CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 16.1 O CONTRATO, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, poderão ser cedidos por qualquer das PARTES, total ou parcialmente, desde que haja o consentimento por escrito da outra PARTE, o qual não poderá ser imotivadamente negado se atendidos os requisitos do item 16.1.1.
16.1.1 Para o consentimento a que se refere o item 16.1, é requisito essencial que a PARTE que pretende ceder o CONTRATO demonstre que o cessionário reúne condições de garantia técnica e solvência econômica satisfatórias para assumir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da cessão, sem que a outra PARTE incida num risco comercial e econômico maior que o assumido, cabendo a essa PARTE (parte cedida), motivadamente, determinar que o pretenso cessionário reúne as condições necessárias à efetivação da cessão pretendida.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Exceto se de outra forma pactuado entre as Partes, nenhuma Parte poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e/ou as obrigações decorrentes de cada Condição Comercial sem a prévia anuência, expressa e por escrito, da outra Parte.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Mediante anuência da Seguradora, o eventual direito a adiantamento e indenizações resultantes do presente seguro poderá ser cedido, total ou parcialmente pelo Segurado, ficando neste caso, o cessionário responsável pelas obrigações do Segurado previstas neste contrato.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Para transferir o seu imóvel à outra pessoa, seja por tê-lo vendido, por estar transferindo sem relações comerciais e incluindo ou excluindo alguém do contrato de compra e venda, você fará uma Cessão de Direitos e Obrigações. Para pro- cedimento com uma Cessão, você deve: Entrar em contato com a Central de Relacio- namento e abrir um chamado solicitando a realização da Cessão de Direitos e Obrigações. O setor de Gestão de Carteiras enviará uma ficha cadastral para que preencha com as informações básicas do cessionário (pessoa que receberá o imóvel). Junto à ficha cadastral, você deve encaminhar os seguintes documentos do novo adquirente: Cópia da identidade; CPF; Certidão de nascimento (atualizada) ou casamento; Comprovante de residência; Comprovante de renda (Assalariado: três últimos holerites, IRPF - Renda Informal: últimos três meses completos de extratos bancários - Empre- sário ou Profissional Autônomo: IRPF, últimos três meses completos de extratos bancários, contrato social (se pessoa jurídica); No caso de relações comerciais, é necessário informar também o valor da venda do imóvel (Preço do Negócio entre Cedente e Cessionário). Conforme cláusula contratual, existe uma taxa de cessão de 2% sobre o valor atualizado do contrato, que deverá ser paga à construtora no ato da assi- natura da Cessão ou mediante depósito bancário. O prazo para conclusão deste processo é de até cinco dias úteis após a entrega da documentação completa ao setor de Gestão de Carteiras. Esse envio pode ser via e-mail ou pessoalmente. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO ASSINATURA DO CONTRATO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO OBRAS PERSONAL SYSTEM PRIMEIRA VISITA À OBRA SUA CASA NA MEDIDA ENTREGA TÉCNICA HABITE-SE AGI E ENTREGA DE CHAVES
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 17.1. O CONTRATO, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser cedido, empenhado ou de outra forma gravado, salvo (i) com o consentimento por escrito da outra PARTE ou (ii) caso a cessão total do CONTRATO seja realizada a uma AFILIADA da PARTE cedente.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES o Consorciado poderá ceder e transferir a terceiros os direitos e obrigações inerentes a sua Cota. A cessão dependerá da prévia e expressa anuência da ADMINISTRADORA que a condicionará: (i) à certificação da capacidade econômico e financeira do Cessionário, compatível com a sua participação no Grupo; (ii) estar a sua Cota com “Situação Em Dia”; (iii) ao pagamento da “Taxa de Análise para Cessão e Transferência”; (iv) se o Cedente estiver de posse do Veículo: (a) à substituição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em nome do Cessionário e com Cláusula de Alienação Fiduciária em favor da ADMINISTRADORA; (b) ao pagamento de todas as despesas necessárias para constituição e registro da garantia e
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO informam à ADMINISTRADORA que, entre si, transacionaram os direitos e obrigações inerentes ao CONTRATO DE CONSÓRCIO, por valor entre eles acordado. Com a anuência da ADMINISTRADORA, o CESSIONÁRIO assume a responsabilidade pela liquidação do SALDO DEVEDOR do CONTRATO DE CONSÓRCIO, bem como assume os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Exceto se de outra forma pactuado entre as Partes,
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. É vedado ao PRODUTOR mudar o seu núcleo acionário controlador.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 16.1. Este CONTRATO, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser cedidos no todo ou em parte, por nenhuma das PARTES.