DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 11.1. O Chamamento Público não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou aceite de qualquer proposta que tenha sido apresentada ao CRM-PI, tampouco a que tiver ofertado menor valor estimativo. O CRM-PI reserva-se ao direito de escolher a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração. Todavia, a seleção da melhor proposta entre as qualificadas levará em consideração, em especial, os seguintes critérios:
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 5.1 Os candidatos, em conformidade com sua especialidade, serão pontuados na Etapa I de acordo com análise de sua experiência profissional bem como sua titulação.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 4.1 A nota do candidato será calculada de acordo com o número de acertos obtidos na prova.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 5.1 – os candidatos serão selecionados por meio de prova objetiva de conhecimentos e prova específica (prática);
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 9.1- O Prêmio será concedido analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme segue: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO TOTAL (Máximo de 100 pontos)
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 7.1. A Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios para a avaliação das propostas:
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 6.1 Será considerado HABILITADO na prova objetiva de múltipla escolha, o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, pelo menos 50,00 (cinquenta) pontos, eliminando-se do Processo Seletivo - Programa de Residência Médica os demais candidatos.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 9.2.3.1. A Comissão Técnica de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão Técnica de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento;
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 3.1. A seleção dos artesãos habilitados a participar da Vila de Natal será feita com base na documentação apresentada e também na análise de requisitos técnicos (Triagem) que será realizada pela Coordenadora do Programa
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 3.1 O critério de seleção utilizado para concessão das bolsas sociais será de acordo com a compatibilidade de perfil socioeconômico previsto no item 4.1.