DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 10.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre omissões, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, devidamente identificados, para execução dos serviços;
10.4. Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONCESSIONÁRIA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
10.5. Manter preposto durante o horário de funcionamento em condições de solucionar pendências, dificuldades e dúvidas na execução das atividades comerciais;
10.6. Manter sistema de comunicação aos concessionários atualizado da agenda dos eventos no Centro Cultural;
10.7. Entregar no ato de posse do imóvel, todas as normatizações de funcionamento do CCON.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 9.1. São obrigações do Município: Responsabilizar-se pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13;
9.2. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumento;
9.3. Fiscalizar a exigência de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia;
9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais;
9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal;
9.6. Monitorar o abate de animais;
9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO;
9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão;
9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora;
9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários;
9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio;
9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Público;
9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador;
9.14. Fiscal...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. A CONCEDENTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
14.1. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de equipes da Municipalidade.
14.2. Solicitar à CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, tempestivamente todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
14.3. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONCESSIONÁRIA.
14.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE.
14.5. Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
14.6. A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer.
14.7. A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através dos fiscais municipais.
14.8. A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA.
14.9. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará a aceitação tácita do pedido.
14.10. Ocorrendo a não aceitação dos serviços constantes dos relatórios pela fiscalização da equipe da Prefeitura, será de imediato comunicado à CONCESSIONÁRIA para retificação.
14.11. Fica vedada a Prefeitura, pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONCESSIONÁRIA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
14.12. Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares no mesmo local onde se localiza o quiosque ora licitado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O Contratante obriga-se a:
8.1. Contribuir para que o concessionário possa executar o objeto pactuado de forma satisfatória
8.2. Caberá à CONCEDENTE a responsabilidade de fornecer todos os dados e documentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
8.3. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as especificações e disposições contidas neste contrato.
8.4. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA as irregularidades manifestadas na execução do contrato ou instrumento equivalente.
8.5. Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias nos serviços apresentados.
8.6. Disponibilização do terreno para a CONCESSIONÁRIA.
8.7. Comunicar ao participante classificado a data, local e horário quando houver a contratação da prestação dos serviços.
8.8. Convocar o participante classificado, para que este assine o contrato de concessão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação por escrito.
8.9. Disponibilizar as barracas ao concessionário devidamente montadas e instaladas.
8.10. A concessão de uso poderá ser revogada pelo Concedente a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. Cabe à CONCEDENTE: a) Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o ESTAGIÁRIO e a INTERVENIENTE, zelando pelo seu fiel cumprimento; b) Conceder o Estágio e proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições propícias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades; c) Designar um Supervisor Profissional funcionário SUPERVISOR PROFISSIONAL, de seu quadro de pessoal, para orientá-lo e acompanhá-lo nas atividades do Estágio; d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata extinção; e) Elaborar e encaminhar para a INTERVENIENTE o Relatório de Atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO; f) Entregar, por ocasião do desligamento, Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; g) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de Estágio; h) A contratação de seguro para o ESTAGIÁRIO, com a seguradora, NOME DA SEGURADORA E Nº DA APÓLICE nos termos do artigo da lei 11.788/2008; i) Permitir o início das atividades de Estágio somente após o recebimento deste instrumento assinado pelos partícipes; j) Fornecer bolsa auxílio no valor de R$ Coloque o valor da Bolsa e vale transporte, no valor de R$ Coloque o valor do Auxílio Transporte.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 7.1 Regular e fiscalizar permanentemente as atividades da CONCESSIONÁRIA visando ao fiel cumprimento das obrigações previstas no Contrato e Edital.
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e cumprir as disposições regulamentares que regem a Concessão.
7.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, registrando os apontamentos para as providências cabíveis.
7.4 Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
7.5 Atuar junto aos órgãos competentes para suporte à CONCESSIONÁRIA na hipótese de interrupção injustificada das relações de transporte causada pela subconcessionária ferroviária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. Para cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, a CONCEDENTE se obriga:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. Caberá à CONCEDENTE:
a) Disponibilizar no sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx) as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 14.1. As obrigações estão descritas neste Edital, no Termo de Referência e na minuta do Termo de Concessão, constante como anexo deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 10.01. Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONCEDENTE:
I. Regular, fiscalizar, controlar permanentemente a prestação do serviço concedido, com acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA;
II. Informar a população, inclusive pela internet, todos os procedimentos necessários para o sepultamento, divulgando as empresas concessionárias, com endereço completo, de forma a assegurar aos requerentes ampla liberdade de escolha;
III. Manter cadastro atualizado das funerárias e número de serviços mensalmente realizados;
IV. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos requerentes, cientificando-os em até 30 (trinta) dias das providencias tomadas;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, aplicando as penalidades legais contratuais;
VI. Intervir na prestação do serviço e extinguir a concessão, nos casos previstos legal e contratualmente;
VII. As competências do CONCEDENTE serão exercidas pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no que couber e pelas demais Secretarias pertinentes;
VIII. Competirá ao poder público através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no que couber e pelas demais Secretarias pertinentes:
a. Fiscalizar cemitérios particulares, zelando pela observância das normas legais e regulamentares sobre a matéria;