DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS | |
DESCRIÇÃO | QUANT. |
CPCT/CPA-T | 22 |
Ramal Digital | 471 |
Ramal Analógico | 830 |
Tarifação e Bilhetagem (Licença única do sistema) | 20 |
Gravação (Quantidade de canais) | 000 |
Xxxx Xxxxxx - Licença Posição Atendimento | 000 |
Xxxx Xxxxxx - Licença Posição Supervisão | 10 |
GRUPO B - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS | |
DESCRIÇÃO | QUANT. |
Aparelho Telefônico Digital | 471 |
Aparelho Telefônico Analógico | 807 |
Base Discadora | 213 |
Headset | 779 |
GRUPO C–COMPUTADORES | |
DESCRIÇÃO | QUANT. |
Computador | 38 |
ANEXO III - ITENS POR LOCALIDADE
referentes aos Órgãos (Município, Administração Direta e Indireta) regidos pela Lei Federal 8.666/93
ITENS POR LOCALIDADE - LEI FEDERAL 8.666/93 | ||||||||||||||||
SITE | Central | Tronco Anl (*) | Tronco Dig | Ramal Anl | Ramal Dig | Call Center | Posição Atendimento | Supervisão | Licença Tarifador | Gravador | Apa Anl | Apa Dig | Base (Anl / Dig) | Tiara | PC | |
1 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx | 1 | 100 | 2 | 200 | 84 | 200 | 92 | 14 | 26 | ||||||
2 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Funcionários | 1 | 18 | 4 | 22 | 18 | 1 | 82 | 4 | 86 | 22 | 18 | 86 | 344 | ||
3 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 8 | 4 | 12 | 4 | 8 | |||||||||
4 | Rua dos Timbiras, 628 - Funcionários | 1 | 24 | 4 | 12 | 4 | 12 | |||||||||
5 | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxx | 1 | 12 | 23 | 16 | 23 | 16 | |||||||||
6 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 12 | 10 | 10 | |||||||||||
7 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 1 | 40 | 1 | 40 | 22 | 1 | 14 | 2 | 10 | 26 | 18 | 15 | 45 | 15 | |
8 | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx | 1 | 12 | 1 | 10 | 24 | 1 | 12 | 1 | 20 | 12 | 10 | 24 | 14 | 68 | 13 |
9 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 36 | 38 | 20 | 38 | 20 | |||||||||
10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 16 | 26 | 18 | 19 | 1 | 26 | 18 | 20 | 20 | 7 | ||||
11 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 8 | 23 | 16 | 23 | 16 | |||||||||
12 | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 03 - Coração Eucarístico | 1 | 16 | 26 | 46 | 1 | 44 | 1 | 39 | 26 | 46 | 46 | 230 | 3 | ||
13 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx | 1 | 2 | 2 | ||||||||||||
14 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 10 | 8 | 8 | 8 | 8 | |||||||||
15 | Av. Xxxx XXXXX - Manacás | 1 | 2 | 2 | ||||||||||||
16 | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 24 | 11 | 28 | 11 | 28 | |||||||||
17 | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx | 1 | 8 | 13 | 16 | 13 | 16 | |||||||||
18 | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | 1 | 10 | 14 | 16 | 14 | 16 | |||||||||
TOTAL | 18 | 358 | 8 | 462 | 366 | 4 | 171 | 9 | 20 | 151 | 448 | 366 | 195 | 733 | 38 |
(*) Os dados servem apenas para dimensionamento da central e não será tarifado.
Observações:
#1 – Os links E1-ISDN não fazem parte do escopo de contratação deste objeto
#2 – O tipo da central telefônica deve ser adequado à quantidade de ramais em cada localidade.
ANEXO IV - ITENS POR LOCALIDADE
referentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista regidas pela Lei Federal 13.303/16
ITENS POR LOCALIDADE - LEI FEDERAL 13.303/16 | ||||||||||||||||
SITE | Central | Tronco Anl (*) | Tronco Dig | Ramal Anl | Ramal Dig | Call Center | Posição Atendimento | Supervisão | Licença Tarifador | Gravador | Apa Anl | Apa Dig | Base (Anl / Dig) | Tiara | PC | |
1 | Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, 900 - Buritis | 1 | 23 | 2 | 215 | 64 | 215 | 64 | 10 | 28 | ||||||
2 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Prates | 1 | 16 | 1 | 110 | 14 | 110 | 14 | 3 | 8 | ||||||
3 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxxxx | 1 | 12 | 33 | 17 | 5 | 1 | 24 | 17 | 5 | 10 | |||||
4 | Xx. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 8 | 10 | 10 | 10 | 10 | |||||||||
TOTAL | 4 | 59 | 3 | 368 | 105 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 | 359 | 105 | 18 | 46 | 0 |
(*) Os dados servem apenas para dimensionamento da central e não será tarifado.
Observações:
#1 – Os links E1-ISDN não fazem parte do escopo de contratação deste objeto
#2 – O tipo da central telefônica deve ser adequado à quantidade de ramais em cada localidade.
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO EQUIPAMENTOS REFERENTES AOS ÓRGÃOS (MUNICÍPIO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA) REGIDOS PELA LEI FEDERAL 8.666/93
DISTRIBIÇÃO EQUIPAMENTOS LEI FEDERAL 8.666/93 | |||||||
SITE | Central | Apa Anl | Apa Dig | Base (Anl / Dig) | Tiara | PC | |
1 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx | 1 | 200 | 86 | 14 | 26 | |
2 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Funcionários | 1 | 22 | 18 | 86 | 344 | |
3 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 4 | 12 | |||
4 | Rua dos Timbiras, 628 - Funcionários | 1 | 4 | 12 | |||
5 | Xx. Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxx | 1 | 23 | 16 | |||
6 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 10 | ||||
7 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 1 | 26 | 22 | 15 | 45 | 15 |
8 | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx | 1 | 10 | 24 | 14 | 68 | 13 |
9 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 38 | 20 | |||
10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 26 | 18 | 20 | 20 | 7 |
11 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 23 | 16 | |||
12 | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 03 - Coração Eucarístico | 1 | 26 | 46 | 46 | 230 | 3 |
13 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx | 1 | |||||
14 | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 8 | 8 | |||
15 | Av. Xxxx XXXXX - Manacás | 1 | |||||
16 | Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 | 11 | 26 | |||
17 | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx | 1 | 13 | 16 | |||
18 | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | 1 | 14 | 16 | |||
TOTAL | 18 | 448 | 366 | 195 | 733 | 38 |
ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO EQUIPAMENTOS REFERENTES ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA REGIDAS PELA LEI FEDERAL 13.303/16
DISTRIBIÇÃO EQUIPAMENTOS LEI FEDERAL 13.303/16 | |||||||
SITE | Central | Apa Anl | Apa Dig | Base (Anl / Dig) | Tiara | PC | |
1 | Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, 900 - Buritis | 1 | 215 | 64 | 10 | 28 | |
2 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Prates | 1 | 110 | 14 | 3 | 8 | |
3 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxxxx | 1 | 24 | 17 | 5 | 10 | |
4 | Xx. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 10 | 10 | |||
TOTAL | 4 | 359 | 105 | 18 | 46 | 0 |
ANEXO VII
RELATÓRIO DE ENTREGA DE SERVIÇOS
Relatório de Entrega de Serviços | |||
Responsável pela execução: | Contrato: | ||
Órgão: | Regional: | ||
Endereço: |
Análise da Infraestrutura | Sim | Não | Não se aplica |
1- O acabamento é aceitável? | |||
2- O serviço foi executado conforme normas? | |||
3- A infraestrutura foi devidamente identificada? | |||
4- Existe(m) tomada(s) elétrica(s) para os racks? | |||
5- A localização do rack possibilita manutenção? | |||
6- O aterramento está em conformidade com as normas técnicas? | |||
7- A fixação dos condutos está em conformidade com as normas técnicas? | |||
9- Os patch-cords foram entregues? | |||
10- Foram recolhidas as sobras de materiais? | |||
11- Os materiais utilizados estão em conformidade com as Normas? | |||
Relatos de Não Conformidade | |||
Pela Contratante: | |||
Pelo usuário (Relatos / Carimbo): | |||
Conclusão | ||||
