DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO. 6.1. Da abertura da sessão 6.1.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 6.1.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme dispõem o artigo 17, § 4°, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro, que avisará, através do chat, o horário de suspensão e posterior retomada da sessão pública, ficando intimados os licitantes. 6.1.4. O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 6.1.5. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, se o Sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes. 6.1.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.1.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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