DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS SETORES DE SERVIÇOS. Os empregadores do segmento se obrigam, por este instrumento, a enviar aos sindicatos convenentes, trimestralmente, a relação de todos os trabalhadores, do segmento abrangido por esta CCT, acompanhada dos CAGED’s dos meses anteriores, bem como os seus respectivos locais de prestação de serviços (nos termos do Termo de Ajustamento de conduta 0168/2004 PGT 23ª Região).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS SETORES DE SERVIÇOS. Os empregadores do segmento As empresas se obrigam, por este instrumento, a enviar aos sindicatos convenentes, trimestralmente, a relação de todos os trabalhadores, do segmento abrangido por esta CCT, acompanhada dos CAGED’s CAGED´s dos meses anteriores, bem como os seus respectivos locais de prestação de serviços serviços. (nos termos do Termo de Ajustamento de conduta 0168/2004 0168/ 2004 PGT 23ª Região).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS SETORES DE SERVIÇOS. Os empregadores do segmento As empresas se obrigam, por este instrumento, a enviar aos sindicatos convenentes, trimestralmentesemestralmenteb, a relação de todos os trabalhadores, do segmento abrangido por esta CCT, acompanhada dos CAGED’s CAGED´s dos meses anteriores, bem como os seus respectivos locais de prestação de serviços serviços. (nos termos do Termo de Ajustamento de conduta 0168/2004 0168/ 2004 PGT 23ª Região).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho