CONDIÇÕES PARTICULARES. Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
CONDIÇÕES PARTICULARES. Nome dado, nos contratos de seguro, às cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Especiais, variando tais alterações de acordo com cada Segurado. As Condições Particulares se subdividem em Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e/ou Cláusulas Particulares. No 1º caso, ampliam a cobertura e geram prêmio adicional; no 2º caso, alteram as Condições Gerais e/ou Especiais, e/ou as Coberturas Adicionais, mas normalmente sem gerar prêmio extra; no 3º caso, são cláusulas estipuladas para determinados Segurados, não se aplicando, em geral, aos demais, não constando, normalmente, nos Planos de Seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES. São cláusulas individuais de cada segurado, anexas à apólice, ampliando ou restringindo as Condições Gerais e Especiais.
CONDIÇÕES PARTICULARES classificadas como Coberturas Adicionais ou Cláusulas Específicas, alterando as Condições Gerais e/ou as Condições Especiais da seguinte forma:
CONDIÇÕES PARTICULARES. Cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou as Condições Especiais da Apólice, estipulando disposições específicas a determinados Riscos ou Segurados.
CONDIÇÕES PARTICULARES. Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais ou Especiais de um plano de seguro, estipulando disposições específicas para certos Segurados ou a um único Segurado.
CONDIÇÕES PARTICULARES. Disposições anexas à Apólice que modificam as condições gerais, ampliando ou restringindo suas disposições.
CONDIÇÕES PARTICULARES. Nome dado, nos contratos de seguro, às cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Especiais, variando tais alterações de acordo com cada Segurado. As Condições Particulares se subdividem em Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e/ou Cláusulas Particulares. No 1º caso, ampliam a cobertura e geram prêmio adicional; no 2º caso, alteram as Condições Gerais e/ou Especiais, e/ou as Coberturas Adicionais, mas normalmente sem gerar prêmio extra; no 3º caso, são cláusulas estipuladas para determinados Segurados, não se aplicando, em geral, aos demais, não constando, normalmente, nos Planos de Seguro. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL É de sua competência privativa a fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados. Um dos membros do Sistema Nacional de Seguros Privados - SNSP. Recipiente ou caixa, normalmente fechado e de metal, munido de fechaduras de segurança, utilizado no transporte de mercadorias.
CONDIÇÕES PARTICULARES. Referem-se a dados individuais do seguro, tais como : nome do Segurado, valor do prêmio, descrição dos riscos cobertos, nome do beneficiário, etc. Também podem ter o significado de Condições Especiais de Seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES. São as condições que particularizam o contrato, indicando características únicas para cada grupo segurado, bem como aspectos operacionais do seguro.