Desenvolvimento de Software Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento de Software. Conforme escopo definido, este Verificador Independente é responsável pelo desenvolvimento ou aquisição de software para acompanhamento os dados da Concessão. O sistema deverá ser capaz de armazenar todos os documentos relacionados à Concessão, incluindo correspondências e relatórios periódicos expedidos, de forma segura, considerando o longo prazo da Concessão. Também deverá ser gerencial, auxiliando no trâmite de comunicação e controle de prazos de correspondências entre as partes contratuais e deverá ser de simples manuseio incentivando sua utilização, mas eficiente, com a finalidade de comunicar os documentos cadastrados e alterados a um grupo de usuários previamente autorizados. Assim, este Verificador Independente optou por desenvolver um software especificamente para atendimento do que foi preconizado, incluindo o monitoramento de indicadores e a evolução deles. Foram realizadas algumas reuniões de alinhamento com as empresas de tecnologia selecionadas pelo Verificador Independente para desenvolvimento do software, ocasião em que foram discutidos os requisitos mínimos a serem implantados no sistema de acompanhamento.
Desenvolvimento de Software. 0175PAC2024
Desenvolvimento de Software. 139 0139PAC2024 SETIC Renovação de licenças do Software JIRA Garantirá a continuidade do trabalho de otimização dos controles relacionados às operações de trabalho, as quais impactam nas estratégias de cada unidade do TCE-RO. 1.529.000,00 - 1.529.000,00 Eixo B - 3) IMPLEMENTAR O CONTROLE EXTERNO ORIENTADO POR DADOS PARA GERAR INFORMAÇÃO DE QUALIDADE E AMPLIAR A EFETIVIDADE INSTITUCIONAL. Soluções_de_TIC Licença de Software - por Subscrição _020001_TCERO 1010.2973 GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E 3.3.90.40 Alta Nova Contratação Continuado 08/12/2024 11/07/2024 05/08/2024 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE Realização periódica de análises de vulnerabilidades e testes de intrusão é fundamental para a 140 0140PAC2024
Desenvolvimento de Software. 362.120,06 33,24% - - - 253.484,04 - - 54.318,01 - - - - - - - - - - 54.318,01 70,0% 15,0% 15,0%
Desenvolvimento de Software. 6.1.4.1. Desenvolvimento de software destinado ao atendimento de demandas relativas ao design, aplicações ou portlets para páginas, portais ou sítios.
Desenvolvimento de Software. Com relação ao desenvolvimento de software, observa-se que a Unidade X não adota nenhuma metodologia de desenvolvimento de sistemas, confirmando, dessa forma, o estudo efetuado por Xxxxxxxxxx e Júnior (2003), que observaram o muito pouco ou nenhum uso de Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) nas organizações. Segundo os autores, essa deficiência pode comprometer seriamente a qualidade das aplicações, bem como, dificultar a gestão do desenvolvimento e customização dos sistemas, quer essas atividades sejam realizadas por uma equipe interna ou por provedores contratados no mercado; uma vez que os termos de referência para contratação e gestão dos serviços, em geral, não são produzidos com o rigor necessário e de uma forma padronizada, gerando desgastes junto aos usuários e causando insatisfação, sobretudo, quanto ao atendimento das demandas e cumprimento de prazos. Segundo o gerente, a não utilização da prática de MDS se deve principalmente à falta de capacitação da equipe de desenvolvimento, apesar de achar que sua utilização seria importantíssima na agilização do desenvolvimento de sistemas e respetiva documentação. Dito por ele: “A prática de MDS é importantíssima para agilizar o desenvolvimento e para documentação dos sistemas. A falta de capacitação de equipe; considero um impeditivo para a não implementação desta prática”. [G]. Em relação ao uso de métricas de tamanho de software, a Unidade X também não faz uso de qualquer técnica para estimativa e medição de seus projetos de desenvolvimento. Segundo o gerente, os projetos apenas são dimensionados “através do primeiro contato com o cliente, com a equipe de modelagem [G]”. Macoratti (2011) afirma que a APF, além de ser utilizada para determinar o tamanho de um projeto de software e auxiliar na estimativa de esforço de desenvolvimento, pode ser utilizada na implantação de programas de métricas para melhorar estimativas, gerenciar a qualidade e para monitorar a produtividade; servindo também como um instrumento para acompanhar estimativas de custo e recursos requeridos para o desenvolvimento e manutenção de software. Dessa forma deduz-se que a Unidade X, ao não utilizar a APF, pode não alcançar alguns dos benefícios descritos por Xxxx (2010), como: a realização de estimativas de custo, cronograma e recursos para o desenvolvimento e manutenção de software; a utilização de uma unidade de medida para comparação entre projetos de desenvolvimento; a realização de um maior controle de qualidade sobre...
Desenvolvimento de Software. Consiste no procedimento de levantamento, detalhamento, validação, construção e entrega das solicitações qualificadas como ajustes e customizações, visando: adequação legal, melhoria de funcionalidades existentes, adição de novas funcionalidades e criação de novas rotinas e processos de negócio inexistentes no pretendido projeto. Para cada hora trabalhada deve ser entendido que haja esforço da equipe técnica na realização das seguintes atividades:
Desenvolvimento de Software. Continuidade dos serviços disponibilizados através da plataforma que viabiliza a 0066PAC2024
Desenvolvimento de Software. Visa facilitar a escalabilidade e agilizar o 158 0158PAC2024

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  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.