Da VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

Da VENCEDORA. Caberá a VENCEDORA cumprir todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e outras que venha melhorar o funcionamento dos serviços contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede e dos ramais IP. A VENCEDORA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configuração de cada equipamento, inclusive a Topologia de Rede implantada após a finalização do Serviço, abrangendo todos os pontos interligados de transmissão de dados e ramais IP. Obedecer às especificações do serviço, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido; Responsabilizar-se pelos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços. Apresentar a cada chamada técnica, manutenção e serviços preventivos relatório de serviço assinado pelo técnico responsável e por funcionário da Secretaria de Administração que atestará o serviço executado. Providenciar reinstalação de ponto de ramal caso algum órgão venha trocar de endereço dentro do Município. Cabe a VENCEDORA implementar as interligações da tecnologia sem fio (wireless), desde que atenda às necessidades da CONTRATANTE na transmissão de dados e voz, não permitindo que o tráfego de dados e voz não venha sofrer perdas na transmissão, ocasionando perdas de pacotes, atrasos nas respostas dos sistemas de dados que atendem os departamentos da CONTRATANTE.
Da VENCEDORA. 17.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no item 1.2 - da forma de execução - deste Edital.
Da VENCEDORA. São obrigações da empresa vencedora, além das estabelecidas neste Edital:

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.