CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2020
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SERGIPE, com sede na Av. Dr.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx – CEP: 49081-015 - Aracaju SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.136.890/0001-05, neste ato representado pelo Presidente o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 148.300, expedida pela SSP/SE e CPF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº. 21.997.155/0001-14,
sediado na SHCGN CR QD 702/703 S/N – BLOCO “A” LOJA 47 PARTE GL – Asa Norte - Brasília DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. Xxxxxx Xxxx da Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. 2.117.819 SSP/SD e CPF nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº. 1718059/2020 e em observância às disposições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 9.507 de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº. 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº. 05/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO 7 (SETE) COMPUTADORES DE MESA, PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DO CONSELHO, DE FORMA A GARANTIR A CONTINUIDADE E BOM DESEMPENHO DOS TRABALHOS EXECUTADOS NO CONSELHO.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | COMPUTADOR LENOVO V530S (PROCESSADOR INTEL CORE I5-8400| MEMÓRIA RAM 8GB| HD DE 1TB| WIN 10 PRO |MONITOR LENOVO T23I- 10|ACESSÓRIOS | EXTENSÃO DE GARANTIA DESKTOP 5WS0T36200 + EXTENSÃO DE GARANTIA MONITOR 5WS0G14992. | COMPUTADOR LENOVO V530S MONITOR LENOVO T23 I-10 | UNIDADE | 07 | R$ 4.260,85 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. . O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2020, por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Pelo fornecimento dos materiais descritos acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 29.825,95 (vinte nove mil e oitocentos e vinte cinco reais e noventa e cinco centavos), sendo pago de acordo com o fornecimento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Processamento de dados
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Para efeito de pagamento a contratada emitirá nota fiscal de acordo com a entrega dos materiais;
5.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o pagamento só ocorrerá a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;
5.3. O pagamento da nota fiscal/fatura será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após apresentação da mesma, devidamente atestada pelo setor responsável;
5.4. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da seguinte documentação hábil à quitação: Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1.751/2014 de 02/10/2014; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Estaduais junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular, conforme item 5.4.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os materiais, objeto desta licitação, serão entregues de forma parcelada, mediante solicitação do setor responsável, na sede do CREA/SE, nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação.
8.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
8.4. O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
9. CLAÚSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE;
9.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE
10.1. DA VENCEDORA
10.1.1. O licitante vencedor deverá obedecer às disposições estabelecidas para a entrega dos materiais contidas nesse instrumento convocatório.
10.1.2. Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos que surgirem para o fornecimento dos materiais.
10.1.3. As empresas vencedoras do certame farão a entrega dos materiais ao setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do setor responsável.
10.1.4. Os materiais deverão ser entregues da mesma forma descrita na Ordem de Fornecimento apresentado pela Contratante.
10.1.5. Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
10.1.6. Cumprir todas as exigências e condições impostas pela Contratante.
10.2. DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE
10.2.1. Expedir, sempre que necessárias autorizações para a Contratada fornecer os materiais;
10.2.2. Fornecer as informações necessárias ao fornecimento dos materiais;
10.2.3. Fiscalizar a execução do objeto deste Termo, objetivando a qualidade desejada;
10.2.4. Dar ciência à empresa vencedora imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.5. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, após a prestação dos serviços;
10.2.6. Efetuar pagamento a licitante vencedora de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance ofertado, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública seja no âmbito federal, estadual e municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou à pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial da União e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.3. No caso de inadimplemento, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
12.3.1. - advertência;
12.3.2. - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
12.3.3. - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
12.3.4. - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.3.5. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
11.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio na sala de licitação, para as providências cabíveis.
11.5. A segunda adjudicatória, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.6. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe.
11.7. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos materiais fornecidos.
11.8. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA a importância alusiva a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa da União, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
14.2. Parágrafo Primeiro - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.o.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
17.1. É eleito o Foro de Aracaju/SE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Aracaju/SE, de de 2020.
Eng. Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do CREA/SE
MARINA NOVA DA XXXXX XXXXXX
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