Situação da instalação ( ) Aprovada ( ) Reprovada | ||||
Visto do Cliente | Data: | Telefone: | ||
Visto do Contratante | Data: | Telefone: | 0000 0000 | |
Carimbar, sempre que possível. | ||||
OBS: Uma única resposta negativa pode motivar a reprovação do serviço |
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Prestação de serviço de locação de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, incluindo monitoramento, assistência técnica e manutenção.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
DESCRIÇÃO | Unitário | Mensal | Total p/ 18 Meses |
GRUPO A - SERVIÇOS DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS | |||
GRUPO B - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS | |||
GRUPO C - COMPUTADORES | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE | |||
.............................. reais e centavos |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
Razão social: CNPJ:
ANEXO X
PLANILHA DE VALORES INDIVIDUAIS
Objeto: Prestação de serviços de locação de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, incluindo monitoramento, assistência técnica e manutenção
LOTE Nº 1
GRUPO A - SERVIÇOS DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS | ||||
DESCRIÇÃO | Qtde | Unitário | Mensal | Total p/ 18 Meses |
CPCT/CPAT | 22 | |||
RAMAL ANALÓGICO | 830 | |||
RAMAL DIGITAL | 471 | |||
TARIFAÇÃO E BILHETAGEM | 20 | |||
GRAVAÇÃO | 000 | |||
XXXX XXXXXX- LICENÇA POSIÇÃO ATENDIMENTO | 000 | |||
XXXX XXXXXX- LICENÇA POSIÇÃO SUPERVISÃO | 10 | |||
TOTAL GRUPO A |
GRUPO B - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS | ||||
DESCRIÇÃO | Qtde | Unitário | Mensal | Total p/ 18 Meses |
APARELHO TELEFÕNICO ANALÓGICO | 807 | |||
APARELHO TELEFÕNICO DIGITAL | 471 | |||
BASE DISCADORA | 213 | |||
HEADSET (Tiara) | 779 | |||
TOTAL GRUPO B |
GRUPO C - COMPUTADORES | ||||
DESCRIÇÃO | Qtde | Unitário | Mensal | Total p/ 18 Meses |
COMPUTADOR | 38 | |||
TOTAL GRUPO C |
VALOR GLOBAL DO LOTE (A+B+C) | Mensal | Total p/ 18 Meses |
................................. reais e centavos |
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO XV
MINUTA DE CONTRATO
Para os órgãos regidos pela Lei 8.666/93
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 007/2022, processo administrativo 01.014451.22.94, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA- T), aparelhos telefônicos, computadores, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, incluindo monitoramento, assistência técnica e manutenção, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
(PREENCHER DE ACORDO COM O ÓRGÃO CONTRATANTE) CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado neste Contrato e seus Anexos.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Implantar, instalar e ativar todos os equipamentos, aparelhos e serviços contratados em até 90 dias após a assinatura do contrato.
7.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4.1. A fiscalização exercida pelo Contratante destina-se a verificação do cumprimento das obrigações pactuadas e não implica na divisão de responsabilidades sobre os aspectos técnicos da prestação de serviço que são de responsabilidade exclusiva da Contratada.
7.5. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.6. Assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas legislações afins.
7.7. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
7.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas ao objeto do Contrato, ainda que nas dependências do Contratante.
7.9. Manter preposto na região metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços.
7.10. Manter atendimento corporativo personalizado durante o horário comercial (07:00 às 19:00 hs.) nos dias úteis.
7.11. Manter central de atendimento, com canais de comunicação para os serviços de urgência, por período integral, a qualquer dia ou hora.
7.12. Responsabilizar-se pela manutenção ou substituição de peças e equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços.
7.13. Substituir os equipamentos, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado pelo Contratante, garantida a regular prestação do serviço.
7.14. Executar os serviços em horários a serem definidos junto ao Contratante.
7.15. Realizar os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos, no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, exceto nos feriados, no próprio local de instalação dos equipamentos.
7.16. Proceder imediatamente a substituição de equipamento retirado para reparo, caso haja necessidade, sem prejuízo do funcionamento do serviço.
7.17. Usar somente peças e componentes novos e originais.
7.18. Disponibilizar suporte para a utilização das plataformas a serem fornecidas.
7.19. Manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e manutenção técnica necessária, efetuando limpeza, reparos e substituição de peças sempre que necessário.
7.20. Fornecer os respectivos manuais, em língua portuguesa, de operação e as instruções resumidas sobre as principais funções dos equipamentos.
7.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação, através de consultor designado para o acompanhamento do contrato.
7.22. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
7.23. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.25. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.26. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no SUCAF.
7.27. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.28. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.29. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.30. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.31. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço contratado.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.6. Informar à Contratada imediata e formalmente a ocorrência de sinistro.
8.7. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
8.8. Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos.
8.9. Devolver à Contratada os equipamentos ao final do contrato.
8.10. Exigir da Contratada a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
8.11. Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados
8.12. Responsabilizar-se pelo reembolso à Contratada ou pela substituição de equipamento na hipótese de perda, furto do equipamento ou de danos causados pelo uso indevido.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante.
9.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 20 dias da data de entrega do mesmo.
9.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada:
9.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação;
9.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação.
9.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas conforme definição do Contratante.
9.5. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será contestada e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante.
9.6.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Apêndice I – Especificações Técnicas;
c) Anexo II - Tabelas de Quantitativos;
d) Anexo III - Itens por Localidade;
e) Anexo IV - Distribuição Equipamentos;
f) Anexo V - Relatório de Entrega de Serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O APÊNDICE I DO EDITAL)
ANEXO II
TABELAS DE QUANTITATIVOS;
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO II DO EDITAL CONFORME A NECESSIDADE)
ANEXO III
ITENS POR LOCALIDADE;
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO III ou ANEXO IV DO EDITAL CONFORME A NECESSIDADE)
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO EQUIPAMENTOS;
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO V ou ANEXO VI DO EDITAL CONFORME A NECESSIDADE)
ANEXO V
RELATÓRIO DE ENTREGA DE SERVIÇOS;
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO VII DO EDITAL
ANEXO XVI
MINUTA DE CONTRATO
para as Empresas Púbicas e Sociedades de Economia Mista regidas pela Lei 13.303/2016
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a ................... e a empresa
...............................................................
A ................(razão social do Contratante), estabelecida na .................(endereço,) CNPJ
..................( nº do CNPJ), neste ato representada por ..............................( nome e cargo do responsável legal do Contratante), doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 007/2022, processo administrativo 01.014451.22.94, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13, com a Lei Federal nº 13.303/16, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/CPA- T), aparelhos telefônicos, computadores, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de Call Center, sistema de suprimento de energia elétrica, incluindo monitoramento, assistência técnica e manutenção, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
(PREENCHER DE ACORDO COM O CONTRATANTE) CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite estabelecido no art. 71 da lei federal 13.303/16.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
6.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado neste Contrato e seus Anexos.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Implantar, instalar e ativar todos os equipamentos, aparelhos e serviços contratados em até 90 dias após a assinatura do contrato.
7.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4.1. A fiscalização exercida pelo Contratante destina-se a verificação do cumprimento das obrigações pactuadas e não implica na divisão de responsabilidades sobre os aspectos técnicos da prestação de serviço que são de responsabilidade exclusiva da contratada.
7.5. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.6. Assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas legislações afins.
7.7. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
7.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas ao objeto do Contrato, ainda que nas dependências do Contratante.
7.9. Manter preposto na região metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços.
7.10. Manter atendimento corporativo personalizado durante o horário comercial (07:00 às 19:00 hs.) nos dias úteis.
7.11. Manter central de atendimento, com canais de comunicação para os serviços de urgência, por período integral, a qualquer dia ou hora.
7.12. Responsabilizar-se pela manutenção ou substituição de peças e equipamentos de rede necessários à prestação dos serviços.
7.13. Substituir os equipamentos, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado pelo Contratante, garantida a regular prestação do serviço.
7.14. Executar os serviços em horários a serem definidos junto ao Contratante.
7.15. Realizar os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos, no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, exceto nos feriados, no próprio local de instalação dos equipamentos.
7.16. Proceder imediatamente a substituição de equipamento retirado para reparo, caso haja necessidade, sem prejuízo do funcionamento do serviço.
7.17. Usar somente peças e componentes novos e originais.
7.18. Disponibilizar suporte para a utilização das plataformas a serem fornecidas.
7.19. Manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e manutenção técnica necessária, efetuando limpeza, reparos e substituição de peças sempre que necessário.
7.20. Fornecer os respectivos manuais, em língua portuguesa, de operação e as instruções resumidas sobre as principais funções dos equipamentos.
7.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação, através de consultor designado para o acompanhamento do contrato.
7.22. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
7.23. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.25. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei nº 13.303/2016.
7.26. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no SUCAF.
7.27. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.28. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.29. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.30. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.31. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço contratado.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei nº 13.303/2016.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.6. Informar à Contratada imediata e formalmente a ocorrência de sinistro.
8.7. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
8.8. Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos.
8.9. Devolver à Contratada os equipamentos ao final do contrato.
8.10. Exigir da Contratada a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
8.11. Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados
8.12. Responsabilizar-se pelo reembolso à Contratada ou pela substituição de equipamento na hipótese de perda, furto do equipamento ou de danos causados pelo uso indevido.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela gerência competente da entidade contratante.
9.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 20 dias da data de entrega do mesmo.
9.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada:
9.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação;
9.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação.
9.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas conforme definição do Contratante.
9.5. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será contestada e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante.
9.6.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar será aplicada pela autoridade competente.
10.4. Na notificação de aplicação das penalidades previstas será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA MATRIZ DE RISCO
Os riscos decorrentes do presente Contrato estão previstos na Matriz de Risco, sem prejuízo de outras previsões contratuais, conforme Anexo VI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente Contrato, a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 69, VIII, da Lei 13.303/2016 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Apêndice I – Especificações Técnicas;
c) Anexo II - Tabelas de Quantitativos;
d) Anexo III - Itens por Localidade;
e) Anexo IV - Distribuição Equipamentos;
f) Anexo V - Relatório de Entrega de Serviços;
g) Anexo VI – Matriz de Risco
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
................................................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O APÊNDICE I DO EDITAL)
ANEXO II
TABELAS DE QUANTITATIVOS
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO II DO EDITAL CONFORME A NECESSIDADE)
ANEXO III
ITENS POR LOCALIDADE
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO III ou ANEXO IV DO EDITAL CONFORME A NECESSIDADE)
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO EQUIPAMENTOS
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO V ou ANEXO VI DO EDITAL CONFORME A NECESSIDADE)
ANEXO V
RELATÓRIO DE ENTREGA DE SERVIÇOS
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO VII DO EDITAL
ANEXO VI
MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | EFEITO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CLASSIFICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Contratada falir | Extinção da Empresa durante vigência Contratual | Paralisação total da prestação dos serviços contratados | Raro | Alto | Baixo | Mitigar os riscos | Contratação emergencial em paralelo com nova licitação. Análise de aplicação de penalidades por descumprimento do Contrato e Rescisão Contratual | Contratante |
2 | Baixa Qualidade e Eficiência dos Serviços Prestados | Perda da qualidade | Impossibilidade de realizar atendimento de Urgência / Emergência | Raro | Alto | Alto | Mitigar os riscos | Aplicação de penalidades. Alterações necessárias para a devida execução dos serviços e análise da hipótese de rescisão Contratual. | Contratante e Contratada |
3 | Contratada não cumprir o SLA para os serviços contratados | Demora pela Contratada na entrega do objeto contratado | Atraso e/ou impossibilidade de exercer as atividades inerentes | Possível | Muito alto | Alto | Mitigar os riscos | Aplicação de penalidades e/ou hipótese de rescisão Contratual | Contratante |
4 | Treinamento de baixa qualidade | Empresa ofertar treinamento com qualidade baixa ou insuficiência técnica para utilização dos equipamento s/serviços | Desconhecimento da utilização dos recursos contratados | Possível | Alto | Alto | Evitar | Revisar ementa antes do início dos treinamentos. Aplicação de penalidades e/ou hipótese de rescisão Contratual | Contratante e Contratada |