DA SEGURADORA Cláusulas Exemplificativas

DA SEGURADORA. 1 - A SEGURADORA responderá diretamente perante o CONTRATANTE pela fiel execução deste contrato, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das multas imputáveis a CONTRATADA, e pela substituição de equipamentos que se faça necessário, em função da baixa confiabilidade, durante todo o período de vigência da garantia, nos termos da Cláusula Sexta deste Contrato. 2 - A SEGURADORA responde ainda pela indenização de todos os valores desembolsados pelo CONTRATANTE, no caso dos equipamentos da CONTRATADA não atenderem a CONFIABILIDADE, nos termos da Cláusula Sexta deste Contrato. 3 - A SEGURADORA indenizará a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias após ser notificada, sempre que a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações e prazos previstos neste Contrato.
DA SEGURADORA. 23.2.1 - Incluir no contrato de seguro todas as obrigações do Estipulante; e 23.2.2 - Informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou Sub-Estipulante, sempre que lhe solicitado.
DA SEGURADORA. SOMPO SAÚDE SEGUROS S.A., inscrita perante o CNPJ do MF n.º 47.184.510/0001- 20, com sede à Rua Cubatão, n.º 320, 9º andar, na cidade de São Paulo, Capital, legalmente autorizada a operar Planos Privados de Assistência à Saúde com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sob n.º 000477, Classificação junto ao Órgão Regulador: Seguradora Especializada em Saúde.
DA SEGURADORA. O montante correspondente à obrigação legal de segurar, prevista na lei e
DA SEGURADORA. A Seguradora se obriga a:

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 27 2. DEFINIÇÕES 27