Common use of DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 9590% (noventa e cinco por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exteriorExterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também será impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 9567% (noventa sessenta e cinco sete por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exteriorExterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 95% (noventa sessenta e cinco sete por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterioreExterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 9590% (noventa e cinco por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exteriorExterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA. Artigo 3° – O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicações de recursos financeiros em carteira composta por, no mínimo, 9567% (noventa sessenta e cinco sete por cento) em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento.

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