DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 32.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS do SISTEMA RODOVIÁRIO:
32.1.1. Receber o SERVIÇO ADEQUADO, dentro dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, como contrapartida do pagamento da TARIFA DE PEDÁGIO, ressalvadas as isenções aplicáveis conforme descrito no ANEXO IV - ESTRUTURA TARIFÁRIA;
32.1.2. Receber do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do SISTEMA RODOVIÁRIO;
32.1.3. Comunicar-se com a Concessionária por meio dos diferentes canais de atendimento, como o serviço de ligações via “0800“, a ouvidoria, atendimento em mídias sociais, entre outros;
32.1.4. Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e à Concessionária de irregularidades de que tenham tomado conhecimento referentes à execução dos serviços delegados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 12.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema Rodoviário:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e da ANTT;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
(v) pagar a Tarifa de Pedágio.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 8.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento:
8.1.1. Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico;
8.1.2. Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado;
8.1.3. Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
8.1.4. Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas;
8.1.5. Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS:
(i) Receber serviço adequado, em níveis satisfatórios e de acordo com a sua destinação específica, tal como previsto neste CONTRATO;
(ii) Comunicar ao PODER CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA a ocorrência de irregularidades relacionadas à prestação dos SERVIÇOS;
(iii) Receber da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE as informações necessárias para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iv) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
(v) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam ser prestados de forma adequada e racional;
(vi) Contribuir para a manutenção das boas condições dos bens públicos por intermédio dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS;
(vii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
23.2. Sem prejuízo das demais disposições do CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:
23.2.1. receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
23.2.2. receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
23.2.3. levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
23.2.4. comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
23.2.5. utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
23.2.6. quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
23.2.7. utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizado pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA;
23.2.8. contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
23.2.9. conectar-se às redes integrantes do SISTEMA assim que for tecnicamente possível;
23.2.10. pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO;
23.2.11. pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
23.2.12. cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
23.2.13. receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização ...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 11.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentação da AGERGS e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do SISTEMA RODOVIÁRIO:
i. receber o serviço adequado, nos padrões de qualidade e desempenho previstos neste CONTRATO e seus ANEXOS;
ii. receber do PODER CONCEDENTE, da AGERGS e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
iii. obter e utilizar o serviço, observadas as normas do PODER CONCEDENTE e da AGERGS;
iv. levar ao conhecimento do Poder Público, da AGERGS e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
v. comunicar ao PODER CONCEDENTE e à AGERGS, sem prejuízo das demais autoridades competentes, os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
vi. contribuir para a permanência das boas condições dos BENS DA CONCESSÃO;
vii. postular diretamente à CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE, à AGERGS ou a qualquer órgão de controle por seus direitos;
viii. exercer direito de petição quanto à qualidade ou a disponibilidade dos serviços perante a CONCESSIONÁRIA, a AGERGS, o PODER CONCEDENTE ou qualquer órgão de controle;
ix. indenizar os danos que comprovadamente causar ao patrimônio rodoviário;
x. cumprir as normas da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
xi. formar associação e participar do Conselho de Usuários; e
xii. pagar tarifa de pedágio.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e na legislação.
23.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:
a) receber o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas, de acordo com o previsto no EDITAL, neste CONTRATO e nos demais atos normativos existentes e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 22.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, do Código de Defesa do Consumidor e das demais legislações aplicáveis, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:
a) receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: