DIRIGENTES SINDICAIS. Ficam garantidos os critérios, de liberação, sem prejuízo de salário e adicionais inerentes ao cargo, de 1 (um) dirigente ou representante dos sindicatos signatários deste Acordo Coletivo de Trabalho. Na vacância ou renúncia à função de representação sindical, o renunciante perde imediatamente as garantias no caput desta cláusula. Na hipótese de vacância da representação sindical, por qualquer razão, será eleito outro trabalhador para concluir o mandato, ficando assegurada ao eleito as garantias estipuladas no ¨caput ¨desta cláusula
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Do Ano, Acordo Coletivo De Trabalho Do Ano, Acordo Coletivo De Trabalho Do Ano
DIRIGENTES SINDICAIS. Ficam garantidos os critérios, de liberação, sem prejuízo de salário e adicionais inerentes ao cargo, de 1 (um) dirigente ou representante dos sindicatos signatários deste Acordo Coletivo de Trabalho. Na vacância ou renúncia à função de representação sindical, o renunciante perde imediatamente as garantias no caput desta cláusula. Na hipótese de vacância da representação sindical, por qualquer razão, será eleito outro trabalhador para concluir o mandato, ficando assegurada ao eleito as garantias estipuladas no ¨caput ¨desta “caput” desta cláusula.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Ibdd