PROCESSO Nº 027767/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024
PROCESSO Nº 027767/2023
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600022.01.0003
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 195, de 13 de dezembro de 2023, sediada Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 790, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 03/05/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 03/05/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 08/05/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 08/05/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 08/05/2024. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de material de consumo e permanente, armas não letais (armamento, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo), destinado para aparelhar, modernizar e reestruturar a Guarda Civil da Prefeitura Municipal de Linhares/ES, através convênio nº 950883/2023 e proposta nº 21176/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2 Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3 estejam sob falência;e
7.2.4 se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3 abrir as propostas de preços;
8.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8 declarar o vencedor;
8.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10 elaborar a ata da sessão;
8.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12 convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos.
10.7.1 Valor unitário e total do item;
10.7.2 Marca/Modelo;
10.7.3 Fabricante;
10.7.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro,
devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis).
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2 Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.14 REGULARIDADE FISCALE TRABALHISTA
13.14.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15 REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.16.1.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante que demonstre o fornecimento de armas de fogo.
13.16.2 Os licitantes deverão apresentar Certificado de registro emitido pela Diretora de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército Brasileiro conforme Decreto R-105 de 03 de novembro de 2.015.
13.17 DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14.OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Públicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório (selo/chave) ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4 A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e
suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.2.1 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência.
20.2.2 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido.
20.2.3 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em Língua Portuguesa).
20.2.4 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado.
20.2.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.12 É responsabilidade da empresa CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
21.13 Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
21.14 Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
21.15 Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
21.16 Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de
nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
21.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
21.18 Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
21.19 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
21.20 Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
21.21Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
21.22 Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
21.23 O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
21.24 Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
21.25 Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
21.26 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
21.27 Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
21.28 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
21.29 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
21.30 A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
21.31 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
21.32 Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
21.33 A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
21.34 A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
21.35 Realizar os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
21.36 Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
21.37 Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
21.38 Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
21.39 Disponibilizar assistência técnica autorizada dentro dos limites territoriais do Estado ES e garantia mínima conforme especificado na descrição de cada item.
21.40 Entregar os equipamentos em prazo não superior ao máximo, na quantidade, qualidade e indicados nas especificações deste Termo, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições.
21.41 Fornecer treinamento para 10 (dez) servidores indicados pela Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar do TJMA, objetivando a manutenção em primeiro, segundo e terceiro escalão da referida objeto deste Termo;
21.42 Reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto que estiverem em desacordo com as especificações deste edital ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Substituir, no prazo de 15 (QUINZE) dias, o equipamento entregue com defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, ou fora das especificações.
21.43 Atender prontamente à Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social do município de Linhares, durante o prazo de entrega e da garantia, quando solicitada.
21.44 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência Contratual, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização.
21.45 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à entrega dos equipamentos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
21.46 Manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone, fax e email.
21.47 Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
21.48 A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1 Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
22.1.2 Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3 As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
22.5 O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6 Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2024 e subsequentes, a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICA E OPERACIONAIS
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 117
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIAO
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICA E OPERACIONAIS
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 124
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIAO
24. DO CONTRATO
24.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
24.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua reguralidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
27.1 O prazo para fornecimento dos materiais será de até 30 dias a partir do recebimento da Autorização de
Fornecimento/Contrato.
27.2 O objeto deste contrato será recebido pelo Diretor da GCM Linhares, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XXX 00.000-000.
27.3 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.5 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2 A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3 O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
29. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
29.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
29.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
29.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
29.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
29.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE
XXXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
29.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
29.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
29.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
29.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
29.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
29.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
29.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 29.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
29.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
29.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
29.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que
possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
29.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
29.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
29.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
30.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº
10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006.
30.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30.11O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
30.12 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A)Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Contrato;
C)Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; ;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
E) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
Linhares - ES, 16 de abril de 2024.
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:20568002687
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:20568002687
Data: 2024.04.19 10:54:03 -
0300
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ÁREA TEMÁTICA II - EQUIPAMENTOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
Assunto: Aquisição de armamento, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo, visando equipar os Guardas para melhores condições de trabalho e melhor qualidade no atendimento às demandas.
1- CONVÊNIO:
Convênio nº: 950883/2023 Proposta nº 21176/2023
Concedente: Ministério da Justiça e Segurança Pública Dados bancários: CEF
AG.:0555-0
C/C.: 0060710510
Valor dos repasses: 1.117.617,45 (um milhão cento e dezessete mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos)
OBJETO:
Fortalecer a Guarda Municipal de Linhares-ES, através da realização de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM - (Adoção do critério de julgamento “menor Preço por ITEM”), para estruturar a Guarda Civil Municipal de Linhares, por meio da aquisição de armamento, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo.
A implementação do Projeto de Convênio tem como foco o atingimento ao público-alvo considerando os resultados esperados, por meio da aquisição de armamentos, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo, para um atendimento de qualidade à sociedade.
A proposta encontra-se na abrangência do Programa Transferegov 3000020230004 - Edital 06/2023 - SENASP - Guardas Municipais e da Ação orçamentária 21BQ, estando em conformidade com as condições estabelecidas para o desenvolvimento das Instituições de Segurança Pública.
1. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO:
Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO, MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA E ESPARGIDORES DE AGENTE QUÍMICO LACRIMOGÊNEO, para fortalecer as ações
de prevenção à violência e à criminalidade nos locais de maior fluxo de pessoas, desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal LINHARES ES.
O presente propõe uma ampliação na atuação da Guarda Civil Municipal, proporcionando uma melhor estruturação dos recursos logísticos, fortalecendo as ações de prevenção à violência e resolução pacífica de conflitos, auxiliando na promoção da cultura de paz, da segurança comunitária e segurança aos turistas nas áreas de maior fluxo de visitantes, aumentando a sensação de segurança em todo território municipal.
Dessa forma, com as aquisições propostas ocorrerá a modernização da Guarda Civil Municipal o qual contribuirá para as atividades mais básicas das ações de preservação e manutenção da ordem pública, o que impingirá a promoção da segurança e da convivência pacífica, bem como modernização da instituição de segurança pública em tela. Nesse mesmo diapasão, a proposta apresentada possui convergência com a Política Nacional de Segurança Pública (PNDS), já que a PML coaduna com os princípios, diretrizes e objetivos da Lei 13.675/18, especialmente, com os seguintes:
Art. 4º, IX - uso comedido e proporcional da força.
Art. 5º, VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e
do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
Art. 6º, III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública.
A Lei 13.675/18, no art. 9º, dispõe ainda que a PML é integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assim, a consecução da proposta em tela possibilitará que a PML contribua com os objetivos do SUSP, nos limites de sua competência, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
A cidade de Linhares localiza-se ao norte do Estado do Espírito Santo, e fica a cerca de 127 KM da capital, que conta com uma área territorial de aproximadamente 3496,263 km².
A economia do município está voltada ao alto índice de desenvolvimento humano e industrial, contando com centenas de empresas moveleiras, petróleo, gás entre muitas outras, fazendo a cidade ter destaque nacional e internacional.
Linhares apresenta crescimento acima da média estadual e nacional, tanto econômica quanto populacionalmente. Segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Linhares é a 2ª cidade mais populosa do interior do estado do Espírito Santo, com 179.755 habitantes (população estimada pelo IBGE - 2021). A previsão para 2022, com investimentos do Governo Federal e Estadual, e da Prefeitura de Linhares, estimou-se uma população superior a 200.000 habitantes. (Ainda não comprovada pelo IBGE)
A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidades de todos, em virtude disto, em seu §8º, autoriza aos municípios constituírem guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
A Lei Municipal nº 3770/2018 alterou a lei de criação da GCML - Guarda Civil Municipal de Linhares, instituição uniformizada e aparelhada, à qual cabe a vigilância dos próprios munícipes, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública.
O ingresso na carreira ocorre mediante aprovação em: concurso público – com provas objetivas, físicas, psicológicas e investigação social – e curso de formação. Em relação a atribuições e competências do guarda municipal, em 08 de agosto de 2014, a Lei Federal nº 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) criou as diretrizes gerais para a criação das guardas municipais em todo o país, incumbindo às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Cabe à GCML, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; entre outras.
Ainda, as guardas municipais poderão, quer seja por meio de parceria ou convênio, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos, como forma de integralizar os esforços pela manutenção da ordem social.
A GCML foi instruída a desenvolver ações interdisciplinares, associando ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas. Outro sim, a instituição em questão é desmilitarizada e desvinculada da força policial estadual, no entanto, várias ações são desenvolvidas em apoio à Polícia Militar e Civil de Linhares.
O município de Linhares aderiu ao Convênio de Cooperação Técnica entre a união, por intermédio da polícia Federal com objetivo de concessão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da GCML. Órgãos participantes do referido Convênio: Prefeitura Municipal de Linhares (PML), Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Social (SESP/ES), Polícia Civil do Estado do ES e Academia de Polícia Civil do Estado do ES (ACADEPOL/ES); O município de Linhares tem buscado maior participação nas questões que envolvem a Segurança Pública, para construção de um ambiente de harmonia e paz social. Nessa perspectiva a Guarda Civil Municipal apresenta-se como uma ferramenta a mais. Para tanto, as intervenções de tais profissionais no cenário social dependem de uma formação de qualidade e que esteja contextualizada com o ambiente de atuação, tendo por base as realidades e temáticas que se nos apresentam diversos contextos sociais. A preparação de tais profissionais para o exercício das atividades que almejamos pela realização do referido curso de formação pautado em métodos apropriados de treinamento, fundamentados em respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à ordem democrática. Nesse contexto, o referido convênio e a ministração do curso pela ACADEPOL, que possui o domínio em técnicas e tecnologias voltadas à garantia de ordem pública e a valorização da vida, sendo uma instituição de grande experiência para as questões de preparação profissional para o exercício das atividades de controle social. Este referido curso foi finalizado no município de Linhares no dia 30 de setembro de 2022, onde 51 guardas-civis municipais que participaram do curso foram aprovados com louvor. Sendo assim possuem porte de arma e estão preparados para exercer suas atividades armados, quando necessário. A aquisição dos bens acima especificados é imprescindível para suprir a carênciadetalitemnasunidadesadministrativaseoperacionaisdaSegurançaPúblicado Município de Linhares - ES, com vista a assegurar o desenvolvimento das atividades necessárias ao enfrentamento adequado à criminalidade, melhor prestação de serviços à sociedade e redução da insegurança pública nas áreas de maior fluxo de visitantes.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | Quantitativo |
01 | Dispositivo Elétrico Incapacitante DEI | Unid. | 100 |
02 | CARTUCHO Cal. 12, com projetil singular de impacto controlado (ELASTÔMERO). | Unid. | 50 |
03 | CARTUCHO Cal. 12, com projetil singular de impacto controlado (ELASTÔMERO). | Unid. | 50 |
04 | Espargidor de Agente Lacrimogêneo - Pimenta (Espuma) 125g | Unid. | 100 |
05 | Espargidor de Agente Lacrimogêneo - CS (Aerosol) 85g | Unid. | 50 |
06 | Espargidor de Agente Lacrimogêneo – Pimenta (Gel) 450g | Unid. | 20 |
07 | CARTUCHO Cal. 37/40mm, de Emissão Lacrimogênea (CS) - PROJETIL DE MÉDIO ALCANCE | Unid. | 50 |
08 | CARTUCHO Cal. 37/40mm, de Emissão Lacrimogênea (CS) - PROJETIL DE LONGO ALCANCE | Unid. | 50 |
09 | Lançador cal. 40mm de munições não-letais, com chip de rastreabilidade e chave neutralizadora | Unid. | 03 |
2. Descrição dos itens:
1 - Kit Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI):
Composto por, no mínimo:
01 (um) Dispositivo Elétrico Incapacitante - DEI; 01 (um) Coldre para DEI;
01 (um) Porta Cartucho;
06 (seis) unidades de cartuchos de lançamento de dardos energizados;
01 (uma) bateria recarregável; 01 (um) carregador de bateria;
01 (uma) maleta para acondicionamento e transporte do DEI e seus acessórios;
01 Alvo para Treinamento; e
01 (um) manual de instruções em língua pátria.
2.1.CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS:
2.1.1. O equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões, ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade.
2.1.2. Temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar as temperaturas do espectro entre 10°C a +50°C em ambas as situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas.
2.1.3. Identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional;
2.1.4. O armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação.
2.1.5. Corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a “NTSENASP n° 002/2020 – Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE - DEI”, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular.
2.1.6. Aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente.
2.1.7. Armazenamento de dados de, no mínimo, 500 disparos, bem como emissão de relatórios contendo, no mínimo, data e hora do acionamento, cartuchos disparados, número de série do DEI, e duração do acionamento. Tal solução deverá permitir auditoria dos dados armazenados no dispositivo se necessário, independentemente da tecnologia utilizada.
2.1.8. Bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclos de recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que esta tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos.
2.1.9. Espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros.
2.1.10. O equipamento (DEI e cartuchos) deverá ser resistente a quedas de altura de no mínimo 2 (dois)metros, sem haver acionamento acidental ou danos que atinjam sua estrutura, que façam com que suas características sejam alteradas, ou inviabilizem sua utilização operacional temporária ou permanentemente.
2.1.11. Segurança: deve possuir chave "liga/desliga" ou dispositivo que previna a ativação acidental.
2.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS ESPECÍFICAS:
2.2.1. O Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) descrito nestas especificações técnicas será de usooperacional e de treinamento, com normatização de aprovação exigida pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, por meio do CAEx (Campo de Provas de Marambaia – RJ), bem como em consonância com os protocolos de teste da normativa NT- SENASP Nº 002/2020 – Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular (AINM).
2.2.2. Em caso de dispositivo de produção estrangeira será exigida documentação que comprove apermissão para produção emitido por Banco de Provas Internacional ou por órgão oficial do país de origem.
2.2.3. O dispositivo deverá ser fabricado em polímero com alta resistência a impactos, devendo ser limpae isenta, em qualquer das suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente à umidade e água.
2.2.4. O dispositivo deverá ser provido de tecnologia capaz de medir e aplicar, de forma precisa, a
quantidade necessária de corrente elétrica no corpo do indivíduo, de forma que atue precisamentenas ondas cerebrais responsáveis pela incapacitação neuromuscular.
Deverá possuir o recurso que permita ao operador que efetue um segundo disparo sem a necessidade de remuniciamento do armamento, para os casos de múltiplos agressores ou falha de penetração de um dos dardos do primeiro isparo.
2.2.5. No tocante a protocolos de ensaios e testes, bem como critérios de certificação, a AINM deverá estar em conformidade com a “NT-SENASP Nº 002/2020 – Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular (AINM) e GUIA DE APLICAÇÃO DA NORMA TÉCNICA Nº 7/2020/CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJ .
2.3.CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
O presente item trata-se de um kit e será composto pelos itens mínimos descritos abaixo, cujas especificações detalhadas constarão a seguir:
I. 01 (um) Dispositivo Elétrico Incapacitante - DEI;
II. 01 (um) Coldre para DEI;
III. 01 (um) Porta cartucho;
IV. 06 (seis) unidades de cartuchos de lançamento de dardos energizados;
V. 01 (uma) bateria recarregável
VI. 01 (um) carregador de bateria; composto por fonte de alimentação bivolt, cabo USB e base para carregamento (carregador elétrico);
VII. 01 (uma) maleta para acondicionamento e transporte do DEI e seus acessórios;
VIII. 01 (um) alvo para Treinamento;
IX. 01 (um) manual de instruções em língua pátria;
2.3.1. DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE (DEI):
2.3.1.1. Dispositivo elétrico incapacitante em formato de arma de porte (pistola) que emita pulsos elétricos não letais capazes de atuar sobre o sistema neuromuscular humano de modo a impossibilitar e/ou cessar de forma imediata qualquer tipo de reação por parte do indivíduo atingido, proporcionando lhe incapacitação temporária derivada da ação neuromuscular (contrações musculares).
2.3.1.2. O Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) poderá ser utilizado tanto por contato direto no indivíduo, quanto à distância, por meio da instalação de cartucho.
3.3.1.3. A emissão dos dardos para utilização à distância será obtida por meio de deflagração de cartucho (“munição”) específico, previamente acoplado ao dispositivo.
2.3.1.4. A alimentação elétrica para funcionamento do DEI se dará por meio de bateria recarregável.
2.3.1.5. O DEI será construído em polímero de alta resistência, em cores recomendas pela OTAN, de maneira que não seja confundida com o armamento convencional e deverá possuir aparelho de pontaria composto por alça e massa, com no mínimo uma mira laser (ou tecnologia superior ou equivalente) indicando a direção de ambos os dardos.
2.3.1.6. De modo a evitar direcionamento de marca/modelo, poderá haver margem de tolerância nos parâmetros de "dimensões e peso", entre mínimo e máximo, além de outras especificações. De forma a assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, de modo a não limitar a concorrência do certame.
2.3.1.7. O dispositivo contará ainda, intrinsecamente, com aparelho de pontaria a laser, lanterna, visor com informações sobre o dispositivo e memória digital codificada capaz de registrar data e horário dos disparos, além de gravação indelével do número de série;
3.3.1.8. A construção do DEI deve observar os critérios de resistência dielétrica e em nenhuma hipótese deve permitir a transmissão, em qualquer intensidade, dos pulsos elétricos ao usuário. O equipamento deverá possuir corpo construído de material polimérico, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões, ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade.
2.3.1.9. Para cada acionamento do gatilho, os impulsos elétricos serão transmitidos durante 05 (cinco) segundos, independente de que o gatilho seja solto antes ou permaneça pressionado.
2.3.1.10. Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) disporá de chave ambidestra de liga/desliga localizada na altura do polegar da mão forte (quando empunhada). Tal registro deve ser capaz de desativar o dispositivo por completo mesmo durante aplicação do pulso elétrico, interrompendo o inclusive. I
2.3.1.11. O dimensionamento elétrico do DEI (forma de onda, taxa de pulso, duração do pulso, pico de tensão do arco voltaico, corrente, potência, etc.) deve ser projetado e dimensionado pela fabricante do dispositivo de modo tal que, observadas todas as recomendações de operação, ambiente e integridade física do alvo, os indivíduos submetidos ao DEI, após sofrerem os efeitos pretendidos, não deverão apresentar qualquer tipo de dano ou sequela à saúde, especialmente as de caráter neurológicas e motoras.
2.3.1.12. O equipamento (DEI e cartuchos) deverá ser resistente a queda mínima de 2,00 m (dois metros) de altura, sem haver acionamento acidental ou avarias que danifiquem sua estrutura, que façam com que suas características sejam alteradas, ou inviabilizem sua utilização operacional temporária ou permanentemente.
2.3.2. COLDRE PARA DEI:
2.3.2.1. Coldre especialmente projetado para comportar um DEI equipado com cartucho (“munição”),confeccionado em polímero ou material similar.
2.3.2.2. Deve possuir trava de segurança e ser ajustável para uso tanto por operadores destros quanto canhotos. Para cada aquisição, a administração determinará o número de coldres a serem fornecidos já ajustados para canhotos.
2.3.3. PORTA CARTUCHO:
3.3.3.1. Porta cartucho especialmente projetado para comportar 01 (um) cartucho (“munição”) de DEI, confeccionado em polímero ou material compatível.
2.3.3.2. Deve possuir trava de segurança.
2.3.4. CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DADOS ENERGIZADOS:
2.3.4.1. Cartucho para lançamento de dardos energizados com espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros para uso em dispositivo elétrico incapacitante (DEI), confeccionado na cor distinta à principal cor do DEI.
2.3.4.2. Será produzido em polímero de alta resistência a impactos e resistência dielétrica.
2.3.4.3. Quando ativado por meio do acionamento do gatilho do DEI, o cartucho (munição) será deflagrado, lançando 02 (duas) sondas com arpões em aço inoxidável que penetrarão e se fixarão ao alvo para transferência dos pulsos elétricos.
2.3.4.4. Cada sonda (arpão) propelida permanecerá conectada ao cartucho por meio de micro fio de cobre eletricamente isolado, que por sua vez estará conectado ao DEI, por onde serão conduzidos os pulsos elétricos.
2.3.4.5. O sistema de lançamento das sondas será por meio de propulsão via cilindro pressurizado com gás inerte ou similar, desde que não seja projetado por combustão.
2.3.4.6. Para acondicionamento na maleta, os cartuchos estarão protegidos individualmente em invólucros plásticos (lacres).
2.3.5. BATERIA:
2.3.5.1. Bateria poderá ser recarregável para fornecimento de energia elétrica ao DEI, selada com corpo em polímero de alta resistência, com rigidez dielétrica e confeccionada no formato e dimensões tais que permitam encaixe perfeito no acoplamento existente no DEI;
2.3.5.2. Bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100(cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco)segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclos de recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que está tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos.
2.3.5.3. A bateria deverá apresentar tempo médio de 05 (cinco) horas para recarga completa (para as recarregáveis), quando utilizado carregador original e em fonte de alimentação adequada.
2.3.5.4. O peso máximo da bateria será de 100 (cem) gramas.
2.3.5.5. A garantia mínima da bateria será de 120 (cento e vinte) dias contra defeitos de fabricação contados a partir do recebimento definitivo pela Divisão de Controle de Material da Guarda Civil do Município de Linhares ES.
2.3.6. XXXXXXXXXX DE BATERIA:
2.3.6.1. VI.1. Kit para carregamento da bateria de DEI, deverá ser composto por fonte de alimentação bivolt, cabo USB e base para carregamento, ou ainda tecnologia similar/superior.
2.3.6.2. Os componentes do carregador da bateria devem ser projetados e confeccionados em consonância à composição e dimensionamentos elétricos da bateria a ser carregada, de tal modo que possibilite sua carga completa em aproximadamente 05 (cinco) horas quando conectado à fonte de alimentação apropriada.
2.3.6.3. O formato e disposição dos pinos para conexão da fonte de alimentação na tomada deverá ser nopadrão ABNT. A fonte disporá de saída no formato USB.
2.3.6.4. A base para o carregamento da bateria deverá possibilitar o encaixe perfeito e inequívoco da bateria a ser carregada, devendo possuir conexão de entrada tipo micro USB ou USBC (preferencialmente esta).
2.3.6.5. A conexão entre a fonte de alimentação e a base de carregamento será realizada por meio de cabo USB resistente e de boa qualidade com pelo menos 01 (um) metro de comprimento.
2.3.7. MALETA PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE:
2.3.7.1. O Dispositivo elétrico incapacitante (DEI), os cartuchos de lançamento de dardos energizados, a bateria e itens do carregador da bateria serão acondicionados na maleta de transporte para a entrega; A maleta montada será por sua vez, acondicionada em caixa de papelão resistente, na qual também serão armazenados os demais itens, quais sejam: coldre, porta cartucho.
2.3.7.2. A caixa de papelão deverá ser do tamanho ideal para transporte e armazenamento dos produtos, de modo a evitar espaços vazios em seu interior. Ainda, a caixa deverá possuir etiqueta externa de identificação constando dados do fornecedor e do material.
2.3.7.3. Maleta em polímero resistente projetada com dimensões adequadas e acolchoamentos internos para proteger, acondicionar e transportar de forma segura o DEI, os cartuchos e demais acessórios descritos no item neste TR.
2.3.7.4. Deve possuir alça e fechos de segurança e ser resistente à água.
2.3.8. ALVO PARA TREINAMENTO:
2.3.8.1. Deverá ser disponibilizado 01 (um) alvo com pelo menos 90cm de altura e 80cm de largura,fabricado com uma camada metálica ou outra tecnologia que permita a visualização do caminho percorrido pela corrente elétrica quando o dispositivo é disparado e os dardos estão conectados ao alvo.
2.3.8.2. O alvo atenderá o modelo exigido pela norma “NT-SENASP n° 002/2020 – Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular – AINM”, conforme segue:
Imagem 1: Extraído da NT-SENASP n° 002/2020 – AINM. Alvo para ENSAIO DE ENDURANCE E PRECISÃO.
2.3.9. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM LÍNGUA PÁTRIA:
2.3.9.1. O item deve ser acompanhado por manual (is) em português pátrio contendo instruções de uso, saneamento de panes e manutenção de primeiro escalão, tanto do DEI propriamente dito, quantode seus acessórios.
2.3.9.2. A garantia mínima do kit Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) e demais acessórios que compõem o kit será de
12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo por Comissão designada pelo Comando da Guarda Civil de Linhares ES.
2. CARTUCHO Cal. 12, com projetil singular de impacto controlado (ELASTÔMERO). MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO
ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS:
Material do cartucho: Plástico transparente com base de metal
Quantidade (projétil): 01 (um) projétil de elastômero, em formato aerodinâmico. Alcance médio efetivo: 20m
Comprimento médio total: 64mm Peso médio total: 20g
As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. Compatibilidade: Espingardas Cal.12 sem choke ou com choke cilíndrico.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
3 CARTUCHO Cal. 12, com projetil singular de impacto controlado (ELASTÔMERO). MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO
ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS:
Material do cartucho: Plástico transparente com base de metal
Quantidade (projétil): 01 (um) único projétil de elastômero, em formato aerodinâmico. Alcance médio efetivo: 20m
Comprimento médio total: 64mm Peso médio total: 20g
As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. Compatibilidade: Espingardas Cal.12 sem choke ou com choke cilíndrico.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
4 Espargidor de Agente Lacrimogêneo - Pimenta (Espuma)
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Formato: Cilíndrico Material do corpo: Alumínio
Comprimento médio: 150 mm Diâmetro médio: 45 mm Peso Líquido médio: 125g Alcance médio: 2m
Acionamento: Manual, por meio de atuador. Agente Químico Lacrimogêneo: Capsaicina Natural Sistema de espargimento: Espuma
Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio freqüência.
Produz jato de espuma, contendo como propelente e agente ativo CAPSAICINA NATURAL, não inflamável. (Não inflamabilidade do agente e do propelente atestada pelo CAEx).
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos.
5 Espargidor de Agente Lacrimogêneo - CS (Aerosol)
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Formato: Cilíndrico
Material do corpo: Alumínio Comprimento médio: 162 mm Diâmetro médio: 38 mm Peso Líquido médio: 85g Alcance médio: 2m
Acionamento: Manual, por meio de atuador.
Agente Químico Lacrimogêneo: Ortoclorobenzalmalononitrilo - CS Sistema de espargimento: Spray Aerosol
Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência.
Produz jato de Spray Aerosol, contendo como propelente e agente ativo ORTOCLOROBENZALMALONONITRILO - CS, não inflamável. (Não inflamabilidade do agente e do propelente atestada pelo CAEx).
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos.
6 Espargidor de Agente Lacrimogêneo – Pimenta (Gel)
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Formato: Cilíndrico Material do corpo: Alumínio
Comprimento médio: 262 mm Diâmetro médio: 66 mm Peso Líquido médio: 450g Alcance médio: 5m
Acionamento: Manual, por meio de atuador. Agente Químico Lacrimogêneo: Capsaicina Natural Sistema de espargimento: Gel
Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência.
Produz jato de Gel, contendo como propelente e agente ativo CAPSAICINA NATURAL, não inflamável. (Não inflamabilidade do agente e do propelente atestada pelo CAEx).
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos.
7 CARTUCHO Cal. 37/40mm, de Emissão Lacrimogênea (CS) - PROJETIL DE MÉDIO ALCANCE - MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA
ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS:
Material do cartucho: Alumínio Material do projetil: Alumínio
Quantidade (projétil): 01 (um) único projétil de emissão lacrimogênea Tempo de retardo: 3.0 ± 1.0s
Tempo de emissão lacrimogênea: mínimo 25s Alcance máximo: 90 ± 20m a 45° Comprimento médio total: 122
Peso médio total: 145g
As dimensões e peso do produto p7/40mm (AM-637 e AM-640) PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
8 CARTUCHO Cal. 37/40mm, de Emissão Lacrimogênea (CS) - PROJETIL DE LONGO ALCANCE MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA
ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS:
Material do cartucho: Alumínio Material do projetil: Alumínio
Quantidade (projétil): 01 (um) único projétil de emissão lacrimogênea Tempo de retardo: 3.0 ± 1.0s
Tempo de emissão lacrimogênea: mínimo 25s Alcance máximo: 150 ± 20m a 45° Comprimento médio total: 122
Peso médio total: 185g
As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. Compatibilidade: Lançadores Cal. 37/40mm (AM-637 e AM-640)
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses.
9 Lançador cal. 40mm de munições não-letais, com chip de rastreabilidade e chave neutralizadora
Calibre: 40mm x 46mm, Sistema operacional: Basculamento do cano, Sistema de disparo: Ação dupla (DAO), Cano: Material: Alumínio de alta resistência, Comprimento: 355mm, Raiamentos: 6 raias-hélices com passo 1:1200 mm sentido horário, Corpo: Monobloco de aço, Empunhadura: Polímero, Miras: Fixas, Comprimento total: 704mm, Largura total: 51mm, Altura total: 195mm, Peso total: 2.550g, Acabamento: Estrutura: Proteção anticorrosiva - cor preta. Empunhaduras na cor laranja ou preta (opcional).
Dispositivos de segurança: Trava de mecanismo (segurança para manuseio e transporte) – Anti-disparo por queda. OBS: Foi desenvolvido para efetuar o disparo de toda a linha de munições não letais encartuchadas calibre 40 mm.
3. BASE LEGAL
4.1 A observância às Leis 14.133 de 1º de 2021, Lei 8.666/93 e alterações e Lei complementar nº 123/06, apresenta-se ainda necessária à observância da legislação.
Dotação orçamentária
Rubrica orçamentária (capital):
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Unidade: 01 – Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Função/Subfunção: 06 572– Segurança Pública;
Programa: 0039 – Promoção da Segurança;
Projeto/Atividade: 2.239 Ampliação, Modernização e aprimoramento da Guarda Civil Municipal e de Atividades técnicas e operacionais;
Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE;
Ficha 125
Elemento de despesa 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO; Ficha 118
Obs.: O plano de contas do nosso município não permite a classificação por subelemento.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO:
Ao analisar o Edital 06/2023 Processo nº 00000.000000/2023-98 Chamada Pública podemos observar os seguintes interesses recíprocos:
Fortalecer a atuação da GCML em área de grandes fluxos de visitantes;
Investir em equipamentos que permitam que as GCML desempenhe um papel mais efetivo na prevenção e enfrentamento a violência em áreas de grandes fluxo de visitantes;
Ao analisar a legislação relacionada ao tema, Lei nº 13675/2018, percebe-se que a União objetiva efetuar articulação com Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à melhoria da segurança pública, no que tange à prevenção, controle e repressão da criminalidade. A concretização da presente Proposta, a qual visa “Desenvolver projetos e atividades em
Segurança Pública, com a ampliação de projetos de estruturação e modernização da Guarda Civil Municipal de Linhares - ES, impingirá a promoção do aumento da eficiência na segurança pública e, consequentemente, da convivência pacífica. Ainda nesse sentido, a Lei nº 13.675/2018, em seu art. 5º, VII, apresenta que Política Nacional de Segurança Pública visa o fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes”. Assim sendo, conforme Edital 06/2023 – Ministerio da justiça e Segurança Pública – Área temática II,aquisição dos equipamentos: MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO, MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA E
ESPARGIDORES DE AGENTE QUÍMICO LACRIMOGÊNEO, conforme desxrição completa dos itens no TR,para ampliar, aparelhar, modernizar e reestruturar a Guarda Civil Municipal de Linhares, fortalecendo a atuação dos Guardas Municipais nos locais da cidade onde recebemos maior fluxo de visitantes, demonstram os interesses recíprocos entre a União e a PML.
A Lei 13675/2018 trata da organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, e criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
A criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é um marco na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada há quatro anos, o SUSP garante a integração de dados, prevê políticas que melhorem a qualidade de vida dos agentes de segurança e o enfrentamento à criminalidade violenta.
A mesma lei também criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que tem como objetivo monitorar, avaliar e fomentar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem o SUSP. Com isso, diversas medidas vêm sendo adotadas, especialmente quanto à formulação e implementação de projetos na área.
Em resumo, a lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o sistema, permite que todas as forças de segurança pública sejam integradas em iniciativas que promovam a prevenção e o controle qualificados da violência e da criminalidade no país.
Ademais, a LEI 13022/2014 Art. 1º – Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, que propõe que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Art. 2º – Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o Art. 3º, são princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; V – uso progressivo da força.
Cuja competência geral é:
Art. 4º – É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município.
Dessa forma, com as aquisições, constantes na proposta acima, ocorrerá a modernização da GCML o qual contribuirá para as atividades das ações de preservação e manutenção da ordem pública no âmbito de maior fluxo de pessoas, sejam moradores ou turistas, o que impingirá a promoção da segurança e da convivência pacífica, bem como modernização da instituição de segurança pública em tela, a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES - ES. Nesse mesmo diapasão, a proposta apresentada possui convergência com a Política Nacional de Segurança Pública (PNDS), já que a PML coaduna com os princípios, diretrizes e objetivos da Lei 13.675/18, especialmente, com os seguintes:
Art. 4º, IX - uso comedido e proporcional da força
Art. 5º, VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
Art. 6º, III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública.
A Lei 13.675/18, no art. 9º, dispõe ainda que a PML é integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assim, a consecução da proposta em tela possibilitará que a PML contribua com os objetivos do SUSP, nos limites de sua competência, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
A cidade de Linhares, localiza-se ao norte do Estado do Espírito Santo, e fica a cerca de 127 KM da capital, que conta com uma área territorial de aproximadamente 3496,263 km².
A economia do município está voltada ao alto índice de desenvolvimento humano e industrial, contando com centenas de empresas moveleiras, petróleo, gás entre muitas outras, fazendo a cidade ter destaque nacional e internacional.
Linhares apresenta crescimento acima da média estadual e nacional, tanto econômica quanto populacionalmente. Segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Linhares é a 2ª cidade mais populosa do interior do estado do Espírito Santo, com 179.755 habitantes (população estimada IBGE - 2021). Até 2022, com investimentos do Governo Federal e Estadual, e da Prefeitura de Linhares, a estimativa é de uma população superior a
200.000 habitantes.
A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidades de todos, em virtude disto, em seu §8º, autoriza aos municípios constituírem guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
A Lei Municipal nº 3770/2018 alterou a lei de criação da Guarda Civil Municipal de Linhares, instituição uniformizada e aparelhada, à qual cabe a vigilância dos próprios munícipes, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública.
O ingresso na carreira ocorre mediante aprovação em: concurso público – com provas objetivas, físicas, psicológicas e investigação social – e curso de formação. Em relação a atribuições e competências do guarda municipal, em 08 de agosto de 2014, a Lei Federal nº 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) criou as diretrizes gerais para a criação das guardas municipais em todo o país, incumbindo às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Cabe à GCML, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; entre outras.
Ainda, as guardas municipais poderão, quer seja por meio de parceria ou convênio, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos, como forma de integralizar os esforços pela manutenção da ordem social.
A Guarda Civil Municipal de Linhares foi instruída a desenvolver ações interdisciplinares, associando ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas. Outro sim, a instituição em questão é desmilitarizada e desvinculada da força policial estadual, no entanto, várias ações são desenvolvidas em apoio à Polícia Militar e Civil de Linhares. O presente propõe uma ampliação na atuação da Guarda Civil Municipal, proporcionando mais uma ferramenta de motivação aos operadores de segurança, bem como, de enfrentamento à criminalidade. As expectativas e as demandas crescem motivando a sociedade a observar a deficiência dos serviços de segurança, exigindo automaticamente a melhoria na qualidade dos mesmos. Norteada pela política de Segurança Nacional, dentro dos conceitos mais modernos de gestão de polícia, exigem a agilidade nas ações e melhoria dos serviços de atendimento. A atuação da GCML no Município de Linhares ocorre mediante as seguintes modalidades: policiamento preventivo, rádio patrulhamento de viaturas, motos e bases de apoio (pontos fixos).
Aparelhar, modernizar e reestruturar a Guarda Civil Municipal de Linhares, por meio da aquisição de armamento, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo, visando equipar os Guardas para melhores condições de trabalho e melhor qualidade no atendimento às demandas conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TR.
Torna-se imprescindível que esta Municipalidade adquira o armamento, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo, com o intuito de efetivar a prevenção das infrações penais, por meio do patrulhamento preventivo, como foco na segurança da vida e do patrimônio dos cidadãos que residem e frequentam o território municipal. e do efetivo da Guarda civil, podendo contribuir com as metas do Plano Nacional de Segurança Pública e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.
Compete à Divisão de Patrulhamento dos agentes da guarda-civil realizar rondas constantes e atividades de abordagem de suspeitos e condução dos mesmos às autoridades competentes. São devidamente capacitados para o exercício da função. A principal atividade desenvolvida pela Divisão de Patrulhamento é a ronda ininterrupta realizada 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana.
Podemos destacar:
Patrulhamento Comunitário: Funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana. Trata-se da realização de ronda por todas as vias do município, e, em casos suspeitos o indivíduo é abordado e conduzido às autoridades competentes. Esse trabalho conta com 03 (três) viaturas próprias, 05 (cinco) viaturas locadas, 06 (seis) motocicletas.
Central de Atendimentos: Funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana, fazendo uso do número telefônico 153, por meio do qual qualquer cidadão contata a Guarda Municipal de forma gratuita. Uma vez tendo recebido um chamado confecciona-se o Boletim Assistencial, e imediatamente se desloca destacamento para atendimento da ocorrência, o qual adota os procedimentos e protocolos de segurança previamente estabelecidos para cada caso. Citamos aqui algumas ocorrências de mais relevância executadas pela Guarda Civil: 455 abordagens para averiguação, 152 armas brancas e outros foram retiradas de circulação, 06 apreensões de porte ilegal de arma de fogo, 22 cumprimentos de mandado de prisão em aberto,15 atendimentos lei Xxxxx xx Xxxxx, 23 tráficos de entorpecentes.
Patrulhamento Escolar: Desenvolve o policiamento preventivo e de orientação junto a comunidade escolar quanto ao uso dos serviços e equipamentos públicos da educação municipal, fazendo cessar, quando necessário, quaisquer atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade e moralidade e outras de interesse coletivo, os agentes lotados nesta divisão realizam rondas periódicas em todas as escolas e centros de educação municipais, sendo que mais de 800 (oitocentos) atendimentos à comunidade escolar já foram registrados no período de 2022.
Patrulhamento Ambiental: Realizam visitas aos moradores e comércios locais, de maneira a contribuir com a segurança pública nessas comunidades. Temos a operação colheita que é feita todos os anos onde reforçamos presença nas regiões de produção agrícola, de maneira a garantir o escoamento seguro da produção. Essas operações acompanham o calendário específico das diferentes culturas agrícolas. Foram atendidas mais de 300 (trezentas) propriedades rurais no período de 2022.
Operações e Eventos: São realizadas diversas ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Assistência Social na condução de moradores em situação de convívio nas ruas, garantindo o sucesso das conduções e também a segurança dos servidores envolvidos.
São realizadas ainda:
* ações conjuntas à Secretaria de Meio Ambiente na fiscalização e nos atendimentos aos chamados por perturbação de sossego, e dano ao meio ambiente.
* ações conjuntas à Secretaria Municipal de Obras visando à abordagem e fiscalização de vendedores ambulantes, de feiras livres e quanto ao uso ilegal do espaço público, o que contribuiu de forma significativa para manutenção da ordem pública e segurança dos servidores envolvidos nos trabalhos.
O Município de Linhares e a ACADEPOL - Academia de Polícia Civil ES, firmaram convênio de Cooperação Técnica de n° 001/22, para o Curso de formação da Guarda Municipal de Linhares. O curso teve início em abril/2022, finalizando em 30 de setembro de 2022.
Somos conveniados ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES (complexo de urgência policial e de socorro no qual funciona um centro de atendimento multifuncional à população através do190), Enfrentamento a Violência Doméstica- NEVID, COPES - Muralha Eletrônica. A Muralha Eletrônica é um sistema de cerco eletrônico viário, de monitoramento de veículos, com identificação por placa, modelo e cor do veículo. O sistema vigiará 24 h as entradas e saídas da cidade, além de pontos estratégicos, flagrando veículos com restrição de furto ou aqueles com fundada suspeita de uso por criminosos, além de possíveis automóveis e motos clonados. Ao todo, serão vários pontos e 62 pistas monitoradas, num link direto com a Central de Monitoramento da Guarda Municipal, que operará o sistema. O objetivo é reduzir furtos e roubos de veículos na cidade, mas também auxiliar no monitoramento de outros crimes. Considerando o empenho do município de Linhares em combater a criminalidade, salientamos que ao longo desses 56 anos de existência, a Guarda Municipal atua firmemente no enfrentamento à violência.
A Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal possui convicção de que os agentes públicos que integram o seu quadro de servidores estão periodicamente sendo capacitados; Considerando a quantidade de ocorrências atendidas, afirmamos que a GCM é órgão com importante contribuição para a ordem pública do município de Linhares, conforme os atendimentos já listados acima, somente no ano de 2022. Público alvo do armamento diretamente beneficia ao corpo de Guardas Municipais (51 guardas que foram aprovados no curso da Acadepol - que o beneficia com porte de arma), visando contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência aos cidadãos com maior segurança.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O PRAZO DE EXECUÇÃO SERÁ EM CONSONÂNCIA COM O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, ACOSTADO NA ABA “ANEXOS” DA PLATAFORMA XXXXXXXXXXXX.XX.
6 - MÉTODOS:
Considerando a responsabilidade exclusiva do Convenente, os métodos serão devidamente estipulados e ajustados nos atos preparatórios e na realização do procedimento licitatório, com base no arts. 7º e 49 da Portaria Interministerial 424 de 30 de Dezembro de 2016.
7- ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS OBJETOS ARMAMENTO
O preço final deverá incluir todas as despesas referentes ao frete, aos tributos e aos demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
A proposta deverá especificar: marca, modelo, fabricante, custos unitários e totais e, se possível, outras referências que bem identifiquem o(s) produto(s) cotado(s).
Prazo de validade da proposta de, no mínimo, noventa dias.
O prazo para fornecimento dos materiais será de até 30 dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Contrato.
