DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de CHAPADINHA, no estado de MARANHÃO, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitan- do o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA. ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através do ATO Nº 312, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADO, DORAVANTE DENOMINADO(A) ASSINANTE, CONFORME IDENTIFICADO(A) NO TERMO DE ADESÃO. As partes têm entre si justo e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
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Sources: Telecommunications
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca Comarca da cidade de CHAPADINHASão Paulo, no estado Estado de MARANHÃOSão Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presentepresente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 . E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitan- do aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. São Paulo/SP, 12/01/2021 . COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Fistel Anatel: Nº 50418496927 Endereço: Av. ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, ,625 Bairro: Morro Doce Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CEP: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇▇ E de outro lado, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇pessoa física ou jurídica, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através do ATO Nº 312, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADO, DORAVANTE DENOMINADO(Adoravante denominado (a) ASSINANTE, CONFORME IDENTIFICADO(AASSINANTE conforme identificado (a) NO em TERMO DE ADESÃOADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. As partes têm entre si justo O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessoresdemais dispositivos legais vigentes.
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Sources: Contrato De Permanência
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de CHAPADINHALauro de Freitas, no estado de MARANHÃOEstado da Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 . E, por estarem de estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estarem estar contratando e/ou aceitan- do aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA. ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇ - ▇▇, 01 de Outubro de 2020. CONTRATADA: SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 28.614.085/0001-17 ANEXO I TERMO DE PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Cledenor Soares, nº 04, Loja 02, Doron, Cep: 41.194-105, Salvador-Ba, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.085/0001-17, detentora de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à autorização para prestação dos Serviços de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM através do Multimídia, conforme DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO NO ATO Nº 312EMITIDO EM 17/03/2021, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADOde PROCESSO SEI: 53500.085998/2017-96, DORAVANTE DENOMINADO(A) ASSINANTEdoravante denominada CONTRATADA que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, CONFORME IDENTIFICADO(A) NO denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO. As partes , têm entre si si, justo e contratado, o presente instrumento particulare que será regido pelas cláusulas a seguir, acordando quando as cláusulas sem prejuízos às normas da ANATEL e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessoresdemais dispositivos das legislações vigentes.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 9.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade Comarca de CHAPADINHASobral , no estado de MARANHÃOEstado do Ceará, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 . E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitan- do aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA. ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTOPor este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço Nome Empresarial: A C N DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEPMOURA - ME Ato de Autorização – Anatel Inscrição Estadual: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mailCNPJ: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ S.A.C: Telefone: Cidade: Bairro: Endereço: RU▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos N° 999 O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ATO Nº 312, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADO, DORAVANTE DENOMINADO(AASSINANTE. Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida: Plano: 1 ( ) ASSINANTE, CONFORME IDENTIFICADO(A2 (X) NO TERMO DE ADESÃO. As partes têm entre si justo 3 ( ) 4 ( ) 5 ( ) 6 ( ) 7 ( ) 8 () Modalidade: ( ) Pré-pago ( X ) Pós-pago Banda Máxima: XXX Mbps Velocidade máxima de upload: XXX Mbps Velocidade máxima d e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.download: XXX Mbps IP: ( ) Fixo ( X) Variável Franquia de tráfego: livre
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca Comarca da cidade de CHAPADINHASão Paulo, no estado Estado de MARANHÃOSão Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presentepresente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 . E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitan- do aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Av. ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:▇▇▇▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇ Telefone:(▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ S.A.C:(▇, e▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ Site:▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ E-mail: ▇mail:▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ E de outro lado, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através do ATO Nº 312pessoa física ou jurídica, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADO, DORAVANTE DENOMINADO(Adoravante denominado (a) ASSINANTE, CONFORME IDENTIFICADO(AASSINANTE conforme identificado (a) NO em TERMO DE ADESÃOADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. As partes têm entre si justo O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessoresdemais dispositivos legais vigentes.
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Sources: Contrato De Permanência
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca Comarca da cidade de CHAPADINHAAnápolis, no estado Estado de MARANHÃOGoiás, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presentepresente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 . E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitan- do aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: LIVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 28.250.046/0001-88 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial: LIVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 28.250.046/0001-88 Inscrição Estadual: 10700620-0 Ato de Autorização – Anatel 53500.078032/2017-01 Endereço: Av. ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ .º 998, Salas 02 e 03 Bairro: Jardim Nações Unidas Cidade: Anápolis Estado: GO CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEPTelefone: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ S.A.C: (▇, e▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ E de outro lado, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através do ATO Nº 312pessoa física ou jurídica, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADO, DORAVANTE DENOMINADO(Adoravante denominado (a) ASSINANTE, CONFORME IDENTIFICADO(AASSINANTE conforme identificado (a) NO em TERMO DE ADESÃOADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. As partes têm entre si justo O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessoresdemais dispositivos legais vigentes.
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Sources: Comodato Agreement
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de CHAPADINHALauro de Freitas, no estado de MARANHÃOEstado da Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 . E, por estarem de estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estarem estar contratando e/ou aceitan- do aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o Lauro de Freitas, 01 de outubro de 2020. CONTRATADA: NETSOLUTI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E INTERNET EIRELI CNPJ: 14.919.283/0001-84 ANEXO I TERMO DE ADESÃO disponível PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa NETSOLUTI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E INTERNET EIRELI, com sede na sede da PRESTADORA. ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, nº 37 salas 13 e 14, Empreendimento Shopping Real Center, Recreio Ipitanga, Cep: ▇▇▇ PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇, ▇, e-mail: ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.-▇▇, empresa inscrita no CNPJ sob o nº14.919.283/0001-84, detentora de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à autorização para prestação dos Serviços de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM através do Multimídia, conforme ATO Nº 312DE AUTORIZAÇÃO nº 1749, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADOpublicado no D.O.U em 2019, DORAVANTE DENOMINADO(A) ASSINANTEque prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, CONFORME IDENTIFICADO(A) NO denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO. As partes , têm entre si si, justo e contratado, o presente instrumento particulare que será regido pelas cláusulas a seguir, acordando quando as cláusulas sem prejuízos às normas da ANATEL e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessoresdemais dispositivos das legislações vigentes.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços