PROCESSO Nº 023359/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº 033/2023
PROCESSO Nº 023359/2023
Cód. CidadES Contratações: 2023.042E0500003.01.0033
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 078, de 02 de maio de 2023, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 03/01/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 03/01/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 08/01/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 08/01/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 08/01/2024. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DOPREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DETEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de material permanente (equipamentos, mobiliários e eletroeletrônicos), destinado a estruturar o SUAS - Sistema Único de Assistência Social - PORTARIA 886, conforme a rede de serviço socioassistencial da Proteção Social Básica (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do CRAS AVISO), deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios
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previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2 Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no.8.666/93;
7.2.2 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3 estejam sob falência;e
7.2.4 se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3 abrir as propostas de preços;
8.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8 declarar o vencedor;
8.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10 elaborar a ata da sessão;
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8.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12 convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do
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Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1 Valor unitário e total do item; 10.7.2 Marca;
10.7.3 Fabricante;
10.7.4 Modelo
10.7.5 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
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todos os participantes.
11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
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11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta..
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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12.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
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13.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três)horas, sob pena de inabilitação.
13.7Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis).
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2 Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.12.5Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
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provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
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N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.14 REGULARIDADE FISCALE TRABALHISTA
13.14.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
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13.15 REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17 DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14.OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Públicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório (selo/chave) ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4 A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos
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autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.2.1 A empresa deverá apresentar em sua proposta DECLARAÇÃO, informando a garantia dos equipamentos que deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, bem como, toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no mínimo o nome, endereço completo, CNPJ, e-mail (se tiver).
20.2.2 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS PROSPECTOS CONFORME MINUTA DO EDITAL, PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LINGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS.
20.2.3 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto.
20.2.4 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação.
20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação;
20.2.6 Os prospectos apresentados pela empresa declarada arrematante/vencedora serão analisados por Comissão Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
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21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Entregar os materiais, conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.12 Efetuar o fornecimento no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
21.13 Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE;
21.14 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
21.15 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.16 Dispor de transporte, equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
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21.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.18 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
21.19 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregue, devidamente atestada por servidor credenciada, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.20 Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerente ao objeto da presente licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1 Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
22.1.2 Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3 As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
22.5 O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6 Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2023 e subsequentes, a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
22.01.08.244.013.2.221 - FORTALECER A REDE DE SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 23
RECURSOS: TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
24. DO CONTRATO
24.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
24.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
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26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
27.1 A entrega dos produtos deverá ser de forma única, iniciando a entrega no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
27.2 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
27.3 O s materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
27.4 A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
27.5 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.6 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.7 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2 A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3 O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
29. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
29.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
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digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
29.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
29.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
29.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
29.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
29.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
29.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
29.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
29.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
29.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
29.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
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29.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 29.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
29.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
29.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
29.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
29.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
29.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
29.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
30.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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30.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006.
30.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30.11 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
30.12 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A)Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Contrato;
C)Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; ;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
E)Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F)Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
Linhares - ES, 21 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxXXXXXX:06874429744
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:06874429744
Data: 2023.12.22 13:59:34 -0200
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PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de material permanente (equipamentos, mobiliários e eletroeletrônicos), destinado a estruturar o SUAS - Sistema Único de Assistência Social - PORTARIA 886, conforme a rede de serviço socioassistencial da Proteção Social Básica (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do CRAS AVISO, no período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Considerando o SUAS - Sistema Único de Assistência Social, o município de Linhares-ES encontra-se habilitado na Gestão Plena e é responsável por ofertar uma série de programas, projetos, serviços e benefícios que prestam diariamente atendimento a população que encontram-se em situação de vulnerabilidade social. Na rede de serviço socioassistencial é executada a Proteção Social Básica (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social/PAIF – Proteção Atenção Integral a Família).
2.2. Através do equipamento CRAS – Centro de Referência da Assistência Social do bairro Aviso, famílias e indivíduos são atendidos em situação de vulnerabilidade social, sendo o CRAS a porta de entrada para todo serviço da Proteção Social Básica. Conforme a gestão do município o Governo Federal pactuou um atendimento de 1.000 (mil) famílias/indivíduo/ano para cada unidade CRAS. No local é ofertado prioritariamente a Proteção Atenção Integral a Família-PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, além das Oficinas Motivacionais, atendimentos individuais particularizados, em grupo, em domicilio e outras atividades complementares conforme demanda apresentada. Também nos CRAS funciona unidades descentralizadas de atendimento do CadÚnico/Programa Bolsa Família e as atividades executadas conforme o ciclo de vida e faixa etária (crianças, adolescentes, jovens e idosos e pessoas com deficiência).
2.3. Trata-se de material permanente a ser adquirido através da Transferência Voluntária de Recursos oriundos de Emenda Parlamentar, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
2.4. Dessa forma, há coerência na aquisição dos produtos permanentes listados no pedido de compras para a estruturação da rede de serviço socioassistencial – CRAS AVISO com recursos financeiros a ser utilizado da programação nº 320320520230004, oriundo do recurso Políticas Públicas nº55901320320202301, cadastrada junto ao Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.
2.5..Para estruturação e implantação dos serviços na Política de Assistência Social, é imprescindível a aquisição de material permanente, equipamentos, mobiliários e eletroeletrônicos destinada a atender e equipar as instalações do CRAS AVISO. A aquisição dos itens será utilizado para substituir os bens sucateados existentes no espaço físico do CRAS AVISO, trazendo um maior suporte nos serviços qualitativos e quantitativos, com equipamentos novos e necessários.
2.6. Assim, se justifica a aquisição de material permanente imprescindíveis para o trabalho social, uma vez que o CRAS AVISO desenvolve atividades diversas em atendimento aos usuários da Política de Assistência Social. Então, diante do exposto, justifica-se a relação de materiais permanentes solicitados pela gestão para o atendimento da equipe técnica e aos usuários do CRAS AVISO, inaugurado no primeiro semestre de 2023.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.1 A entrega dos produtos deverá ser de forma única, iniciando a entrega no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
3.2 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
3.3 O s materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
3.4 A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Efetuar o fornecimento no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
4.2 Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE;
4.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.5 Dispor de transporte, equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
4.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
4.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.10 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
4.11Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregue, devidamente atestada por servidor credenciada, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
4.12 Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerente ao objeto da presente licitação.
5. DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO OU PROSPECTO:
5.1 AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1.1Os licitantes deverão constar preferencialmente em sua proposta comercial a MARCA E MODELO, sob pena de desclassificação.
5.1.1.2 Somente serão aceitos as informações contidas na proposta comercial.
5.2 A empresa deverá apresentar em sua proposta DECLARAÇÃO, informando a garantia dos equipamentos que deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, bem como, toda manutenção, assistência e revisão técnica, informando no mínimo o nome, endereço completo, CNPJ, e-mail (se tiver).
5.3 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR OS PROSPECTOS CONFORME MINUTA DO EDITAL, PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CÓPIAS VISÍVEIS DOS MANUAIS, CATÁLOGOS E INSTRUÇÕES QUE PERMITAM UMA PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERTADO, DESCRITO EM LINGUA PORTUGUESA OU TRADUZIDOS.
5.3.1 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais do produto.
5.3.2 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação.
5.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação;
5.5 Os prospectos apresentados pela empresa declarada arrematante/vencedora serão analisados por Comissão Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, em papel timbrado da empresa emissora.
