DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 12.1. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes. 12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: 1. 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia; 2. 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 12.3. As multas, a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça, ou quando for o caso, cobrados judicialmente. 12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: a - Advertência;
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