DESCRITORES Cláusulas Exemplificativas
DESCRITORES. Convenção arbitral > Cláusula compromissória > Preterição do tribunal arbitral > Interpretação do contrato > Contrato de permuta de taxas de juro "interest rate swap" > Processo especial de revitalização
DESCRITORES. Contrato de mútuo > Nulidade > Obrigação de restituição > Fiador
DESCRITORES. Contrato de agência > Cessação > Pacto de não concorrência > Compensação > Nulidade de cláusula > Cláusula penal > Redução
DESCRITORES. Seguro de grupo > Mútuo bancário Num contrato de seguro de grupo-vida a um mútuo bancário, celebrado através de cláusulas contratuais gerais compete, em primeira linha, à seguradora o cumprimento dos deveres de informação, por si ou através de intermediário (tomador do seguro) bem como o ónus da prova do seu cumprimento. APELAÇÃO Nº 3405/06.0TBVCD 5ª SECÇÃO Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I B………., residente na , nº .. – ….-… - ………. - Vila do Conde, intentou a presente acção declarativa comum ordinária, contra C………. – SEGUROS SA, com sede no ………., nº ..- ….-…- Lisboa, pedindo a condenação desta: - a reconhecer o vencimento da apólice nº em 07 de Maio de 2004; - a pagar à D o valor dos contratos de empréstimo em dívida; - a indemnizar o Autor por todos os prejuízos causados por falta do pagamento dos indicados valores na data do vencimento da apólice de seguro, os quais se consubstanciam no valor das prestações pagas à D………. no âmbito dos empréstimos nºs ……………27 e 19, desde Maio de 2004, e que, até ao Outubro de 2006, calculam-se em € 5.534.74 e, das vincendas até integral pagamento; - a restituir ao Autor os prémios de seguro que indevidamente recebeu após o vencimento da apólice no montante de € 450,00 e dos que vierem a ser liquidados, desde Novembro de 2006, até ao trânsito em julgado desta decisão; - tudo acrescido dos respectivos juros legais após a citação da ▇▇. Alega, como causa de pedir ter celebrado com a Ré dois contratos de Seguro de Vida, denominados “Vida Grupo”, conformados na apólice supra referida, os quais garantiam a cobertura dos seguintes riscos: morte; invalidez total e permanente por acidente; invalidez absoluta e definitiva. A celebração destes acordos foi solicitada como garantia dos contratos de empréstimo celebrados entre o Autor, a esposa e a D para a realização de acabamentos na casa que estavam a construir. Foi então acordado que o beneficiário do seguro era a D e que a Ré lhe garantia o pagamento do capital em dívida em cada anuidade, em caso de morte ou invalidez da pessoa segura. Sucede que o segurado, ora Autor, foi acometido de uma invalidez absoluta e definitiva por doença, padecendo de atrofia óptica bilateral, a qual constitui uma doença irreversível, estando quase cego. Encontra-se, assim este, de forma permanente e definitiva, incapaz para o exercício de qualquer profissão, necessitando do apoio de terceira pessoa quer para se deslocar, quer para o exercício de qualquer tarefa do seu dia a dia. O Autor foi re...
DESCRITORES. Procedimento cautelar > Contrato de franquia > Cláusula de não concorrência > Validade da cláusula
DESCRITORES. Contrato de seguro > Seguro de acidentes pessoais > Cláusula contratual geral > Terraços > Cláusula de exclusão > Interpretação do negócio jurídico > Teoria da impressão do destinatário > Princípio do tratamento mais favorável > Negligência grosseira > Ónus da prova > Lei especial
DESCRITORES. Condomínio > Administração > Legitimidade activa > Assembleia de condóminos > Contrato de arrendamento > Cláusula resolutiva 1 – O administrador tem legitimidade processual activa, não só na execução das atribuições que a lei ou o regulamento lhe conferem como também quando autorizado pela assembleia, relativamente a todos os actos que, extravasando o âmbito da gestão normal, a lei inclui na esfera de competência da assembleia.
DESCRITORES. Contrato de agência > Pacto de não concorrência > Cláusula penal > Mediação imobiliária > Nulidade de cláusula > Determinação do valor > Compensação > Cessação > Boa fé > Abuso do direito
DESCRITORES. Contrato de agência > Cessação do contrato > Denúncia do contrato > Oposição à renovação > Pacto de não concorrência
DESCRITORES. Contrato de suprimento > Seus elementos > Tribunal materialmente competente > Ação executiva > Tribunal competente
