Deveres de informação. Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a DGO, pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadra- mento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, outra informação que se revele neces- sária para o acompanhamento da execução orçamental.
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Samples: Contract Collective, Investment Contract, Investment Contract
Deveres de informação. Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a DGO, DGO pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadra- mento Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, outra informação que se revele neces- sária necessária para o acompanhamento da execução orçamental.
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Samples: Decreto Lei n.º 53/2022