Descumprimento comprovado Cláusulas Exemplificativas
Descumprimento comprovado. O comprovado descumprimento das previsões contidas no caput desta cláusula, nas cláusulas acima e/ou de qualquer disposição das Leis Anticorrupção, por qualquer uma das Partes, será considerado inadimplemento contratual, podendo, a critério único e exclusivo da Parte inocente, ensejar a rescisão deste Instrumento, sem prejuízo da obrigação da Parte inadimplente de indenizar a Parte inocente por todas as perdas e danos diretos comprovadamente incorridos.
