DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, gera ofensa à personalidade, sofrimento, trauma psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente de Danos Materiais e/ou Corporais causados a Terceiros, em decorrência de Acidente que envolva o veículo segurado. Desta forma, a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, decorrentes de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Segurado. i) indenizações decorrentes de condenações por Xxxxx Xxxxxx impostas ao Segurado, em razão de fatos não relacionados ao Acidente coberto e indenizável nestas Condições Gerais; ii) indenizações decorrentes de condenações em processos judiciais iniciados por Terceiros prejudicados, em que o Segurado tenha sido omisso em sua condução; iii) indenizações decorrentes de Danos Estéticos. Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente uma única vez. Para reintegrações subsequentes, caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitá-las à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses. Caso o Segurado tenha interesse na reintegração de tal limite antes que se completem os períodos de 12 meses, poderá solicitá-la à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.
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DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, gera ofensa à personalidade, sofrimento, trauma psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente de Danos Materiais e/ou Corporais causados a Terceiros, em decorrência de Acidente que envolva o veículo segurado. Desta forma, a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, decorrentes de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Segurado.
i) indenizações decorrentes de condenações por Xxxxx Xxxxxx impostas ao Segurado, em razão de fatos não relacionados ao Acidente coberto e indenizável nestas Condições GeraisContratuais;
ii) indenizações decorrentes de condenações em processos judiciais iniciados por Terceiros prejudicados, em que o Segurado tenha sido omisso em sua condução;
iii) indenizações decorrentes de Danos Estéticos. Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente uma única vez. Para reintegrações subsequentes, caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitá-las à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses. Caso o Segurado tenha interesse na reintegração de tal limite antes que se completem os períodos de 12 meses, poderá solicitá-la à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.
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