Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do KAIRÓS MACRO MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em valorizar as suas cotas no longo prazo primordialmente através de investimentos em ações negociadas no mercado à vista de bolsas de valores e em seus respectivos derivativos. O FUNDO tem como objetivo, obter ganhos de capital através de uma gestão ativa de investimentos em ativos financeiros, títulos, valores mobiliários e demais modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro nacional e internacional.
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do Global Income Master Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado – Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ sob o nº 26.112.022/0001-37 (“Fundo Master”), administrado pelo BANCO X.X. XXXXXX S.A e gerido pela GESTORA, cuja política de investimento consiste em investir, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido no JP Morgan Investment Funds, Sub- Fund JPM Global Income Fund (“Sub Fund”), domiciliado em Luxemburgo, na Europa e administrado (managing company) pelo JP Morgan Asset Management (Europe), S.à.r.l., com gestão ativa delegada a outras sociedades do grupo econômico da GESTORA e que, por sua vez, tem, como política de investimento, investir seus recursos majoritariamente em títulos de dívida, em ações e em Real Estate Investment Trusts (“REITs”). Os emissores destes ativos podem estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do TEMPLETON GLOBAL TOTAL RETURN FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR,
Do Objetivo e da Política de Investimento. O Investidor declara ter ciência:
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 10 - A totalidade dos recursos do FUNDO será aplicada preferencialmente no SPACEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ sob n.º 29.994.389/0001-10, aqui doravante designado de forma abreviada como FI, administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.° 62.418.140/0001-31 e gerido pela SPX Gestão de Recursos Ltda. inscrita sob o CNPJ sob o n.° 12.330.774/0001-60, tendo como cogestora SPX Equities Gestão de Recursos LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.°14.595.392/0001-93 destinado a receber aplicações de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento geridos pela BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., bem como pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam investidores qualificados e clientes do Banco do Brasil S.A. ou empresas a ele ligadas, cujos objetivos e política de investimento do FI estão detalhados nos parágrafos seguintes.
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. O FUNDO busca proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas através da aplicação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos seus recursos em cotas do JGP EQUITY EXPLORER MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES,
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento adotada na gestão do FUNDO é baseada em uma gestão ativa na alocação de seus recursos. O FUNDO procura atingir o seu objetivo mediante a aquisição de cotas de fundos de investimento de diferentes administradores e gestores, selecionados a partir de análises qualitativas e quantitativas, que considerem fatores como equipe de gestão, processo de investimento, consistência na performance e gerenciamento de risco. O fundo pode também investir no mercado de ações. O resultado é um portfólio diversificado de estratégias, maximizando-se a relação retorno versus risco, com o objetivo de aproveitar as melhores oportunidades de investimento e visando superar as taxas diárias de remuneração dos certificados de depósito interfinanceiro – CDI.
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do POLO LONG BIAS MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ sob o nº 32.772.397/0001-26 (“Fundo Master”), administrado pelo ADMINISTRADOR e gerido pela GESTORA, cuja política de investimento consiste em proporcionar aos seus cotistas retorno absoluto não correlacionado a qualquer indíces, através de gestão ativa do portifólio focado no mercado de ações. Deste modo, o Fundo Master consiste em manter um viés comprado em bolsa utilizando instrumentos do mercado à vista e de derivativos, utilizando-se de análise fundamentalista de avaliação de empresas e mercado, para assim buscar oportunidades de precificação ineficiente de ativos, bem como utilizando as estratégias, comprada, vendida e de valor relativos.
Do Objetivo e da Política de Investimento. Artigo 4º. A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independente da classe destes, baseada em uma gestão ativa na alocação de seus recursos. O FUNDO procura atingir o seu objetivo mediante a aquisição de cotas de fundos de investimento de diferentes administradores e gestores, selecionados a partir de análises qualitativas e quantitativas, que considerem fatores como equipe de gestão, processo de investimento, consistência na performance e gerenciamento de risco. O FUNDO pode também estar exposto ao mercado de ações. O resultado é um portfólio diversificado de estratégias, maximizando-se a relação retorno versus risco, com o objetivo de aproveitar as melhores oportunidades de investimento e visando superar as taxas diárias de remuneração dos certificados de depósito interfinanceiro – CDI.