DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO Cláusulas Exemplificativas

DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. 13.1. Considera-se como data do evento, para efeito da cobertura básica, a data do falecimento do Segurado. 13.1.1. Para as demais coberturas adicionais, se contratadas, a data do evento estará fixada nas respectivas Condições Especiais. 13.2. Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo Segurado ou por seus Beneficiários, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 16 nestas Condições Gerais.
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor ou pelo Segurado logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 18 nestas Condições Gerais.
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. 13.1. Considera-se como data do evento, para efeito da cobertura de Morte Acidental (MA), a data do acidente. 13.1.1. Para as demais coberturas, a data do evento estará fixada nas respectivas Condições Especiais. 13.2. Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou por seus Beneficiários, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 16 nestas Condições Gerais.
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. 12.1 Considera-se como data do evento, a data do falecimento do Segurado ou dependentes, ou a data da amputação do membro do segurado ou dependentes vivos. 12.2 Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, Segurado ou pelo Responsável pelo funeral, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 15 nestas Condições Gerais.
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. 12.1. Considera-se como data do evento, para efeito da(s) cobertura(s) básica(s), a data do falecimento do Segurado. 12.1.1. Para as demais coberturas adicionais, se contratadas, a data do evento estará fixada nas respectivas Condições Especiais. 12.2. Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Estipulante e/ou Subestipulante, pelo Segurado, ou por seus Beneficiários, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 15 nestas Condições Gerais.
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. 13.1. Considera-se como data do evento, a data do falecimento do Segurado, ou a data da amputação do membro do segurado vivo. 13.2. Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Segurado, ou por seus Beneficiários, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: data, hora, local e causa do evento, observado o disposto no item 16
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. Considera-se como data do evento, para efeito da cobertura básica, a data do falecimento do Segurado.
DATA E OCORRÊNCIA DO EVENTO. 12.1. Considera-se como data do evento, para efeito da(s) cobertura(s) básica(s), a data do diagnóstico da Doença Grave ou data do procedimento coberto. 12.2. Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro, deverá ser ele comunicado formalmente à Seguradora, pelo Corretor, pelo Segurado, seus Dependentes ou por seus Representantes, logo que o saiba, devendo constar da comunicação: a causa do evento, observado o disposto no item 16 nestas Condições Gerais.