POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros do FUNDO, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O objetivo da CLASSE é aplicar seus recursos em cotas de classes de fundos de investimento de diversos tipos, as quais investem em ativos financeiros de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, observado que a rentabilidade da CLASSE será impactada em virtude dos custos e despesas da CLASSE e/ou das SUBCLASSES, inclusive taxa de administração, gestão e distribuição.
3.1. Os ativos financeiros integrantes da carteira de investimentos desta CLASSE observarão, no que couber, as disposições legais vigentes, transcritas neste Regulamento, que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas e provisões matemáticas de PGBL e VGBL instituídos pela Entidade Aberta de Previdência Complementar.
3.2. A CLASSE direcionará, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em cotas da classe KINEA PREV ATLAS FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob n° 37.729.228/0001-27 (“Classe Investida”). O saldo remanescente poderá ser alocado nos ativos previstos no Complemento I deste Regulamento.
3.3. A CLASSE poderá aplicar seus recursos em classes de fundos de investimento que realizem operações com derivativos.
3.3.1. Para fins do disposto no item 3.3, a atuação da classe investida em mercados de derivativos (i) deverá observar a avaliação prévia dos riscos envolvidos; (ii) estará condicionada à existência de sistemas de controles adequados às suas operações; (iii) não pode gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de perda superior ao valor do patrimônio líquido da classe investida; (iv) não pode gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de que o cotista seja obrigado a aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo da classe investida; (v) não pode realizar operações de venda de opção a descoberto; e (vi) não pode ser realizada sem garantia da contraparte central da operação.
3.3.2. Nas operações da classe investida em mercados de derivativos, serão observados, ainda, os seguintes limites com relação ao patrimônio líquido da classe investida: (i) no máximo 15% (quinze por cento) de margem requerida; e (ii) no máximo 5% (cinco por cento) podem ser utilizados para pagamento de prêmios de opções.
3.4. É vedado a CLASSE, direta ou indiretamente:
(i) realizar operações compromissadas tendo por objeto ativos financeiros não aceitos como garantidores de reservas técnicas, nos termos da regulamentação aplicável;
(ii) apl...
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Mínimo de 95% dos recursos do FUNDO devem estar ser aplicados em Fundos de Investimento classificados como “Ações” e Fundos de Índice de Ações. Os recursos remanescentes podem ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: (i) títulos públicos federais; (ii) títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; (iii) operações compromissadas; (iv) cotas de fundos de índice que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa; e (v) cotas de Fundos de Investimento classificados como “Renda Fixa” que atendam ao disposto nos artigos 111, 112 e 113 da Instrução CVM 555/14, observado que, especificamente no caso de Fundos Investidos classificados como “Renda Fixa – Referenciado”, o indicador de desempenho (benchmark) escolhido deve corresponder à variação das taxas de depósito interfinanceiro (“CDI”) ou SELIC. Apenas proteção da carteira (hedge): Não Posicionamento: Sim Alavancagem: Não * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 5% Companhia aberta 0% Fundo de investimento Sem limite Pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% União federal 5% 3 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx Fundos de Ações Sem limite 95% Fundos de Índice de Ações Sem limite Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados registrados com base na Instrução CVM 555/14 20% Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na Instrução CVM 555/14 5% Títulos públicos federais Permitido 5% 0% Títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira Permitido Operações compromissadas Permitido Fundos de Índice que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa Permitido Fundos de Investimento classificados como “Renda Fixa” que atendam ao disposto na regulamentação em vigor Permitido 4 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Mínimo de 95% do PL do FUNDO deverá ser aplicado em cotas do FUNDO ALVO, cuja política de investimento consiste em aplicar até 100% de seus recursos em ativos financeiros emitidos e/ou negociados no exterior. Indiretamente investimento em Instrumentos de Derivativos Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado Investimento indireto em crédito privado: Vedado Investimento indireto no exterior: Mínimo de 95% do PL.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 90% (noventa por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros que apresentem como principal fator de risco a variação de preços de ações no exterior, admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO variará conforme o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado ou Índice de ações, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Permite Alavancar: Sim Investimento indireto em Crédito Privado: Até 50% do PL. Investimento no Exterior: Mínimo 67% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O Fundo investirá nos Ativos Alvo e Ativos de 1,05% a.a. 20% sobre o retorno acima do Benchmark R$196,6 milhões 1.919.995 10.215 Liquidez observadas as regras descritas na Política de Investimentos, bem como as regras adicionais de seleção e de alocação de Ativos Alvo previstas no Regulamento.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), da carteira do FUNDO, em ativos financeiros admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado correspondentes, considerando que a rentabilidade do FUNDO será impactada pelos custos e despesas do FUNDO e da taxa de administração e performance, se houver, disposta neste Regulamento. Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Composição da carteira: Mínimo de 95% do PL do FUNDO deverá ser aplicado em cotas de fundos de investimento SYSTEMATICA BLUE TREND ADVISORY MÁSTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.723.369/0001-68 (“Fundo Alvo”), ou fundo de investimento do mesmo gestor e com a mesma política de investimento do Fundo Investido. Investimento indireto em instrumentos derivativos Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Não Investimento indireto em crédito privado: Até 50% do PL. Investimento indireto no exterior: Mínimo de 95% do PL. Tipo de Ativo: Cotas do Fundo Alvo, gerido pela Gestora, o qual tem como política investir no mínimo 95% de seu patrimônio líquido no fundo Schroder GAIA BlueTrend BRL Hedged, gerido pela Schroder Investment Management (Europe) S.A. e domiciliado no exterior. Região: Nenhuma em especial Gestão: Ativa Permitida a aquisição de cotas de fundos e/ou outros veículos de investimento no exterior: Sim Riscos: Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente * Mais informações no Capítulo IV do Regulamento. CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Conselho Consultivo: Não Quantidade de membros: N.A. ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR E À GESTORA Investimento indireto em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Limite máximo: n/a Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 100% do PL *Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Companhia aberta Vedado Fundo de investimento Sem limite Pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado Pessoa natural Vedado União federal 5%
POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O objetivo principal do Fundo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada de ativos expostos ao sector de infraestruturas, ou seja ativos cujo património reflita a evolução do sector das infraestruturas europeu e internacional. O Fundo investirá o seu património em fundos de investimento, em ações, em obrigações, em certificados indexados a índices e em outros valores mobiliários, cujo desempenho esteja associado ao sector de infraestruturas. O Fundo não pode investir diretamente no sector de infraestruturas, ou seja, está excluída a detenção direta de ativos tangíveis na carteira. O Fundo poderá investir, até ao limite de 75%, em fundos de investimento geridos pela própria entidade responsável pela gestão e por outras entidades do Grupo CGD (sem encargos adicionais para o participante, conforme disposto na Tabela de Custos), bem como em valores mobiliários emitidos por entidades do Grupo CGD, cujo desempenho esteja associado ao sector de infraestruturas. O Fundo privilegia o investimento indireto no sector de infraestruturas localizado em países membros da União Europeia ou da OCDE. A título acessório, é possível o investimento indireto no sector de infraestruturas localizado em países distintos dos anteriores. Assim, o Fundo expõe-se ao risco de flutuações nas taxas de câmbio. Por norma será efetuada a cobertura do risco cambial. No entanto pontualmente poderá ser equacionada a não cobertura do risco cambial de parte ou da totalidade dos investimentos efetuados em moeda não Euro. O processo de cobertura de risco cambial poderá ser efetuado através da utilização de derivados (Futuros, Opções, Swaps) bem como através de um processo de Hedging Natural. O Fundo, por norma, não recorre a Endividamento, mas pode recorrer a empréstimos, pontualmente para fazer face a necessidades de liquidez esporádicas ou para obter exposição adicional ao sector de infraestruturas, até ao limite máximo de 75% do Valor Líquido Global do Fundo. O Fundo poderá efetuar operações fora de mercado regulamentado, compras e vendas, com outros Fundos Especiais de Investimento geridos pela entidade responsável pela gestão ou com entidades em relação de domínio ou de grupo com a entidade responsável pela gestão, tendo por base unidades de participação de fundos de investimento. As operações serão realizadas ao valor da última cotação oficial disponibilizada pela entidade responsável pela gestão respetiva, e apenas se forem efetuadas num período inferior a 30 dia...