ENTREGA. O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.
ENTREGA poderá ser entregue em gramatura disponível (Ex: 500 g, 01 kg), desde que atenda as exigências do edital e marcas contratadas.
ENTREGA. 4.1 A entrega/descarregamento da(s) peça(s) e acessórios(s) será feita na oficina do Setor de Materiais e Logística, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 255 - Bairro Jardim Ibiti do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por conta e risco da contratada.
4.1.1. As peças e acessórios deverão ser entregues com a embalagem original.
4.1.2. Não serão aceitas entregas fora do horário estipulado, ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade sobre custos no transporte.
4.2 A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compras.
4.3 Em caso de impossibilidade de entrega das peças e/ou acessórios solicitados pelo SAAE, deverá ser enviada uma justificativa ao Setor de Materiais e Logística expondo os motivos da não realização de entrega ou de entrega parcial, sendo a justificativa analisada para eventual aceite na prorrogação ou aplicação de penalidades pelo atraso.
4.4 A(s) peça(s) e/ou acessório(s) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferência e aprovação pelo fiscal/auxiliar. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-la no todo ou em parte se não corresponder à(s) especificação(ões) do Termo de Referência Básico, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
4.5 Caso a contratada deixe de fornecer o objeto, por razões que ela der causa, fica o SAAE no direito de adquiri-lo de qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto como outras decorrentes em razão de sua inadimplência.
ENTREGA a) Os equipamentos e manuais técnicos especificados neste anexo, deverá(ao) ser entregue(s) conforme planilha no Anexo I - LOCAIS DE ENTREGA;
b) O prazo máximo de entrega dos produtos e manuais técnicos especificados neste anexo é de 60 dias a contar da data de assinatura do Contrato.
ENTREGA. A obra objeto deste contrato, será entregue pela CONTRATADA, concluída e em condições plenas de habitabilidade, conforme estabelecido no edital, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de sua conclusão.
ENTREGA. 9.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
9.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
9.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
9.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
ENTREGA. Todos os documentos entregues devem estar em formato digital, preferencialmente em formato PDF, observado o critério de legibilidade de gráficos e painéis. No prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da comunicação do término da conclusão da migração, conforme plano de migração, será emitido parecer e/ou Termo de Recebimento Definitivo. O fornecimento fora das especificações e características descritas neste Termo de Referência importará na sua não aceitação. O objeto será devolvido, devendo ser corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O repetido fornecimento fora das especi- ficações poderá incorrer na desclassificação do licitante e consequente convoca- ção do subsequente. O objeto somente será considerado entregue após comunicado do Fiscal do Con- trato, que o fará, somente após haver comprovação de que todos os itens do Check- list de Recebimento e Aprovação estiverem atendidos. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especifica- ções contidas neste termo, e posteriormente comprovadas pela CONTRATANTE. O recebimento definitivo autoriza a emissão da Nota Fiscal correspondente. 25/04/2023 Página 8 de 39 O recebimento definitivo não elide a Contratada da responsabilidade constante no art. 76, da Lei 13.303/2016. A CONTRATADA deverá dar início às atividades em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início.
5.9.1. As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre, no horário das 09h às 17h.
ENTREGA. 5.3.4.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
5.3.4.2. Os estudos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
5.3.4.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
5.3.4.4. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
5.3.4.5. Após análise do conteúdo pelo CONTRATANTE e eventuais ajustes pela CONTRATADA, esta será notificada pelo CONTRATANTE para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
ENTREGA. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS, de acordo com a quantidade de cada item contratado, indicados no quadro do item 6.2. deste contrato, em conformidade com o respectivo prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
2.2. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues nos endereços da CONTRATANTE, de acordo com os locais de entrega previsto no Anexo deste termo, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
ENTREGA. 13.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos equipamentos não entregues, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
13.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
13.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 7.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10%...