Common use of DANOS MORAIS Clause in Contracts

DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, gera ofensa à personalidade, sofrimento, trauma psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente de Danos Materiais e/ou Corporais causados a Terceiros, em decorrência de Acidente que envolva o veículo segurado. Desta forma, a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, decorrentes de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Segurado. i) indenizações decorrentes de condenações por Xxxxx Xxxxxx impostas ao Segurado, em razão de fatos não relacionados ao Acidente coberto e indenizável nestas Condições Gerais; ii) indenizações decorrentes de condenações em processos judiciais iniciados por Terceiros prejudicados, em que o Segurado tenha sido omisso em sua condução; iii) indenizações decorrentes de Danos Estéticos. Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente uma única vez. Para reintegrações subsequentes, caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitá-las à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses. Caso o Segurado tenha interesse na reintegração de tal limite antes que se completem os períodos de 12 meses, poderá solicitá-la à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, gera ofensa à personalidade, sofrimento, trauma psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente de Danos Materiais e/ou Corporais causados a Terceiros, em decorrência de Acidente que envolva o veículo segurado. Desta forma, a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, decorrentes de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Segurado. i) indenizações decorrentes de condenações por Xxxxx Xxxxxx impostas ao Segurado, em razão de fatos não relacionados ao Acidente coberto e indenizável nestas Condições GeraisContratuais; ii) indenizações decorrentes de condenações em processos judiciais iniciados por Terceiros prejudicados, em que o Segurado tenha sido omisso em sua condução; iii) indenizações decorrentes de Danos Estéticos. Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente uma única vez. Para reintegrações subsequentes, caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitá-las à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses. Caso o Segurado tenha interesse na reintegração de tal limite antes que se completem os períodos de 12 meses, poderá solicitá-la à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula9.11.1. Garante o reembolso ao Condomínio, Dano Moral é aquele queaté o Limite Máximo de Garantia, embora não ocasione diminuição patrimonialestabelecido na apólice, gera ofensa à personalidadedas quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, sofrimentoem sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, trauma psíquicoem virtude de Xxxxx Xxxxxx, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceirosterceiros e efetivamente indenizados na cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio. 9.11.2. Para fins desta garantia, em decorrência os condôminos são equiparados a terceiros. No caso de Acidente Hotéis e Flats, os hóspedes também são equiparados a terceiros. 9.11.3. Entende-se por dano moral, aquele que envolva traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida. 9.11.4. Não se encontra abrangido no conceito de dano moral, para efeito desta garantia, qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do Segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado. 9.11.5. Cláusula de Honorários Contratuais. 9.11.6. No caso de acionamento desta cobertura por ação judicial, após o veículo seguradoreembolso do valor da condenação, caso sobre verba na cobertura acionada, o Segurado terá direito ainda: Ao reembolso das custas judiciais que vier a ser condenado; Terá direito ao reembolso do valor gasto com honorários advocatícios para sua defesa, limitado a 10% do dano reclamado, não podendo ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 9.11.7. Desta formaNeste caso, o segurado só poderá utilizar a verba contratada nesta cobertura e o reembolso estará limitado ainda, a presente cobertura garante quantia que sobrar após o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxxpagamento da indenização e custas judiciais; 9.11.8. Os prejuízos causados pelo Segurado serão suportados pelas garantias específicas, decorrentes isto é, não poderão ser somadas as verbas de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legaisdiferentes garantias, as quais o Segurado for obrigado só poderá utilizar a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Seguradoverba da garantia acionada. i) indenizações decorrentes 9.11.9. Para efeito desta garantia, deverão ser observadas as cláusulas de condenações por Xxxxx Xxxxxx impostas ao Segurado, em razão de fatos “Bens não relacionados ao Acidente coberto e indenizável nestas cobertos” das Condições Gerais; ii) indenizações decorrentes de condenações em processos judiciais iniciados por Terceiros prejudicados, em que o Segurado tenha sido omisso em sua condução; iii) indenizações decorrentes de Danos Estéticos. Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente uma única vez. Para reintegrações subsequentes, caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitá-las à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses. Caso o Segurado tenha interesse na reintegração de tal limite antes que se completem os períodos de 12 meses, poderá solicitá-la à Seguradora, mediante pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.

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Samples: Insurance Policy