DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I:
8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas;
8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas;
8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato;
8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscaliz...
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabeleci...
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. Constituem obrigações do Fornecedor:
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. O Fornecedor obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 10.1 O FORNECEDOR, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência; Formulário de Proposta de Preços e Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do edital e seus anexos, obriga-se, ainda, o fornecedor a:
I) Efetuar a entrega do objeto licitado conforme estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento.
II) Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) com força de trabalho própria e a suas expensas.
III) Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
IV) Substituir os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
V) Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
VI) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste instrumento, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
VII) Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local e quantidades indicadas dos objetos adjudicados, bem como despesas com transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
VIII) Cumprir rigorosamente com o disposto nesta ata.
IX) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
X) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. 5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR. O Fornecedor obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;