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EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. 16.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. 16.2. É vedada a suspensão do contrato a que se refere o Art. 137, §3º, II da Lei Federal nº 14.133/2021, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui Cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTOXxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. 15.1- Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento. 15.2- A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Câmara Municipal de Juruti, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte das CONTRATADAS, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xx0000xx-00xx-000x-xx00-00000000x000.
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RJPREV
EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO. Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fundação Saúde Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.