DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 61 - O FUNDO terá escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das da ADMINISTRADORA.
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DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 61 - 46- O FUNDO terá deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das da ADMINISTRADORAdo ADMINISTRADOR.
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DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 61 62 - O FUNDO terá escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das da ADMINISTRADORA.
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DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Artigo 61 51 - O FUNDO terá escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das da ADMINISTRADORA.
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