PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem. 4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances. 4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver. 4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias. 4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência. 4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.
PROPOSTA. Documento que precede a emissão da Apólice, contendo declaração dos elementos essen- ciais do interesse a ser garantido pela Seguradora e do risco, com base nos quais a Segura- dora decidirá se aceita contratar o seguro ou não e, caso aceite, calculará o valor do Prêmio.
PROPOSTA. 9.1 A proposta deverá conter as seguintes especificações: 9.1.1 A proposta deverá conter o preço mensal da Solução e do suporte técnico e manutenção, observando os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso. 9.1.2 Ser datilografada ou digitada em papel que identifique o licitante, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, especialmente no que se refere a números, bem como serem assinadas pelo seu representante legal; 9.1.3 Conter o Prazo de Validade da Proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da mesma; 9.1.4 Conter o Prazo de Prestação de Serviços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da assinatura do contrato. 9.2 A licitante deverá apresentar declaração, assinada pelo representante legal, onde certifica que o sistema, por ela proposto, atende, no momento da Prova de Conceito/Demonstração do Sistema, todas as especificações discriminadas no item 4.0 e no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos módulos do sistema descritos no item 7, e, declarando ainda, que o sistema realiza a gestão e o controle efetivo das atividades da Administração Tributária Municipal de competência do Município de Camaragibe. 9.2.1 A proponente deve declarar, considerando a solução proposta, em relação aos requisitos funcionais discriminados no item 7, mediante listagem e descrição dos módulos, quais os módulos de cada subsistema enquadram-se como Atendidos e Não Atendidos no momento da Prova de Conceito (Anexo X). 9.3 O proponente deverá apurar os custos em face de todas as exigências contidas neste Termo de Referência com vistas ao desenvolvimento ou ajuste dos sistemas, não sendo aceitas quaisquer alegações ulteriores que apontem eventuais ausências ou insuficiências, as quais deverão ser supridas previamente mediante consulta ou visita “in loco”. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam a quaisquer das condições e exigências neste Termo de Referência e nos demais anexos; 9.5 As informações declaradas serão submetidas à Comissão de Avaliação Técnica, na forma estabelecida neste Termo de Referência. 9.6 Será desclassificada a Licitante que deixar de atender a convocação da Comissão de licitação para a apresentação dos itens sujeitos à Prova de Conceito.
PROPOSTA. Prezados Senhores, Pela presente submetemos à apreciação de V.S. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que: Executaremos os serviços para a Execução De Obras Para Construção De Quadra Poliesportiva Denominada “ARENA GAMELEIRA”, Localizada No Povoado Gameleira Em Conformidade Com As Especificações Técnicas, Planilhas E Demais Condições Apresentadas, Que Farão Parte Integrante Do Edital, Independentemente De Quaisquer Reproduções, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 003/2024, pelo valor total de R$ 240.813,29 (Duzentos E Quarenta Mil, Oitocentos E Treze Reais E Vinte E Nove Centavos). No Prazo Máximo De 04 (Quatro) Meses, incluído neste, a mobilização, cujo prazo será contado a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela PMCB, após a assinatura do Contrato e, ao tempo em que, assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta, conforme se segue:  Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo recurso de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;  Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do município;  Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões desse município.
PROPOSTA. É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro, contendo um questionário e/ou ficha de informações detalhado, que deve ser preenchido pelo candidato ao seguro e que servirá de base para a avaliação do risco por parte da Seguradora. É parte integrante do contrato de seguro, juntamente com a apólice.
PROPOSTA. 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
PROPOSTA. 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.
PROPOSTA. 10.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios: 10.1.1 - Proposta Eletrônica. 10.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital. 10.1.2 - Proposta Escrita. 10.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando os valores unitários, totais e as marcas dos itens arrematados, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III. 10.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.1. 10.1.2.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes informações: 10.1.2.2.1 - razão social e endereço completo da empresa; 10.1.2.2.2 - o prazo de garantia, conforme subitem 16.1; 10.1.2.2.3 - razão social e endereço completo da empresa; 10.1.2.2.4 - data e assinatura do representante legal da empresa; 10.1.2.2.5 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência; 10.1.2.2.6 - agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
PROPOSTA. 5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3 - Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1 - A nome completo/razão social da proponente, xxxxxxxx completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
PROPOSTA. 8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 30/01/2024, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.