ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Itaguaí
Comissão Permanente de Licitação
Processo 22.482/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
PREGÃO PRESENCIAL 025/2016
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 22.482/15, fará realizar, no dia 16 de maio de 2016, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, EM REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto nº 2.902, de 04 de maio de 2005, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por e-mail, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMI. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.
1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 2688-8722ou e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.
1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licitações.
2- DO OBJETO E DO VALOR
2.1 O objeto do presente pregão é a Contratação de empresa especializada em solução de telecomunicações a fim de fornecer interligação entre a sede da prefeitura e seus órgãos, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas. A solução de telecomunicações deverá abranger a interligação de todas as unidades da prefeitura, substituição de rede de dados cabeada em todas as unidades secundárias, revisão da na rede de dados de todas as unidades primárias com substituição de ativos de rede, fornecimento de link de internet com 100 megabits por segundo, link adicional para operar com redundância via rádio frequência, implantação de pabx e ramais IP em todas as unidades e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak, conforme detalhamento a seguir, conforme especificações e quantificações constantes do Termo de Referência do Edital.
2.2 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 3.196.630,00 (três milhões cento e noventa e seis mil e seiscentos e trinta reais).
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 19.01.04.122.052.2.156
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 203
Funcional Programática: 10.02.12.361.0.302.049
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.361.0.303.2.050
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.310
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.311
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.367.0.306.2.048
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.04.13.392.0.307.2.314
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Funcional Programática: 11.02.10.0122.0052.2.133
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 11
Funcional Programática: 11.02.10.0301.0052.2.113
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 03 e 04
Ficha: 145 e 146
Funcional Programática: 15.02.2.159
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 11
Funcional Programática: 15.02.2.023
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 36
Funcional Programática: 15.02.2.024
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 51
Funcional Programática: 15.02.2.300
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 161
Funcional Programática: 15.02.2.302
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 12
Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.348
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 866
Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 301
Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 18
Ficha: 302
Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.338
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 1032
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço GLOBAL, EM REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5 – DO REAJUSTE
5.1 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contratação, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
5.3 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
5.4 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
5.5 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
5.6 O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
5.7 A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE não enseja reajuste ou correção.
5.8 Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal de Itaguaí direta ou indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7- CREDENCIAMENTO
7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.2 A documentação referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2016
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2016
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
8.2-B Uma vez recebida a declaração mencionada no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.
8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .
8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.
9- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO GLOBAL constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.
9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10– DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
10.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
10.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
10.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;
10.5 - Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
10.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11 – DOS RECURSOS
11.1Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
11.3A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
12- DA ADJUDICAÇÃO
12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.
12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13- DO PRAZO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
13.2 A VENCEDORA terá um período de no máximo 60 (sessenta) dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo dos serviços contratados; e 15(quinze) dias para entregar os telefones e servidores.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
14.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 14.1.
14.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
14.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
14.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
14.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.10Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.4.1 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.5A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.11.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11.2A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.13 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
16 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
16.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
16.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, MENSALMENTE, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
16.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
16.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 15.6 e 15.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
16.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
16.10 No caso do item 15.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.7 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
17.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
17.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III–Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta;
Anexo IV –Carta de Credenciamento;
Anexo V– Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;
Anexo VIII –Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;
Anexo X – Minuta de Contrato.
Itaguaí, 27 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
ANEXO 1
SISTEMA DE REDE DE DADOS E TELEFONIA IP
O objeto
Contratação de empresa especializada em solução de telecomunicações a fim de fornecer interligação entre a sede da prefeitura e seus órgãos, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas. A solução de telecomunicações deverá abranger a interligação de todas as unidades da prefeitura, substituição de rede de dados cabeada em todas as unidades secundárias, revisão da na rede de dados de todas as unidades primárias com substituição de ativos de rede, fornecimento de link de internet com 100 megabits por segundo, link adicional para operar com redundância via rádio frequência, implantação de pabx e ramais IP em todas as unidades e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak, conforme detalhamento a seguir.
2. Justificativa
O projeto busca atingir economia, interatividade, ótima relação custo/beneficio, de seu sistema de telefonia, interligando unidades formando um sistema totalmente integrado, tornando as ligações entre as Secretarias não tarifadas, minimizando custos e otimizando recursos. Proporcionando não somente a aplicação do serviço de voz, mas a transmissão de dados e acesso a internet para desenvolvimento de trabalhos em sites do poder público, envio e recebimento de mensagens eletrônicas, bem como tornando mais fácil e rápido a interação do poder público com os munícipes.
A abrangência do projeto considerando os serviços de voz visa reduzir o custo de telefonia em aproximadamente R$ 650 mil ao ano, haja vista que a Prefeitura deixará de arcar com despesas de assinatura para cada linha telefônica espalhada pelos diferentes departamentos, redução da quantidade de linhas, em face da possibilidade de ampliação de ramais, administração mais eficaz e centralizada dos gastos com mapas gerenciais e indicadores. Quantidade de linhas existentes x valor de assinatura x valor do velox.
3. Escopo principal
Este Termo de Referência contempla os seguintes serviços de forma detalhada:
3.1 Locação, manutenção, suporte e gestão de equipamentos para implantação da infraestrutura de rede do Município de Itaguaí interligando os órgãos públicos e Secretarias, possibilitando o acesso aos sistemas administrativos centralizados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, além de permitir acesso a rede internet e transmissão de voz por telefonia IP entre todos os órgãos das Secretarias através de fibra óptica com redundância em equipamentos via radio frequência. A redundância torna-se necessária e obrigatória em razão da possível desativação de todas as linhas telefônicas individuais das unidades remotas.
3.2 Locação e manutenção de central telefônica IP, com capacidade de até 2.000 ramais e fornecimento de 600aparelhosip, conforme projeto anexo, e sistema de Call Center.
3.3 Fornecimento de acesso a rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100 Mbits para download e upload sem limite de tráfego ou conexões e com velocidade dedicada, e provenientes de diferentes operadoras possibilitando à implementação do recurso A.S. (Autonomous System), junto ao XXX.XX e FAPESP, em conformidade com projeto original;
3.4 Locação, manutenção, suporte e gestão de toda rede de dados local dos prédios principais, incluindo, mas não se limitando à sede, prédio anexo à Sede, Hospital São Francisco Xavier, SECTRAN e Secretaria de Meio Ambiente com substituição de equipamentos objetivando implantação de rede de dados gerenciável, em conformidade com projeto original;
3.5 Locação, manutenção, suporte e gestão de rede sem fio com capacidade para 200 usuários simultâneos a serem instalados em 10 pontos na cidade com sistema de hotspot com identificação do usuário, em conformidade com projeto original;
3.6 Locação, manutenção, suporte e gestão de servidores de proxy, e-mail, virtualização e armazenamento de backup, em conformidade com projeto original;
3.7 Sistema de no-break e gerador com capacidade para atender a demanda da necessidade de todos os equipamentos do CPD da prefeitura, funcionando independente de sistema gerador do prédio principal, em conformidade com projeto original;
3.8 Fornecimento de mão-de-obra para gestão e suporte ao sistema de rede e telefonia, em conformidade com projeto original;
4. Especificações detalhadas e requisitos técnicos do Termo de Referência)
4.1. Infra estrutura de rede municipal
Nesta seção são descritos os requisitos e especificações técnicas a serem empregados na implantação da infraestrutura de rede do Município, em conformidade com projeto original;
As unidades da prefeitura estão definidas como primárias e secundárias, em conformidade com projeto original;
As unidades primárias referem-se aos locais nos quais estão localizados os prédios principais e onde possuem um maior número de usuários. As unidades primárias são consideradas chaves para este projeto de interligação via fibra ótica, especialmente por possuírem também uma rede em topologia de anel redundante entre si.
Nome da Unidade |
Endereço |
Qtd. Equipamentos |
Edifício Sede |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ |
150 |
Edifício Anexo |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00000 |
100 |
Sectran |
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
20 |
Hospital Municipal |
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx – RJ |
30 |
As unidades secundárias são todas as outras não pertencentes ao grupo acima, como escolas, postos de saúde, creches, etc. Abrangendo TODAS as Secretarias, órgãos e unidades do Município.
As unidades secundárias são:
Nome da Unidade |
Endereço |
|
|
E. M. de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000 Xxxxxx |
0 |
|
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx X, Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes |
Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x.x Xxxxxxx |
0 |
|
X. X. Xxx Xxxxxxxxx |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx s/n Raiz da Serra |
2 |
|
Conselho Tutelar |
Amélia Louzada N°567 – Centro |
2 |
|
Secretaria de Portos |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx000 Xxxx 000 |
0 |
|
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000 Xxxxxx |
5 |
|
PSI |
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
10 |
|
Vigilância em Saúde |
Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx |
Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Fontes |
2 |
|
Materno Infantil - Casa do Adolescente |
Rua: Dr° Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 71, Centro - Itaguaí – RJ |
2 |
|
C. M. Senador Teotônio Vilella |
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx |
2 |
|
UBS Centro |
Rua: Gilson Brega, s/ n, Centro - Itaguaí – RJ |
2 |
|
CAPS I Casinha Azul |
Rua: Reverendo Otávio Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
Departamento de Saúde Coletiva |
Rua: Reverendo Xxxxxx xxxx Xxxxxx, 262, Centro - Itaguaí – RJ |
2 |
|
E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx |
Rua Jonas da Costa Pereira s/n Parque Paraíso |
2 |
|
CSEAS |
Xxxxxxx Xxxxxxxx N°67 – Centro |
2 |
|
UBS Saco da Prata |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/ x, Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E. M. Prof.ª Yolanda Rangel Pereira |
Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 Engenho |
2 |
|
UBS Engenho |
Rua: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, LTS 1 e 2 QD 9, Engenho |
2 |
|
CREAS Centro |
Leal Cabra da Cunha N°126 |
2 |
|
E.M. BAIRRO CARVÃO |
Bairro Carvão |
2 |
|
Residência Terapeutica de Itaguaí |
Rua: Piauí, 28, Parque Independência Itaguaí – RJ |
2 |
|
UBS Vila Califórnia |
Vila NosaSrª das Graças, LTS 2 e 3 QD 120, Califórnia |
2 |
|
CRAS California |
Xxx Xxxxxxxxxx XX 000 LT 01 – California |
2 |
|
CRAS - Centro |
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
2 |
|
Biblioteca Municipal Machado de Assis |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x/x.x Xxxxxx |
0 |
|
Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx s/n.º Centro |
2 |
|
Divisão de Bens Patrimoniais |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx X, Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Rua Xxxxxxx Xxxxx s/n.º-Centro Monte Serrat |
2 |
|
C.M. Estrela do Céu |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Quadra 72 Estrela do Céu |
2 |
|
UBS Monte Serrat |
Rua: Kaiser Xxxxxx Xxxxx, 9 LT Progresso, Monte Serrat |
2 |
|
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n Teixeira |
2 |
|
E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata |
Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 Amendoeira |
2 |
|
CAPS Bem Viver |
Rua: Xxxx Xxxxxx 61, Centro - Itaguaí – RJ |
2 |
|
E. M. Elmira Figueira |
Xxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxxx xx Xxx |
0 |
|
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
Rua Xxxx Xxxxxxxx N° 15 - Ponte Preta |
2 |
|
CAPS AD Viva Vida |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/ x, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
SECTRAN SAMU |
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
SECTRAN Viaturas |
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E. E. M. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxx xx Xxxxxxx, s/n.º Reta Piranema |
2 |
|
CCTI |
Area da Expo |
2 |
|
Meio Ambiente |
Area da Expo |
2 |
|
E.M. BAIRRO PIRANEMA |
Bairro Piranema |
2 |
|
C.M. BAIRRO PIRANEMA |
Bairro Piranema |
2 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Rua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18745, Vila Margarida |
2 |
|
APAE |
Estrela do Céu |
2 |
|
UBS Vista Alegre |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 XX 00, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado |
Rua Xxxx Xxxxxxxxx |
2 |
|
Infanto Juvenil |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
0 |
|
XXX -Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Rua Ary Parreira, 1.242 Centro, Itaguai – Rj |
2 |
|
CESMI - Centro Municipal de Estudos Supletivos |
Rua Ary Parreira, 1.242 Centro, Itaguai – Rj |
2 |
|
C.M. Xxxxx Xxxx Amado |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxx |
2 |
|
EACS Engenho |
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, XX 00 XX 000, Engenho |
2 |
|
E. M. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00 Xx. 0, Xxxxx Xxxxxx |
2 |
|
E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxxx Xxxxxx |
2 |
|
UBS Vila Margarida |
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, XX 00 XX 00, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX |
|
|
C.M. Aparecida Azêdo |
Estrada do Teixeira - Vista Alegre |
2 |
|
CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x.x Engenho |
2 |
|
C.M. do Engenho |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x.x Engenho |
2 |
|
E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx |
Rua Elvira CiuffoCicarino, s/n Vila Margarida |
2 |
|
E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Lagoa Nova Gleba B |
2 |
|
Vigilância em Saúde - Anexo 1 |
Rua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 1096, Vila Margarida |
2 |
|
UPA |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00 XX 0, Xxxxxx Xxxxxxx |
2 |
|
C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. Engenho |
2 |
|
Almoxarifado II |
Rua: Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 19538, Vila Margarida |
2 |
|
XXXXX |
Xxx: Prefeito Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Vila Margarida |
2 |
|
E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxx Xxx Xxxxxxxx, s/n Jardim Wêda |
2 |
|
CRAS Engenho |
Xxx XxxxxxxxxXxxxxxxx xx Xxxx X/X – Engenho |
2 |
|
C.M. 26 de Dezembro |
Xxx X Xx 00 Xx 00 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2 |
|
Secretaria de Urbanismo |
Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xx000 |
2 |
|
E. M. Jardim Mar |
Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Quadra 39 Jardim Mar |
2 |
|
C.M. Jardim Mar |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx |
2 |
|
E. M. de Educação Infantil Jardim América |
R. Estados Unidos s/n.º Jardim América |
2 |
|
UBS Vila Geny |
Rua: São Bento, LT 22 QD 24, Vila Geny |
2 |
|
E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Rua Xxxxx XxxxxXxxx s/n Ponte Preta |
2 |
|
E. M. João Vicente Soares |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
0 |
|
ESF Odnit Maia |
Rua: Estados Unidos, s n, Jardim América |
