DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato assinado/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da ENTIDADE GOVERNAMENTAL ou por comunicado expresso à IMPULSO.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas a pessoas naturais que o SIGNATÁRIO vier a ter acesso em decorrência de suas atividades e no âmbito do órgão público (“Informações Confidenciais”).
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo IBAMA.