DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 9.1 - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 5.1 Constituem-se obrigações da CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 19.1 São obrigações da CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. As obrigações contratuais constam na minuta do termo de contrato – Anexo IX parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 10.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. Fica vedada a transferência ou cessão do contrato. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).