2 |
|
C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
0 |
|
UBS Teixeira |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx |
0 |
|
XXX Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx |
2 |
|
CRAS Brisamar |
Rua Transversal 44 N° 25 – Brisamar |
2 |
|
UBS Brisamar |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, XX000 LTS 4 e 5 |
2 |
|
ESF Teixeira |
Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1801, Teixeira |
2 |
|
Vigilância em Saúde - Anexo 2 |
Estrada Chaperó, 21, Chaperó |
2 |
|
C.M. Prof.ª M.ª Cristina Padela Cabral da Silva |
Xxx Xxxx. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxx |
2 |
|
XXX Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 21, Chaperó |
2 |
|
CEO / CEFF |
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, 18, Vila Margarida |
2 |
|
C.M. BAIRRO LEANDRO |
Bairro Leandro |
2 |
|
ESF Mazomba |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx |
2 |
|
E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Reta dos 800 n.º 2.584 Chaperó |
2 |
|
C.M. Professor Joaquim Inouê |
Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2 |
|
E. M. FusaoFukamati |
Xxx 00 Xxxxxx 00 Chaperó |
2 |
|
E. E. M. Chaperó |
Rua 16, s/n.º - Gleba B Chaperó |
2 |
|
C.M. BAIRRO GLEBA C |
Bairro Gleba C |
2 |
|
C.M. BAIRRO GLEBA B |
Bairro Gleba B |
2 |
|
CIEP 300 Munic. Pref. Vicente Cicarino |
Xxxxxxx XX 00, x/x.x Xxxxxx Xxxxxxx |
2 |
|
E. E. M. Dr. Jorge Abrahão |
Estrada do Mazomba, n.º 22 Mazomba |
2 |
|
E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire |
Estrada do Mazomba Leandro |
2 |
|
E. M. Tereza de Araújo Sagário |
Av. Tabajara, Ibirapitanga |
2 |
|
E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito |
Gleba B Chaperó |
2 |
|
UBS Santa Cândida |
Xxx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx |
2 |
|
E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Rua da Praia da Salina Brisamar |
2 |
|
E. E. M. Carmem Menezes Direito |
Rua 24 - c/ Transversal I Brisamar |
2 |
|
E. E. M. Fazenda Santa Cândida |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n.º Santa Cândida |
2 |
|
E. M. das Acácias |
Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 Parque Primavera |
2 |
|
C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes |
Xxxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2 |
|
C.M. Brisamar |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx-Xx 00, 00 e 16 Qd. 62 Brisamar |
2 |
|
Biblioteca Comunitária Prof.ª Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx n.º 125 Centro |
2 |
|
E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º Palmeiras |
2 |
|
UBS Mazomba |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E. E. M. Santa Rosa |
Estrada Santa Rosa, n.º 25.087 Santa Rosa |
2 |
|
E. M. Coronel Alziro Santiago |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x Xxxxxxx |
2 |
|
E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxx Xxxx |
0 |
|
C.M Somel |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. X, Xx 0,0, Somel |
2 |
|
E.M. BAIRRO SOMEL |
Bairro SOMEL |
2 |
|
UBS Ilha da Madeira |
Rua: Joaquim Fernandes, 21, Ilha da Madeira - Itaguaí – RJ |
2 |
|
C.M. Vila Geni |
Xxx Xxx Xxxxx Xx 00 / Xxxxx 12 a 15 Loteamento Nossa Senhora das Graças Vila Geni |
2 |
|
E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa |
Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Lote 25, 26 e 27, Gleba2 |
2 |
|
ESF Coroa Grande |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x x, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E. M. Elmo Baptista Coelho |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000 Xxxx xx Xxxxxxx |
2 |
|
UBS Caçador |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/ x, Xxxxxxx - Xxxxxxxx – RJ |
2 |
|
E. M. Alexandre Ignácio |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x Xxxxxxxxxxxx |
0 |
|
XXXXXX DE TREINAMENTO TECNICO DA NUCLEP |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 – BRISAMAR |
2 |
|
E. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Bom Jardim, n.º 953 Saco da Prata |
2 |
|
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº Xxxxxxxx |
2 |
|
E.M. BAIRRO CEMAG |
Bairro CEMAG |
2 |
Os endereços das unidades poderão a sofrer mudanças ao longo da prestação de serviço do contrato.
A seguir apresentamos o detalhamento de requisitos e especificações técnicas deste tópico
4.1.1 Velocidade de conexão
A interligação entre as unidades primárias deverá ser feita através de fibra óptica com velocidade de 1 Gbps. A topologia desta rede deverá ser em formato de anel possibilitando que exista redundância instantânea na interligação.
A interligação de unidades secundárias será realizada através de fibra óptica e rádio frequência simultaneamente para garantir redundância no acesso a rede.
A velocidade mínima exigida para as unidades secundárias será de 20 mbits de download e upload, seja em fibra óptica ou em rádio frequência. A velocidade mínima considerada foi de 20 mbit para que mesmo estando operando na redundância do link de rádio a velocidade mínima atenda aos requisitos desejados.
4.1.2 Infraestrutura
Na unidade Edifício Sede, deverá ser fornecido:
01 roteador principal com mínimo de 12interfaces ethernet gigabit e 4 interfaces de fibra ótica
01 roteador/switch principal com mínimo de 10 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km
01 roteador com mínimo de 10 interfaces de fibra ótica
20 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica
O roteador principal deve possuir capacidade
Firewall
Controle de banda por fluxo de pacotes
Protocolos OSPF, BGP e MPLS
Vlan
01 racks de 44 U’s
Na unidade denominada como Edifício Anexo, deverá ser fornecido:
01 roteador com mínimo de 12 portas interfaces e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km
6 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica
O roteador deve possuir capacidade
Firewall
Controle de banda por fluxo de pacotes
Protocolos OSPF, BGP e MPLS
Vlan
1 rack de 12 U
Na unidade denominada como Hospital, deverá ser fornecido:
01 roteador com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km
3 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica
O roteador deve possuir capacidade
Firewall
Controle de banda por fluxo de pacotes
Protocolos OSPF, BGP e MPLS
Vlan
1 rack de 12 U
Na unidade denominada como Sectran, deverá ser fornecido:
01 roteador principal com mínimo de 12 interfaces ethernet e 2 interfaces de fibra ótica para distância até 20 Km
2 switches gerenciáveis com recurso de VLAN e 24 portas interfaces ethernet e 1 interface fibra ótica
O roteador deve possuir capacidade
Firewall
Controle de banda por fluxo de pacotes
Protocolos OSPF, BGP e MPLS
Vlan
1 rack de 12 U
Nas unidades secundárias, deverá ser fornecido roteador com recursos de:
Roteador com mínimo de 24 interfaces ethernet, 01 interface fibra ótica, 01 interface Wifi 2.4 Ghz
O roteador deve possuir capacidade
Firewall
Controle de banda por fluxo de pacotes
Protocolos OSPF, BGP e MPLS
Vlan
Wifi com hotspot em base de dados centralizada da prefeitura
Rack de 8U’s
4.1.3 Topologia da Rede
4.1.4 Topologia da Telefonia IP
4.2 Central telefônica IP
Nesta seção são descritos os requisitos e especificações técnicas a serem empregados na implantação do sistema de telefonia IP que irá atender a todos as Secretarias e órgãos da prefeitura. O sistema deve possuir capacidade para atender até 2.000 ramais.
A necessidade básica de se implantar um sistema de telefonia IP nas unidades visa a centralizar o fornecimento e gestão deste recurso. Atualmente a prefeitura possui linhas telefônicas distribuídas e que não possuem qualquer controle centralizado. A estimativa da redução de custo é de R$ 650 mil anuais.
Deverão ser fornecidos600 telefones IP a serem instalados nas unidades conforme determinação do gestor.
4.2.1 Recursos
Nesta seção são descritos os requisitos e algumas especificações técnicas a serem empregados na implantação da infraestrutura através de equipamentos adequados e modernos para o funcionamento do Sistema de Telefonia IP e Interligação de rede.
O pabx IP deverá permitir entroncamento SIP de, no mínimo, 300 chamadas simultâneas.
A comutação do circuito dos quadros de voz da rede operadora para a rede local é feita por gateway via protocolo TCP/IP roteando os pacotes IP ao PABX IP;
Para fins de eliminação de eco, que venha a ser ocasionado pela operadora de telecomunicações, o dispositivo IP gateway deverá possuir cancelamento de eco por hardware e integrado ao equipamento;
Os telefones IP's tem seu registro no PABX IP. Toda sinalização e fluxo de áudio entre ligações deve obedecer a RFC 3261, que utiliza o protocolo SIP para sinalização. Por questões de segurança da informação o fluxo de áudio deve ser criptografado. A VENCEDORA deve utilizar protocolo de criptografia para o fluxo de áudio SRTP (RFC 3711). O SRTP deve ser aplicado nativamente no PABX IP, no gateway, e nos telefones IP. Também é obrigatório que o telefone IP seja da mesma marca ou fabricante que o Pabx a fim de que se evite soluções de telefonia não padronizadas.
O PABX IP da VENCEDORA deve permitir mínimo de 300 chamadas simultâneas.
A central IP deve possuir as funcionalidades e características abaixo:
Realizar consulta à base nacional de portabilidade em tempo real;
Níveis de acesso possibilitando assim que sejam criados usuários com perfis de configuração personalizada por módulo;
Sistema de proteção contra acesso indevido, mais comumente conhecido como Firewall, para possibilitar somente que os computadores e redes desejadas acessem os recursos do sistema;
Cópia de segurança automática das configurações do sistema com o armazenamento do arquivo em unidade de rede externa padrão Windows, Linux ou FTP;
Procedimento de restauração de configuração simplificada e automatizada, permitindo que a reconfiguração do sistema seja realizada em menos de 4 horas;
Configuração de horários para permitir que seja configurado o comportamento do sistema tanto em horário específicos, e em horários pré-configurados com expediente e sem expediente;
Configuração de feriados para permitir que o comportamento do sistema já considere que em feriados, o sistema já se auto-configure para período sem expediente;
Configuração de rota de entrada com detecção automática de sinal de fax, direcionando assim as ligações provenientes de aparelho de fax para um ramal centralizado com a função de receber tais documentos;
Possibilita a criação de contas de usuário e permissionamento individual de discagem, permitindo assim que os usuários ao efetuar uma ligação insiram o código de usuário e conta;
Permite vídeo-chamadas através de aparelhos que utilizam o codec H263 e H264;
Permite utilização de arquivos de áudio no padrão WAV em URA e música de espera, possibilitando o envio direto do arquivo para o servidor;
Permite a criação de departamentos a fim de que seja possível vincular os ramais a departamentos e assim gerar relatórios baseado nesta classificação;
Possui lista on-line para que seja possível efetuar informatizar a lista telefônica de todas as unidades, centralizando assim esta consulta;
Possui módulo de configuração automática de licenças G729;
Possui configuração automática de dispositivos utilizando apenas interface gráfica, não necessitando de efetuar comandos ou procedimentos especiais fora da interface;
Criação automática de troncos baseada na configuração das placas de comunicação;
Possibilita que sejam colocados os custos das ligações na configuração dos troncos;
Possibilita que sejam colocados limites de custos e minutagem por tronco afim de que caso um tronco atinja um limite, este bloqueie automaticamente;
Possibilita que seja configurada granularidade padrão por destino de ligação;
Possibilita a criação de destinos personalizados podendo ser criadas rotas de saída por estes destinos, vinculando-os aos troncos. Considerar que destinos pode ser um grupo de telefones específicos ou de uma cidade, por exemplo;
Permite configuração de regras de rota de entrada considerando como origem todos os números, número único ou lista de números;
Possui recurso de call-back na rota de entrada fazendo com que o número chamador seja identificado e caso participe de um grupo de destino específico, seria feito uma ligação de volta para ele;
Possibilita a criação de no mínimo 20 planos de rotas de saída considerando a configuração automática de troncos de transbordo.
Possui Painel de acesso do Usuário personalizável por usuário com as opções:
Configuração básica do ramal pelo usuário;
Configurações de Siga-me e Cadeado;
Configuração de teclas de atalho do ramal;
Visualização de últimas ligações efetuadas, recebidas e perdidas;
Relatório de chamadas, com possibilidade de escuta das gravações do usuário do painel caso esteja habilitada a gravação;
Envio de FAX;
Reunião virtual - Conferência automática criada pela interface do Painel com opções para administração e gravação desta reunião e convite antecipado para os usuários;
Permite a configuração detalhada de ramais considerando recursos como:
Cadastro de telefones fixo e móvel para que sejam configurados posteriormente pelos usuários o siga-me para telefones externos;
Grupo de captura e grupo de busca;
Chefe-secretária;
Modo porteiro;
Não perturbe;
Acesso direto ao tronco;
Correio de voz;
Cadeado eletrônico;
Gravação de chamadas internas e externas, possibilitando escolher um ou outro;
Encaminhamento de ligações em caso de não atendida, sempre ou ocupado, e podendo configurar no horário de expediente e fora dele;
Permissionamento de ligações por destino;
Limitação de tempo da ligação
Tipo de protocolo, considerando que caso sejam escolhidos 02 tipos de protocolo, seria criado apenas um ramal;
Permitir criação de ramal com os protocolos: H323, SIP, IAX, DGV e DAHDI ;
Possuir pré-configurados os codecs de áudio: alaw, ulaw, GSM, h261, h263, h263p, h264, g729;
Configuração de número de chamadas simultâneas;
Possibilitar limitar o tráfego do ramal por valor ou minutos, bloqueando ou não após atingir o limite;
Possibilita criação de contas de usuário com permissionamento de discagem;
Criação de grupos de busca;
Criação de grupos de captura;
Configuração de fax virtual possibilitando que os fax recebidos sejam enviados a um endereço de e-mail;
Permite a criação de fila de espera para organizar o recebimento de ligações e atuar em caso de não atendidas no tempo esperado, melhorando assim a qualidade do atendimento ao usuário;
Configuração de unidade de resposta audível (URA);
Permite a interligação de PABX utilizando-se apenas de recursos de software;
Permite a configuração automática dos aparelhos telefônicos, mais conhecida como provisionamento;
Possui consulta a relatórios de ligações, podendo ser filtrado por:
Período (data e hora);
Número de origem e destino;
Entrante, sainte ou interno;
Atendida, ocupada, não atendida ou falha;
Grupos de destino;
Tronco;
Permite no relatório agrupar as ligações para quanto tal ligação for transferida para um outro ramal, a mesma aparecer na mesma ligação, gravada, a gravação considere também as conversas quando as mesmas forem transferidas;
Possui discagem Alfanumérica;
Possui relatório comparativo de custos com períodos anteriores;
Possui monitoramento de ligações ativas;
Possui monitoramento de filas de espera;
Possui monitoramento de canais SIP e IAX;
Possui monitoramento das interfaces de comunicação instaladas;
4.2.1 Sistema de Call Center
Fornecimento de sistema de Call Center para atender a quantidade mínima de 20 PA’s e 4 supervisores e com os seguintes recursos:
Painel de gerenciamento
Relatórios com métricas específicas de Call Center
Campanha de ativos baseados em banco de dados
Pesquisa de satisfação
4.3 Link de acesso a rede Internet
Nesta seção são descritos os requisitos e especificações técnicas a serem empregados no fornecimento de link de acesso a rede Internet da prefeitura municipal de Itaguaí.
O fornecimento do acesso a rede de dados deverá ser realizado através de dois considerados como principal e secundário, conforme a seguir.
O link principal deverá ser fornecido através de fibra óptica e possuir velocidade de acesso a rede internet de 100 Mbits de download e upload, sem limite de conexões ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado.
O link secundário deverá ser fornecido através de rádio frequência licenciado, não podendo ser 2.4 ghz ou 5.8 Ghz, possuindo velocidade de acesso a rede internet de 50 Mbits de download e upload, sem limite de conexões ou tráfego, mas comumente conhecido como link dedicado.
A qualidade do serviço será analisada de acordo com a tabela abaixo e somente será aceito se atender aos requisitos mínimos.
Itens de controle |
Gateway |
Principais sites nacionais |
Principais sites internacionais |
Atraso (Latência) máximo |
10 ms |
25 ms |
100 ms |
Disponibilidade do tempo mensal apurado |
99,9% |
99,9% |
99,9% |
Jitter máximo |
20 ms |
50 ms |
100 ms |
Taxa de perdas máxima |
0,1% |
0,1% |
0,1% |
Taxa de erros |
0,1% |
0,1% |
0,1% |
4.4 Rede de dados prédios principais
Fornecimento de todos os equipamentos concentradores (switches) para rede de dados e voz dos prédios principais definidos como sede, anexo, hospital municipal e secretaria de trânsito.
Os equipamentos a serem instalados deverão trafegar a velocidade de 1 GBIT em todas as portas e possuir recurso de gerenciamento ativo de rede.
Os equipamentos deverão atender a todos os pontos de rede, tanto de dados como de voz, de todos os prédios principais.
A necessidade da substituição total da rede de dados visa atender a quesitos de segurança e disponibilidade no lugar de uma rede atual com mais de 10 anos e que possui vulnerabilidades consideráveis, além de adequar a infraestrutura à necessidade da telefonia IP.
4.5 WIFI
Locação e manutenção de sistema de rede sem fio com padrão 802.11n e capacidade para atender a demanda do acesso dos munícipes com capacidade para atender a até 200 usuários simultâneos. O sistema deverá possuir recurso de segurança separando a comunicação de visitantes e usuários certificados. O usuário certificado deverá efetuar login como usuário de rede da prefeitura. Já o usuário visitante deverá fazer um cadastro online, através de recurso de hotspot, para obter acesso a rede internet. A base de dados de usuários deverá estar localizada na prefeitura municipal de Itaguaí.
O sistema de hotspot deverá ser implementado em 10 localidades a serem indicadas pela prefeitura.
4.6 Servidores
Deverão ser fornecidos os seguintes servidores:
4.6.1 – Proxy
Servidor de rack com dois processadores resultando em capacidade de acesso para até 2.000 usuários.
Deve possuir recurso de autenticação em tecnologia LDAP e controle por usuário e grupo.
4.6.2 – E-mail
Servidor de e-mail com capacidade para gerenciar até 5.000 contas de usuário em tecnologia IMAP apenas.
Sistema de armazenamento em disto com capacidade para até 3 terabytes com redundância em RAID 10.
Sistema de backup automático mantendo os últimos 03 dias e 03 meses separadamente.
4.6.3 – Virtualização
Servidor contendo software gratuito de virtualização, 16 GB de RAM, 1 HD Sas de 128 GB, 5 HD de 1 Terabyte.
Os sistemas operacionais e softwares deste servidor serão instalados e mantidos pela prefeitura de Itaguaí.
4.6.4 – Storage
Storage com capacidade de armazenamento mínimo de 5 Terabytes.
4.7Nobreak e gerador
Locação e manutenção de sistema de no-break com capacidade mínima de 8 KVA com tensão de entrada de 110V ou 220V e saída 110V.
Locação e manutenção de sistema de gerador com capacidade mínima de 8 KVA e sistema de quadro de comando automático possibilitando a troca da fonte de energia de forma automática garantindo assim o fornecimento de energia elétrica para o CPD da prefeitura.
Fornecimento de sistema de no-break com capacidade mínima de 3 KVA para atender as necessidades dos prédios anexos (edifício anexo, hospital, secretaria de transito e secretaria de meio ambiente) e mantendo ligados todos os equipamentos de rede, tais como roteadores, redes sem fio e switches. Em razão de não haver gerador, o sistema de bateria do no-break deverá suportar até 04 horas de fornecimento de energia.
