ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Os produtos serão entregues de forma parcelada, de acordo com o CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – DAE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Cachoeiro de Itapemirim, nº 2.282 – Bairro Shell – Linhares – ES, CEP: 29.901-610.
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Pré-Escolar; 6 – Alimentação Escolar – EJA e
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 5.6.1. SERVIÇO DE PREPARO DE REFEIÇÕES
5.6.1.1 O SERVIÇO de preparo de refeições compreende a última etapa da cadeia de
5.6.1.2 Compete à CONCESSIONÁRIA a execução de todas as atividades abaixo no que diz respeito à execução do serviço de preparo de refeições:
(i) Operacionalizar a alimentação: Pré-preparo, preparo e cocção das refeições seguindo cardápio pré-determinado e insumos alimentares adquiridos e entregues pelo PODER CONCEDENTE para cada UNIDADE DE ENSINO; distribuição das refeições aos comensais, dentro das indicações, orientações e horários estabelecidos pelas UNIDADES DE ENSINO;
(ii) Porcionamento das refeições para os alunos;
(iii) Higienizar e limpar todas as dependências escolares que foram utilizadas para armazenamento e preparo das alimentações (cozinha, despesa, lactários, entre outros), além de equipamentos, utensílios de cozinha e utilizados pelos usuários;
(iv) Registrar e controlar o estoque de alimentos, a quantidade de alimentos servidos e outros insumos necessários para a execução das atividades;
(v) Disponibilizar os equipamentos e utensílios necessários para preparo adequado das refeições, incluindo o fornecimento do gás de cozinha;
(vi) Realizar a gestão e inventário de todos os equipamentos de cozinha;
(vii) Supervisionar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados; (viii)Fornecer mão de obra treinada para preparação dos alimentos e distribuição.
5.6.1.3 A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o fornecimento de mão de obra profissional
5.6.1.4 Fornecer todos os (1) utensílios e insumos de cozinha necessários para o pleno funcionamento das áreas de preparo da alimentação escolar, (2) eletrodomésticos de cozinha de pequeno porte considerados relevantes para preparo das refeições, (3) equipamentos e louças para distribuição dos alimentos aos alunos e (4) gás de cozinha.
5.6.1.5 Caberá à CONCESSIONÁRIA adquirir e gerenciar o controle de botijão de gás, quando aplicável, de modo a evitar a interrupção do fornecimento de gás.
5.6.1.6 Compete à CONCESSIONÁRIA receber os gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), adquiridos pelo PODER CONCEDENTE de acordo com as normas fixadas pela SEDUC, e demais insumos necessários para utilização nas UNIDADES DE ENSINO, observando o estoque mínimo de gêneros em compatibilidade com as quantidades necessárias para o atendimento dos comensais, informando o fiscal de contrato de fornecimento dos alimentos da UNIDADE DE ENSINO para reposição de produtos destinados ao prep...
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 2.2.1 Definição do(s) responsável(is) (por conta da Contratante)
2.2.2 Levantamento de informações e banco de dados existentes (por conta da Contratante)
2.2.3 Importação de banco de dados existente (por conta da Contratada)
2.2.4 Treinamento do(s) responsável(is) (por conta da Contratada)
2.2.5 Cadastro dos dados e configurações pertinentes ao módulo (por conta da Contratante)
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A garantia da segurança sanitária na distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino, durante a pandemia da COVID-19, é uma importante atividade que requer organização dos estabelecimentos e colaboração da comunidade escolar. Dessa forma, a escola deverá seguir o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados no que diz respeito à manipulação e preparação dos alimentos, incluindo as mamadeiras. Também deve-se seguir as orientações de tais documentos ao higienizar e utilizar os utensílios, e orientar os trabalhadores a evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção e distribuição dos alimentos/mamadeiras, inclusive no lactário. Sugere-se que a alimentação seja servida pela escola, de acordo com as orientações da nutricionista responsável. Caso houver necessidade de trazer de casa, a refeição deve passar pelo processo de embalagem e higienização conforme as recomendações sanitárias. Outros protocolos para a alimentação escolar: - Orientar alunos e trabalhadores a não partilhar alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos entre outros; - Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário (s) específico (s) para servir todos os pratos e entregar os utensílios; - Para as turmas de Ensino Fundamental, realizar lanches e refeições, preferencialmente, na própria sala de aula; - Recomenda-se que nos casos em que os alimentos sejam servidos em sala de aula, sejam transportados em recipientes higienizados e fechados com tampa, a fim de evitar risco de contaminação durante o transporte; - Realizar higienização adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso. Não utilizar toalhas de tecido ou outro material; - Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações; - Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a sua utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas; - Obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre pessoas no refeitório em todas as atividades, da entrada à saída; - Programar a utilização dos refeitórios com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Organizar cronograma para sua utilização, de forma a evitar agrupamento e cruzamento entre os trabalhadore...
