LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os lotes:
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Almoxarifado Central da PGJ: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços constantes do presente Termo de Referência serão executados VIRTUALMENTE e, quando necessário, presencialmente nas dependências da CONTRATANTE na cidade de Belo Horizonte. LOTE 01: Datacenter - MPMG - Xxx Xxxx Xxxxxx, 347 - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30190-
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Local de Entrega: 14.1. O ato de entrega de TODOS OS LOTES E ITENS deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais e Serviços do MP através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O fornecedor deverá entregar e montar o produto na Divisão de Materiais, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, xx 0,0, x/xx, xxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os lotes: 14.1 Em regra, a entrega do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº- Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000. 14.2. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto deste processo é virtual e não será necessário estabelecer local físico de entrega ou para prestação dos serviços.
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Almoxarifado Central da PGJ: Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 13.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, Belo Horizonte – MG. Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.