4.8 Fornecimento de mão-de-obra para gestão da rede de dados e telefonia
Fornecimento de analista para gestão de sistema de rede de dados e telefonia IP em horário administrativo integral e de acordo com a programação de trabalho da prefeitura e ser alocado internamente no edifício sede da prefeitura.
Fornecimento de técnico de rede e telefonia IP em horário administrativo integral e de acordo com a programação de trabalho de prefeitura e ser alocado internamente no edifício sede da prefeitura com disponibilidade para efetuar visitas técnicas em qualquer localidade de qualquer ponto da prefeitura. Este técnico deverá possuir veículo que fique a disposição por todo o período de atendimento para visitas as localidades remotas. O veículo deverá ficar disponível por todo o horário de trabalho exclusivamente para este técnico.
Fornecimento de técnico de rede e telefonia IP para atendimentos esporádicos de instalação ou realocação de ponto de rede, ramal IP ou atendimentos diversos, dispondo de veículo para assistência a todas as unidades externas, sendo elas primárias ou secundárias.
5. Requisitos de Segurança da Informação
A CONTRATANTE preocupa-se com a segurança da Informação do fluxo de conversações entre suas Secretarias e Órgãos Públicos, assim como para o fluxo de conversações e transmissão de dados através de enlaces wan/man.
Para o fluxo de ligações da Prefeitura (ligações ramal-ramal e local) a VENCEDORA deverá implementar segurança, a rede IP irá operar em 2 segmentos distintos WAN e MAN, cada um com suas diretivas de segurança.
A MAN (Rede do Município) é constituída em uma série de VLAN´s isolando cada sub-rede atendida ( Órgãos) em segmentos que se comunicarão apenas com o roteador central da rede onde são aplicados regras e filtros de segurança onde apenas a comunicação das aplicações Implantadas de rede, como IP será permitida.
A comunicação de umasub-rede com as demais só será possível ATRAVÉS deste roteador, assim como a comunicação com o gateway IP ( Internet) para realizar ligações com a rede Pública de Telefonia.
Como se trata de uma rede privada para uso exclusivo da PMI os segmentos wireless são configurados com segurança WPA2/AES com segurança 128 bits além de filtros MAC restringindo a conectividade apenas a HOSTS reconhecidos e cadastrados como integrantes da rede. Todas as conexões de voz (ligações) utilizarão o protocolo SIP e que só atenderão a terminais IP( ATA's ou TELEFONES c/ IP INTEGRADO) previamente cadastrados e autenticados na central híbrida.
Por sua vez a WAN que será responsável pela conexão com a rede pública de telefonia, através de uma operadora de serviços STFC estará conectada a interface externa da central híbrida implementando a segurança nativa do protocolo SIP (Autenticação via gateway). Esta central estará ainda sob a proteção de um firewall localizado no gateway de Internet restringindo o acesso externo as aplicações permitidas e oferecendo também proteção contra ataques de negação de serviço (DOS ou DDOS).
Caberá a VENCEDORA fazer o tratamento necessário da transmissão dos pacotes de voz e dados entre as Sedes e órgãos Públicos dentro do Município, provendo os meios necessários para adequar a qualidade de áudio das ligações.
6. Obrigações e responsabilidades
Da VENCEDORA:
Caberá a VENCEDORA cumprir todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e outras que venha melhorar o funcionamento dos serviços contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede e dos ramais IP.
A VENCEDORA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configuração de cada equipamento, inclusive a Topologia de Rede implantada após a finalização do Serviço, abrangendo todos os pontos interligados de transmissão de dados e ramais IP.
Obedecer às especificações do serviço, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido;
Responsabilizar-se pelos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas.
Responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
Apresentar a cada chamada técnica, manutenção e serviços preventivos relatório de serviço assinado pelo técnico responsável e por funcionário da Secretaria de Administração que atestará o serviço executado.
Providenciar reinstalação de ponto de ramal caso algum órgão venha trocar de endereço dentro do Município.
Cabe a VENCEDORA implementar as interligações da tecnologia sem fio (wireless), desde que atenda às necessidades da CONTRATANTE na transmissão de dados e voz, não permitindo que o tráfego de dados e voz não venha sofrer perdas na transmissão, ocasionando perdas de pacotes, atrasos nas respostas dos sistemas de dados que atendem os departamentos da CONTRATANTE.
Cabe ao Município - Da contratante:
Elaborar o contrato de acordo com as especificações abaixo
1- Acompanhar e fiscalizar os serviços;
2-Informar à VENCEDORA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para realização dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
3-Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela VENCEDORA, relacionados com o objeto pactuado;
4-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA quaisquer irregularidades verificadas no prestação do serviço fornecido;
5-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA o não atendimento do serviço apontando as razões, quando for o caso, da sua não adequação aos termos contratuais;
6-Proporcionar as condições para que a VENCEDORA possa cumprir as obrigações pactuadas;
7-Rejeitar no todo ou em parte, o serviço e material a ser entregue em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
8-Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9-Exigir, após ter advertido a empresa VENCEDORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
10-Exigir sempre que necessário relatório da VENCEDORA para dirimir qualquer dúvida quanto à execução dos serviços;
11-Recusar os serviços em desacordo com a Descrição Técnica;
12-Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto;
13-No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Gestor do Contrato, devidamente nomeado pelo Ordenador de Despesa, discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a VENCEDORA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
14. Prazo, garantia e suporte técnico
14.1 - Prazo
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início dos serviços.
A VENCEDORA terá um período de 60 dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo dos serviços contratados.
14.2 – Garantia
A garantia dos equipamentos (troca de peças) deverá ser prestada no local de instalação (on site) sem ônus para Prefeitura Municipal de Itaguaí devendo o fornecedor arcar com todas as despesas de translado e hospedagem de seus técnicos bem como o envio e devolução dos itens repostos;
Todos os equipamentos deverão estar em garantia pelo período contratual e com prazo de substituição máxima de 24 horas. Para os equipamentos principais da rede, deverá estar disponível para reparo imediato sendo o prazo máximo de 2 horas para reposição.
A garantia de serviços (configuração dos equipamentos) deverá ser prestada no local da instalação dos Pontos IP e Centrais IP.
Durante o período de garantia deverão ser efetuados, sem ônus para a contratante, os diversos serviços de configuração do PABX, tais como os listados abaixo:
Gestão completa do sistema de pabx;
Criação/alteração de rotas para outros nós de telefonia IP;
Configuração dos parâmetros das redes (ip, máscara, etc.) LAN e WAN;
14.3 – Suporte técnico
Caracteriza-se modalidade de suporte as solicitações perante necessidade da CONTRATANTE para resolução de problemas pertinentes a telefonia IP/interligação de rede objeto deste contrato.
A VENCEDORA deverá fornecer suporte telefônico 24 horas por dia, 7 dias por semana ininterruptamente, através de central de atendimento acessada por ramal, telefone fixo e telefone celular. Todos os atendimentos deverão ser registrados em sistema de O.S. a ser definido pela prefeitura.
O suporte deverá ser prestado de forma presencial no local da instalação da central IP e aparelhos de ramais IP pela VENCEDORA, assim como, a rede de interligação dos pontos. Caberá a VENCEDORA agendar o suporte de manutenção corretiva e/ou preventiva na Secretaria de Administração que autorizará a prestação do serviço no local, salvo, suporte emergencial que não precisará de agendamento, somente da autorização do Órgão Solicitante;
Disponibilização de um ponto de solicitação para requisição de suporte sem custo para CONTRATANTE treinamento do software de gerenciamento das ligações.
DO PRAZO PARA ATENDIMENTO:
O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas corridas para chamados de serviços (configuração) e 1 (um) dia útil para chamados envolvendo falhas físicas (hardware), contado a partir da solicitação efetuada pelo Contratante, telefone, página na Internet, ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela VENCEDORA, 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana.
Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da VENCEDORA com equipes técnicas do Contratante.
O prazo de término do atendimento será contado a partir da solicitação efetuada pelo Contratante, não podendo ultrapassar a 02 (duas) horas corridas para chamados de serviços (configuração) e 01 (um) dia útil para substituição de peças.
O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser realizado mediante um número de protocolo fornecido pela VENCEDORA, no momento da abertura da solicitação.
Entende se por término do atendimento a disponibilidade do serviço em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante, pelo setor competente.
15. Qualificação técnica
Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado em nome da licitante comprovando haver prestado ou estar prestando, a contento e com qualidade, serviços telefonia IP e Interligação de rede de dados com disponibilização de equipamentos para implantação dos serviços, com a finalidade de transmissão de DADOS E VOZ.
16. Forma de pagamento
O pagamento da VENCEDORA pela contratante será de acordo com medição mensal, sendo realizado em até 30 (trinta) dias corridos, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, após emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por funcionários previamente designados pela CONTRATANTE;
A empresa VENCEDORA deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itaguaí;
Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
16. Fiscalização e gerenciamento do contrato
Fica responsável pela fiscalização da parte técnica o funcionário a ser indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da VENCEDORA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, em conformidade ao disposto no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei Federal n°8.666/93;
Caberá a CONTRATANTE, verificar, fiscalizar e intervir na execução dos serviços para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do projeto básico;
A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços pelo usuário do sistema. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da VENCEDORA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento;
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com a Câmara Municipal de Itaguaí - RJ, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE;
As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela VENCEDORA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
A VENCEDORA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação econtrole a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade;
A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da VENCEDORA, no que concerne ao objeto da contratação, as implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a VENCEDORA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
rmando Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
|
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de equipamentos para implantação da infraestrutura de rede do Município de Itaguaí, interligando os órgãos públicos e Secretarias, possibilitando o acesso aos sistemas administrativos centralizados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, além de permitir acesso a rede internet e transmissão de voz por telefonia IP entre todos os órgãos das Secretarias através de fibra óptica com redundância em equipamentos via radiofrequência. A redundância tornase necessária e obrigatória em razão da ossível destivação de todas as linhas telefônicas individuais das unidades remotas. |
12 |
mês |
R$ 79.938,83 |
R$ 959.266,00 |
2 |
Locação e manutenção da central telefônica IO, com capacidade de até 2.000 ramais e fornecimento de 600 aparelhos IP, conforme o projeto anexo, e sistema de Call Center. |
12 |
mês |
R$ 51.428,00 |
R$ 617.136,00 |
3 |
Fornecimento de acesso a rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100Mbits para dowload e upload sem limite de tráfego ou conexões e com velocidade dedicada, e provenientes de diferentes operadoras, possibilitando à implementação do recurso A.S. (Autonomous System), junto ao XXX.XX e FAPESP, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
R$ 34.425,00 |
R$ 413.100,00 |
4 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de toda rede de dados local dos prédios principais, incluindo mas não se limitando à sede, prédio anexo à Sede, Hospital São Francisco Xavier, SECTRAN e Secretaria de Meio Ambiente com subistituição de equipamentos objetivando implantação de rede de dados gerenciável, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
R$ 19.878,33 |
R$ 238.539,96 |
5 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de rede sem fio com capacidade para 200 usuários simuotâneos a serem instalados em 10 pontos na cidade com sistema de hotspot com identificação do usuário, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
R$ 33.550,00 |
R$ 402.600,00 |
6 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de servidores de proxy, email, virtualização e armazenamento de backup, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
R$ 22.533,33 |
R$ 270.399,96 |
7 |
Sistema de no-break e gerador com capacidade para atender a demanda da necessidade de todos os equipamentos do CPD da Prefeitra, funcionando independente de sistema geradeor do prédio principal, em conformidade com o projeto origina. |
12 |
mês |
R$ 5.490,00 |
R$ 65.880,00 |
8 |
Fornecimento de mão-de-obra para gestão e suporte ao sistema de rede e telefonia, em conformidade com o projeto priginal. |
12 |
mês |
R$ 19.142,33 |
R$ 229.707,96 |
TOTAL |
|
R$ 3.196.630,00 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATT:Sr. Pregoeiro
Prezado (a) Senhor (a),
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial n.º 025/2016, referente ao Processo Administrativo n.º 22.482/2015 apresento-lhe a Proposta objetivando a Contratação de empresa especializada em solução de telecomunicações, para atender a Secretaria Municipal Planejamento, nas condições abaixo:
Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
|
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de equipamentos para implantação da infraestrutura de rede do Município de Itaguaí, interligando os órgãos públicos e Secretarias, possibilitando o acesso aos sistemas administrativos centralizados na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, além de permitir acesso a rede internet e transmissão de voz por telefonia IP entre todos os órgãos das Secretarias através de fibra óptica com redundância em equipamentos via radiofrequência. A redundância torna-se necessária e obrigatória em razão da possível desativação de todas as linhas telefônicas individuais das unidades remotas. |
12 |
mês |
|
|
2 |
Locação e manutenção da central telefônica IO, com capacidade de até 2.000 ramais e fornecimento de 600 aparelhos IP, conforme o projeto anexo, e sistema de Call Center. |
12 |
mês |
|
|
3 |
Fornecimento de acesso a rede internet através de 2 (dois) links independentes com as respectivas velocidades de 50 e 100Mbits para dowload e upload sem limite de tráfego ou conexões e com velocidade dedicada, e provenientes de diferentes operadoras, possibilitando à implementação do recurso A.S. (Autonomous System), junto ao XXX.XX e FAPESP, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
|
|
4 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de toda rede de dados local dos prédios principais, incluindo mas não se limitando à sede, prédio anexo à Sede, Hospital São Francisco Xavier, SECTRAN e Secretaria de Meio Ambiente com substituição de equipamentos objetivando implantação de rede de dados gerenciável, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
|
|
5 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de rede sem fio com capacidade para 200 usuários simultâneos a serem instalados em 10 pontos na cidade com sistema de hotspot com identificação do usuário, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
|
|
6 |
Locação, manutenção, suporte e gestão de servidores de proxy, email, virtualização e armazenamento de backup, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
|
|
7 |
Sistema de no-break e gerador com capacidade para atender a demanda da necessidade de todos os equipamentos do CPD da Prefeitura, funcionando independente de sistema gerador do prédio principal, em conformidade com o projeto origina. |
12 |
mês |
|
|
8 |
Fornecimento de mão-de-obra para gestão e suporte ao sistema de rede e telefonia, em conformidade com o projeto original. |
12 |
mês |
|
|
TOTAL |
|
|
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
3) Informações Complementares:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Xxxxx do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
(local) _____________, ___ de ______________ de2016.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 025/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
