Densidade (Dtex) Cláusulas Exemplificativas

Densidade (Dtex). (NBR1 0588/ 08): - urdume – 29; - trama – 22; e - tolerância: ± 8%.

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  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 14.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços. 14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo. 14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 14.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços. 14.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais; 14.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017. 14.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte: 14.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo; 14.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas; 14.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços; 14.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis; 14.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento; 14.11.6. Analisar e opinar, com auxílio da fiscalização técnica, sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada. 14.11.7. Acompanhar a elaboração dos projetos básicos, executivos, como construído – as built – ao longo da execução dos serviços; 14.11.8. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas por intermédio da fiscalização técnica; 14.11.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas: a) Na Constituição Federal;

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Comissão Permanente de Contratação – CPC 3.1.1. Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. 3.1.2. Para bem exercer suas competências e atividade finalística, o TCEES além de realizar auditorias presenciais nos municípios do Estado do Espírito Santo, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos trabalhos de fiscalização e controle, atende em sua Sede ao público nas demandas de sua competência, previstas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, desta forma, tem empreendido melhorar a segurança de seus membros, servidores, jurisdicionados, cidadãos, bem como o patrimônio e a estrutura física de suas instalações, datada de 1991. 3.1.3. Para realizar essa atividade de segurança o TCEES conta atualmente com a prestação de serviços de vigilância armada, composto por vigilante de guarita, plenário e de recepção, contudo, a Sede atual possui uma área bastante ampla necessitando de um acompanhamento macro e constante contra ameaças externas, ocorrências internas, situações suspeitas, neste caso, faz-se necessário prover o prédio com um sistema de monitoramento por meio câmeras, com capacidade de gravação, acesso in time às imagens favorecendo a identificação nos casos de violações e a assertividade nas ações da fiscalização e da terceirizada de vigilância. 3.1.4. Importante realçar que zelar pela guarda, conservação e proteção dos bens públicos sob sua responsabilidade é dever de todo gestor público. Logo, a perspectiva de prover o edifício sede do Tribunal de Contas com um sistema de videomonitoramento por câmeras, que possibilite o monitoramento 24 horas por dia, vem ao encontro do interesse público de preservar a segurança dos bens públicos, móveis e imóveis, sob sua guarda, assim como de todas as pessoas que transitam por suas instalações. 3.1.5. Nessa premissa de responsabilidade, considerando a necessidade de dotar o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo com os recursos necessários à melhoria de sua segurança patrimonial e da segurança dos seus membros, servidores, estagiários, colaboradores, bem como do público em geral, tem-se como prioridade e carência identificar qual a solução mais adequada e vantajosa para a implantação de um sistema tecnológico de monitoramento, por meio de câmeras, que auxilie de forma efetiva a atividade desenvolvida pela equipe de segurança já existente, à exemplo nos seguintes aspectos: a) Prevenir ocorrências delituosas nas dependências da Corte de contas, por meio do monitoramento constante; b) Possibilitar a rápida ação do pessoal de vigilância em caso de ações suspeitas; c) Inibir ações delituosas pela presença de câmeras de segurança;