ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA poderá ser entregue em gramatura disponível (Ex: 500 g, 01 kg), desde que atenda as exigências do edital e marcas contratadas.
ENTREGA. 11.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
ENTREGA a) Os equipamentos e manuais técnicos especificados neste anexo, deverá(ao) ser entregue(s) conforme planilha no Anexo I - LOCAIS DE ENTREGA;
ENTREGA. A obra objeto deste contrato, será entregue pela CONTRATADA, concluída e em condições plenas de habitabilidade, conforme estabelecido no edital, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data de sua conclusão.
ENTREGA. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS, de acordo com a quantidade de cada item contratado, indicados no quadro do item 6.2. deste contrato, em conformidade com o respectivo prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.
ENTREGA. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS, de acordo com a quantidade de cada item contratado, indicados no quadro do item 6.2. deste contrato, em conformidade com o respectivo prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
ENTREGA. O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.
ENTREGA. 13.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos equipamentos não entregues, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
ENTREGA. 8.5.1 O licenciamento e a renovação de garantia devem ser entregues em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato;
ENTREGA. As condições de entrega dos Produtos ou Serviços são os indicados na respectiva OC. O Fornecedor concorda que o cumprimento dos prazos é essencial na atividade desenvolvida pela NIDEC GA e, por essa razão, assume a responsabilidade pela entrega tempestiva dos produtos na quantidade e qualidade especificada pela NIDEC GA na OC ou na entrega correta e tempestiva dos Serviços, sob pena de reembolso e indenização à NIDEC GA pelas perdas e danos sofridos. Ainda, se o Fornecedor identificar que não poderá cumprir com os prazos acordados, deverá: a) fornecer, mediante autorização da NIDEC GA, os Produtos/Serviços por meio de terceiros sem cobrar custos adicionais, mantendo-se nesse caso, completamente responsável pelo fornecimento deste terceiro, ou, b) comunicar antecipadamente à NIDEC GA, de modo a permitir que as partes estabeleçam um plano de ação comparável às necessidades. A menos que definido em um acordo escrito diferente entre as Partes, os transportes, transferências dos riscos, custos, seguros e despesas serão regidos de acordo com INCOTERMS® 2020. Caso o Fornecedor entregue os Produtos e/ou Serviços em atraso (após a data de entrega prevista na Ordem de Compra) este fato dará automaticamente à NIDEC GA o direito de: a) adiar o pagamento da respectiva fatura emitida pelo Fornecedor, considerando uma duração de tempo igual ao tempo de atraso realizado pelo Fornecedor, independentemente da data de vencimento; b) cobrar do Fornecedor multa no valor de 0,5% ao dia calculada sobre o valor dos Produtos/Serviços a serem entregues, até o limite de 10%; c) rescindir o contrato quando a multa atingir o valor máximo citado no item “b”b ou caso o atraso cause lentidão ou paralisação da atividade de fabricação/operação da NIDEC GA. Caso o Fornecedor entregue os Produtos com antecedência (antes da data fixa de entrega prevista na Ordem de Compra) este fato não exigirá que a NIDEC GA pague também com antecedência a respectiva fatura. O Fornecedor garante que a embalagem utilizada para mover os Produtos é adequada para sua segurança e acomodação correta, permitindo que o Produto chegue ao destino especificado sob condições compatíveis com as especificações do Produto (de acordo com o Artigo 8 destas Condições). Caso contrário, a NIDEC GA reserva-se o direito de rejeitar tal lote de Produto, sem qualquer custo adicional para a NIDEC GA.