DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de seus cotistas em carteira diversificada de 3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional; 3.2 - O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa: a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos; b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública; c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento). 3.3 - O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável. 3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO: a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO; b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO. 3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade: a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente contro...
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O objetivo do FUNDO é investir seus recursos em uma carteira de ativos financeiros que envolva vários fatores de risco, inclusive de renda variável, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes da variação das taxas de juros doméstica e índices de inflação. 3.2. A meta do FUNDO será buscar o maior retorno absoluto. 3.3. Fica estabelecido que a meta prevista no parágrafo anterior deste artigo não se caracteriza como uma promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade, consistindo apenas em um objetivo a ser perseguido pela GESTORA. 3.4. A GESTORA deverá manter os recursos do FUNDO aplicados dentro dos seguintes limites de concentração por modalidade de ativo financeiro, observados ainda os limites de concentração por emissor, em relação ao patrimônio líquido do FUNDO, conforme disposto nos quadros a seguir: (A) LIMITES POR MODALIDADES DE ATIVOS FINANCEIROS MÍNIMO MÁXIMO I. Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº. 555, de 17 de dezembro de 2014 Até 100% Máximo de 100% Cotas de fundos de investimento em participações e Cotas de fundos de investimento em Cotas de fundo de investimento em participações Até 100% Cotas de fundos de investimento imobiliário Até 100% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FICFIDC”) Até 100% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (“FIDC NP”) e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (“FICFIDC NP”) Até 100% Cotas de fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado (“ETF”) Até 100% Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) Até 100% Outros ativos financeiros não previstos no item II abaixo Até 100%
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. O objetivo do FUNDO é investir seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, que envolvam, isolada ou cumulativamente, vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes da variação da taxa de juros doméstica, índice de inflação, índice de ações, preço de ações e preço de moeda estrangeira, devendo ser observados os seguintes limites e condições:
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Para alcançar seus objetivos o FUNDO conta com uma política de investimento que visa desenvolver, através dos Fundos de Investimento Especialmente Constituídos, uma estratégia de alocação dos seus recursos em diversas classes de ativos financeiros e modalidades operacionais, porém sempre buscando alcançar os melhores resultados, mediante a utilização de estratégia de investimento sem o compromisso de concentração em qualquer fator de risco em especial.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. A política de investimento adotada pelo FUNDO consiste na alocação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido investido em cotas de fundos de investimentos.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Para alcançar seus objetivos, o FUNDO aplicará seus recursos, exclusivamente, em Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e ou Operações Compromissadas lastreadas em Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Para alcançar seus objetivos, o FUNDO aplicará os recursos dos cotistas, preponderantemente, em ativos financeiros negociados no exterior, observadas as disposições contidas no Artigo 98 da Instrução CVM nº 555/14.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3.1. O Fundo tem como objetivo de investimento proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos nas Cotas Investidas, a exclusivo critério da Gestora. Em caráter complementar, o Fundo poderá aplicar seus recursos em Outros Ativos. 3.1.1. O Fundo, em razão da composição da sua carteira, está enquadrado, nos termos da legislação vigente, como “Multimercado”, com o sufixo “Crédito Privado”, observado o disposto no artigo 117 e no inciso I do artigo 118 da ICVM 555, respectivamente. 3.1.2. Em consonância com a regulamentação vigente, o sufixo “Crédito Privado” no nome do Fundo atesta que sua Gestora poderá realizar pelo Fundo aplicações em quaisquer Ativos Financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado ou de emissores públicos outros que não a União Federal que, em seu conjunto, excedam o percentual de 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido. 3.2. Nos termos dos inciso I e IV do artigo 129 da ICVM 555, respectivamente, o Fundo (i) não observará os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro estabelecidos nos artigos 102 e 103 da ICVM 555, podendo, inclusive, aplicar irrestritamente em cotas de fundos de investimento administrados pela Administradora, geridos pela Gestora ou por empresa a eles ligada; e (ii) poderá aplicar seus recursos em qualquer fundo de investimento registrado na CVM. Não obstante o anteriormente disposto, a exceção da Reserva de Caixa, o Fundo deve manter seus recursos investidos nas Cotas Investidas, nos termos dos Itens (3.1) e (3.3). 3.3. Observada a Reserva de Caixa, o Fundo poderá manter ou aplicar até a totalidade (100%) do saldo remanescente de seu Patrimônio Líquido não investido em Cotas Investidas em qualquer modalidade de Outros Ativos. 3.4. O Fundo não aplicará seus recursos diretamente em: (i) Ativos Financeiros de emissão da Administradora, Gestora ou de empresa a eles ligada; e (ii) Ativos Financeiros no exterior. 3.5. Os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo deverão estar devidamente custodiados, registrados em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do Fundo, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela CVM, sendo que a aquisição primária de cotas pelo Fundo poderá ser realizada fora desses ambientes, desde que posterio...
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Para alcançar seus objetivos, o FUNDO deverá se utilizar dos instrumentos abaixo descritos, obedecidos os seguintes limites em relação ao seu patrimônio líquido:
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Para alcançar seus objetivos o FUNDO aplicará os recursos dos cotistas em cotas de FIs, geridos por gestores distintos selecionados de forma criteriosa pela ADMINISTRADORA, que apresentem carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, adotando políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes, propondo-se a alterar posições buscando melhor rentabilizar as aplicações dos cotistas.