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7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária a saber:
22 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.01.082.44.00132.221–FORTALECER A REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.4.905.200.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE RECURSOS: FONTE:1660 – Ficha: 0023
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado com a apresentação das Notas Fiscais, caso haja a efetiva entrega dos materiais, cumprido o fornecedor o estabelecido no edital e empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor a ser nomeado por Portaria Interna, terá a função de Fiscal e Gestor do Contrato oriundo desta licitação.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. JULGAMENTO:
10.1. O julgamento será por ITEM (MENOR PREÇO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | TOTAL |
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT COM CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE DE 18.000 BTUS Aparelho de ar condicionado, descrição: capacidade de 18.000 btus, tipo: split parede, tensão: 110/220 v, características adicionais: com controle, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático de direção do fluxo de ar (para cima e para baixo), garantia de no mínimo 12 meses a contar do recebimento. Faixa de classificação “A” no consumo de energia com certificação do INMETRO, instalação e teste inclusos com até 10 metros de tubulação para instalação, sem ônus para o município. | UND | 3 |
2 | CAIXA ACUSTICA PROFISSIONAL ATIVA COM 10 POLEGADAS Com 150 watts RMS, entradas USB, SD, Bluetooth, resistente a umidade e altas temperaturas, montagem em fly e pedestal, com alto-falante de 10 polegadas e com driver faixa estendida. | UND | 2 |
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3 | NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO MEMORIA RAM 08 GIGABYTES COM MALETA PARA TRANSPORTE COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK), que esteja em linha de produção pelo fabricante, com processador no mínimo Intel core I5 ou AMD A10 ou similar, 01 disco rígido de 500 gigabytes, velocidade de rotação 7.200 RPM, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, memória RAM de 08 gigabytes, em 02 módulos idênticos de 04 gigabytes cada, do tipo SDRAN DDR4 2.133 MHZ ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1,600 x 900 pixels, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 02 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (SCROLL), interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ-45 Fêmea e WIFI padrão IEE 802.11ª/B/G/N, sistema operacional Windows 10 PRO (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 HDMI, ou display port e 01 VGA, leitor de cartão, WEBCAN FULL HD (1080P), deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento, o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses. | UND | 2 |
4 | FORNO ELETRICO COM CAPACIDADE DE 38 LITROS COM POTENCIA DE 1500 WATTS. Sobre este item: Capacidade de 38L; Seletor de temperatura com marcação de 90°C a 250°C; Timer de 60 min; Função manter ligado; Acompanha grelha; Seletor de modo de resistência, modo superior (função grelhar), modo inferior, ambas ligadas. Quantidade no pacote. Componentes inclusos: Acompanha grelha. | UND | 1 |
5 | CAFETEIRA ELETRICA PRETO/INOX COM CAPACIDADE 1,5L Cafeteira Elétrica - Preto/Inox - Características: Acessórios - Colher dosadora; Indicador de nível de água Sim; Características Gerais - Capacidade para 30 cafezinhos; - Filtro permanente; - Porta filtro removível; - Sistema corta pingo; - Reservatório de água com graduação; - Placa aquecedora para manter o café aquecido após o preparo; - Botão luminoso liga/desliga; Filtro permanente Sim; Lâmpada piloto Sim; Desligamento automático Não; Capacidade até 30 xícaras; Jarra térmica Não; Especificações Técnicas: Consumo de energia (kW/h) 0,8; Cor Inox Preto; Potência (W) 800; Tensão/Voltagem 110V; Manual de instruções - Certificado de garantia; Garantia 12 meses; Dimensões aproximadas: Altura 31,00 Centímetros; Largura 28,00 Centímetros; Profundidade 19,00 Centímetros; Peso 1,36 Quilos. | UND | 1 |
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6 | FOGAO COM 5 BOCAS Especificações Técnicas: - Cor: Inox - Tensão: Bivolt - Tipo de gás: GLP - Acendimento: Automático - Luz de Forno: Sim - Tipo de Fogão: De piso - Prateleira: Deslizante - Quantidade de Pés: 4 - Puxadores: Puxadores em alumínio escovado - Tampo de Vidro Acima da Mesa: Sim - Recomendações de Uso, Manutenção e Limpeza: Pano umedecido e detergente neutro. - Tipo de Mesa: Mesa de Aço Escovado - Lateral do Fogão: Chapa de Aço Pintado - Tipo de Trempe: Trempe de Aço Esmaltado - Quantidade de Queimadores: 5 - Quantidade de trempes: 3 - Volume (lts): 101 - Localização da entrada de gás (visão frontal): Superior Direito - Potência (kW): 2,4 - Porta do Forno com Dobradiça Multiestágio: Sim - Lâmpada do Forno Inclusa: Sim - Trava de Segurança do Forno: Sim - Tripla chama: Sim - Manípulos: Na Mesa - Dimensões do Produo (LxAxP): 76,9 x 93 x 63,2 cm - Dimensões da Embalagem (LxAxP): 49 x 60 x 62 cm - Peso (Kg): 33.1 - Garantia Peças de Plásticos e Vidros: 3 meses - Garantia Demais Peças e Parte Elétrica: 12 meses. | UND | 1 |
7 | MICROFONE PROFISSIONAL DUPLO CANAL SEM FIO VHF COM FAIXA DE FREQUENCIA DE 180 A 300 MHZ Equipamento com função Mute e baixo ruído; Saída de ruído é igual a aproximadamente 0 no modo standby; Larga resposta de freqüência e baixa distorção; Painel flurescente, com indicador de status de operação perfeita; Maior distância: 30 mts no ambiente ideal e 20 mts em ambiente comum; Duplo canal. Dois microfones trabalhando juntos sem interferência; Indicado para uso em palcos médios e pequenos, bares e residências; Receptor com modo recepção: Bloqueio de freqüência do cristal; Faixa de freqüência: 180-300 Mhz; Estabilidade da freqüência: 15 PPM; Sensibilidade: 3uV 30dB S/N; Relação Sinal/Ruído: 60dB; Saída de áudio: 0~0.5V/4.7K; Alimentação: AC90/240V (+-10%). Com Transmissor: Faixa de freqüência: 180-300 Mhz; Estabilidade de freqüência: 15 PPM; Modo Modulado: FM; Profundidade de modulação: 10 Khz; Poder de emissão: 30mV MAX; Supressão harmônica: 40dB; Bateria: 9V; Antena: Telescopia; Corrente de bateria: 25~30mA; Na cor preto. | UND | 1 |
8 | ARMARIO 2 PORTAS C/ 4 PRATELEIRAS E FECHADURA MEDINDO 1980 X 900X450 MM Armário de aço montável, 02 portas de abrir na cor branca com 03 reforços internos tipo Omega no sentido horizontal, puxador estampado na chapa da própria porta no sentido vertical em toda sua extensão, com acabamento em PVC, possui sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50 mm, com 01 prateleira fixa para travamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chave tipo Yale, pés para armário de aço, com base de polipropileno de alto impacto de 50 mm de diâmetro, fixado por parafusos de 3/8 1’’, fabricado em chapa de aço nº 24 (0,60mm), pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 microns com secagem em estufa a 240º na cor cinza cristal, com capacidade de 30 kg por prateleira, com dimensões mínimas aceitáveis; altura externa 1980mm x largura 900mm x profundidade 400mm e altura interna 1890mm x largura 895mm x profundidade 375mm, a estrutura deverá ser desmontável, para manejo em caso de reforma ou estocagem. | UND | 10 |
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9 | CADEIRA FIXA ESTOFADA NA COR AZUL TIPO AUDITORIO COM BRACO E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL CADEIRA PARA AUDITÓRIO COM BRAÇO E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL fixa, 4 pés e porta livros, tipo executiva: assento em compensado de no mínimo 13 mm de espessura, estofado em espuma injetada com espessura de 43mm x largura de 470 mm x profundidade 430 mm, e encosto em compensado de no mínimo 13 mm de espessura, estofado em espuma injetada com espessura de 43mm x largura de 445 mm x altura 360mm, revestidos em courvin azul, unidos através de chapa de aço, toda a base confeccionada em aço industrial tubular redondo dia metro de 2,54 cm “1” polegada com espessura de 1,2 mm, base de fixação do assento em tubo 20x20 parede de 1,2 mm, com reforço entre os pés lateralmente, soldado por solda mig e pintado na cor preta em tinta epóxi pó, 2 braços tipo corsa em poliuretano injetado. | UND | 134 |
10 | POLTRONA RECLINAVEL TIPO PAPAI COM 01 LUGAR NA COR PREDOMINANTE MARROM Poltrona do papai reclinável. Um estágio de inclinação e duas posições sentado e leitura, com almofada de assento e do encosto fixo, enchimento do assento espuma D-20, enchimento do braço e do encosto espuma D-16, altura mínima 102 cm, altura mínima do assento até o chão 45 cm, altura mínima do encosto 102 cm, largura mínima 77 cm, profundidade mínima 90 cm, profundidade mínima quando estendido 130 cm, cor predominante marrom, garantia do fornecedor 03 meses, material da estrutura de madeira, material dos pés PVC, material principal madeira, não necessita de montagem, peso suportado 110KG, possui apoio para braços, possui 04 pés, quantidade de lugares 01, reclinável. | UND | 2 |
11 | SOFA 2 LUGARES Cadeira fixa tipo sofá, com 02 pés em aço tubular redondo cromado 02 lugares. Assento almofada de espuma expandida com 150 mm de espessura média e densidade de 26 Kg/m3. Compensado multilaminado de 10 mm. Espuma expandida com 20 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Revestimento em tecido sintético, com acabamento em poliuretano, couro ecológico, a escolha no catalogo do fabricante. Encosto compensado multilaminado de 18 mm de espessura. Espuma expandida com 40 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Espuma expandida com 30 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Revestimento em tecido sintético, com acabamento em PU, couro ecológico. Laterais em chapa de Eucatex de 03 mm de espessura. Espuma expandida com 20 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Revestimento em tecido sintético, com acabamento em poliuretano, couro ecológico, a escolha no catálogo do fabricante. Estrutura em madeira de 01 polegada, 25,40 mm. Estrutura tubolar externa | UND | 3 |
12 | AMPLIFICADOR DE SOM COM CABO AMPLIFICADOR DE SOM COM CABO, 110 Ms por Canal em 4 Ohms, 80 Wrms por canal em 8 Ohms, 220 Watts de Programa Musical por Canal de 4 Ohms, 160 Watts de Programa Musical por Canal de 8Ohms, Proteção Contra Curto (SCP), Proteção Térmica eletrônica (ETP) Sistema de Ventilação Inteligente (ICS), dimensões:(Alt. X Larg. x Prof.) 110x483x225 mm, tensão AC 120/240 Volts. | UND | 1 |
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13 | BATEDEIRA PLANETARIA COM 08 VELOCIDADES DE 500 W COM TENSAO DE 127 V Batedeira com POTÊNCIA de 500 W para misturar, bater, amassar e sovar todos os ingredientes; Consumo de 0,24 kW/h*/mês; 127 volts de tensão; 8 Velocidades e Soft Start; Botão rotativo com 8 velocidades e função início suave para evitar respingos; Dim Aprox. de (Mm): 248 x 270 x 330 (L x A x P);Peso Aprox. de 1,9 a 2,4 Kg; Característica do copo/tigela/tampa em Polipropileno; ACESSÓRIOS: Batedores Aeroturbo em metal (Três tipos) O GLOBO: para incorporar ar nas massas leves; PÁ: para misturar massas médias; GANCHO: para o preparo de massas pesadas Capac. Do Copo de 3,5 a 4,0 L. | UND | 1 |
14 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CITRICAS - EP DESCRIÇÃO • Espremedor automático de frutas cítricas, comercial, com copo coletor de 1 litro com tampa, um coador/ peneira e dois cones de extração (castanha/ carambola) em tamanhos diferentes, para laranja e limão. DIMENSÕES E CAPACIDADE • Altura máxima: 330 mm; • Diâmetro/ largura máxima: 300 mm; • Capacidade volumétrica mínima: 1 litro. CARACTERÍSTICAS • Gabinete (corpo) fabricado em aço inox. • Copo superior, em aço inox ou alumínio, desmontável com bica. • Copo coletor (jarra), tampa e peneira fabricados em aço inox, alumínio ou plástico. • Jogo de cones de extração (carambola/castanha) em poliestireno. • Motor de, no mínimo, 1/4 HP. • Base antiderrapante. • Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. • Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. • Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. • Cordão de alimentação com 1,5 m de comprimento, como mínimo. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | UND | 1 |
15 | FREEZER HORIZONTAL DE 2 PORTAS COM CAPACIDADE DE ATE 534 LITROS NA COR BRANCO Freezer Horizontal 2 tampas. Capacidade bruta de 534 litros, capacidade mínima liquida de 519litros, na cor branca, largura de 147,3 cm, altura de 96 cm, profundidade de 78 cm, com 02 (duas) portas, garantia mínima de 12 meses. | UND | 2 |
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16 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA Impressora Multifuncional Laser, Preto e Branco, USB 2.0 Tipo de Multifuncional: Laser Conectividade: USB 2.0 Tipo de impressão: Monocromática Funções: - Copiadora – Digitalizadora Velocidade de impressão: Em preto, A4: Até 20 ppm Impressão: Ciclo mensal: A4: até 10.000 paginas Tempo para primeira pagina: saída da primeira pagina, preto: em até 8,3 segundos Copiadora: Resolução: Preto (textos e gráficos): até 600x600 dpi Scanner: Formato de arquivo: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP Cartuchos/Toners compatíveis: cartucho de toner laser preto Manuseio de papel: Tamanho de papel suportado: A4; A5; A5(LEF); B5 (JIS); Ofício; Envelope (DL,C5); Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope. - Bandeja de entrada para 150 folhas - Escaninho de saída para 100 folhas. A4: Até 10000 páginas Windows 7 ou versão mais recente, processador Intel Pentium IV 1 GHz 32 ou 64 bits ou versão mais recente, RAM de 1GB, unidade de disco rígido de 16GB Botões: 12 botões (Liga/desliga, Cancelar, Iniciar, Navegação (Menu, OK, Voltar, Esquerda, Direita), ID_Copy, Contraste, Escala, Informações); Volume mensal recomendado: 100 a 2000 páginas Imprime frente e verso Prazo de Garantia: 01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). | UND | 3 |
17 | SANDUICHEIRA MINI GRILL 750 WATTS Sanduicheira Mini Grill, Cor Preta, Potência 750 Watts, Voltagem 127 Volts, Revestimento Antiaderente, Alça isotérmica, Presilha na alça. Pés antiderrapantes. Porta Fio. Indicador luminoso liga/desliga. Quantidade de fatias 02, Conteúdo da embalagem 01 sanduicheira e manual. Dimensões aproximadas: (AXLXP) 8,5 X 21,5 X 22 cm. Garantia 06 meses. | UND | 1 |
18 | ARQUIVO DE ACO COM 3 GAVETAS Dimensões: 1057mm x 470mm x 570mm Estrutura chapa #26 e #24 (0,45mm e 0,60mm) Corpo das gavetas em galvalume chapa #26 (0,45mm) Frente das gavetas em aço chapa #26 (0,45mm) 25kg por gaveta Desliza por patins de nylon | UND | 5 |
19 | MICROONDA 30L NA COR BRANCA BIVOLT DIMENSÕES E CAPACIDADE Largura mínima: 5000 mm; Altura mínima: 2900 mm; Profundidade mínima: 3900 mm; Volume mínimo: 30 litros. CARACTERÍSTICAS Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca. Iluminação interna. Painel de controle digital com funções pré-programadas. Timer. Relógio. Porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura. Dispositivos e travas de segurança. Sapatas plásticas. Prato giratório em vidro. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. GARANTIA Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | UND | 1 |
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20 | COMPUTADOR COMPLETO NA COR PRETA COMPUTADOR COR PRETO, PROCESSADOR 8ª GERAÇÃO, SIMILAR INTEL CORE i3-8145U (4MB cachê, até 3.9 GHz), SISTEMA OPERACIONAL WINDWS 10 HOME, 64- bits, MEMÓRIA RAM: 4GB, DDR4,2666MHZ (4GX1) (VELOCIDADE MÁXIMA DE 2400 MHZ DEVIDO AO BARRAMENTO DO PROCESSADOR), MONITOR: TELA COM BORDAS REDUZIDAS LED FULL HD IPS (1920X1080) DE 21.5 POLEGADAS, TECLADO MULTIMIDIA COM FIO KB216 E MOUSE ÓPTICO COM FIO MS116 – PRETO, ÚDIO: WAVES MAXXÁUDIO PRO/ DOIS ALTO FALANTES INTEGRADOS / WEBCAM POP-UP 720P WIDESCREEN INTEGRADA / CONECTIVIDADE: WIRELES 802.11 AC + BLUETOOTH 5 2.4 GHZ/5GHZ (1X1) + PLACA DE REDE ( 10/100/1000 – RJ45) / CHIPSET: INTEGRADO NO PROCESSADOR / FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 90 WATTS / VOLTAGEM: 100 – 240 VOLTS AC (BIVOLT) / DIMENSÕES APROXIMADAS(AXL):32.94X49.79.XPROFUNDIDADE DO MONITOR 4.15 CM / PESO APROXIMADO: 4.27 KG / PORTAS: 3 PORTAS USB 3.1 DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 SAIDA HDMI, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO E MICROFONE, 1 CONECTOR PARA CABO DE ALIMENTAÇÃO, 1 LEITOR DE CARTÃO SD )SD,SDHC, SDXC), 1 RJ-45 10/100/1000. SIMILAR AO MODELO INSPIRON 22 3000 (3280) GARANTIA 12 MESES. CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 COMPUTADOR, 1 ADAPTADOR AC, 1 CABO DE FORÇA, 1 TECLADO, 1 MOUSE E MANUAIS. | UND | 5 |
21 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO 1400 W Pressão máxima de 1300 PSI/Libras 300L/h Portátil Compacta Jato Leque e Concentrado 127 V Cor: laranja com preto, Dimensões do item C x L x A: 36.6 x 41.3 x 44.3 centímetros, bomba axial com cabeçote de nylon e pistões em aço inox., mangueira de 3 metros, trava de segurança da pistola e o sistema stop total, que corta o fluxo de água e a energia do motor ao soltar o gatilho, o que poupa energia e aumenta a vida útil do motor. | UND | 2 |
22 | TELEVISOR DE LED DE 43" FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL A Smart TV LED, tela de 43 e resolução Full HD. Com Wi-Fi integrado, 3 entradas HDMI e 2 USB, a televisão se torna uma central de conteúdo, com a possiblidade de exibir fotos, filmes e vídeos a partir de dispositivos a serem selecionados. Com a galeria de aplicativos, a variedade de conteúdo streaming aumenta ainda mais. O mecanismo Pixel Plus HD aperfeiçoa a qualidade da imagem, destacando o contraste mesmo em vídeos online e gravações. O recurso Easylink permite que a maioria das funções de outros aparelhos como DVD, Blu-ray, decodificador ou Sistema de Home Theater sejam controladas a partir do controle da TV. | UND | 2 |
23 | LONGARINA DE 04 LUGARES COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO Longarina com 04 Lugares confeccionados em tubo de aço oblongo 16 x 30 e Tubo retangular 50 x 30, com assento e encosto em polipropileno com dimensões: A: 1,00 cm, L: 2,40 cm e P: 0,60 cm. | UND | 4 |
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24 | MESA DE ESCRITORIO COM 3 GAVETAS MEDINDO 1400MM X 657MM X 740MM MESA DE ESCRITÓRIO: Mesa de trabalho 3 gavetas, com chave, tampo em MDP-BP de 25mm de espessura na cor cristal ou platina, com bordas em PVC de 2mm de espessura e 25 mm largura colado a quente na cor cinza claro, pés em chapa de aço 0,90mm de 25x25mm oblongo, almofadas laterais sacáveis na cor azul claro, pés confeccionados em aço chapa 0,90mm triplamente estruturado e composto por barra ligação medindo: Altura 19mm x Largura 460mm x Prof. 40mm, chapa retangular elíptica blindada em sua parte interna e com aberturas superior e inferior para acesso da passagem de fios, com dobra tipo Z para sustentação da almofada medindo: Alt. 665mm x Larg. 208mm e base Oblonga medindo 12,5mm de Raio com extremidade medindo alt. 25mm x Larg. 50mm x Comp. 463mm, tubo estrutural para maior resistência aos pés com 2 dobras perpendiculares sendo a 1º ( 20mm) com 90º a 2º dobra com ( 40mm) a 90º e terminando com (20mm) a 90º e com (665mm) de altura, com ponteiras em poliestireno encaixadas por pressão, dotado de sapata niveladora injetada em polipropileno para corrigir possíveis desníveis de piso na cor da estrutura de 5/16, painel frontal em chapa de aço de 0,60mm com dobras duplas, vãos úteis do lado esquerdo e direito de no mínimo Lar. 50mm x Altura 30mm para possível passagem de cabos, painel fixado a estrutura através de 4 parafusos sem ponta fixados horizontalmente em 4 buchas metálicas por intermédio de agarras de múltipla fixação, cravadas e embutidas na porção central dos pés, pintado em tinta eletrotástica pó na cor Cinza claro após tratamento anti ferrugem, gaveteiro com 03(três) gavetas com corpo e frente em chapa de 0,45mm de espessura, puxadores em polipropileno na prata, frente da gaveta com orifícios de ventilação, fechamento simultâneo das gavetas através de fechadura cilíndrica tipo Yale, com01 divisor interno para objetos, Corpo em aço SAE 1008 por processo de estampagem e conformação por dobragem, pintado em tinta eletrostática a pó na cor Cinza Claro e frente das gavetas na cor azul claro, gavetas com deslizamento por trilhos corrediças de aço e roldanas de nylon, dimensões: Externa Altura 570mm xLargura410mm x Prof.580mm, Medida das gavetas 1º com Altura de 60mm x Largura de 347mm x Prof.575mm, 2º com Altura 160mm x Largura 347 x Prof. 575mm e 3º com Altura 320mm x Larg. 360mm x Prof 410mm Comprimento total da mesa 1400mm x Prof. 657mm x Altura 740mm. | UND | 12 |
25 | BEBEDOURO INDUSTRIAL EM INOX 20 LITROS TAMANHO 1,10 x 0,35 x 0,30 mts BEBEDOURO INDUSTRIAL 20 lts inix, tamanho 1,10 X 0,35 X 0,30 mts, fundo do bebedouro 100% inox com uma torneira de copo e uma de esguicho em inix. Tubulação externa em cobre, fácil acesso para higienização, filtro de carvão ativado, motor 1/8 110W ou 220 W, com 01 (um) ano de garantia, resfriamento com regulador automático, torneira plástica de reposição. | UND | 2 |
26 | CAMERA FOTOGRAFICA DIGITAL Alta qualidade de imagem com sensor CMOS de 24,1 megapixels (APS-C): com sensor CMOS de 24,1 megapixels (APS-C) que pode capturar imagens de alta resolução e lindo vídeo 4K. Vídeo 4K, filme Time-lapse 4K: Capture vídeos 4K a uma taxa de quadros de até 24p para resultados cinematográficos de alta definição. Inclui lentes EF-S 18-55 mm f/4-5.6 IS STM; cor preto; tipo de produto: DSLR, COMPACTO, resolução de gravação 24,1 MP, tamanho da tela: 3 polegadas; distância 5,5 centímetros, tecnologia de conexão: Bluetooth, Wi-fi resolução do vídeo 2160p. | UND | 2 |
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27 | FILMADORA COM RESOLUCAO DE CAPTURA DE VIDEO DE 1080P COM TELA NO TAMANHO DE TELA 3,2" Tipo de memória flash: SD Tamanho da tela: 3,2 Polegadas Tem estabilização de imagem: Não Resolução de captura de vídeo: 1080p Tecnologia de conexão: USB Tipo de lente: Zoom Cor: Black OU OUTRAS CORES Conexões: USB Dimensões do produto: 13 x 13 x 9 cm | UND | 1 |
28 | REFRIGERADOR FROST FREE COM CAPACIDADE DE 320L NA COR BRANCA. REFRIGERADOR, capacidade mínima de 320L e máxima de 400L, prateleiras removíveis e regulares, 110 V, baixo consumo de energia, Frost Free. Cor branca. | UND | 1 |
29 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS INOX Liquidificador Industrial 2 Litros Alta Rotação 220v, copo inox escovado; - Gabinete e copo em aço inox escovado; Sistema de encaixe sextavado do eixo. Capacidade: 2 litros; Potência: 1000 W; Freqüência: 60 Hz; Voltagem: 220 v; Dimensões aproximadas (AxLxP): 45 x 21 x 20 cm. | UND | 1 |
30 | PROJETOR GT3500 FULL HD 3500 LUMENS COM 2 HDMI Similar Modelo: gt3500Ean: 7899555628646 Características Brilho: 3500 lumens Ajuste de foco: manual Razão de contraste: 2000:1Resolução nativa: 1920 x 1080Interface: hdmi, av, vga, usb Ajuste de trapézio vertical: 15oCor: branco Brilho: 3500 lumens Contraste: 2000:1Cores: 16,7 milhões Tecnologia: tft Lâmpada: led Resolução nativa: 1920 x 1080 (full hd) Proporção da tela: 4:3 / 16:9Tamanho da projeção: 67 ~ 170 polegadas Distância de projeção: 2,1 ~ 5mDistância mínima de projeção: 1,6m Ajuste trapézio vertical: ângulo ± 15°Ajuste de foco: Manual Processador: mips Distância para acesso remoto: 2,1m Potência do alto falante: 3w x2Tensão de entrada: bivolt Consumo:140wConectores: line out (p2)Av input: (rca)2x usb2x hdmi1x vga Compatibilitade usb Vídeo: avi/mp4/mkv/flv/mov/rmvb/mpeg1/mpeg2/mpeg4/h.264/xvid/h. 263Áudio: aac/mp3/flac/wmaImagem: bmp/jpg/png Conteúdo da embalagem:01 projetor goldentec gt3500 full hd 3500 lumens com 2 hdmi 2 usb av e vga01 controle remoto01 cabo de força01 cabo av01 manual de instruções Dimensões: caixa (lxaxc) 24 x 17 x 31 cm Peso: 3.100 kg (bruto com embalagem) Garantia: contra defeitos de fabricação (12 meses) Cor branco. | UND | 2 |
31 | PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE AGUA 110 V Características: Água nas temperaturas Natural, Gelada e Misturada; Bandeja removível (pingadeira): para esvaziar ou higienizar, Altura livre da bica: a partir de 22,5 cm - Duas opções de instalação: sobre bancada ou fixação na parede - Fluxo contínuo: água purificada mesmo sem energia Material: Plástico; DIMENSÕES Sem Embalagem (A x L x P) mm: 357 x 270 x 322 Com Embalagem (A x L x P) mm: 370 x 283 x 346 Peso Líquido (kg): 10,7 Peso Bruto (kg): 11,3. | UND | 1 |
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32 | ESTANTE DE ACO COM 3 PRATELEIRAS MEDINDO 900MM X 900MM X 300MM Estante de aço com 3 prateleiras, sendo 4 colunas em chapa 14 com furos que permitam diversas regulagens dotada de sapatas em nylon para proteção contra atritos, 3 prateleiras em chapa 24 com dobras triplas nas bordas com reforço Omega sob toda extensão, acabamento em pintura epoxi pó na cor cinza claro/ cristal, dimensões mínimas: (ALxLxP) 900mm x 900mm x 300mm. (Deverão ser entregues montadas e ter garantia mínima de 12 meses). | UND | 2 |
