SEGURADORA Cláusulas Exemplificativas

SEGURADORA. A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.
SEGURADORA. É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.
SEGURADORA. Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados nos contratos de seguro.
SEGURADORA. É a Bradesco Vida e Previdência S.A., registrada no CNPJ sob o nº 051.990.695/0001-37, que assume os riscos inerentes à cobertura deste Seguro, nos termos destas Condições Gerais.
SEGURADORA. Empresa legalmente autorizada a comercializar seguro que, mediante o recebimento do prêmio, assume os riscos contratados pelo Segurado, de acordo com as Condições Contratuais da Apólice.
SEGURADORA. É a Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
SEGURADORA. Empresa legalmente autorizada para comercializar seguro e que se responsabiliza pela(s) cobertura(s), mediante o recebimento de prêmio, conforme o estabelecido no contrato de seguro.
SEGURADORA. Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice e indeniza o beneficiário/segurado se ocorrer um dos eventos cobertos pelo seguro.
SEGURADORA. É a companhia de seguros, devidamente constituída e autorizada a funcionar no País.
SEGURADORA. Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.