DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 13.1. Pelo presente instrumento contratual, a CONTRATANTE se compromete a observar as normais legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas do CONTRATADO. 13.2. A CONTRATANTE declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção. 13.3. A CONTRATANTE declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar o CONTRATADO ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contrato. 13.4. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro. 13.5. A CONTRATANTE se obriga a notificar o CONTRATADO, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção. 13.6. O descumprimento pela CONTRATANTE das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATANTE, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
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Samples: Contract, Dispensa De Licitação
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 13.1. 9.1 Pelo presente instrumento contratualinstrumento, a CONTRATANTE CONTRATADA se compromete a observar as normais normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à limitando a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas do CONTRATADOda CONTRATANTE.
13.2. 9.2 A CONTRATANTE CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
13.3. 9.3 A CONTRATANTE CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar o CONTRATADO a CONTRATANTE ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contrato.
13.4. 9.4 As partes se comprometem a não contratarem como com empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
13.5. 9.5 A CONTRATANTE CONTRATADA se obriga a notificar o CONTRATADOa CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.6. 9.6 O descumprimento pela CONTRATANTE CONTRATADA das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo CONTRATADOpela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATANTECONTRATADA, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 13.111.1. Pelo presente instrumento contratualA CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a CONTRATANTE se compromete a observar e cumprir rigorosamente todas as normais legais vigentes no paísleis cabíveis, incluindo, mas não se limitandolimitando à legislação brasileira anticorrupção, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei a legislação brasileira contra a Lavagem lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013)dinheiro, bem assim como se obriga a agir em consonância às as normas e exigências constantes das políticas internas do CONTRATADOCONTRATANTE.
13.211.2. A CONTRATANTE declara, por livre manifestação, CONTRATADA declara e garante que não estar envolvidaestá envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sóciosconselheiros, consultores sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que caracterize constitua uma infração administrativa nos aos termos da Lei Anticorrupçãodas leis anticorrupção.
13.311.3. A CONTRATANTE CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
11.4. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceuofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamentopagamento em dinheiro, nem deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou beneficiar o CONTRATADO ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contratoseus negócios.
13.411.5. As partes se comprometem a A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não contratarem irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como empregados não irá contratar como empregado ou firmarem qualquer de alguma forma de manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
13.511.6. A CONTRATANTE CONTRATADA se obriga a notificar o CONTRATADO, imediatamenteprontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentesdo disposto nas leis anticorrupção e/ou neste Anexo I, bem como e ainda de participação em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
13.611.7. A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
11.8. O descumprimento não cumprimento pela CONTRATANTE CONTRATADA das normas legais leis anticorrupção e e/ou do disposto neste Contrato Anexo I será considerado uma infração grave ao CONTRATO e implicará na possibilidade conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de rescisão do instrumento contratual pelo CONTRATADOboa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo sendo a CONTRATANTE, ainda, sobre CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
11.9. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement