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MUNICÍPIO DE IRANI | AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 111/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 59/2022 | |
Regido pela Lei Complementar 123/06, Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 | ||
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas em serviços de eletricista para manutenção de prédios públicos, conforme especificações constantes no edital de processo licitatório. | ||
Data/Hora Abertura 01/09/2022 – 08h30min | Valor Estimado R$ 431.200,00 | Modalidade Pregão Eletrônico |
Limite apresentação de propostas 01/09/2022 – 08h15min | ||
Exclusiva ME/EPP NÃO | Local | |
Pedidos de Esclarecimentos Até às 17h00min – 29/08/2022 | Impugnações Até às 17h00min – 29/08/2022 | |
Documentos de Habilitação | ||
• Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. • Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada; • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014); • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; • Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas. | • Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: Sistema E-Saj (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e Sistema Eproc (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. 2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente. • Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93). • Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal, de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. • Apresentar certificados atualizado de NR10 e NR35; • Demais documentos exigidos no edital; |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022
1 – PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE IRANI, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.455/0001-31, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, torna público que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços para contratação do objeto indicado no item 03 deste Instrumento. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019, Portaria Interministerial n° 424/2016, Lei Complementar nº 123/06, aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 142/2022.
2 –DATA, HORA E LOCAL
2.1 – A Sessão Pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia
01/09/2022, com início às 08h30min horário de Brasília – DF.
2.2 – Somente poderão participar da Sessão Pública, as empresas que apresentarem propostas pelo site descrito no item 2.1, até às 08h15min, do dia 01/09/2022.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 – OBJETO
3.1 – Constitui objeto da presente Licitação a seleção de propostas, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas em serviços de eletricista e pintor, para manutenção de prédios públicos e ruas municipais, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, os quais passam a fazer parte do presente Processo Licitatório.
3.2 - As quantidades constantes do anexo “A” são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total dos itens.
3.3 – A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração Municipal deverá atender as seguintes exigências:
3.3.1 – Os serviços deverão ser executados parceladamente, conforme a necessidade do órgão solicitante.
3.3.2. A contratada deverá prestar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização e Fornecimento, quando urgente, ou em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização emitida pelo órgão solicitante.
3.3.3. Todas as despesas relacionadas com a prestação de serviços correrão por conta da proponente vencedora da licitação, inclusive aquelas de deslocamento, combustível, manutenção, guarda e transporte das máquinas.
3.3.4 – A empresa Vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para fornecimento do produto.
3.3.5. É vedada a subcontratação dos serviços licitados.
3.3.6. Verificar as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
3.3.7. Por ocasião da execução dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos serviços e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem com má qualidade, diferente da solicitação ou em desacordo com
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qualquer das especificações, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida correção dos serviços em um xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx) xxxxx xxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxx requisitante.
3.3.8. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou vícios técnicos ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificados posteriormente.
3.3.9. Caso os serviços executados sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.3.10. Os serviços deverão ser prestados conforme determinação de cada secretaria, do qual constará na Autorização de Fornecimento – AF o local destinado para a execução do serviço.
3.4 – Justifica-se que o presente Processo Licitatório não contempla a “exclusividade” para contratação de “ME” e “EPP” com Fundamento no art. 49, inciso III, da Lei Complementar n° 123/2006 e na doutrina de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (2014), o Município de Irani entende que neste procedimento Licitatório o tratamento exclusivo para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não é vantajoso para a Administração Pública e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser Contratado. Entende-se que a supressão de parte dos Licitantes e a redução da concorrência entre os potenciais fornecedores não representa vantagem e economia à Administração, mantendo-se os demais direitos previstos na LC 123/2006.
3.5 – Dos Anexos Do Edital
3.5.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte, os seguintes Anexos:
⮚ Termo de Referência - Anexo “A”;
⮚ Modelo Declaração Inexistência Trabalho do Menor - Anexo “B”;
⮚ Modelo Declaração de Informações Complementares - Anexo “C”;
⮚ Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo “D”
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o Licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 – Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para participar do Pregão, o Licitante deverá se credenciar no Sistema “Pregão Eletrônico”, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 – O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 – O Credenciamento do Licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Irani, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo especificações do item, valor unitário, valor total de cada item, marca e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2, deste Edital.
6.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
6.2 – O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como sua declaração e os lances inseridos durante a Sessão Pública.
6.3 – Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico.
6.4 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado e marca consoantes as exigências.
c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
d) Fica estabelecido em sessenta dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da Sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1 – O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.3 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
7.5 - Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva, o Licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
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8.2 – Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo Valor Unitário Por Item observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos lances.
8.2.1 – Não serão aceitos valores unitários maiores aos máximos descritos no Termo de referencia.
8.3 - O Licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.5 - O Licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidir tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7 - Durante a Sessão Pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
8.8 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.9 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1 – No caso de desconexão por tempo superior a dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
9 – DO MODO DE DISPUTA
9.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31, do decreto nº 10.024/2019:
9.1.1 - A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da Sessão Pública.
9.1.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “9.1.1” e “9.1.2”, a Sessão Pública será encerrada automaticamente.
9.2 - No caso de empate ficto, de acordo com a LC 123/2006, será oportunizado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada Vencedora do Certame no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
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9.2.1 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até cinco por cento superior à proposta mais bem classificada da empresa normal.
9.3 – Havendo mais de uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 9.2.1, proceder-se-á a classificação destas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
9.4 - Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente Vencedora do Certame.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos Licitantes.
11 – DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, observado o disposto no parágrafo único, do art. 7º, e no § 9º, do art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do Licitante.
11.2 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o Licitante Vencedor.
11.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o Licitante Vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo Licitante Vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao Licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
11.4.1 – O Licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
12 – HABILITAÇÃO
A habilitação do Licitante Vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
12.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
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b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
12.2 - Regularidade Fiscal e Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias (emitida tanto pelo antigo sistema SAJ, quanto pelo novo sistema E-proc).
h) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo constante do ANEXO “B”.
h) Declaração de Informações Complementares, Conforme Anexo “C”.
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93).
j) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
k) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
l) A proponente deverá apresentar certificados atualizado de NR10 e NR35;
12.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
12.2.2. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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12.3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem participar deste Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
12.3.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do Licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de noventa dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
12.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida nas a líneas “b” a “f” do item 12.2, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
12.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o Vencedor do Certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
13.1 - A Empresa Vencedora deverá encaminhar os documentos relativos à habilitação, exclusivamente por meio do sistema até o horário estabelecido no item 2.1, deste Edital.
13.1.1 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º, do art. 38, do Decreto 10.024/2019.
14 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 – As impugnações ao Ato Convocatório do Pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, conforme determina o Decreto Federal 10.024/2019.
14.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis.
14.1.2 – Deferida a impugnação contra o Ato Convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do Certame.
15 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 – Declarado o Vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo mínimo de vinte minutos, onde qualquer Licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado Vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de Recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o Licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
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15.2 – O Licitante que manifestar a intenção de recurso e esta for aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de três dias consecutivos para a apresentação das Razões do Recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as Contrarrazões em igual número de dias.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedor.
15.4 – O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.5 – O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 – Não serão conhecidos os Recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
15.7 – Decairá do direito de Impugnar, perante a Administração, os termos desta Licitação, o Licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16.3. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irani convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 3 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas a ata de Registro de Preços, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei nº 8.666/93.
16.4. Para a assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.5. A pessoa que assinar a ata de Registro de Preços deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
16.6. O Município enviará, por e-mail a Ata de Registro de Preços para assinatura da licitante (com todas orientações necessárias para a assinatura), que deverá devolvê-lo assinado, via SEDEX ou ainda pessoalmente diretamente no Setor de Compras e licitações, quando se tratar de empresa local, no prazo do item 16.3.
16.7. Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item 16.3.
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16.8. Será permitida a devolução da Ata de Registro de Preços assinada “digitalizada” ao Setor de Compras e Licitações, porém, posteriormente deverá ser enviada também, via física, da Xxx assinada em sua via original para ser devidamente arquivada no processo licitatório.
17. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1. Do Município:
17.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
17.1.2. Fiscalizar a execução do objeto por meio do Fiscal do Contrato.
17.1.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
17.1.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
17.2. Da Vencedora:
17.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no item 1.2 - da forma de execução - deste Edital.
17.2.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
17.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
17.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
17.2.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
17.2.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
17.2.7. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nos termos do artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total registrado.
18.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
19. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
19.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
19.2. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor abaixo relacionado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, veja-se:
a. Xxxxx Xxxxxx, Diretora de Projetos.
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b. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração e Gestão;
c. Solange A. da Rocha Canonica, da Secretaria de Transportes;
d. Silvia Marasca, do Fundo Municipal de Assistência Social;
e. Edicarlos Toaldo, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
f. Rubia Magnabosco, do Fundo Municipal de Saúde;
g. Xxxxxxxxx Xxxxx, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
19.3. Em caso de adesão à futura Ata de Registro de Preços, o órgão participante deverá designar servidor para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO, DOCUMENTO FISCAL, REAJUSTE E REVISÃO
20.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução do objeto, mediante aprovação do trabalho executado, assinatura do fiscal responsável, relatório de medição e emissão de nota fiscal eletrônica, de acordo com o quantitativo efetivamente executado.
20.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
20.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: Município De Irani, Rua Eilírio de Gregori, 207, Centro, CNPJ nº 82.939.455/0001-31 (independentemente do Fundo ao qual se destina), e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número da Autorização de Fornecimento e do processo licitatório.
20.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
20.5. O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
20.6. Os preços poderão ser revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela Detentora.
20.7. Mesmo comprovada à ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
20.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.9. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.10. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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20.11. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DO VALOR ESTIMADO
21.1. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 932.400,00 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais).
22. RECURSO A SER UTILIZADO:
Órgão: Poder Executivo Recurso: 0 – Aplicação Direta
Órgão 03 – Fundo Municipal De Saúde Unidade 01 – Fundo Municipal De Saúde 0 – Recursos Ordinários
Órgão 04 – Fundo Municipal De Assistência Social De Irani Unidade 01 – Fundo Municipal De Assistência Social De Irani 0 – Recursos Ordinários
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. Caberá ao Secretária de Urbanismo e Obras, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 019/2014 e Instrução Normativa nº 01/2018.
23.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
23.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 019/2014.
23.5. No interesse do Município de Irani, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
23.6. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
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23.7 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail, xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com o Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município.
23.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.9 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da Licitação;
b) anulada ou revogada no todo ou em parte.
c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei 8.666/93.
23.10 - Ficam designadas as Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx A. R. Canonica nas atribuições de fiscalizar e acompanhar as contratações decorrentes da presente Licitação, além dos secretários requisitantes.
23.11 – O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Licitação é o da Comarca de Concórdia, SC, excluído qualquer outro.
Irani – SC, 19 de agosto de 2022.
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VANDERLE I CANCI
Assinado de forma digital por VANDERLEI CANCI Dados: 2022.08.19
17:17:46 -03'00'
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 111/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022
ANEXO “A” TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal 10.024/2019, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o presente Processo Licitatório.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
1.2. Fundo Municipal de Saúde.
1.3. Fundo Municipal de Assistência Social.
1.4. Secretaria de Transportes
1.5. Secretaria de Urbanismo e Obras.
1.6. Ficam responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 os servidores Xxxxx Xxxxxx para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx para a Secretaria de Administração e Finanças, Solange Canônica para a Secretaria de Transporte, Silvia Marasca para a Secretaria de Assistência Social, Edicarlos Toaldo para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Rubia Magnabosco para a Secretaria de Saúde e Xxxxxxxxx Xxxxx para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
2. OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas em serviços de eletricista e pintor, para manutenção de prédios públicos e ruas municipais, conforme especificações constantes no edital de processo licitatório.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
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Item | Qtd | Un | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 7.000 | HS | Serviços de Eletricista – Instalar, reparar, executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos elétricos e prédios públicos municipais, inclusive fazer instalação em eventos promovidos pelo Município, utilizando ferramentas manuais e especiais. | 61,60 | 431.200,00 |
Valor total estimado de R$ 431.200,00 (quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais).
3.1. As quantidades constantes são estimativas, não se obrigando a Administração a aquisição total. Os serviços da licitação deverão ser prestados conforme a solicitação das Secretarias Municipais, em local previamente determinado na entrega da Autorização de Fornecimento - AF.
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
4.1. Contratação de eletricista e auxiliar se faz necessária em virtude de trabalhos temporários e sazonais como a instalação de iluminação natalina e eventos do município, a manutenção da rede elétrica nos prédios públicos municipais e pequenos consertos internos e externos, onde não se justifica a efetivação de profissional nessas áreas tendo em vista ser trabalhos esporádicos e
temporários, não havendo demanda contínua que justifique a contratação de servidor.
4.2. Contratação de serviço de pintor se faz necessária em virtude de trabalhos temporários e sazonais como manutenção de pintura predial interna e externa onde não se justifica a efetivação de profissional nessas áreas tendo em vista ser trabalhos esporádicos e temporários, não havendo demanda contínua que justifique a contratação de servidor.
5. ESPECIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
5.1. Cabe ao Município:
a. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
b. Fiscalizar a execução do objeto por meio do Fiscal do Contrato.
c. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
d. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
5.2. Xxxx à proponente Vencedora:
a) Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência.
b) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
e) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
f) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução dos serviços.
g) Responsabilizar-se pelos equipamentos (EPI’s) adequados aos funcionários que executarem os serviços.
h) Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
i) Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
j) Providenciar a sinalização de segurança para o local de serviços e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
h) Providenciar a sinalização de segurança para o local se serviço e/ou rua(s) envolvida(s) na execução desta ata.
6. DOCUMENTAÇÃO EXTRA
6.1. Conforme indicado no edital, item 12.
7. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
7.1.1. Havendo a necessidade dos serviços, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e Autorização de Fornecimento, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora.
7.1.2. A contratada deverá prestar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização e Fornecimento, quando urgente, ou em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização emitida pelo órgão solicitante.
7.1.3. Os serviços deverão ser prestados na forma e nas características dos modelos a serem disponibilizados, de acordo com a quantidade solicitada e os prazos previstos no presente Edital, no
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local indicado pelo órgão requisitante.
7.1.4. Por ocasião do recebimento provisório dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos serviços e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem com má execução, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.6. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou vícios técnicos ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificados posteriormente.
7.1.7. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução do objeto, mediante aprovação do trabalho executado, assinatura do fiscal responsável e emissão de nota fiscal eletrônica, de acordo com o quantitativo efetivamente executado.
8.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
8.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: Município De Irani, Rua Eilírio de Gregori, 207, Centro, CNPJ nº 82.939.455/0001-31 (independentemente do Fundo ao qual se destina), e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número da Autorização de Fornecimento e do processo licitatório.
8.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
9. GARANTIA
9.1. Os serviços/projetos entregues deverão ser revisados e adequados conforme a necessidade/exigência até sua aprovação.
10. RECURSO A SER UTILIZADO Órgão: PODER EXECUTIVO Recurso: 0 – Aplicação Direta
Órgão 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde 0 – Recursos Ordinários
Órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANI
Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social de Irani 0 – Recursos Ordinários
11. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 8.666/93, art. 67, §1° e §2° que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
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Nome Fiscal: Xxxxx Xxxxxx CPF: 102******22
Cargo/função: Diretora de projetos
Unidade: Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 048******07
Cargo/função: Secretário Municipal de Administração e Gestão Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Gestão Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Canônica CPF: 043******24
Cargo/função: Diretora
Unidade: Secretaria Municipal de Transporte Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Silvia Marasca CPF: 040******65 Cargo/função: Coordenadora
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Assinatura do fiscal:
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Nome Fiscal: Edicarlos Toaldo CPF: 043******24 Cargo/função: Diretor
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Fone para contato: (00) 00000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Rubia Magnabosco CPF: 022******57 Cargo/função: Diretora
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 594******04
Cargo/função: Diretora de acompanhamento ao estudante
Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Irani – SC, 19 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário de Transportes
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XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
VANDERLEI CANCI
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria de Urbanismo e Obras
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022
ANEXO “B”
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º , por seu representante legal DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva ( ): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local , de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
Observação(1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva no campo delimitado.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço completo:
Contatos: (contendo nome, setor, telefone e e-mail)
Dados do representante legal para assinatura do contrato: (nome, CPF, qualificação)
DECLARAMOS para os devidos fins que o endereço eletrônico da empresa
é destinado ao recebimento de informações devidas do Procedimento Licitatório Nº 111/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022.
