CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 16.1 O CONTRATO, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, poderão ser cedidos por qualquer das PARTES, total ou parcialmente, desde que haja o consentimento por escrito da outra PARTE, o qual não poderá ser imotivadamente negado se atendidos os requisitos do item 16.1.1.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Exceto se de outra forma pactuado entre as Partes, nenhuma Parte poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e/ou as obrigações decorrentes de cada Condição Comercial sem a prévia anuência, expressa e por escrito, da outra Parte.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Mediante anuência da Seguradora, o eventual direito a adiantamento e indenizações resultantes do presente seguro poderá ser cedido, total ou parcialmente pelo Segurado, ficando neste caso, o cessionário responsável pelas obrigações do Segurado previstas neste contrato.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 15.1. O CONTRATO, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser cedido, empenhado ou de outra forma gravado, salvo com o consentimento por escrito da outra PARTE. Sem prejuízo do disposto acima, fica a VENDEDORA autorizada a ceder os créditos decorrentes deste CONTRATO a qualquer terceiro mediante NOTIFICAÇÃO à COMPRADORA.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 20.1 O CONTRATO, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser cedidos, total ou parcialmente, por uma PARTE salvo com o consentimento prévio por escrito da outra PARTE.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 16.1. Este CONTRATO, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser cedidos no todo ou em parte, por nenhuma das PARTES.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA 20 – É vedado ao PRODUTOR mudar o seu núcleo acionário controlador.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA 20 – A eventual alteração do núcleo acionário controlador fica condicionada à análise e aprovação pela ELETROBRÁS e pelo AGENTE FINANCIADOR.
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Exceto se de outra forma pactuado entre as Partes,
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO informam à ADMINISTRADORA que, entre si, transacionaram os direitos e obrigações inerentes ao CONTRATO DE CONSÓRCIO, por valor entre eles acordado. Com a anuência da ADMINISTRADORA, o CESSIONÁRIO assume a responsabilidade pela liquidação do SALDO DEVEDOR do CONTRATO DE CONSÓRCIO, bem como assume os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.