Common use of DA SUCESSÃO E DO FORO Clause in Contracts

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Av. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00) 00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.

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Samples: Contrato De Permanência

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de São PauloAnápolis, no Estado de São PauloGoiás, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LIVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 32.933.347/000128.250.046/0001-83 88 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA : LIVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ:32.933.347/0001CNPJ: 28.250.046/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 88 Inscrição Estadual: 10700620-0 Ato de Autorização – Anatel 53500.078032/2017-01 Endereço:: Av. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Xxxxx Xxxxxxxx X.º 998, Salas 02 e 03 Bairro:Morro Doce : Jardim Nações Unidas Cidade:São Paulo : Anápolis Estado:São Paulo CEP:00000: GO CEP: 00000-000 Telefone:(00)0000Telefone: (00) 0000-0000 S.A.C:(00S.A.C: (00) 00000000 0000-0000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.

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Samples: Comodato Agreement

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca comarca da cidade de São PauloLauro de Freitas, no Estado de São Pauloda Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumentopresente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estarem estar contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTEXxxxxxxx - Xx, 01 de Outubro de 2020. COMODANTECONTRATADA: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 32.933.347/000128.614.085/0001-83 17 ANEXO I TERMO DE PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORACONTRATADA, a empresa SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Cledenor Soares, nº 04, Loja 02, Doron, Cep: 41.194-105, Salvador-Ba, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.085/0001-17, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme identificada DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO NO ATO EMITIDO EM 17/03/2021, de PROCESSO SEI: 53500.085998/2017-96, doravante denominada CONTRATADA que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Av. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00) 00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO ADESÃO, têm entre si, justo e contratado, e que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ANATEL e demais dispositivos legais das legislações vigentes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. São Paulo/SP, 12/01/2021 . COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial:: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001CNPJ: 32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:: Nº 50418496927 Endereço:: Av. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:: Morro Doce Cidade:: São Paulo Estado:: São Paulo CEP:00000CEP: 00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00) 00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.

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Samples: Contrato De Permanência

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 21.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca comarca da cidade de São PauloArujá, no Estado de do São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumentopresente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO CONTRATANTE irá aderir ao presente documento assinando o dando aceite ao TERMO DE ADESÃO via aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA ou assinando o documento físico disponível na sede da COMODANTECONTRATADA. COMODANTECONTRATADA: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA SKYNET ARUJA COMUNICACOES EIRELI CNPJ: 32.933.347/0001-83 19908309000102 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORACONTRATADA, a empresa SKYNET ARUJA COMUNICACOES EIRELI com sede na, inscrita no CNPJ sob o nº 19908309000102 detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ATO DE AUTORIZAÇÃO nº 8698/2014, publicado no D.O.U em 07/11/2014, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Avno TERMO DE ADESÃO. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00) 00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (aidentificado(a) em no TERMO DE ADESÃO ADESÃO. As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, e que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ANATEL e demais dispositivos legais das legislações vigentes.

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Samples: Telecommunications

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca comarca da cidade de São PauloLauro de Freitas, no Estado de São Pauloda Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumentopresente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estarem estar contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o Lauro de Freitas, 01 de outubro de 2020. CONTRATADA: NETSOLUTI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E INTERNET EIRELI CNPJ: 14.919.283/0001-84 ANEXO I TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORACONTRATADA, a empresa NETSOLUTI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E INTERNET EIRELI, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, nº 37 salas 13 e 14, Empreendimento Shopping Real Center, Recreio Ipitanga, Cep: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob o nº14.919.283/0001-84, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme identificada ATO DE AUTORIZAÇÃO nº 1749, publicado no D.O.U em 2019, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Av. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00) 00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO ADESÃO, têm entre si, justo e contratado, e que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ANATEL e demais dispositivos legais das legislações vigentes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 14.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca comarca da cidade de São PauloCHAPADINHA, no Estado estado de São PauloMARANHÃO, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumentopresente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. . 14.2 E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando aceitan- do o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTEPRESTADORA. COMODANTEX X XX XXXXX XXXXXX PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. XX XXXXX XXXXXX CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: CDL COMUNICACAO 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através do ATO Nº 312, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumentoDE OUTRO LADO, de um lado a doravante denominada PRESTADORADORAVANTE DENOMINADO(A) ASSINANTE, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Av. Xxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00CONFORME IDENTIFICADO(A) 00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em NO TERMO DE ADESÃO que venham a ADESÃO. As partes têm entre si justo e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguirpor si, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentesseus herdeiros e/ou sucessores.

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Samples: Telecommunications