Manutenção Evolutiva. Corresponde à inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou demandas legais.
Manutenção Evolutiva. A empresa contratada deverá realizar manutenção evolutiva de novas funcionalidades e otimizações dentro do escopo do objeto contratado. Para tanto, a contratante irá formalizar a solicitação da descrição das funcionalidades desejadas e definir a ordem de prioridade para sua implementação.
Manutenção Evolutiva. 2.19.2.1 Manutenção Evolutiva consiste no atendimento de demandas de melhorias contínuas da Solução, não enquadradas em Manutenção Adaptativa, contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos neste Termo de Referência e Anexo SEI Nº 0011979946 - PGM.NAD, de forma a viabilizar o aperfeiçoamento contínuo e evolutivo da Solução, por vontade do CONTRATANTE.
2.19.2.2 O CONTRATANTE quando da necessidade de uma Manutenção Evolutiva avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários à implantação da Manutenção Evolutiva, que conterá o aceite dos requerentes da área proprietária do negócio em análise.
2.19.2.3 O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Evolutiva. Essa solicitação de Manutenção Evolutiva será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Evolutiva.
2.19.2.4 Após, o recebimento dos Requisitos de Manutenção Evolutiva a empresa CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias úteis após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção Evolutiva, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação.
2.19.2.5 A CONTRATANTE ao receber a proposta em conjunto com a área proprietária do negócio homologará e, emitirá a CONTRATADA uma Ordem de Serviço, a qual estará autorizando o efetivo serviço de Manutenção Evolutiva, contando-se o prazo de entrega a partir do primeiro dia útil após, o registro no chamado.
2.19.2.6 Após, a conclusão da Manutenção Evolutiva os requisitos propostos serão homologados considerando-se o previsto na Ordem de Serviço, apenas quando satisfeitas simultaneamente as seguintes condições:
2.19.2.6.1 Compatibilidade dos requisitos com o desenvolvimento realizado
2.19.2.6.2 Compatibilidade do prazo de entrega proposto com o prazo executado
2.19.2.7 Para cada pedido de desenvolvimento deverá haver uma proposta da CONTRATADA, detalhando, no mínimo, o escopo do desenvolvimento, a quantidade de horas técnicas e o prazo de execução, que deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
2.19.2.8 O dimensionamento das demandas de manutenção evolutiva deverá ser medido por meio de horas técnicas, as quais sempre serão previamente aprovadas pelo CONTRATAN...
Manutenção Evolutiva. Visa garantir a atualização dos sistemas e/ou módulos, mediante o aperfeiçoamento continuado das funções de negócio e controle já existentes, nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade dos sistemas de informação.
Manutenção Evolutiva. Entende-se por manutenção evolutiva toda alteração no sistema/portal para adequação às novas necessidades da Contratada, como alteração de regras de negócio, alteração de requisitos, alteração de funcionalidades, projetos de melhoria, etc. Estão incluídas nesta categoria as manutenções adaptativas, perfectivas e as de correção de defeitos e erros solicitados após o período da garantia do produto.
Manutenção Evolutiva. Acréscimo de funcionalidades ainda não existentes, os serviços de Manutenção Evolutiva deverão incluir as atividades vinculadas às fases de Iniciação, Elaboração, Construção, Transição e demais atividades definidas pela CONTRATANTE. Os processos deverão abranger as seguintes atividades:
3.2.1. Desenvolvimento: deverá abranger todas as atividades de desenvolvimento de novos módulos em produção e/ou a ser desenvolvido para uso no ambiente da CONTRATANTE.
Manutenção Evolutiva. 23.4.1. A Contratada deverá manter versões atualizadas, de acordo com as exigências de adaptações legais, tanto nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, mantendo continuamente a Prefeitura informada das mudanças no sistema decorrentes dessa modalidade.
23.4.2. A Contratada disponibilizará à Prefeitura estoque de 200 (duzentas) horas técnicas de desenvolvimento para manutenção evolutiva, a fim de contemplar as adaptações para melhoria e ampliação de funcionalidades nos sistemas, mediante Ordem de Serviço específica.
23.4.3. A Prefeitura disponibilizará à Contratada descritivo das alterações a serem implementadas, contemplando as regras de negócio necessárias ao correto funcionamento do sistema.
23.4.4. A Contratada deverá fornecer documento com especificação das funcionalidades a serem implementadas com estimativa do volume de horas e prazo necessários ao desenvolvimento.
23.4.5. A Prefeitura emitirá o aceite do documento com especificação nas condições e prazos acordados, autorizando assim o desenvolvimento pela Contratada.
23.4.6. A Contratada deverá disponibilizar em ambiente de homologação versão atualizada do sistema decorrente da manutenção evolutiva efetuada para certificação da Prefeitura.
23.4.7. A certificação pela Prefeitura autoriza a Contratada a disponibilizar a versão atualizada do sistema no ambiente tecnológico oficial e a proceder ao faturamento considerados os valores unitários de hora técnica previstos na proposta de preço.
23.4.8. Os serviços de treinamento para operação das funcionalidades decorrentes dos novos desenvolvimentos serão fornecidos, observadas as condições e quantitativos gerais previstos no item de Treinamento.
Manutenção Evolutiva. 9.1.4.1. Refere-se às mudanças de requisitos funcionais da aplicação, ou seja, a inclusão de novas funcionalidades, alteração ou exclusão de funcionalidades das aplicações em produção na Enap. Não resultará em novos sistemas no portfólio.
Manutenção Evolutiva. A CONTRATADA deverá, conforme necessidade do projeto, prestar serviços de Manutenção Evolutiva para o SGPP durante a sua fase de produção. O serviço de Manutenção Evolutiva compreenderá: • Desenvolvimento de novas funcionalidades, que comprovadamente ultrapassem o limite do escopo e dos requisitos técnicos e funcionais previstos e contratados, para serem implementadas nas aplicações já em operação na fase de produção do SGPP com uso das mesmas tecnologias já implementadas; • Desenvolvimento e implantação de novos programas de interface entre sistemas, adicionais àqueles já implementados pela CONTRATADA e aceitos pela PPSA na Fase de Implantação, e que comprovadamente sejam necessários para que as eventuais novas funcionalidades descritas nos tópicos acima entrem em operação. Mediante a solicitação de um determinado serviço de manutenção evolutiva a CONTRATADA deverá elaborar e submeter à PPSA uma proposta de escopo, cronograma de execução e preços que após análise e aprovação será objeto da emissão de uma Ordem de Serviço. As propostas deverão estar fundamentadas nas atividades discriminadas no Anexo C para as quais está estabelecida a quantidade de UST (Unidades de Serviços Técnicos) necessária à sua execução. Desta forma cada Ordem de Serviço compreenderá uma determinada quantidade de UST. O pagamento dos serviços correspondentes será feito mensalmente de acordo com o progresso físico verificado na execução de cada Ordem de Serviço. (Para a prestação destes serviços estão previstas o uso de até 4500 USTs (Unidades de Serviço Técnico A PPSA pode cancelar uma OS por completo, caso o atraso acumulado na sua execução seja superior a 20 (vinte) dias úteis da previsão para execução do serviço. Nesse caso, a CONTRATADA fica desobrigada de entregar os itens serviços especificados na OS e não fará jus a qualquer pagamento pela execução total ou parcial de qualquer item de serviço constante dessa Ordem de Serviço, ficando ainda sujeita às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
3.5.3.5.1 Níveis Mínimo de Serviço (OS) A CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos para a estimativa, planejamento e execução das OSs: Prazo Máximo para Planejamento Prazo Máximo para Início da Execução Prazo Máximo de Execução 3 (três) dias úteis 15 (quinze) dias úteis D = T / 8 onde D = dias úteis T = tamanho em USTs Planejamento da OS Valor da OS Conforme prazo para planejamento Dias úteis de atraso na entrega do planejamento da OS 0,5% por dia de atraso, limitado a 3%, o qu...
Manutenção Evolutiva. 27.5.1. Consiste no atendimento de demandas de melhorias e adequações nos sistemas, não enquadradas em Manutenção Adaptativa, contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos neste Termo de Referência e seus Anexos, de forma a contemplar os ajustes necessários à sustentação da Solução que poderão impactar em custos adicionais para a CONTRATANTE;
27.5.2. O CONTRATANTE quando da necessidade de uma Manutenção Evolutiva avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários à implementação da Manutenção Evolutiva, que conterá o aceite dos requerentes da área proprietária do negócio em análise;
27.5.3. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Evolutiva. Essa solicitação de Manutenção Evolutiva será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Evolutiva; Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código B641-31A9-B742-1115
27.5.4. Após o recebimento dos Requisitos de Manutenção Evolutiva a empresa CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção Evolutiva, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação
27.5.5. A CONTRATADA ao receber a proposta em conjunto com a área proprietária do negócio homologará e, emitirá o CONTRATANTE uma Ordem de Serviço, a qual autorizará o efetivo serviço de Manutenção Evolutiva, contando-se o prazo de entrega a partir do primeiro dia útil após o registro no chamado;
27.5.6. Após a conclusão da Manutenção Evolutiva os requisitos propostos serão homologados considerando-se o previsto na Ordem de Serviço;
27.5.7. Para cada pedido de desenvolvimento deverá haver uma proposta da CONTRATADA, detalhando, no mínimo, o escopo do desenvolvimento, a quantidade de horas-técnicas e o prazo de execução, que deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
27.5.8. O dimensionamento das demandas de manutenção adaptativa e evolutiva deverá ser medido por meio de horas- técnicas, as quais sempre serão previamente aprovadas pelo CONTRATANTE;
27.5.9. Para entregar uma versão do Siste...