_______________, em ____ de _______________ de2016.
____________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 025/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 22.482/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
-
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome:
____________________________________________
R.G.:
____________________________________________
CPF.:
____________________________________________
Cargo:
____________________________________________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 025/2016referente ao Processo Administrativo n.º 22.482/2015 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de2016.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 025/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 22.482/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de2016.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 025/2016 referente ao Processo Administrativo n.º 22.482/2015 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de2016.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
....................................... . .
(local e data)
.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante
legal)
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Pregão Presencial n.º 025/2016, que objetiva a Contratação de empresa especializada em solução de telecomunicações, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I), que será realizada no dia 16 de maio de 2016.
Assinatura: _________________________________
Nome / Representante: ________________________
CPF: ______________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
e-mail:______________________________________
Celular: ____________________________________
Empresa: ___________________________________
Endereço da Empresa:_________________________
CNPJ: _____________________________________
Inscrição Estadual:___________________________
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de2016.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO X
Minuta de Contrato xxx/2016
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 22.482/2015, em decorrência do Pregão Presencial nº 025/2016, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especializada em solução de telecomunicações a fim de fornecer interligação entre a sede da prefeitura e seus órgãos, considerando escolas, postos de saúde e todas as outras unidades externas. A solução de telecomunicações deverá abranger a interligação de todas as unidades da prefeitura, substituição de rede de dados cabeada em todas as unidades secundárias, revisão da na rede de dados de todas as unidades primárias com substituição de ativos de rede, fornecimento de link de internet com 100 megabits por segundo, link adicional para operar com redundância via rádio frequência, implantação de pabx e ramais IP em todas as unidades e infraestrutura redundante de elétrica com gerador e nobreak, conforme detalhamento a seguir, conforme especificações e quantificações constantes do Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA:DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática: 19.01.04.122.052.2.156
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 203
Funcional Programática: 10.02.12.361.0.302.049
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.361.0.303.2.050
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.310
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.365.0.304.2.311
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.03.12.367.0.306.2.048
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 46/Salário Educação
Funcional Programática: 10.04.13.392.0.307.2.314
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Funcional Programática: 11.02.10.0122.0052.2.133
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 11
Funcional Programática: 11.02.10.0301.0052.2.113
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 03 e 04
Ficha: 145 e 146
Funcional Programática: 15.02.2.159
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 11
Funcional Programática: 15.02.2.023
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 36
Funcional Programática: 15.02.2.024
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 51
Funcional Programática: 15.02.2.300
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 161
Funcional Programática: 15.02.2.302
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 12
Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.348
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 866
Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 301
Funcional Programática: 31.01.04.122.0059.2.128
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 18
Ficha: 302
Funcional Programática: 27.01.18.122.0068.2.338
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 01
Ficha: 1032
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - A VENCEDORA terá um período de máximo 60 dias para criar a infraestrutura e disponibilizar o funcionamento completo dos serviços contratados; e 15 dias para entregar os telefones e servidores.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contratação, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO -Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO QUINTO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO SEXTO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
exercer a fiscalização do contrato;
receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
Elaborar o contrato de acordo com as especificações abaixo
1-Acompanhar e fiscalizar os serviços;
2-Informar à VENCEDORA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para realização dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
3-Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela VENCEDORA, relacionados com o objeto pactuado;
4-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA quaisquer irregularidades verificadas no prestação do serviço fornecido;
5-Comunicar, por escrito, à VENCEDORA o não atendimento do serviço apontando as razões, quando for o caso, da sua não adequação aos termos contratuais;
6-Proporcionar as condições para que a VENCEDORA possa cumprir as obrigações pactuadas;
7-Rejeitar no todo ou em parte, o serviço e material a ser entregue em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
8-Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9-Exigir, após ter advertido a empresa VENCEDORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
10-Exigir sempre que necessário relatório da VENCEDORA para dirimir qualquer dúvida quanto à execução dos serviços;
11-Recusar os serviços em desacordo com a Descrição Técnica;
12-Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto;
13-No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Gestor do Contrato, devidamente nomeado pelo Ordenador de Despesa, discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a VENCEDORA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
executar os serviços com qualidade, nas exatas especificações do Termo de Referência;
executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, conforme o Termo de Referência;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do contrato;
A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do contrato, até a sua conclusão;
Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.
Obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
1.está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
2. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
3. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
l) Caberá a VENCEDORA cumprir todas as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e outras que venha melhorar o funcionamento dos serviços contratados, a fim de garantir o funcionamento da rede e dos ramais IP;
m) A VENCEDORA deverá entregar todos os itens fornecidos devidamente configurados e testados, com todas as licenças necessárias, além de fornecer cópia de todos os arquivos de configuração de cada equipamento, inclusive a Topologia de Rede implantada após a finalização do Serviço, abrangendo todos os pontos interligados de transmissão de dados e ramais IP;
n) Obedecer às especificações do serviço, constantes deste termo de referência cumprindo o prazo estabelecido;
o) Responsabilizar-se pelos serviços prestados, que deverão ser de boa qualidade, onde a rede de voz/dados deverá atender 24 horas;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta, ou indiretamente, à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;
q) Apresentar a cada chamada técnica, manutenção e serviços preventivos relatório de serviço assinado pelo técnico responsável e por funcionário da Secretaria de Administração que atestará o serviço executado;
r) Providenciar reinstalação de ponto de ramal caso algum órgão venha trocar de endereço dentro do Município;
s) Xxxx a VENCEDORA implementar as interligações da tecnologia sem fio (wireless), desde que atenda às necessidades da CONTRATANTE na transmissão de dados e voz, não permitindo que o tráfego de dados e voz não venha sofrer perdas na transmissão, ocasionando perdas de pacotes, atrasos nas respostas dos sistemas de dados que atendem os departamentos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Portaria pelo Secretário (ordenador de despesa), de acordo com o Decreto Municipal nº 3986/2015. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por portaria do respectivo titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento a fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO– A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nos serviços;
c) falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificado após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA-DÉCIMA-SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO– A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.
PARÁGRAFO TERCEIRO –Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2016.
___________________________________________________
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
___________________________________________________
CONTRATADA
______________________________
TESTEMUNHA
CPF
_______________________________
TESTEMUNHA
CPF