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos, eles serão informados para os e- mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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, em de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 ANEXO “D”
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia do mês de _ do ano de , compareceram, de um lado o Município de Irani, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.455/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Canci, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente Ata De Registro De Preços de acordo com o resultado do julgamento da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 59/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A empresa Detentora Da Ata dos itens resolve firmar a presente Ata De Registro De Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1ª | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CNPJ: | ||
CEP: | ||
E-MAIL: | ||
CONTATO: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CPF: | ||
RG: |
DETENTORA:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1 – O presente Termo tem por objetivo firmar o registro de preços para a eventual e futura contratação de empresas especializadas em serviços de eletricista e pintor, para manutenção de prédios públicos e ruas municipais, conforme especificações constantes no edital de processo licitatório.
1.2 – A prestação do serviço deverá seguir as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – De acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o preço para fornecimento do objeto do registro será:
Item | Qtd | Unidade | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
1 |
Valor Total:
2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d”, do inciso II, do caput e do §5°, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
2.2.2 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o Fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo-se convocar os demais Fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d”, do inciso II, do caput ou do §5°, do art. 65, da Lei n° 8.666/1993, caso em que o Órgão Gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior.
2.4.1 - Eventuais pedidos de revisão ou cancelamento de registro de preços deverão estar acompanhados da documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.4.2 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em Apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da assinatura desta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Cabe ao Município:
a. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
b. Fiscalizar a execução do objeto por meio do Fiscal do Contrato.
c. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
d. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
4.2. Xxxx à proponente Vencedora:
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a) Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência.
b) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
e) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
f) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução dos serviços.
g) Responsabilizar-se pelos equipamentos (EPI’s) adequados aos funcionários que executarem os serviços.
h) Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
i) Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
j) Providenciar a sinalização de segurança para o local de serviços e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
5.1.1 - Pela Administração, quando:
a) o Detentor da Ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o Detentor não retirar Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.1.2 - Pela Detentora da Ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o Contrato de acordo com a Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.2 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de Apostila à Ata de Registro de Preços.
5.3 - É facultada ao Município a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
b) Havendo a necessidade dos serviços, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e Autorização de Fornecimento, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora.
c) A contratada deverá prestar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização e Fornecimento, quando urgente, ou em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização emitida pelo órgão solicitante.
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d) Os serviços deverão ser prestados na forma e nas características dos modelos a serem disponibilizados, de acordo com a quantidade solicitada e os prazos previstos no presente Edital, no local indicado pelo órgão requisitante.
e) Por ocasião do recebimento provisório dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos serviços e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem com má execução, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida substituição em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
f) O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou vícios técnicos ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificados posteriormente.
g) . Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da execução do objeto, mediante aprovação do trabalho executado, assinatura do fiscal responsável e emissão de nota fiscal eletrônica, de acordo com o quantitativo efetivamente executado.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
7.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: Município De Irani, Rua Eilírio de Gregori, 207, Centro, CNPJ nº 82.939.455/0001-31 (independentemente do Fundo ao qual se destina), e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número da Autorização de Fornecimento e do processo licitatório.
7.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 - A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4º, do artigo 15, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento Equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a Notificação por escrito de irregularidade pela Unidade Requisitante, aplicar ao Detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do Fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou Documento Equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de Xxxxxxx ou Contrato;
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b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.2 - Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do Contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1 - As sanções previstas em cada um dos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos, o Licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
10.1.3.3 - O Fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.2 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
10.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no Registro Cadastral dos Fornecedores mantido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1 - O presente Termo somente terá eficácia após a publicação dos preços registrados na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
13.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
13.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
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a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
13.3. As Partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público.
Irani, SC, de de 2022.
MUNICÍPIO DE IRANI
Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
DETENTOR DA ATA
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