Common use of DAS FALTAS Clause in Contracts

DAS FALTAS. As empresas garantirão a todos seus empregados em caso de ausência do serviço o abono de faltas sem prejuízos para em seus proventos nas seguintes hipóteses: I - 02 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge acedente ou descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967); II - 03 dias consecutivos em virtude de casamento, (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);e III - 05 dias em virtude de nascimento de filhos (paternidade) no caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT 10, § 1º, da CF.).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho