Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.2 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3 Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 Apresentar Alvará 20.2.1 Os licitantes deverão apresentar Certificado de Licença Sanitáriaregistro emitido pela Diretora de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército Brasileiro conforme Decreto R-105 de 03 de novembro de 2.015. 20.2.2 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência. 20.2.3 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.4 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em lei; (Não serão aceitos ProtocolosLíngua Portuguesa). 21.2.2 Apresentar Autorização 20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)classificação resultante do Certame realizado. 21.2.3 Apresentar Certificado 20.2.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de Registro lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou Isenção de Registro indiretas, relacionadas com o fornecimento do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério objeto da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)presente licitação. 21.3 20.3 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ARMAMENTO. 21.5 Os documentos exigidos a) Prova de aptidão para a o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa declarada arrematante/vencedora, consoante licitante que demonstre o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimentofornecimento de armas de fogo.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 Apresentar Alvará 20.2.1 A empresa deverá apresentar em sua proposta DECLARAÇÃO, informando a garantia dos equipamentos que deverá ser de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedorano mínimo 06 (seis) meses, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipalbem como, com validade prevista em lei; toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no mínimo o nome, endereço completo, CNPJ, e-mail (Não serão aceitos Protocolosse tiver). 21.2.2 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora20.2.2 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS PROSPECTOS CONFORME MINUTA DO EDITAL, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da SaúdePARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, com validade prevista em lei; (Não CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LINGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS. 20.2.3 Somente serão aceitos Protocolos)os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto. 21.2.3 Apresentar Certificado 20.2.4 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de Registro ou Isenção amostra, no prazo máximo de Registro do Produto02 (dois) dias úteis, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério contados a partir da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)solicitação. 21.3 20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação; 20.2.6 Os documentos prospectos apresentados pela empresa declarada arrematante/vencedora serão analisados por Comissão Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 . A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo -A CONTRATADA deverá possuir uma equipe responsável pela execução da atividade coordenada por um Especialista, com condições técnicas para desenvolvimento das atividades em questão, e apresentar os documentos de 03 qualificação técnica abaixo: -Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de funcionários, engenheiro químico ou químico e biólogo, devidamente reconhecido(s) pela entidade(s) competente(s), detentor(es) de ART (trêsAnotação de Responsabilidade Técnica) horaspara execução de serviços semelhantes aos previstos neste Edital, o(s) qual(is) será(ão) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) da empresa, apresentando Carteira de Trabalho (CTPS), cópia do contrato de prestação de serviços ou prova da qualidade de sócio; ficará -Certificado dos parâmetros acreditados pelo INMETRO na responsabilidade NBR ISO/IEC 17025:2005; - A empresa deverá entregar ao corpo técnico e ao fiscal da secretaria quanto contratante o ateste escopo dos parâmetros acreditados pelo INMETRO na NBR ISO/IEC 17025:2005, para fins de registro e comprovação da sua habilitação; -Cópia com data atual máximo de 7 (sete) dias anteriores a data de abertura do certame da condição de acreditação perante o INMETRO, com situação “ATIVO”, caso não seja ATIVO o proponente será desclassificado. Para realizar a consulta acessar o endereço: XXXX://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx; -Certidão de Registro e Quitação no atendimento da documentação. 21.2.1 Apresentar Alvará Conselho Regional de Licença Sanitária/Isenção Química (CRQ) da empresa licitante declarada vencedorae ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ambos com validade prevista na data do certame; -Comprovação de que a empresa possui em lei; seu quadro permanente, Engenheiro Químico devidamente registrado no CRQ, detentor de ART (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.2 Apresentar Autorização Anotação de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional Responsabilidade Técnica) para execução de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3 Apresentar Certificado serviço de Registro ou Isenção análise de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes água para todos os parâmetros especificados no item 21.2 5. Entende- se como pertencente ao quadro permanente: Empregado, sócio ou detentor de contrato de prestação de serviços; -Licença Ambiental do laboratório emitida por órgão competente municipal ou estadual e seus subitens deste editalregistro no CTF (Cadastro Técnico Federal) expedido pelo IBAMA, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ambas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93validade no dia do certame. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 Apresentar Alvará 20.3 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial a MARCA e MODELO, do objeto ofertado e a garantia do equipamento que deverá ser de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedorano mínimo 12 (doze) meses após a instalação do equipamento, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual incluindo todas as peças e mão de obra. 20.4 Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertada, descrita em língua portuguesa ou Municipaltraduzida por tradutor juramentado, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)indicação do item. Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, permanecendo assim no certame, somente as empresas classificadas. 21.2.2 Apresentar Autorização 20.4.1 Caso o prospecto deixe dúvidas a Comissão poderá exigir a amostra no prazo de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora48 (quarenta e oito) horas, expedida pela ANVISA – Agência Nacional bem como um laudo técnico, que será de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)inteira responsabilidade do fornecedor. 21.2.3 Apresentar Certificado 20.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de Registro qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou Isenção de Registro indiretas, relacionadas com o fornecimento do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério objeto da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)presente licitação. 21.3 20.6 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.4 e seus subitens deste edital, ficará ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadodos produtos ofertados. 21.4 20.7 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 Apresentar Alvará 20.2.1 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Licença SanitáriaReferência. 20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido. 20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em lei; (Não serão aceitos ProtocolosLíngua Portuguesa). 21.2.2 Apresentar Autorização 20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)classificação resultante do Certame realizado. 21.2.3 Apresentar Certificado 20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de Registro lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou Isenção de Registro indiretas, relacionadas com o fornecimento do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério objeto da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos)presente licitação. 21.3 20.3 Os documentos prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação... 21.2.1 Apresentar Alvará de Licença SanitáriaALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA/Isenção ISENÇÃO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em leilei (não será aceito protocolo); (Não serão aceitos Protocolos).Pregão Eletrônico FMS nº 001/2023 Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC 21.2.2 Apresentar Autorização de Funcionamento AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3 Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolosnão será aceito protocolo). 21.2.2.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. 21.2.3 Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. 21.2.3.1 Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre doze e seis meses anteriores a data do vencimento, na forma do art. 8, parágrafo 2º ao 6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013. 21.2.3.2 O preponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver). 21.2.3.3 As exigências contidas atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 8.077/2013, pela Lei Federal nº. 9.782/99, pela Portaria Federal nº. 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº. 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº. 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº. 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. 21.2.3.4 Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº. 135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior. 21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens sub-itens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 21.2.1. Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.2 21.2.2. Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.2.3 21.2.3. Apresentar Certificado de Registro ou Isenção de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei; (Não serão aceitos Protocolos). 21.3 A empresa deverá apresentar em sua proposta DECLARAÇÃO, informando a garantia dos equipamentos que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, bem como, toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no mínimo o nome, endereço completo, CNPJ, email (se tiver). 21.3.1 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL, PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS. 21.3.2 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto. 21.3.3 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/ catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação. 21.4 Os documentos documentos/prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e 21.3 e seus subitens deste edital, ficará ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitadoda documentação. 21.4 21.5 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 21.5 21.6 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.

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