33 | TELA DE PROJECAO DE 1,80 X 1,80 METROS COM TECIDO BRANCO OPACO E TUBOS DE ALUMINIO Tela de projeção. Tela com tecido de projeção Matte White (branco opaco) e ganho de brilho de 1,1 a 1,5 vezes, Tubos de alumínio, Pintura eletrostática, Suportes metálicos, Formato: 1:1 (quadrado), Diagonal (polegadas): 100, Área de projeção (A:B): 1800 x 1800 MM, Área Total (C): 1880 x 1950 mm. | UNID | 2 |
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
Linhares/ES 25 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
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RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT COM CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE DE 18.000 BTUS Aparelho de ar condicionado, descrição: capacidade de 18.000 btus, tipo: split parede, tensão: 110/220 v, características adicionais: com controle, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático de direção do fluxo de ar (para cima e para baixo), garantia de no mínimo 12 meses a contar do recebimento. Faixa de classificação “A” no consumo de energia com certificação do INMETRO, instalação e teste inclusos com até 10 metros de tubulação para instalação, sem ônus para o município. | UND | 3 | 3.827,19 | 11.481,57 |
2 | CAIXA ACUSTICA PROFISSIONAL ATIVA COM 10 POLEGADAS Com 150 watts RMS, entradas USB, SD, Bluetooth, resistente a umidade e altas temperaturas, montagem em fly e pedestal, com alto-falante de 10 polegadas e com driver faixa estendida. | UND | 2 | 2.006,13 | 4.012,26 |
3 | NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO MEMORIA RAM 08 GIGABYTES COM MALETA PARA TRANSPORTE COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK), que esteja em linha de produção pelo fabricante, com processador no mínimo Intel core I5 ou AMD A10 ou similar, 01 disco rígido de 500 gigabytes, velocidade de rotação 7.200 RPM, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, memória RAM de 08 gigabytes, em 02 módulos idênticos de 04 gigabytes cada, do tipo SDRAN DDR4 2.133 MHZ ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1,600 x 900 pixels, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 02 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (SCROLL), interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ-45 Fêmea e WIFI padrão IEE 802.11ª/B/G/N, sistema operacional Windows 10 PRO (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01 HDMI, ou display port e 01 VGA, leitor de cartão, WEBCAN FULL HD (1080P), deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento, o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento, garantia de 12 meses. | UND | 2 | 6.968,95 | 13.937,90 |
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4 | FORNO ELETRICO COM CAPACIDADE DE 38 LITROS COM POTENCIA DE 1500 WATTS. Sobre este item: Capacidade de 38L; Seletor de temperatura com marcação de 90°C a 250°C; Timer de 60 min; Função manter ligado; Acompanha grelha; Seletor de modo de resistência, modo superior (função grelhar), modo inferior, ambas ligadas. Quantidade no pacote. Componentes inclusos: Acompanha grelha. | UND | 1 | 1.055,76 | 1.055,76 |
5 | CAFETEIRA ELETRICA PRETO/INOX COM CAPACIDADE 1,5L Cafeteira Elétrica - Preto/Inox - Características: Acessórios - Colher dosadora; Indicador de nível de água Sim; Características Gerais - Capacidade para 30 cafezinhos; - Filtro permanente; - Porta filtro removível; - Sistema corta pingo; - Reservatório de água com graduação; - Placa aquecedora para manter o café aquecido após o preparo; - Botão luminoso liga/desliga; Filtro permanente Sim; Lâmpada piloto Sim; Desligamento automático Não; Capacidade até 30 xícaras; Jarra térmica Não; Especificações Técnicas: Consumo de energia (kW/h) 0,8; Cor Inox Preto; Potência (W) 800; Tensão/Voltagem 110V; Manual de instruções - Certificado de garantia; Garantia 12 meses; Dimensões aproximadas: Altura 31,00 Centímetros; Largura 28,00 Centímetros; Profundidade 19,00 Centímetros; Peso 1,36 Quilos. | UND | 1 | 521,44 | 521,44 |
6 | FOGAO COM 5 BOCAS Especificações Técnicas: - Cor: Inox - Tensão: Bivolt - Tipo de gás: GLP - Acendimento: Automático - Luz de Forno: Sim - Tipo de Fogão: De piso - Prateleira: Deslizante - Quantidade de Pés: 4 - Puxadores: Puxadores em alumínio escovado - Tampo de Vidro Acima da Mesa: Sim - Recomendações de Uso, Manutenção e Limpeza: Pano umedecido e detergente neutro. - Tipo de Mesa: Mesa de Aço Escovado - Lateral do Fogão: Chapa de Aço Pintado - Tipo de Trempe: Trempe de Aço Esmaltado - Quantidade de Queimadores: 5 - Quantidade de trempes: 3 - Volume (lts): 101 - Localização da entrada de gás (visão frontal): Superior Direito - Potência (kW): 2,4 - Porta do Forno com Dobradiça Multiestágio: Sim - Lâmpada do Forno Inclusa: Sim - Trava de Segurança do Forno: Sim - Tripla chama: Sim - Manípulos: Na Mesa - Dimensões do Produto (LxAxP): 76,9 x 93 x 63,2 cm - Dimensões da Embalagem (LxAxP): 49 x 60 x 62 cm - Peso (Kg): 33.1 - Garantia Peças de Plásticos e Vidros: 3 meses - Garantia Demais Peças e Parte Elétrica: 12 meses. | UND | 1 | 1.305,59 | 1.305,59 |
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7 | MICROFONE PROFISSIONAL DUPLO CANAL SEM FIO VHF COM FAIXA DE FREQUENCIA DE 180 A 300 MHZ Equipamento com função Mute e baixo ruído; Saída de ruído é igual a aproximadamente 0 no modo standby; Larga resposta de freqüência e baixa distorção; Painel fluorescente, com indicador de status de operação perfeita; Maior distância: 30 mts no ambiente ideal e 20 mts em ambiente comum; Duplo canal. Dois microfones trabalhando juntos sem interferência; Indicado para uso em palcos médios e pequenos, bares e residências; Receptor com modo recepção: Bloqueio de freqüência do cristal; Faixa de freqüência: 180-300 Mhz; Estabilidade da freqüência: 15 PPM; Sensibilidade: 3uV 30dB S/N; Relação Sinal/Ruído: 60dB; Saída de áudio: 0~0.5V/4.7K; Alimentação: AC90/240V (+- 10%). Com Transmissor: Faixa de freqüência: 180-300 Mhz; Estabilidade de freqüência: 15 PPM; Modo Modulado: FM; Profundidade de modulação: 10 Khz; Poder de emissão: 30mV MAX; Supressão harmônica: 40dB; Bateria: 9V; Antena: Telescópia; Corrente de bateria: 25~30mA; Na cor preto. | UND | 1 | 1.064,13 | 1.064,13 |
8 | ARMARIO 2 PORTAS C/ 4 PRATELEIRAS E FECHADURA MEDINDO 1980 X 900X450 MM Armário de aço montável, 02 portas de abrir na cor branca com 03 reforços internos tipo Omega no sentido horizontal, puxador estampado na chapa da própria porta no sentido vertical em toda sua extensão, com acabamento em PVC, possui sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50 mm, com 01 prateleira fixa para travamento das portas e 3 reguláveis, fechadura cilíndrica com chave tipo Yale, pés para armário de aço, com base de polipropileno de alto impacto de 50 mm de diâmetro, fixado por parafusos de 3/8 1’’, fabricado em chapa de aço nº 24 (0,60mm), pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 microns com secagem em estufa a 240º na cor cinza cristal, com capacidade de 30 kg por prateleira, com dimensões mínimas aceitáveis; altura externa 1980mm x largura 900mm x profundidade 400mm e altura interna 1890mm x largura 895mm x profundidade 375mm, a estrutura deverá ser desmontável, para manejo em caso de reforma ou estocagem. | UND | 10 | 2.610,58 | 26.105,80 |
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9 | CADEIRA FIXA ESTOFADA NA COR AZUL TIPO AUDITORIO COM BRACO E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL CADEIRA PARA AUDITÓRIO COM BRAÇO E PRANCHETA ESCAMOTEAVEL fixa, 4 pés e porta livros, tipo executiva: assento em compensado de no mínimo 13 mm de espessura, estofado em espuma injetada com espessura de 43mm x largura de 470 mm x profundidade 430 mm, e encosto em compensado de no mínimo 13 mm de espessura, estofado em espuma injetada com espessura de 43mm x largura de 445 mm x altura 360mm, revestidos em courvin azul, unidos através de chapa de aço, toda a base confeccionada em aço industrial tubular redondo dia metro de 2,54 cm “1” polegada com espessura de 1,2 mm, base de fixação do assento em tubo 20x20 parede de 1,2 mm, com reforço entre os pés lateralmente, soldado por solda mig e pintado na cor preta em tinta epóxi pó, 2 braços tipo corsa em poliuretano injetado. | UND | 134 | 395,61 | 53.011,74 |
10 | POLTRONA RECLINAVEL TIPO PAPAI COM 01 LUGAR NA COR PREDOMINANTE MARROM Poltrona do papai reclinável. Um estágio de inclinação e duas posições sentado e leitura, com almofada de assento e do encosto fixo, enchimento do assento espuma D-20, enchimento do braço e do encosto espuma D-16, altura mínima 102 cm, altura mínima do assento até o chão 45 cm, altura mínima do encosto 102 cm, largura mínima 77 cm, profundidade mínima 90 cm, profundidade mínima quando estendido 130 cm, cor predominante marrom, garantia do fornecedor 03 meses, material da estrutura de madeira, material dos pés PVC, material principal madeira, não necessita de montagem, peso suportado 110KG, possui apoio para braços, possui 04 pés, quantidade de lugares 01, reclinável. | UND | 2 | 1.129,54 | 2.259,08 |
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11 | SOFA 2 LUGARES Cadeira fixa tipo sofá, com 02 pés em aço tubular redondo cromado 02 lugares. Assento almofada de espuma expandida com 150 mm de espessura média e densidade de 26 Kg/m3. Compensado multilaminado de 10 mm. Espuma expandida com 20 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Revestimento em tecido sintético, com acabamento em poliuretano, couro ecológico, a escolha no catalogo do fabricante. Encosto compensado multilaminado de 18 mm de espessura. Espuma expandida com 40 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Espuma expandida com 30 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Revestimento em tecido sintético, com acabamento em PU, couro ecológico. Laterais em chapa de Eucatex de 03 mm de espessura. Espuma expandida com 20 mm de espessura media e densidade de 23 Kg/m3. Revestimento em tecido sintético, com acabamento em poliuretano, couro ecológico, a escolha no catálogo do fabricante. Estrutura em madeira de 01 polegada, 25,40 mm. Estrutura tubolar externa confeccionada emtubodeaço industrial redondo SAE1020 com 25,40mm de diâmetro,umapolegada,paredede 2,25 mme baseda estrutura emtubo de aço industrial redondo SAE1020 com 15,87mmdediâmetro (5/8) eparedede1,90mm,emoldurandoo sofá,cromado.Componentesmetálicospossuemtratamento anticorrosivo de superfícies interna e externa comfosfatode zinco.Acabamento em cromo de alta resistência,45 mícrons de espessura média.O licitante vencedor do certame deverá apresentar por parte do fabricante os documentos abaixo direcionados a este órgão: a. Amostra do produto ofertado para verificação das especificações técnicas. b. Laudo de conformidade ergonômica para coma NR 17,por profissional de ergonomia certificado pela ABERGO com validade a vencer,para cada modelo ofertado,em papel timbrado do profissional que faz a analise,emite e assinado laudo,com foto do produto e sua descrição técnica em documento do fabricante, menção a norma NR-17,analise e conclusão,data e validade. c. Laudo de conformidade por laboratório acreditado pelo INMETRO para espuma isenta de CFC. d. Certificação CERFLOR/FSC em nome do fabricante dos produtos ofertados. e. Garantia expressa do fabricante de06 anos contra defeitos de fabricação. Dimensões aproximadas do produto: • Profundidade850mm. • Atura até o assento400mm. • Altura total710mm • Altura doencosto350mm • Profundidade do assento 500mm • Largura total do sofá1350mm • Largura do apoio de braço 550mm | UND | 3 | 2.586,32 | 7.758,96 |
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12 | AMPLIFICADOR DE SOM COM CABO AMPLIFICADOR DE SOM COM CABO, 110 Ms por Canal em 4 Ohms, 80 Wrms por canal em 8 Ohms, 220 Watts de Programa Musical por Canal de 4 Ohms, 160 Watts de Programa Musical por Canal de 8Ohms, Proteção Contra Curto (SCP), Proteção Térmica eletrônica (ETP) Sistema de Ventilação Inteligente (ICS), dimensões:(Alt. X Larg. x Prof.) 110x483x225 mm, tensão AC 120/240 Volts. | UND | 1 | 3.070,15 | 3.070,15 |
13 | BATEDEIRA PLANETARIA COM 08 VELOCIDADES DE 500 W COM TENSAO DE 127 V Batedeira com POTÊNCIA de 500 W para misturar, bater, amassar e sovar todos os ingredientes; Consumo de 0,24 kW/h*/mês; 127 volts de tensão; 8 Velocidades e Soft Start; Botão rotativo com 8 velocidades e função início suave para evitar respingos; Dim Aprox. de (Mm): 248 x 270 x 330 (L x A x P);Peso Aprox. de 1,9 a 2,4 Kg; Característica do copo/tigela/tampa em Polipropileno; ACESSÓRIOS: Batedores Aeroturbo em metal (Três tipos) O GLOBO: para incorporar ar nas massas leves; PÁ: para misturar massas médias; GANCHO: para o preparo de massas pesadas Capac. Do Copo de 3,5 a 4,0 L. | UND | 1 | 1.102,16 | 1.102,16 |
14 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CITRICAS - EP DESCRIÇÃO • Espremedor automático de frutas cítricas, comercial, com copo coletor de 1 litro com tampa, um coador/ peneira e dois cones de extração (castanha/ carambola) em tamanhos diferentes, para laranja e limão. DIMENSÕES E CAPACIDADE • Altura máxima: 330 mm; • Diâmetro/ largura máxima: 300 mm; • Capacidade volumétrica mínima: 1 litro. CARACTERÍSTICAS • Gabinete (corpo) fabricado em aço inox. • Copo superior, em aço inox ou alumínio, desmontável com bica. • Copo coletor (jarra), tampa e peneira fabricados em aço inox, alumínio ou plástico. • Jogo de cones de extração (carambola/castanha) em poliestireno. • Motor de, no mínimo, 1/4 HP. • Base antiderrapante. • Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. • Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. • Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. • Cordão de alimentação com 1,5 m de comprimento, como mínimo. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | UND | 1 | 637,75 | 637,75 |
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15 | FREEZER HORIZONTAL DE 2 PORTAS COM CAPACIDADE DE ATE 534 LITROS NA COR BRANCO Freezer Horizontal 2 tampas. Capacidade bruta de 534 litros, capacidade mínima liquida de 519litros, na cor branca, largura de 147,3 cm, altura de 96 cm, profundidade de 78 cm, com 02 (duas) portas, garantia mínima de 12 meses. | UND | 2 | 4.881,24 | 9.762,48 |
16 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA Impressora Multifuncional Laser, Preto e Branco, USB 2.0 Tipo de Multifuncional: Laser Conectividade: USB 2.0 Tipo de impressão: Monocromática Funções: - Copiadora – Digitalizadora Velocidade de impressão: Em preto, A4: Até 20 ppm Impressão: Ciclo mensal: A4: até 10.000 paginas Tempo para primeira pagina: saída da primeira pagina, preto: em até 8,3 segundos Copiadora: Resolução: Preto (textos e gráficos): até 600x600 dpi Scanner: Formato de arquivo: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP Cartuchos/Toners compatíveis: cartucho de toner laser preto Manuseio de papel: Tamanho de papel suportado: A4; A5; A5(LEF); B5 (JIS); Ofício; Envelope (DL,C5); Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré- impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope. - Bandeja de entrada para 150 folhas - Escaninho de saída para 100 folhas. A4: Até 10000 páginas Windows 7 ou versão mais recente, processador Intel Pentium IV 1 GHz 32 ou 64 bits ou versão mais recente, RAM de 1GB, unidade de disco rígido de 16GB Botões: 12 botões (Liga/desliga, Cancelar, Iniciar, Navegação (Menu, OK, Voltar, Esquerda, Direita), ID_Copy, Contraste, Escala, Informações); Volume mensal recomendado: 100 a 2000 páginas Imprime frente e verso Prazo de Garantia: 01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). | UND | 3 | 3.251,07 | 9.753,21 |
17 | SANDUICHEIRA MINI GRILL 750 WATTS Sanduicheira Mini Grill, Cor Preta, Potência 750 Watts, Voltagem 127 Volts, Revestimento Antiaderente, Alça isotérmica, Presilha na alça. Pés antiderrapantes. Porta Fio. Indicador luminoso liga/desliga. Quantidade de fatias 02, Conteúdo da embalagem 01 sanduicheira e manual. Dimensões aproximadas: (AXLXP) 8,5 X 21,5 X 22 cm. Garantia 06 meses. | UND | 1 | 317,74 | 317,74 |
18 | ARQUIVO DE ACO COM 3 GAVETAS Dimensões: 1057mm x 470mm x 570mm Estrutura chapa #26 e #24 (0,45mm e 0,60mm) Corpo das gavetas em galvalume chapa #26 (0,45mm) Frente das gavetas em aço chapa #26 (0,45mm) 25kg por gaveta Desliza por patins de nylon | UND | 5 | 1.838,30 | 9.191,50 |
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19 | MICROONDA 30L NA COR BRANCA BIVOLT DIMENSÕES E CAPACIDADE Largura mínima: 5000 mm; Altura mínima: 2900 mm; Profundidade mínima: 3900 mm; Volume mínimo: 30 litros. CARACTERÍSTICAS Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca. Iluminação interna. Painel de controle digital com funções pré-programadas. Timer. Relógio. Porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura. Dispositivos e travas de segurança. Sapatas plásticas. Prato giratório em vidro. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 110V e 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. GARANTIA Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. | UND | 1 | 1.420,66 | 1.420,66 |
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20 | COMPUTADOR COMPLETO NA COR PRETA COMPUTADOR COR PRETO, PROCESSADOR 8ª GERAÇÃO, SIMILAR INTEL CORE i3-8145U (4MB cachê, até 3.9 GHz), SISTEMA OPERACIONAL WINDWS 10 HOME, 64- bits, MEMÓRIA RAM: 4GB, DDR4,2666MHZ (4GX1) (VELOCIDADE MÁXIMA DE 2400 MHZ DEVIDO AO BARRAMENTO DO PROCESSADOR), MONITOR: TELA COM BORDAS REDUZIDAS LED FULL HD IPS (1920X1080) DE 21.5 POLEGADAS, TECLADO MULTIMIDIA COM FIO KB216 E MOUSE ÓPTICO COM FIO MS116 – PRETO, ÚDIO: WAVES MAXXÁUDIO PRO/ DOIS ALTO FALANTES INTEGRADOS / WEBCAM POP-UP 720P WIDESCREEN INTEGRADA / CONECTIVIDADE: WIRELES 802.11 AC + BLUETOOTH 5 2.4 GHZ/5GHZ (1X1) + PLACA DE REDE ( 10/100/1000 –RJ45) / CHIPSET: INTEGRADO NO PROCESSADOR / FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 90 WATTS / VOLTAGEM: 100 – 240 VOLTS AC (BIVOLT) / DIMENSÕES APROXIMADAS(AXL):32.94X49.79.XPROFUNDIDADE DO MONITOR 4.15 CM / PESO APROXIMADO: 4.27 KG / PORTAS: 3 PORTAS USB 3.1 DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 SAIDA HDMI, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO E MICROFONE, 1 CONECTOR PARA CABO DE ALIMENTAÇÃO, 1 LEITOR DE CARTÃO SD )SD,SDHC, SDXC), 1 RJ-45 10/100/1000. SIMILAR AO MODELO INSPIRON 22 3000 (3280) GARANTIA 12 MESES. CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 COMPUTADOR, 1 ADAPTADOR AC, 1 CABO DE FORÇA, 1 TECLADO, 1 MOUSE E MANUAIS. | UND | 5 | 5.718,13 | 28.590,65 |
21 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO 1400 W Pressão máxima de 1300 PSI/Libras 300L/h Portátil Compacta Jato Leque e Concentrado 127 V Cor: laranja com preto, Dimensões do item C x L x A: 36.6 x 41.3 x 44.3 centímetros, bomba axial com cabeçote de nylon e pistões em aço inox., mangueira de 3 metros, trava de segurança da pistola e o sistema stop total, que corta o fluxo de água e a energia do motor ao soltar o gatilho, o que poupa energia e aumenta a vida útil do motor. | UND | 2 | 1.132,11 | 2.264,22 |
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22 | TELEVISOR DE LED DE 43" FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL A Smart TV LED, tela de 43 e resolução Full HD. Com Wi-Fi integrado, 3 entradas HDMI e 2 USB, a televisão se torna uma central de conteúdo, com a possiblidade de exibir fotos, filmes e vídeos a partir de dispositivos a serem selecionados. Com a galeria de aplicativos, a variedade de conteúdo streaming aumenta ainda mais. O mecanismo Pixel Plus HD aperfeiçoa a qualidade da imagem, destacando o contraste mesmo em vídeos online e gravações. O recurso Easylink permite que a maioria das funções de outros aparelhos como DVD, Blu-ray, decodificador ou Sistema de Home Theater sejam controladas a partir do controle da TV. | UND | 2 | 3.117,88 | 6.235,76 |
23 | LONGARINA DE 04 LUGARES COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO Longarina com 04 Lugares confeccionados em tubo de aço oblongo 16 x 30 e Tubo retangular 50 x 30, com assento e encosto em polipropileno com dimensões: A: 1,00 cm, L: 2,40 cm e P: 0,60 cm. | UND | 4 | 1.051,13 | 4.204,52 |
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24 | MESA DE ESCRITORIO COM 3 GAVETAS MEDINDO 1400MM X 657MM X 740MM MESA DE ESCRITÓRIO: Mesa de trabalho 3 gavetas, com chave, tampo em MDP-BP de 25mm de espessura na cor cristal ou platina, com bordas em PVC de 2mm de espessura e 25 mm largura colado a quente na cor cinza claro, pés em chapa de aço 0,90mm de 25x25mm oblongo, almofadas laterais sacáveis na cor azul claro, pés confeccionados em aço chapa 0,90mm triplamente estruturado e composto por barra ligação medindo: Altura 19mm x Largura 460mm x Prof. 40mm, chapa retangular elíptica blindada em sua parte interna e com aberturas superior e inferior para acesso da passagem de fios, com dobra tipo Z para sustentação da almofada medindo: Alt. 665mm x Larg. 208mm e base Oblonga medindo 12,5mm de Raio com extremidade medindo alt. 25mm x Larg. 50mm x Comp. 463mm, tubo estrutural para maior resistência aos pés com 2 dobras perpendiculares sendo a 1º ( 20mm) com 90º a 2º dobra com ( 40mm) a 90º e terminando com (20mm) a 90º e com (665mm) de altura, com ponteiras em poliestireno encaixadas por pressão, dotado de sapata niveladora injetada em polipropileno para corrigir possíveis desníveis de piso na cor da estrutura de 5/16, painel frontal em chapa de aço de 0,60mm com dobras duplas, vãos úteis do lado esquerdo e direito de no mínimo Lar. 50mm x Altura 30mm para possível passagem de cabos, painel fixado a estrutura através de 4 parafusos sem ponta fixados horizontalmente em 4 buchas metálicas por intermédio de agarras de múltipla fixação, cravadas e embutidas na porção central dos pés, pintado em tinta eletrotástica pó na cor Cinza claro após tratamento anti ferrugem, gaveteiro com 03(três) gavetas com corpo e frenet em chapa de 0,45mm de espessura, puxadores em polipropileno na prata, frente da gaveta com orifícios de ventilação, fechamento simultâneo das gavetas atarvés de fechadura cilíndrica tipo Yale, com01 divisor interno para objetos, Corpo em aço SAE 1008 por processo de estampagem e conformação por dobragem, pintado em tinta eletrostática a pó na cor Cinza Claro e frente das gavetas na cor azul claro, gavetas com deslizamento por trilhos corrediças de aço e roldanas de nylon, dimensões: Externa Altura 570mm xLargura410mm x Prof.580mm, Medida das gavetas 1º com Altura de 60mm x Largura de 347mm x Prof.575mm, 2º com Altura 160mm x Largura 347 x Prof. 575mm e 3º com Altura 320mm x Larg. 360mm x Prof 410mm Comprimento total da mesa 1400mm x Prof. 657mm x Altura 740mm. | UND | 12 | 1.114,83 | 13.377,96 |
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25 | BEBEDOURO INDUSTRIAL EM INOX 20 LITROS TAMANHO 1,10 x 0,35 x 0,30 mts BEBEDOURO INDUSTRIAL 20 lts inix, tamanho 1,10 X 0,35 X 0,30 mts, fundo do bebedouro 100% inox com uma torneira de copo e uma de esguicho em inix. Tubulação externa em cobre, fácil acesso para higienização, filtro de carvão ativado, motor 1/8 110W ou 220 W, com 01 (um) ano de garantia, resfriamento com regulador automático, torneira plástica de reposição. | UND | 2 | 1.956,18 | 3.912,36 |
26 | CAMERA FOTOGRAFICA DIGITAL Alta qualidade de imagem com sensor CMOS de 24,1 megapixels (APS-C): com sensor CMOS de 24,1 megapixels (APS-C) que pode capturar imagens de alta resolução e lindo vídeo 4K. Vídeo 4K, filme Time-lapse 4K: Capture vídeos 4K a uma taxa de quadros de até 24p para resultados cinematográficos de alta definição. Inclui lentes EF-S 18-55 mm f/4-5.6 IS STM; cor preto; tipo de produto: DSLR, COMPACTO, resolução de gravação 24,1 MP, tamanho da tela: 3 polegadas; distância 5,5 centímetros, tecnologia de conexão: Bluetooth, Wi-fi resolução do vídeo 2160p. | UND | 2 | 10.204,50 | 20.409,00 |
27 | FILMADORA COM RESOLUCAO DE CAPTURA DE VIDEO DE 1080P COM TELA NO TAMANHO DE TELA 3,2" Tipo de memória flash: SD Tamanho da tela: 3,2 Polegadas Tem estabilização de imagem: Não Resolução de captura de vídeo: 1080p Tecnologia de conexão: USB Tipo de lente: Zoom Cor: Black OU OUTRAS CORES Conexões: USB Dimensões do produto: 13 x 13 x 9 cm | UND | 1 | 12.174,13 | 12.174,13 |
28 | REFRIGERADOR FROST FREE COM CAPACIDADE DE 320L NA COR BRANCA. REFRIGERADOR, capacidade mínima de 320L e máxima de 400L, prateleiras removíveis e regulares, 110 V, baixo consumo de energia, Frost Free. Cor branca. | UND | 1 | 3.105,17 | 3.105,17 |
29 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS INOX Liquidificador Industrial 2 Litros Alta Rotação 220v, copo inox escovado; - Gabinete e copo em aço inox escovado; Sistema de encaixe sextavado do eixo. Capacidade: 2 litros; Potência: 1000 W; Frequência: 60 Hz; Voltagem: 220 v; Dimensões aproximadas (AxLxP): 45 x 21 x 20 cm. | UND | 1 | 1.028,11 | 1.028,11 |
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30 | PROJETOR GT3500 FULL HD 3500 LUMENS COM 2 HDMI Similar Modelo: gt3500Ean: 7899555628646 Características Brilho: 3500 lumens Ajuste de foco: manual Razão de contraste: 2000:1Resolução nativa: 1920 x 1080Interface: hdmi, av, vga, usbAjuste de trapézio vertical: 15oCor: branco Brilho: 3500 lumens Contraste: 2000:1Cores: 16,7 milhões Tecnologia: tft Lâmpada: led Resolução nativa: 1920 x 1080 (full hd) Proporção da tela: 4:3 / 16:9Tamanho da projeção: 67 ~ 170 polegadas Distância de projeção: 2,1 ~ 5mDistância mínima de projeção: 1,6m Ajuste trapézio vertical: ângulo ± 15°Ajuste de foco: Manual Processador: mips Distância para acesso remoto: 2,1m Potência do alto falante: 3w x2Tensão de entrada: bivolt Consumo:140wConectores: line out (p2)Av input: (rca)2x usb2x hdmi1x vga Compatibilitade usb Vídeo: avi/mp4/mkv/flv/mov/rmvb/mpeg1/mpeg2/mpeg4/h.264/xvid/h. 263Áudio: aac/mp3/flac/wmaImagem: bmp/jpg/png Conteúdo da embalagem:01 projetor goldentec gt3500 full hd 3500 lumens com 2 hdmi 2 usb av e vga01 controle remoto01 cabo de força01 cabo av01 manual de instruções Dimensões: caixa (lxaxc) 24 x 17 x 31 cm Peso: 3.100 kg (bruto com embalagem) Garantia: contra defeitos de fabricação (12 meses) Cor branco. | UND | 2 | 5.043,91 | 10.087,82 |
31 | PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE AGUA 110 V Características: Água nas temperaturas Natural, Gelada e Misturada; Bandeja removível (pingadeira): para esvaziar ou higienizar, Altura livre da bica: a partir de 22,5 cm - Duas opções de instalação: sobre bancada ou fixação na parede - Fluxo contínuo: água purificada mesmo sem energia Material: Plástico; DIMENSÕES Sem Embalagem (A x L x P) mm: 357 x 270 x 322 Com Embalagem (A x L x P) mm: 370 x 283 x 346 Peso Líquido (kg): 10,7 Peso Bruto (kg): 11,3. | UND | 1 | 1.921,76 | 1.921,76 |
32 | ESTANTE DE ACO COM 3 PRATELEIRAS MEDINDO 900MM X 900MM X 300MM Estante de aço com 3 prateleiras, sendo 4 colunas em chapa 14 com furos que permitam diversas regulagens dotada de sapatas em nylon para proteção contra atritos, 3 prateleiras em chapa 24 com dobras triplas nas bordas com reforço Omega sob toda extensão, acabamento em pintura epoxi pó na cor cinza claro/ cristal, dimensões mínimas: (ALxLxP) 900mm x 900mm x 300mm. (Deverão ser entregues montadas e ter garantia mínima de 12 meses). | UND | 2 | 1.050,45 | 2.100,90 |
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33 | TELA DE PROJECAO DE 1,80 X 1,80 METROS COM TECIDO BRANCO OPACO E TUBOS DE ALUMINIO Tela de projeção. Tela com tecido de projeção Matte White (branco opaco) e ganho de brilho de 1,1 a 1,5 vezes, Tubos de alumínio, Pintura eletrostática, Suportes metálicos, Formato: 1:1 (quadrado), Diagonal (polegadas): 100, Área de projeção (A:B): 1800 x 1800 MM, Área Total (C): 1880 x 1950 mm. | UNID | 2 | 1.623,81 | 3.247,62 |
VALOR TOTAL | 270.429,86 |
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PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2023
ANEXO II
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2023
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES., E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO FMAS Nº -----/2023, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de , referente ao Pregão Eletrônico Nº /2023, devidamente
homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20 , têm entre si, justos e
contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de material permanente (equipamentos, mobiliários e eletroeletrônicos), destinado a estruturar o SUAS - Sistema Único de Assistência Social - PORTARIA 886, conforme a rede de serviço socioassistencial da Proteção Social Básica (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do CRAS AVISO), deste Município, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico FMAS Nº /2023 cujo edital consta
no Processo Administrativo nº 023359/2023, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A entrega dos materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contido na Licitação Pregão Eletrônico FMAS Nº /2023, além das obrigações
assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 ACONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico FMAS Nº ----/2023, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1 Entregar os materiais, conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
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3.2.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.2.13 Informar detalhadamente a MARCA, FABRICANTE, MODELO, TIPO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE;
3.2.14 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.2.15 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.16 Dispor de transporte, equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078, de 1990), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
3.2.18 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos.
3.2.19 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregue, devidamente atestada por servidor credenciada, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.20 Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerente ao objeto da presente licitação.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Srº Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
4.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor a ser nomeado por Portaria Interna, terá a função de Fiscal e Gestor do Contrato oriundo desta licitação.
4.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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4.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
OCONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2023 e subseqüentes, a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
22.01.08.244.013.2.221 - FORTALECER A REDE DE SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 23
RECURSOS: TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A entrega dos produtos deverá ser de forma única, iniciando a entrega no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
8.2 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da SEMAS, situado a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08:00 às 16:00 h, de segunda à sexta.
8.3 O s materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
8.4 A secretaria poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do material.
8.5 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.7 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1.Advertência - nos casos de:
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a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
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a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
13.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos,
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específicos, explícitos e informados ao titular.
13.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
13.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
13.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
13.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 13.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
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instrumento contratual.
13.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
13.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou fisico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
13.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
13.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES - ES
-----------------------------------------------------------
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
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PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2023
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA/FABRICANTE/MODELO | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | ||||||
2. |
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por
extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail: _
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
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PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº --/2023 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº ---/2023
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___ ________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº_____ ___ ___ __, sediad a na _ ___ ___ _____ ________________( endereço completo), decl ara, sob
as p ena s da lei, que até a prese nte data i nexi stem f at os impeditivos para sua habi l i t ação no pre sente proce sso l i citatório, ciente da obrig atoriedade de decl arar ocorrê nci as posteriores.
Linhares-ES, de de 2023
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
FL | RUBRICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES ESPIRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº /2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2023 (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:06874429744
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:06874429744
Data: 2023.12.22
14:00:14 -0200