Regras comuns aos vários tipos contratuais Cláusulas Exemplificativas

Regras comuns aos vários tipos contratuais. Para além do pouco que se possa generalizar13 a partir das regras que dita sobre cada tipo, o CVM estabelece regras declaradamente comuns aos vários tipos. São as que constam da Secção I do capítulo objecto destas reflexões. Intitula-se essa Secção, esclarecedoramente, “Regras Gerais”. Vejamos quais são, acompanhando a lei. 2.1. Especialidades dos contratos com investidores não institucionais No art. 321, o legislador estabelece três regras sobre contratos em que sejam partes investidores não institucionais14, todas elas de protecção a tais investidores, entendidos como parte mais fraca. A primeira (nº 1) estabelece que a nulidade resultante da inobservância da forma legal só pode ser invocada pelo investidor. Dos contratos de intermediação regulados no CVM os mais frequentemente celebrados por investidores não institucionais serão o de gestão de carteira, o para registo ou depósito e o de consultoria. É de dizer que em relação aos dois primeiros a lei estabelece que têm de ser reduzidos a escrito (arts. 335, nº 1, e 344, nº 1)15, mas que o mesmo já não acontece relativamente ao terceiro. A segunda regra sobre contratos com investidores não institucionais é a da Contratos, nº 3.1.. E nesse pouco estará a obrigatoriedade tendencial de a prestação característica dos contratos ficar a cargo de um intermediário financeiro, nos termos expostos no número anterior. Sobre os âmbitos das categorias investidores institucionais e investidores não institucionais, v. o art. 30 do CVM. Sendo de lembrar que o art. 4º do CVM estabelece que as exigências de forma escrita do Código se consideram cumpridas “ainda que o suporte em papel ou a assinatura sejam substituídos por outro meio de identificação que assegure níveis equivalentes de inteligibilidade, de durabilidade e de autenticidade.” Aprovado pelo Dec.-Lei 446/85, de 25 de Outubro, com as alterações resultantes do Dec.-Lei 220/95, de 31 de Agosto, e do Dec.-Lei 249/99, de 7 de Julho . Devendo ainda ser lembrado que, por força das alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 249/99, de 7 de Julho, o regime em causa se aplica igualmente “às cláusulas inseridas em contratos individualizados, mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar” (art. 1º, nº 2, do Dec.-Lei 446/85, de 25 de Outubro, na redacção do referido Dec.-Lei 249/99). Estou a pensar no art. 257 do Código, no qual são sujeitas a registo na CMVM as cláusulas contratuais gerais usadas nas operações a prazo, ficando as mesmas submetidas a...

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;