CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e na imprensa oficial do Município – FAMUP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei n s 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. Incumbirá à Contratante providenciar a disponibilização desta contratação em sítio
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municipio FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.