Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.. 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocolo). 21.2.2.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus sub-itens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.. 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocolo). 21.2.2.1 Quando se tratar 20.2.1 Os licitantes deverão apresentar Certificado de medicamento constante na relação registro emitido pela Diretora de Fiscalização de Produtos Controlados do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 Comando Logístico do Exército Brasileiro conforme Decreto R-105 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial 03 de Funcionamento da empresa licitantenovembro de 2.015. 21.2.3 Certificado 20.2.2 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamentoReferência. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses 20.2.3 O arrematante deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar apresentar junto com todos os documentos habilitatóriosa proposta comercial, para análise e parecer técnico do Órgão órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.4 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em consonância com todas as exigências editalícias (quando houverLíngua Portuguesa). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 classificação resultante do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos Certame realizado. 20.2.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com prazo de validade em vigoro fornecimento do objeto da presente licitação. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 20.3 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus sub-itens subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ARMAMENTO. 21.5 Os documentos exigidos a) Prova de aptidão para a o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa declarada arrematante/vencedora, consoante licitante que demonstre o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimentofornecimento de armas de fogo.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação... 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da 20.2.1 A empresa licitante declarada vencedoradeverá apresentar em sua proposta DECLARAÇÃO, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipalinformando a garantia dos equipamentos que deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, com validade prevista em lei bem como, toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no mínimo o nome, endereço completo, CNPJ, e-mail (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocolose tiver). 21.2.2.1 Quando se tratar 20.2.2 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS PROSPECTOS CONFORME MINUTA DO EDITAL, PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LINGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS. 20.2.3 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto. 20.2.4 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de medicamento constante na relação amostra, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação. 20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos edital, a controle especial aprovadas empresa será DESCLASSIFICADA, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação; 20.2.6 Os prospectos apresentados pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização empresa declarada arrematante/vencedora serão analisados por Comissão Especial de Funcionamento Avaliação da empresa licitanteSecretaria Municipal de Assistência Social. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 20.3 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus sub-itens subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 . A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade -A CONTRATADA deverá possuir uma equipe responsável pela execução da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.. 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipalatividade coordenada por um Especialista, com validade prevista condições técnicas para desenvolvimento das atividades em lei (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento questão, e apresentar os documentos de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da qualificação técnica abaixo: -Comprovação de que a empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”possui, em original seu quadro de funcionários, engenheiro químico ou químico e biólogo, devidamente reconhecido(s) pela entidade(s) competente(s), detentor(es) de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para execução de serviços semelhantes aos previstos neste Edital, o(s) qual(is) será(ão) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) da empresa, apresentando Carteira de Trabalho (CTPS), cópia autenticadado contrato de prestação de serviços ou prova da qualidade de sócio; -Certificado dos parâmetros acreditados pelo INMETRO na NBR ISO/IEC 17025:2005; - A empresa deverá entregar ao corpo técnico e ao fiscal da contratante o escopo dos parâmetros acreditados pelo INMETRO na NBR ISO/IEC 17025:2005, para fins de registro e comprovação da sua habilitação; -Cópia com validade prevista em lei; data atual máximo de 7 (não será aceito protocolo). 21.2.2.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses sete) dias anteriores a data de abertura do vencimentocertame da condição de acreditação perante o INMETRO, com situação “ATIVO”, caso não seja ATIVO o proponente será desclassificado. Para realizar a consulta acessar o endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇; -Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Química (CRQ) da empresa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, ambos com validade na forma data do art. 8certame; -Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar junto com Engenheiro Químico devidamente registrado no CRQ, detentor de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para execução de serviço de análise de água para todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes parâmetros especificados no item 21.2 5. Entende- se como pertencente ao quadro permanente: Empregado, sócio ou detentor de contrato de prestação de serviços; -Licença Ambiental do laboratório emitida por órgão competente municipal ou estadual e seus sub-itens deste editalregistro no CTF (Cadastro Técnico Federal) expedido pelo IBAMA, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ambas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93validade no dia do certame. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação... 21.2.1 21.2.1. Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIAAlvará de Licença Sanitária/ISENÇÃO Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei lei; (não será aceito protocoloNão serão aceitos Protocolos); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento . 21.2.2. Apresentar Autorização de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3. Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocoloNão serão aceitos Protocolos). 21.2.2.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos 21.3 A empresa deverá apresentar em sua proposta DECLARAÇÃO, informando a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses garantia dos equipamentos que deverá ser apresentado Certificado de Registrono mínimo 12 (doze) meses, ou cópia da publicação bem como, toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”mínimo o nome, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimentoendereço completo, na forma do art. 8CNPJ, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa em consonância com todas as exigências editalícias email (quando houverse tiver). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/7621.3.1 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, pela Lei Federal nº. 9.782/99CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, pela Portaria Federal nº. 2.814/GMCATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigorDESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior21.3.2 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto. 21.3 21.3.3 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/ catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação. 21.4 Os documentos documentos/prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e 21.3 e seus sub-itens subitens deste edital, ficará ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 21.5 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 21.6 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação... 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIAAlvará de Licença Sanitária/ISENÇÃO Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei lei; (não será aceito protocoloNão serão aceitos Protocolos); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC. 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Autorização de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3 Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocoloNão serão aceitos Protocolos). 21.2.2.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus sub-itens subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.. 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocolo). 21.2.2.1 Quando se tratar 20.2.1 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitanteReferência. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses 20.2.2 O arrematante deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar apresentar junto com todos os documentos habilitatóriosa proposta comercial, para análise e parecer técnico do Órgão órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em consonância com todas as exigências editalícias (quando houverLíngua Portuguesa). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 classificação resultante do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos Certame realizado. 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com prazo de validade em vigoro fornecimento do objeto da presente licitação. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 20.3 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus sub-itens subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.. 21.2.1 Apresentar ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei (não será aceito protocolo); Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (não será aceito protocolo). 21.2.2.1 Quando se tratar 20.3 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial a MARCA e MODELO, do objeto ofertado e a garantia do equipamento que deverá ser de medicamento constante na relação no mínimo 12 (doze) meses após a instalação do Regulamento Técnico sobre substâncias equipamento, incluindo todas as peças e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 mão de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitanteobra. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar 20.4 Os licitantes deverão apresentar junto com todos os documentos habilitatóriosa proposta comercial, para análise e parecer técnico do Órgão requisitanteRequisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertadoofertada, descrito descrita em língua portuguesa em consonância ou traduzida por tradutor juramentado, com indicação do item. Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, permanecendo assim no certame, somente as empresas classificadas. 20.4.1 Caso o prospecto deixe dúvidas a Comissão poderá exigir a amostra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como um laudo técnico, que será de inteira responsabilidade do fornecedor. 20.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as exigências editalícias (quando houver)despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 20.6 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.4 e seus sub-itens subitens deste edital, ficará ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadodos produtos ofertados. 21.4 20.7 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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