ENTREGA. 4.1 O Fornecedor deve assegurar que:
(a) cada entrega de Mercadorias é acompanhada de uma nota de entrega que mostre a data do Pedido de Compra, todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor, o tipo e quantidade de Mercadorias (incluindo o número de código das Mercadorias, quando aplicável), instruções especiais de armazenamento (se houver); e
(b) se o Fornecedor exigir que o Cliente devolva quaisquer materiais de embalagem ao Fornecedor, esse fato deverá estar expressamente indicado na nota de entrega. O Cliente disponibilizará, para coleta, os materiais de embalagem no prazo razoavelmente solicitado pelo Fornecedor. Devolução de materiais de embalagem deve ser à custa do Fornecedor.
4.2 Os prazos normais de entrega são ex-works. O Cliente e o Fornecedor podem, em cada ocasião, concordar com a aplicação de diferentes Incoterms para o Pedido de Compra. Caso diferentes Incoterms sejam aplicados, eles serão especificados pelo Vendedor na oferta enviada ao Cliente, na ausência de uma oferta por escrito, eles serão acordados pelo Cliente e pelo Fornecedor no momento da emissão do Pedido de Compra. Quando as Mercadorias forem entregues nas instalações do Cliente, este será responsável pelo descarregamento das Mercadorias e quando o Fornecedor ou seus funcionários ou agentes realizarem ou ajudarem o Cliente, seus funcionários ou agentes em tal descarga, o Comprador deverá indenizar e manter indenizado o Vendedor contra todas as responsabilidades, incluindo, sem limitação, todas as perdas, custos, encargos e despesas decorrentes de tal descarga.
4.3 Quaisquer prazos previstos para entrega são aproximados, e o tempo de entrega não é essencial e embora esforços razoáveis sejam feitos pelo Fornecedor para entregar dentro do prazo estimado, o Fornecedor não será responsável por qualquer perda sofrida pelo Cliente, seja a que título for, direta ou indiretamente, como resultado do atraso na entrega de qualquer natureza. O Fornecedor não será responsável por danos, diretos ou indiretos, sofridos pelo Cliente como resultado da falha na entrega das Mercadorias em horário ou data específica.
4.4 Se o Fornecedor não entregar as Mercadorias, sua responsabilidade será limitada aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na obtenção, no mercado, de mercadorias de substituição com descrição e qualidade similar, cujo custo deve ser o mais barato disponível e menor que o preço das Mercadorias. O Fornecedor não será responsável por qualquer falha na entreg...
ENTREGA poderá ser entregue em gramatura disponível (Ex: 500 g, 01 kg), desde que atenda as exigências do edital e marcas contratadas.
ENTREGA. 6.1 As entregas, da totalidade ou de parte dos produtos, deverão ser feitas rigorosamente nos prazos e demais condições constantes do “Pedido”.
6.2 A Clarios não está obrigada ao pagamento de mercadorias entregues em maior quantidade e/ou antes do prazo acordado e, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento, disponibilizando as mercadorias para retirada pelo Fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados de tal disponibilização. Decorrido tal prazo sem qualquer providência por parte do Fornecedor, a Clarios poderá dar às mercadorias a destinação que melhor lhe convier, sem que lhe seja atribuída qualquer penalidade e o Fornecedor deverá ressarcir a Clarios por todas as despesas por esta incorrida em decorrência de tal descumprimento, incluindo mas não se limitando a: custos com destinação ambientalmente adequada das mercadorias, armazenamento destas, transporte, etc.
6.3 Na hipótese de entrega de mercadorias em quantidade menor do que a prevista no “Pedido” estará facultada à Clarios:
(i) solicitar a entrega das mercadorias faltantes, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da comunicação da irregularidade, ou (ii) recusar o recebimento posterior das mercadorias faltantes, sendo-lhe restituído o valor pago a maior. Em qualquer hipótese, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item 11, sem prejuízo do ressarcimento por fretes extras e custos advindos destes atrasos e penalidades em caso de paradas de linha de produção na Clarios e dos seus clientes.
6.4 Todo item a ser fornecido deve ser adequadamente embalado e palletado, visando a sua integridade, devendo, para a realização de tais procedimentos, atender todas as normas e regulamentos da Clarios relativos à composição da per month, and a fine of 2% (two percent) per month on the debit amount.
ENTREGA a) Os equipamentos e manuais técnicos especificados neste anexo, deverá(ao) ser entregue(s) conforme planilha no Anexo I - LOCAIS DE ENTREGA;
b) O prazo máximo de entrega dos produtos e manuais técnicos especificados neste anexo é de 60 dias a contar da data de assinatura do Contrato.
ENTREGA. A obra objeto deste contrato, será entregue pela CONTRATADA, concluída e em condições plenas de habitabilidade, conforme estabelecido no edital, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de sua conclusão.
ENTREGA. 1.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
1.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
1.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
1.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
ENTREGA. 10.1. Os produtos fornecidos pela contratada, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de uso, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário d...
ENTREGA. 9.1.5.1. Deverá ser realizada uma entrega para cada etapa. Especificamente para o projeto de elevador, a etapa de projeto básico é representada pelo estudo e especificação de alternativas.
9.1.5.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital, simultaneamente CAD e BIM, ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
9.1.5.3. O formato de entrega digital deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
9.1.5.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
9.1.5.5. A CONTRATADA terá até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
9.1.5.6. Após aprovação da etapa 4 pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
ENTREGA. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS, de acordo com a quantidade de cada item contratado, indicados no quadro do item 6.2. deste contrato, em conformidade com o respectivo prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
2.2. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues nos endereços da CONTRATANTE, de acordo com os locais de entrega previsto no Anexo deste termo, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
ENTREGA. 21.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
21.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou 10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula c...