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Os módulos deverão contemplar Educação Infantil, Ensino Fundamental (séries/anos iniciais, séries/anos finais e EJA).
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Sistema de Alimentação Escolar foi desenvolvido para atender especificamente o setor de nutrição da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), fornecendo uma estrutura organizada e eficiente para o gerenciamento global da distribuição da alimentação escolar. O sistema abrange diversas áreas, incluindo:
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR a) Possuir relação de quantidade de alunos por Unidade Escolar e Etapa de Ensino;
b) Possuir Cadastro de Produtos contendo os seguintes dados: Código do Produto, Nome do Produto, Unidade, Tipo, Tamanho da Embalagem e Informação Nutricional;
c) Possuir Cadastro de Cardápio contendo no mínimo identificação do cardápio, responsável pela criação do cardápio, data de início e data de termino da vigência do cardápio, quantidade de semanas e dias e número de alunos atendidos;
d) Possibilitar a impressão dos cardápios;
e) Possuir ferramenta de busca de produtos por: Nome, Quantidade, Código;
f) Possuir ferramenta de busca de cardápios por nome e/ou nome parcial;
g) Possibilitar a visualização da quantidade de produtos e indicação de estoque mínimo;
h) Disponibilizar formulário de Cadastro do Produto contendo: código próprio da contratante, nome, unidade de medida, valor monetário, tipo, quantidade de calorias, quantidade de proteínas, quantidade de lipídios, quantidade de carboidratos, quantidade de fibras, quantidade de cálcio, quantidade de ferro, quantidade de sódio e quantidade de vitamina C;
i) Verificação de unicidade do cadastro de produtos por Nome e Código próprio da Contratante;
j) Possibilitar o gerenciamento de produtos contendo opção de cadastro de novos itens e edição;
k) Possibilitar acesso à pesquisa por código próprio da Contratante, por nome, unidade de medida, valor monetário, tipo;
l) Possibilitar montagem de cardápio contendo cálculo nutricional (Calorias, Proteínas, Lipídios, Carboidratos, Fibras, Cálcio, Ferro, Sódio e Vitamina C), valor médio diário, valor semanal, valor total e identificação de cada alimento por refeição diária;
m) Possuir cadastro de tipos de receitas;
n) Possuir montagem de receitas, contendo cálculo nutricional dos produtos (todos os nutrientes da tabela TACO), valor total e modo de preparo;
o) Possibilitar a inserção de receitas em conjunto com produtos complementares nos cardápios;
p) Emitir Relatório com lista de produtos disponíveis no sistema;
q) Emitir Relatório com lista de todas as receitas disponíveis no sistema por unidade;
r) Emitir Relatório de receitas com lista de produtos, valores nutricionais e modo de preparo da receita;
s) Possuir central de estoque de produtos;
t) Permitir entrada de produtos no estoque com a opção de Perecíveis e Não-perecíveis;
u) Permitir a saída de produtos do estoque com as opções para unidade, para departamentos, e se tiver, para cozinha piloto, ou por vencimento;
v) Permitir a ...
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. HIGIENE PESSOAL DIRETRIZES FUNCIONÁRIOS ESTUDANTES
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 3.6.1 - Distribuição de Alimentação Escolar Aluno atendido (%) 100 OBJETIVO: Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência na unidade escolar, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Público Alvo: Alunos da educação básica da rede pública