DANOS A MALA. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: a) tíquete de bagagem original; b) documento de reclamação por escrito junto à Companhia Transportadora; c) documento expedido pela Companhia Transportadora, reconhecendo a perda ou extravio (formulário P.I.R); d) recibos de possíveis indenizações pagas pela Companhia Transportadora; e) termo de quitação da indenização paga pela Companhia Transportadora ou declaração de não ressarcimento; f) laudos ou Boletins de Ocorrência de autoridade competente, se o caso; g) orçamentos de reparos ou notas fiscais, se for o caso e;
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DANOS A MALA. Além do aviso de sinistros e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
a) tíquete de bagagem original;
b) documento de reclamação por escrito junto à Companhia Transportadora;
c) documento expedido pela Companhia Transportadora, reconhecendo a perda ou extravio (formulário P.I.R);
d) recibos de possíveis indenizações pagas pela Companhia Transportadora;
e) termo de quitação da indenização paga pela Companhia Transportadora ou declaração de não ressarcimento;
f) laudos ou Boletins de Ocorrência de autoridade competente, se o caso;
g) orçamentos de reparos ou notas fiscais, se for o caso ecaso;
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DANOS A MALA. Além do aviso de sinistros sinistro e documentação básica acima relacionada, deve o Segurado apresentar os seguintes documentos, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:
a) tíquete de bagagem original;
b) documento de reclamação por escrito junto à Companhia Transportadora;
c) documento expedido pela Companhia Transportadora, reconhecendo a perda ou extravio (formulário P.I.R);
d) recibos de possíveis indenizações pagas pela Companhia Transportadora;
e) termo de quitação da indenização paga pela Companhia Transportadora ou declaração de não ressarcimento;
f) laudos ou Boletins de Ocorrência de autoridade competente, se o caso;
g) orçamentos de reparos ou notas fiscais, se for o caso e;caso.
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