DA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DA VENCEDORA. Realizar a prestação do objeto nas condições estabelecidas neste Edital;
DA VENCEDORA. São obrigações da empresa vencedora, além das estabelecidas neste Edital:
DA VENCEDORA. 17.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no item 1.2 - da forma de execução - deste Edital. 17.2.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 17.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 17.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto. 17.2.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 17.2.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto. 17.2.7. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais.
DA VENCEDORA. Caberá a VENCEDORA cumprir todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e outras que venha melhorar o funcionamento dos serviços contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede e dos ramais IP. A VENCEDORA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configuração de cada equipamento, inclusive a Topologia de Rede implantada após a finalização do Serviço, abrangendo todos os pontos interligados de transmissão de dados e ramais IP. Obedecer às especificações do serviço, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido; Responsabilizar-se pelos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas. Responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços. Apresentar a cada chamada técnica, manutenção e serviços preventivos relatório de serviço assinado pelo técnico responsável e por funcionário da Secretaria de Administração que atestará o serviço executado. Providenciar reinstalação de ponto de ramal caso algum órgão venha trocar de endereço dentro do Município. Cabe a VENCEDORA implementar as interligações da tecnologia sem fio (wireless), desde que atenda às necessidades da CONTRATANTE na transmissão de dados e voz, não permitindo que o tráfego de dados e voz não venha sofrer perdas na transmissão, ocasionando perdas de pacotes, atrasos nas respostas dos sistemas de dados que atendem os departamentos da CONTRATANTE.
DA VENCEDORA. 10.1.1. O licitante vencedor deverá obedecer às disposições estabelecidas para a entrega dos materiais contidas nesse instrumento convocatório. 10.1.2. Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos que surgirem para o fornecimento dos materiais. 10.1.3. As empresas vencedoras do certame farão a entrega dos materiais ao setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do setor responsável. 10.1.4. Os materiais deverão ser entregues da mesma forma descrita na Ordem de Fornecimento apresentado pela Contratante. 10.1.5. Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato. 10.1.6. Cumprir todas as exigências e condições impostas pela Contratante.