O objeto deste contrato será recebido pelo Diretor da GCM Linhares, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XXX 00.000-000.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
* receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
* verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
* comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
* Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
* Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
* A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Entregar os equipamentos em prazo não superior ao máximo, na quantidade, qualidade e indicados nas especificações deste Termo, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições.
Fornecer treinamento para 10 (dez) servidores indicados pela Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar do TJMA, objetivando a manutenção em primeiro, segundo e terceiro escalão da referida objeto deste Termo;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto que estiverem em desacordo com as especificações deste edital ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Substituir, no prazo de 15 (QUINZE) dias, o equipamento entregue com defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, ou fora das especificações.
Atender prontamente à Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social do município de Linhares, durante o prazo de entrega e da garantia, quando solicitada.
Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência Contratual, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização.
Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à entrega dos equipamentos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
Manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone, fax e email.
Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
09. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e atestada pela Srª Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município e/ou por representante designado pela Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, e sem o devido ateste dos representantes supracitados, não será permitido qualquer pagamento.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados na Nota Fiscal pelo contratado.
Obs,: Na Nota Fiscal deverá constar o número do Convênio firmado com o Governo Federal,
através do Ministério da Justiça, registrado na Plataforma Mais Brasil sob o nº XXXXX/20XX (Verificar na Plataforma Transferegov quando da contratação).
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e ao pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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A contratada deve ter ciência – Decreto Municipal nº. 1139, de 31 de agosto de 2023 – Ampla Retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços para o Município de Linhares/ES – Conforme IN/RFB nº. 1234/12 e alterações. Anexo: Cópia do Decreto nº 1139/2023 Senhor(a) Representante, O Decreto Municipal nº. 1139, de 31 de agosto de 2023, publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 01 de setembro de 2023, estabelece no artigo 1° a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda (IR) pelos Órgãos da Administração Direta e as Autarquias do Município de Linhares, sobre todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos realizados a fornecedores de bens e aos prestadores de serviços em geral. Dessa forma, nos termos do art. 3º do decreto supramencionado, “os prestadores de serviços e fornecedores de bens terão até o dia 01 de outubro de 2023 para se adequarem às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234 de 01 de janeiro de 2012, Instrução Normativa RFR n° 2145, de 26 de junho de 2023 e alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 1º.” As Notas Fiscais devem estar instruídas com a devida retenção do imposto de renda na alíquota constante no Anexo I, correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato, além de ISSQN e INSS, quando for o caso. Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e entidades previstas no art. 4º da Normativa RFB nº 1234 de 01 de janeiro de 2012.
13. REAJUSTE
O Contratante pagará à Contratada o valor arrematado no certame, e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
Provar por meio de Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital.
Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
* Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, ou do site do SINTEGRA , desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
* Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes da proposta de preço, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas as sanções descritas no edital.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 O critério de julgamento da proposta dos aparelhos terminal de Rádio e armamento será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
17. PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA
Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 7 deste Termo.
18. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência.
O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido.
Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
19. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É responsabilidade da empresa CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
Realizar os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
Disponibilizar assistência técnica autorizada dentro dos limites territoriais do Estado ES e garantia mínima conforme especificado na descrição de cada item.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.2.1 Os licitantes deverão apresentar Certificado de registro emitido pela Diretora de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército Brasileiro conforme Decreto R-105 de 03 de novembro de 2.015.
20.2.2 Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial o FABRICANTE e o MODELO, do objeto ofertado. Também deverá ser explicitada a GARANTIA dos equipamentos, a qual deverá atender ao disposto em tópico específico do presente Termo de Referência.
20.2.3 O arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido.
20.2.4 As licitantes participantes, para fins de classificação de sua proposta e aceitação da marca, deverão anexar CATÁLOGO OU FICHA TÉCNICA OU LAUDOS E/OU OUTROS DOCUMENTOS que possibilitem aferir que o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado (em Língua Portuguesa).
20.2.5 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocado os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação resultante do Certame realizado.
20.2.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além da margem de lucro da Contratada, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ARMAMENTO.
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante que demonstre o fornecimento de armas de fogo.
b) Os licitantes deverão apresentar Certificado de registro emitido pela Diretora de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército Brasileiro conforme Decreto R-105 de 03 de novembro de 2.015.
22. OUTROS
A formalização das aquisições se dará por meio de CONTRATO.
Município de Linhares, 29 de dezembro de 2023
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Egert – Matrícula Funcional 011969 Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Ciente e aprovo,
Assinado digitalmente por
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:20568002687
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:20568002687
Data: 2024.04.19 10:54:34 -
0300
XXXXX XX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
ITEM | ESPECIFICAÇAO | UNID. | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | KIT DISPOSITIVO ELETRICO INCAPACITANTE 1 - Kit Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI): Composto por, no mínimo: 01 (um) Dispositivo Elétrico Incapacitante - DEI; 01 (um) Coldre para DEI; 01 (um) Porta Cartucho; 06 (seis) unidades de cartuchos de lançamento de dardos energizados; 01 (uma) bateria recarregável; 01 (um) carregador de bateria; 01 (uma) maleta para acondicionamento e transporte do DEI e seus acessórios; 01 Alvo para Treinamento; e 01 (um) manual de instruções em língua pátria. .CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS: O equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões, ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade. Temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar às temperaturas do espectro entre 10°C a +50°C em ambas as situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas. Identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional; O armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação. Corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a “NTSENASP n° 002/2020 – Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE - DEI”, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular. Aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente. Armazenamento de dados de, no mínimo, 500 disparos, bem como emissão de relatórios contendo, no mínimo, data e hora do acionamento, cartuchos disparados, número de série do DEI, e duração do acionamento. Tal solução deverá permitir auditoria dos dados armazenados no dispositivo se necessário, independentemente da tecnologia utilizada. Bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclos de recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que esta tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) | KIT | 100 | 10.033,23 | 1.003.323,00 |
a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos. Espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros. O equipamento (DEI e cartuchos) deverá ser resistente a quedas de altura de no mínimo 2 (dois)metros, sem haver acionamento acidental ou danos que atinjam sua estrutura, que façam com que suas características sejam alteradas, ou inviabilizem sua utilização operacional temporária ou permanentemente. Segurança: deve possuir chave liga/desliga ou dispositivo que previna a ativação acidental. CARACTERÍSTICAS GERAIS ESPECÍFICAS: O Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) descrito nestas especificações técnicas será de uso operacional e de treinamento, com normatização de aprovação exigida pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, por meio do CAEx (Campo de Provas de Marambaia – RJ), bem como em consonância com os protocolos de teste da normativa NT-SENASP Nº 002/2020 – Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular (AINM). Em caso de dispositivo de produção estrangeira será exigida documentação que comprove a permissão para produção emitido por Banco de Provas Internacional ou por órgão oficial do país de origem. O dispositivo deverá ser fabricado em polímero com alta resistência a impactos, devendo ser limpa e isenta, em qualquer das suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente à umidade e água. O dispositivo deverá ser provido de tecnologia capaz de medir e aplicar, de forma precisa, a quantidade necessária de corrente elétrica no corpo do indivíduo, de forma que atue precisamente nas ondas cerebrais responsáveis pela incapacitação neuromuscular. Deverá possuir o recurso que permita ao operador que efetue um segundo disparo sem a necessidade de remuniciamento do armamento, para os casos de múltiplos agressores ou falha de penetração de um dos dardos do primeiro isparo. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O presente item trata-se de um kit e será composto pelos itens mínimos descritos abaixo, cujas especificações detalhadas constarão a seguir: I. 01 (um) Dispositivo Elétrico Incapacitante - DEI; II. 01 (um) Coldre para DEI; III. 01 (um) Porta cartucho; IV. 06 (seis) unidades de cartuchos de lançamento de dardos energizados; V. 01 (uma) bateria recarregável VI. 01 (um) carregador de bateria; composto por fonte de alimentação bivolt, cabo USB e base para carregamento (carregador elétrico); VII. 01 (uma) maleta para acondicionamento e transporte do DEI e seus acessórios; VIII. 01 (um) alvo para Treinamento; IX. 01 (um) manual de instruções em língua pátria; DISPOSITIVO |
ELÉTRICO INCAPACITANTE (DEI): Dispositivo elétrico incapacitante em formato de arma de porte (pistola) que emita pulsos elétricos não letais capazes de atuar sobre o sistema neuromuscular humano de modo a impossibilitar e/ou cessar de forma imediata qualquer tipo de reação por parte do indivíduo atingido, proporcionando lhe incapacitação temporária derivada da ação neuromuscular (contrações musculares). O Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) poderá ser utilizado tanto por contato direto no indivíduo,quanto à distância, por meio da instalação de cartucho. A emissão dos dardos para utilização à distância será obtida por meio de deflagração de cartucho (“munição”) específico, previamente acoplado ao dispositivo. A alimentação elétrica para funcionamento do DEI se dará por meio de bateria recarregável. O DEI será construído em polímero de alta resistência, em cores recomendas pela OTAN, de maneira que não seja confundida com o armamento convencional e deverá possuir aparelho de pontaria composto por alça e massa, com duas miras laser (ou tecnologia equivalente) indicando a direção de ambos os lados. De modo a evitar direcionamento de marca/modelo, poderá haver margem de tolerância nos parâmetros de dimensões e peso, entre mínimo e máximo, além de outras especificações. De forma a assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, de modo a não limitar a concorrência do certame. O dispositivo contará ainda, intrinsecamente, com aparelho de pontaria a laser, lanterna, visor com informações sobre o dispositivo e memória digital codificada capaz de registrar data e horário dos disparos, além de gravação indelével do número de série; A construção do DEI deve observar os critérios de resistência dielétrica e em nenhuma hipótese deve permitir a transmissão, em qualquer intensidade, dos pulsos elétricos ao usuário. O equipamento deverá possuir corpo construído de material polimérico, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões, ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade. Para cada acionamento do gatilho, os impulsos elétricos serão transmitidos durante 05 (cinco) segundos, independente de que o gatilho seja solto antes ou permaneça pressionado. Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) disporá de chave ambidestra de liga/desliga localizada na altura do polegar da mão forte (quando empunhada). Tal registro deve ser capaz de desativar o dispositivo por completo mesmo durante aplicação do pulso elétrico, interrompendo o inclusive. I O dimensionamento elétrico do DEI (forma de onda, taxa de pulso, duração do pulso, pico de tensão do arco voltaico, corrente, potência, etc.) deve ser projetado e dimensionado pela fabricante do dispositivo de modo tal que, observadas todas as recomendações de operação, ambiente e integridade física do alvo, os indivíduos submetidos ao DEI, após sofrerem os efeitos pretendidos, não deverão apresentar qualquer tipo de dano ou |
sequela à saúde, especialmente as de caráter neurológicas e motoras. O equipamento (DEI e cartuchos) deverá ser resistente a queda mínima de 2,00 m (dois metros) de altura, sem haver acionamento acidental ou avarias que danifiquem sua estrutura, que façam com que suas características sejam alteradas, ou inviabilizem sua utilização operacional temporária ou permanentemente. COLDRE PARA DEI: Coldre especialmente projetado para comportar um DEI equipado com cartucho (“munição”),confeccionado em polímero ou material similar. Deve possuir trava de segurança e ser ajustável para uso tanto por operadores destros quanto canhotos. Para cada aquisição, a administração determinará o número de coldres a serem fornecidos já ajustados para canhotos. PORTA CARTUCHO: Porta cartucho especialmente projetado para comportar 01 (um) cartucho (“munição”) de DEI, confeccionado em polímero ou material compatível. Deve possuir trava de segurança. CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DADOS ENERGIZADOS: Cartucho para lançamento de dardos energizados com espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros para uso em dispositivo elétrico incapacitante (DEI), confeccionado na cor distinta à principal cor do DEI. Será produzido em polímero de alta resistência a impactos e resistência dielétrica. Quando ativado por meio do acionamento do gatilho do DEI, o cartucho (munição) será deflagrado,lançando 02 (duas) sondas com arpões em aço inoxidável que penetrarão e se fixarão ao alvo para transferência dos pulsos elétricos. Cada sonda (arpão) propelida permanecerá conectada ao cartucho por meio de micro fio de cobre eletricamente isolado, que por sua vez estará conectado ao DEI , por onde serão conduzidos os pulsos elétricos. O sistema de lançamento das sondas será por meio de propulsão via cilindro pressurizado com gás inerte ou similar, desde que não seja projetado por combustão. Para acondicionamento na maleta, os cartuchos estarão protegidos individualmente em invólucros plásticos (lacres). BATERIA: Bateria poderá ser recarregável para fornecimento de energia elétrica ao DEI, selada com corpo em polímero de alta resistência, com rigidez dielétrica e confeccionada no formato e dimensões tais que permitam encaixe perfeito no acoplamento existente no DEI; Bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100(cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco)segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclos de recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que está tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos. A bateria deverá apresentar tempo médio de 05 (cinco) horas para recarga completa (para as recarregáveis), |
quando utilizado carregador original e em fonte de alimentação adequada. O peso máximo da bateria será de 100 (cem) gramas. A garantia mínima da bateria será de 120 (cento e vinte) dias contra defeitos de fabricação contados a partir do recebimento definitivo pela Divisão de Controle de Material da Guarda Civil do Município de Linhares ES. XXXXXXXXXX DE BATERIA: VI.1. Kit para carregamento da bateria de DEI, deverá ser composto por fonte de alimentação bivolt, cabo USB e base para carregamento, ou ainda tecnologia similar/superior. Os componentes do carregador da bateria devem ser projetados e confeccionados em consonância à composição e dimensionamentos elétricos da bateria a ser carregada, de tal modo que possibilite sua carga completa em aproximadamente 05 (cinco) horas quando conectado à fonte de alimentação apropriada. O formato e disposição dos pinos para conexão da fonte de alimentação na tomada deverá ser no padrão ABNT. A fonte disporá de saída no formato USB. A base para o carregamento da bateria deverá possibilitar o encaixe perfeito e inequívoco da bateria a ser carregada, devendo possuir conexão de entrada tipo micro USB ou USBC(preferencialmente esta). A conexão entre a fonte de alimentação e a base de carregamento será realizada por meio de cabo USB resistente e de boa qualidade com pelo menos 01 (um) metro de comprimento. MALETA PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE: O Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) , os cartuchos de lançamento de dardos energizados, a bateria e itens do carregador da bateria serão acondicionados na maleta de transporte para a entrega; A maleta montada será por sua vez, acondicionada em caixa de papelão resistente, na qual também serão armazenados os demais itens, quais sejam: coldre, porta cartucho. A caixa de papelão deverá ser do tamanho ideal para transporte e armazenamento dos produtos, de modo a evitar espaços vazios em seu interior. Ainda, a caixa deverá possuir etiqueta externa de identificação constando dados do fornecedor e do material. Maleta em polímero resistente projetada com dimensões adequadas e acolchoamentos internos para proteger, acondicionar e transportar de forma segura o DEI, os cartuchos e demais acessórios descritos no item neste TR. Deve possuir alça e fechos de segurança e ser resistente à água. ALVO PARA TREINAMENTO: Deverá ser disponibilizado 01 (um) alvo com pelo menos 90cm de altura e 80cm de largura,fabricado com uma camada metálica ou outra tecnologia que permita a visualização do caminho percorrido pela corrente elétrica quando o dispositivo é disparado e os dardos estão conectados ao alvo. O alvo atenderá o modelo exigido pela norma “NT-SENASP n° 002/2020 – Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular – AINM”, conforme segue: MANUAL DE INSTRUÇÕES EM LÍNGUA PÁTRIA: O item deve ser acompanhado por manual (is) em português pátrio contendo instruções de uso, saneamento de panes e manutenção de primeiro escalão, tanto do DEI propriamente dito, quanto de seus |
acessórios. A garantia mínima do kit Dispositivo elétrico incapacitante (DEI) e demais acessórios que compõem o kit será de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo por Comissão designada pelo Comando da Guarda Civil de Linhares ES. | |||||
02 | CARTUCHO CALIBRE 37/40MM DE EMISAO LACRIMOGENEA MEDIO ALCANCE CARTUCHO Cal. 37/40mm, de Emissão Lacrimogênea (CS) - PROJETIL DE MÉDIO ALCANCE - MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: Material do cartucho: Alumínio Material do projetil: Alumínio Quantidade (projétil): 01 (um) único projétil de emissão lacrimogênea Tempo de retardo: 3.0 ± 1.0s Tempo de emissão lacrimogênea: mínimo 25s Alcance máximo: 90 ± 20m a 45° Comprimento médio total: 122 Peso médio total: 145g As dimensões e peso do produto p7/40mm (AM-637 e AM-640) PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. | UND | 50 | 344,56 | 17.228,00 |
03 | CARTUCHO CALIBRE 12 COM PROJETIL SINGULAR DE IMPACTO MEDIA DISTANCIA CARTUCHO Cal. 12, com projetil singular de impacto controlado média distância (ELASTÔMERO). MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: Material do cartucho: Plástico transparente com base de metal Quantidade (projétil): 01 (um) único projétil de elastômero, em formato aerodinâmico. Alcance médio efetivo: 60m Comprimento médio total: 64mm Peso médio total: 20g As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. Compatibilidade: Espingardas Cal.12 sem choke ou com choke cilíndrico. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. | UND | 50 | 43,43 | 2.171,50 |
04 | CARTUCHO CALIBRE 12 COM PROJETIL SINGULAR DE IMPACTO CONTROLADO 2. CARTUCHO Cal. 12, com projetil singular de impacto controlado (ELASTÔMERO). MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: Material do cartucho: Plástico transparente com base de metal Quantidade (projétil): 01 (um) projétil de elastômero, em formato aerodinâmico. Alcance médio efetivo: 20m Comprimento médio total: 64mm Peso médio total: 20g As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. Compatibilidade: Espingardas Cal.12 sem choke ou com choke cilíndrico. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. | UND | 50 | 43,43 | 2.171,50 |
05 | ESPARGIDOR DE AGENTE LACRIMOGENIO PIMENTA ESPUMA 125 GRAMAS Espargidor de Agente Lacrimogêneo - Pimenta (Espuma) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Formato: Cilíndrico Material do corpo: Alumínio Comprimento médio: 150 mm Diâmetro médio: | UND | 100 | 297,80 | 29.780,00 |
45 mm Peso Líquido médio: 125g Alcance médio: 2m Acionamento: Manual, por meio de atuador. Agente Químico Lacrimogêneo: Capsaicina Natural Sistema de espargimento: Espuma Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência. Produz jato de espuma, contendo como propelente e agente ativo CAPSAICINA NATURAL, não inflamável. (Não inflamabilidade do agente e do propelente atestada pelo CAEx). PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. | |||||
06 | ESPARGIDOR DE AGENTE LACRIMOGENEO CS AEROSOL 85 GRAMAS Espargidor de Agente Lacrimogêneo - CS (Aerosol) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Formato: Cilíndrico Material do corpo: Alumínio Comprimento médio: 162 mm Diâmetro médio: 38 mm Peso Líquido médio: 85g Alcance médio: 2m Acionamento: Manual, por meio de atuador. Agente Químico Lacrimogêneo: Ortoclorobenzalmalononitrilo - CS Sistema de espargimento: Spray Aerosol Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência. Produz jato de Spray Aerosol, contendo como propelente e agente ativo ORTOCLOROBENZALMALONONITRILO - CS, não inflamável. (Não inflamabilidade do agente e do propelente atestada pelo CAEx). PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. | UND | 50 | 275,25 | 13.762,50 |
07 | ESPARGIDOR DE AGENTE LACRIMOGENEO PIMENTA GEL 450 GRAMAS Espargidor de Agente Lacrimogêneo – Pimenta (Gel) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Formato: Cilíndrico Material do corpo: Alumínio Comprimento médio: 262 mm Diâmetro médio: 66 mm Peso Líquido médio: 450g Alcance médio: 5m Acionamento: Manual, por meio de atuador. Agente Químico Lacrimogêneo: Capsaicina Natural Sistema de espargimento: Gel Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência. Produz jato de Gel, contendo como propelente e agente ativo CAPSAICINA NATURAL, não inflamável. (Não inflamabilidade do agente e do propelente atestada pelo CAEx). PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 5 (cinco) anos. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. | UND | 20 | 821,48 | 16.429,60 |
08 | CARTUCHO CALIBRE 37/40MM DE EMISAO LACRIMOGENEA LONGO ALCANCE CARTUCHO Cal. 37/40mm, de Emissão Lacrimogênea (CS) - PROJETIL DE LONGO ALCANCE MUNIÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - MUNIÇÕES DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: Material do cartucho: Alumínio Material do projetil: Alumínio Quantidade (projétil): 01 (um) único projétil de emissão lacrimogênea Tempo de retardo: | UND | 50 | 410,97 | 20.548,50 |
3.0 ± 1.0s Tempo de emissão lacrimogênea: mínimo 25s Alcance máximo: 150 ± 20m a 45° Comprimento médio total: 122 Peso médio total: 185g. | |||||
09 | LANCADOR CALIBRE 40MM DE MUNICAO NAO LETAIS COM CHIP DE RASTREABILIDADE Lançador cal. 40mm de munições não-letais, com chip de rastreabilidade e chave neutralizadora Calibre: 40mm x 46mm, Sistema operacional: Basculamento do cano, Sistema de disparo: Ação dupla (DAO), Cano: Material: Alumínio de alta resistência, Comprimento: 355mm, Raiamentos: 6 raias-hélices com passo 1:1200 mm sentido horário, Corpo: Monobloco de aço, Empunhadura: Polímero, Miras: Fixas, Comprimento total: 704mm, Largura total: 51mm, Altura total: 195mm, Peso total: 2.550g, Acabamento: Estrutura: Proteção anticorrosiva - cor preta. Empunhaduras na cor laranja ou preta (opcional). Dispositivos de segurança: Trava de mecanismo (segurança para manuseio e transporte) – Anti-disparo por queda. OBS: Foi desenvolvido para efetuar o disparo de toda a linha de munições não letais encartuchadas calibre 40 mm. | UND | 3 | 7.830,64 | 23.491,92 |
VALOR TOTAL | 1.128.906,52 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO II
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2024
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO Nº -----/2024, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20-
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de , referente ao Pregão Eletrônico Nº /2024, devidamente
homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20 , têm entre si, justos e
contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e permanente, armas não letais (armamento, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo), destinado para aparelhar, modernizar e reestruturar a Guarda Civil da Prefeitura Municipal de Linhares/ES, através convênio nº 950883/2023 e proposta nº 21176/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2024 cujo edital
consta no Processo Administrativo nº 027767/2023, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A entrega dos materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contido na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2024, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
e) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
g) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
i) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 ACONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº /2024, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.2.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.2.12 É responsabilidade da empresa CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
3.2.13 Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
3.2.14 Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
3.2.15 Xxxxxx, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.2.16 Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
3.2.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
3.2.18 Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
3.2.19 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes
ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
3.2.20 Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
3.2.21Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
3.2.22 Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
3.2.23 O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
3.2.24 Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
3.2.25 Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
3.2.26 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
3.2.27 Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
3.2.28 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
3.2.29 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
3.2.30 A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
3.2.31 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
3.2.32 Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
3.2.33 A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
3.2.34 A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
3.2.35 Realizar os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
3.2.36 Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
3.2.37 Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos,
permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
3.2.38 Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
3.2.39 Disponibilizar assistência técnica autorizada dentro dos limites territoriais do Estado ES e garantia mínima conforme especificado na descrição de cada item.
3.2.40 Entregar os equipamentos em prazo não superior ao máximo, na quantidade, qualidade e indicados nas especificações deste Termo, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições.
3.2.41 Fornecer treinamento para 10 (dez) servidores indicados pela Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar do TJMA, objetivando a manutenção em primeiro, segundo e terceiro escalão da referida objeto deste Termo;
3.2.42 Reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto que estiverem em desacordo com as especificações deste edital ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Substituir, no prazo de 15 (QUINZE) dias, o equipamento entregue com defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, ou fora das especificações.
3.2.43 Atender prontamente à Secretaria Municipal de Segurança pública e Defesa Social do município de Linhares, durante o prazo de entrega e da garantia, quando solicitada.
3.2.44 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência Contratual, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização.
3.2.45 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à entrega dos equipamentos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
3.2.46 Manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone, fax e email.
3.2.47 Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3.2.48 A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A execução do contrato será acompanhada e atestada pela Srª Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município e/ou por representante designado pela Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, e sem o devido ateste dos representantes supracitados, não será permitido qualquer pagamento.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ), conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
OCONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2024 e subseqüentes, a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICA E OPERACIONAIS
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 117
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIAO
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICA E OPERACIONAIS
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 124
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIAO
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações
especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
8.1 O prazo para fornecimento dos materiais será de até 30 dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Contrato.
8.2 O objeto deste contrato será recebido pelo Diretor da GCM Linhares, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XXX 00.000-000.
8.3 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.5 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1.Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por
cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3.Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2.. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
13.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
13.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
13.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
13.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 13.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
13.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
13.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou fisico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
13.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
13.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES – ES
----------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ---------------- CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA/FABRICANTE/MODELO | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail:
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2024, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___ ________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº_____ ___ ___ __, sediad a na _ ___ ___ _____ ________________( endereço completo), decl ara, sob
as p ena s da lei, que até a prese nte data i nexistem f at os impeditivos para sua habi l i tação no pre sente proce sso l i citatório, ciente da obrig atoriedade de decl arar ocorrê nci as posteriores.
Linhares-ES, de de 2024
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024 (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:20568002687
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:20568002687
Data: 2024.04.19 10:55:35 -
0300