ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais; 9.2 - A Prefeitura, Secretarias e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93; 9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Prefeitura, secretarias e Fundos Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 03 (três) dia úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA. 9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 9.5 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 9.6 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.7 - O recebimento do produto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações contratadas.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 45 dias contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital. 6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto. 6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá: a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica. 3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. A contratada deverá estar em condições de fornecer em qualquer dia da semana, de segunda- feira ao sábado, em sua sede. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.6.A Secretaria de Saúde emitirá solicitação dos itens que estiver precisando, no qual será encaminhado para o contratado e este deverá realizar a entrega no prazo estipulado de (02) dois dias uteis, após receber pedido, conforme estipulado neste termo, edital e contato. 8.7.Nenhum produto pode ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação da Secretaria da Saúde da Prefeitura. 8.8.A garantia das mercadorias dera ser de no mínimo de (06) seis meses, contados da data de entrega. 8.9.Embalagem – o material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa. 8.10.Embalagem/rotulagem – o material não serão recebidos se as embalagens apresentarem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devem estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente 8.11.Rotulagens e bulas – Todos os o materiais, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade: