COBERTURAS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas
COBERTURAS ADICIONAIS. Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:
COBERTURAS ADICIONAIS. Em conjunto com a cobertura Básica-obrigatória, as coberturas poderão ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional.
COBERTURAS ADICIONAIS. Além das coberturas constantes na cláusula 15 das Condições Gerais será garantida aos Segurados do SulAmérica plano Básico 20 a cobertura abaixo, conforme descrito no Termo de Coberturas Adicionais que é parte integrante das Condições Gerais do Contrato.
2.1 Rol Ampliado – cláusula 1 do Termo de Coberturas Adicionais
COBERTURAS ADICIONAIS. Será garantida aos beneficiários do SulAmérica Saúde plano Especial 100 a cobertura para os itens a seguir conforme descrito na Cláusula de Coberturas Adicionais que é parte integrante das Condições Gerais do Contrato de Plano de Saúde.
4.1 Terapias - cláusula 1 do Termo de Coberturas Adicionais.
4.2 Transplantes de órgãos - cláusula 2 do Termo de Coberturas Adicionais.
COBERTURAS ADICIONAIS. DANOS ELÉTRICOS
COBERTURAS ADICIONAIS. Além das coberturas constantes no item 15 das Condições Gerais será garantida aos Segurados do SulAmérica Odonto plano Prestige PME as coberturas do Rol Ampliado, conforme descritas no Termo de Coberturas Adicionais que é parte integrante das Condições Gerais do Contrato de Seguro Odontológico.
2.1 Ficam acrescidas ao Rol Ampliado as coberturas abaixo relacionadas, exclusivas do SulAmérica Odonto plano Prestige PME:
COBERTURAS ADICIONAIS. Contratadas as coberturas a seguir discriminadas, devidamente mencionadas na apólice e mediante pagamento de prêmio, o segurado terá direito ao uso dessas garantias, observadas as condições contratuais:
COBERTURAS ADICIONAIS. 2.4.1. As Coberturas Adicionais deste Seguro poderão ser contratadas separadamente para complementar a Cobertura Básica e somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na respectiva Apólice/Certificado de Seguros, respeitando os demais termos estabelecidos nestas Condições Contratuais.
2.4.2. São opções de Coberturas Adicionais deste Seguro:
a) Danos Elétricos – Curto Circuito
COBERTURAS ADICIONAIS. Em conjunto com a cobertura Básica obrigatória, as coberturas poderão ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional. As coberturas contratadas e o LMI (Limite Máximo de Indenização), estarão descritas em sua apólice.
COBERTURAS ADICIONAIS. 13.1. Além das coberturas descritas nas Condições Gerais do Contrato de Assistência à Saúde, na Cláusula “Cobertura e Procedimentos Garantidos”, serão disponibilizadas as coberturas adicionais abaixo relacionadas e podem variar de acordo com o plano contratado:
13.1.1. Reeducação Postural Global (RPG) com justificativa médica: até 12 (doze) sessões não cumulativas por ano de vigência do contrato nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento se dará por meio de reembolso.
13.1.2. Hidroterapia: até 30 (trinta) sessões não cumulativas por ano de vigência do contrato nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento se dará por meio de reembolso.
13.1.3. Consulta e sessão de Nutrição: até 20 (vinte) sessões não cumulativas por ano de vigência do contrato, independentemente de DUT (Diretrizes de Utilização) nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento se dará somente por meio de reembolso.
13.1.4. Consulta de sessão de Terapia ocupacional: até 40 (quarenta) sessões não cumulativas por ano de vigência do contrato, independentemente de DUT (Diretrizes de Utilização) nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento se dará somente por meio de reembolso.
13.1.5. Sessões de psicoterapia Individual: até 40 (quarenta) sessões não cumulativas por ano de vigência do contrato, independentemente de DUT (Diretrizes de Utilização) nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento se dará somente por meio de reembolso.
13.1.6. Consulta de Sessão de Fonoaudiologia: até 96 (noventa e seis) não cumulativas por ano de vigência do contrato, independentemente de DUT (Diretrizes de Utilização) nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento se dará somente por meio de reembolso.
13.1.7. Escleroterapia de veias: até 18 (dezoito) sessões não cumulativas por ano de vigência do contrato nos prestadores indicados pela CONTRATADA nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro ou mediante reembolso. Nas demais cidades o atendimento...
