Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência. 20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em Língua Portuguesa). 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado. 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 . A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo -A CONTRATADA deverá possuir uma equipe responsável pela execução da atividade coordenada por um Especialista, com condições técnicas para desenvolvimento das atividades em questão, e apresentar os documentos de 03 qualificação técnica abaixo: -Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de funcionários, engenheiro químico ou químico e biólogo, devidamente reconhecido(s) pela entidade(s) competente(s), detentor(es) de ART (trêsAnotação de Responsabilidade Técnica) horaspara execução de serviços semelhantes aos previstos neste Edital, o(s) qual(is) será(ão) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) da empresa, apresentando Carteira de Trabalho (CTPS), cópia do contrato de prestação de serviços ou prova da qualidade de sócio; ficará -Certificado dos parâmetros acreditados pelo INMETRO na responsabilidade NBR ISO/IEC 17025:2005; - A empresa deverá entregar ao corpo técnico e ao fiscal da secretaria quanto contratante o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA escopo dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência. 20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantesparâmetros acreditados pelo INMETRO na NBR ISO/IEC 17025:2005, para fins de classificação registro e comprovação da sua habilitação; -Cópia com data atual máximo de sua proposta 7 (sete) dias anteriores a data de abertura do certame da condição de acreditação perante o INMETRO, com situação “ATIVO”, caso não seja ATIVO o proponente será desclassificado. Para realizar a consulta acessar o endereço: XXXX://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx; -Certidão de Registro e aceitação Quitação no Conselho Regional de Química (CRQ) da marcaempresa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS ambos com validade na data do certame; -Comprovação de que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em Língua Portuguesa). 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificadapossui em seu quadro permanente, sendo neste caso convocado Engenheiro Químico devidamente registrado no CRQ, detentor de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para execução de serviço de análise de água para todos os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado. 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes parâmetros especificados no item 20.2 5. Entende- se como pertencente ao quadro permanente: Empregado, sócio ou detentor de contrato de prestação de serviços; -Licença Ambiental do laboratório emitida por órgão competente municipal ou estadual e seus subitens deste editalregistro no CTF (Cadastro Técnico Federal) expedido pelo IBAMA, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ambas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93validade no dia do certame.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 Os licitantes deverão constar 21.2.1. Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.2. Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3. Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.3 A empresa deverá apresentar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELODECLARAÇÃO, do objeto ofertado. Também informando a garantia dos equipamentos que deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentosde no mínimo 12 (doze) meses, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência. 20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercialbem como, para análise toda manutenção, assistência e parecer técnico do órgão requisitanterevisão técnica, cópias visíveis dos manuaisinformando no mínimo o nome, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertadoendereço completo, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantesCNPJ, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado email (em Língua Portuguesase tiver). 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital21.3.1 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL, a empresa será desclassificadaPARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, sendo neste caso convocado os demais licitantesCÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizadoCATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS. 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento 21.3.2 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do objeto da presente licitaçãoproduto. 20.3 21.3.3 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/ catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação. 21.4 Os documentos/prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 21.2 e 21.3 e seus subitens deste edital, ficará ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.4 21.5 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.6 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 20.3 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE a MARCA e o MODELO, do objeto ofertado. Também ofertado e a garantia do equipamento que deverá ser explicitada de no mínimo 12 (doze) meses após a GARANTIA dos equipamentosinstalação do equipamento, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo incluindo todas as peças e mão de Referênciaobra. 20.2.2 O arrematante deverá 20.4 Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitanteÓrgão Requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertadoofertada, descrito descrita em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantestraduzida por tradutor juramentado, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações com indicação do item licitado (em Língua Portuguesa). 20.2.4 item. Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantespermanecendo assim no certame, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizadosomente as empresas classificadas. 20.2.5 20.4.1 Caso o prospecto deixe dúvidas a Comissão poderá exigir a amostra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como um laudo técnico, que será de inteira responsabilidade do fornecedor. 20.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratadado lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 20.3 20.6 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 20.4 e seus subitens deste edital, ficará ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentaçãodos produtos ofertados. 20.4 20.7 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.. 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocolo). 20.2.1 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial 21.2.2.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser explicitada apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a GARANTIA dos equipamentosdata do vencimento, a qual deverá atender na forma do art. 8, parágrafo 2º ao disposto em tópico específico do presente Termo de ReferênciaDecreto Federal nº. 8.077/2013. 20.2.2 21.2.3.2 O arrematante preponente vencedor deverá apresentar encaminhar junto com a proposta comercialtodos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do órgão Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado em consonância com todas as exigências editalícias (em Língua Portuguesaquando houver). 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do editalMinistério da Saúde, a empresa será desclassificadapela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem cujos documentos deverão estar com prazo de classificação resultante do Certame realizadovalidade em vigor. 20.2.5 Nos preços propostos 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão estar incluídosser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, além de 29/05/2003 da margem ANVISA – Agência Nacional de lucro Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas Saúde ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaçãonorma posterior. 20.3 21.3 Os prospectos documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 21.2 e seus subitens sub-itens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentaçãodo produto solicitado. 20.4 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 Os licitantes deverão constar 21.2.1 Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência. 20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado lei; (em Língua PortuguesaNão serão aceitos Protocolos). 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital21.2.2 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, a empresa será desclassificadaexpedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizadocom validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos21.2.3 Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, além emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da margem de lucro Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da ContratadaUnião – DOU”, todas as despesas e custosem original ou cópia autenticada, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaçãovalidade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 20.3 21.3 Os prospectos documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 21.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentaçãodo produto solicitado. 20.4 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 Os licitantes deverão apresentar Certificado de registro emitido pela Diretora de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército Brasileiro conforme Decreto R-105 de 03 de novembro de 2.015. 20.2.2 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência. 20.2.2 20.2.3 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 20.2.4 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em Língua Portuguesa). 20.2.4 20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado. 20.2.5 20.2.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ARMAMENTO. a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante que demonstre o fornecimento de armas de fogo.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.2.1 Os licitantes deverão constar A empresa deverá apresentar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELODECLARAÇÃO, do objeto ofertado. Também informando a garantia dos equipamentos que deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentosde no mínimo 06 (seis) meses, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referênciabem como, toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no mínimo o nome, endereço completo, CNPJ, e-mail (se tiver). 20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercialOS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS PROSPECTOS CONFORME MINUTA DO EDITAL, para análise e parecer técnico do órgão requisitantePARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, cópias visíveis dos manuaisCÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertadoCATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, descrito em língua portuguesa ou traduzidoDESCRITO EM LINGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS. 20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS ESomente serão aceitos os prospectos/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações catálogos impressos em sites oficiais do item licitado (em Língua Portuguesa)produto. 20.2.4 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação. 20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificadaDESCLASSIFICADA, sendo neste caso convocado convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado.classificação; 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além 20.2.6 Os prospectos apresentados pela empresa declarada arrematante/vencedora serão analisados por Comissão Especial de Avaliação da margem Secretaria Municipal de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaçãoAssistência Social. 20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.

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